TRF2 - 5057943-17.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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30/07/2025 18:23
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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30/07/2025 12:47
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
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30/07/2025 08:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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14/07/2025 18:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 149 - Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões - 11/07/2025 19:06:38)
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 09:03
Juntada de Petição
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 137 e 138
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11/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 137, 138, 139
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 137, 138, 139
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10/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5057943-17.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAPELANTE: JOAO CARLOS FERREIRA DE LIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROMEU FERNANDO CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ065722)APELANTE: QUELI CRISTINA MARINS DE LIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROMEU FERNANDO CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ065722)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO.
MÚTUO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA.
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR.
LEILÃO.
REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
ALEGAÇÃO DE VÍCIO(S) NO JULGADO. VÍCIO NÃO CARACTERIZADO.
DESPROVIMENTO DOS PRIMEIROS EMBARGOS.
SEGUNDOS EMBARGOS NÃO CONHECIDOS EM RAZÃO DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
I - Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido pela eg. 8ª Turma Especializada deste Tribunal, o qual, em sede de rejulgamento, após apurar que a CEF intimou os ex-mutuários a respeito das datas e horários dos leilões, indicando o endereço eletrônico do edital que lhes informaria todos os dados das praças, negou provimento ao recurso de apelação dos autores.
II - Não merecem ser providos os embargos declaratórios quando, embora apontados supostos vícios no julgado, das alegações do embargante restar evidenciada a sua nítida intenção de meramente se contrapor ao entendimento adotado pelo acórdão embargado, sem a indicação de verdadeira lacuna ou irregularidade sanável pela via recursal eleita.
III - In casu, o voto condutor se manifestou, de forma clara, no sentido de que “a contestação da CEF, que veio aos autos no Evento17, JFRJ, foi instruída por documentos juntados em 05 (cinco) anexos, dos quais se verifica que ao mutuário foi endereçada correspondência informando que o primeiro leilão se realizaria em 14/05/2019, e cujo edital de leilão contendo todas as informações poderia ser consultado no site www.caixa.gov.br/imoveisavenda.
Na mesma correspondência o mutuário foi informado de que o 2o leilão, caso necessária a sua realização, ocorreria em 15 dias corridos, na data prevista de 29/05/2019.
Além disso, foi informado de que, conforme item 13 do edital, parcialmente transcrito, o ex-mutuário (devedor fiduciante) poderia exercer seu direito de preferência até a data da arrematação ou até a data do 2o leilão, pagando os encargos tributários e despesas inerentes á nova aquisição do imóvel (vide Anexo IV do Evento 17, JFRJ). Diante de tal evidência, não há que se falar em nulidade dos leilões, nem muito menos em nulidade do ato de consolidação da propriedade em favor da CEF, que adotou todas as cautelas exigíveis para a retomada do imóvel diante da inadimplência dos mutuários e de sua falta de disposição para purgar a mora ou para exercer o seu direito de preferência”. IV - A comunicação do devedor acerca das datas dos leilões (art. 27, § 2º-A, da Lei nº 9.514/97) tem por finalidade apenas assegurar o direito de preferência do devedor para a aquisição do imóvel, previsto no § 2º-B, ambos introduzidos pela Lei n. 13.465/2017, mediante pagamento da integralidade da dívida acrescida dos encargos legais, tributos e despesas inerentes ao procedimento de cobrança e leilão, inclusive custas e emolumentos, sendo certo que a sua ausência não enseja a nulidade da consolidação da propriedade, cumprindo reiterar que com este último ato a relação contratual anteriormente havida é extinta.
Porém, como bem consignado no acórdão embargado, não foi demonstrada qualquer iniciativa concreta para o exercício do direito de preferência, com o adimplemento do montante que seria exigido, a fim de retomar o imóvel, embora tivesse conhecimento da legislação aplicável ao contrato e do próprio inadimplemento, de modo que a desconstituição dos leilões e da consequente alienação só configuraria atrasos ao procedimento, uma vez que a parte Autora não demonstrou em qualquer momento o efetivo interesse no direito de preferência e condições de cumprir com os encargos devidos.
V - Embargos declaratórios do Evento 105 conhecidos, mas desprovidos.
Embargos de declaração do Evento 116 não conhecidos em razão da preclusão consumativa.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER dos embargos de declaração opostos pela parte autora no Evento 116-TRF2 e de NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pela parte autora no Evento 105-TRF2, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
09/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 13:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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05/06/2025 13:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 21:18
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB22
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28/05/2025 17:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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26/05/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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10/05/2025 23:29
Juntada de Certidão
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07/05/2025 20:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB22 -> SUB8TESP
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
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05/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 20 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5057943-17.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 147) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: JOAO CARLOS FERREIRA DE LIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ROMEU FERNANDO CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ065722) APELANTE: QUELI CRISTINA MARINS DE LIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ROMEU FERNANDO CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ065722) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.
Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Presidente -
30/04/2025 18:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/05/2025
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30/04/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/04/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 147
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08/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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25/03/2025 15:35
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
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25/03/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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21/03/2025 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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20/03/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/03/2025 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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20/03/2025 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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19/03/2025 16:39
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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18/03/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 109 e 110
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18/03/2025 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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18/03/2025 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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17/03/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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14/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/03/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/03/2025 16:10
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB32 -> SUB8TESP
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11/03/2025 16:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/01/2025 13:13
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB8TESP -> GAB32
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08/01/2025 10:48
Juntada de Petição
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07/01/2025 18:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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07/01/2025 18:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/01/2025 15:39
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB22
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19/12/2024 17:31
Sentença confirmada - por maioria
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21/11/2024 13:19
Juntada de Certidão
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21/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/11/2024<br>Período da sessão: <b>10/12/2024 13:00 a 16/12/2024 12:59</b>
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21/11/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 10 de DEZEMBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5057943-17.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 226) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: JOAO CARLOS FERREIRA DE LIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ROMEU FERNANDO CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ065722) APELANTE: QUELI CRISTINA MARINS DE LIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ROMEU FERNANDO CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ065722) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
19/11/2024 08:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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18/11/2024 20:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/11/2024
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18/11/2024 20:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/11/2024 20:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/12/2024 13:00 a 16/12/2024 12:59</b><br>Sequencial: 226
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12/11/2024 13:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB22 -> SUB8TESP
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07/11/2024 18:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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24/10/2024 12:54
Devolvidos os autos - AREC -> SUB8TESP
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24/10/2024 11:19
Juntada de Petição
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23/10/2024 22:48
Recebidos os autos do STJ
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18/06/2024 16:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Recurso Especial. Protocolo: 5057943172020402510120240618165152
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17/06/2024 17:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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17/06/2024 17:46
Recurso Especial Admitido
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14/06/2024 18:59
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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13/06/2024 16:57
Juntada de Certidão
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13/06/2024 14:53
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
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13/06/2024 14:53
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 80
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13/06/2024 14:05
Juntada de Petição
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07/06/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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06/06/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/06/2024 15:35
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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29/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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13/05/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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13/05/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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08/05/2024 20:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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08/05/2024 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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08/05/2024 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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07/05/2024 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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06/05/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/05/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/05/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/05/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/05/2024 15:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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03/05/2024 15:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/04/2024 20:08
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB22
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18/04/2024 15:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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22/03/2024 12:10
Juntada de Certidão
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22/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/03/2024<br>Data da sessão: <b>09/04/2024 13:00</b>
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22/03/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/03/2024<br>Data da sessão: <b>09/04/2024 13:00</b>
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22/03/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 09 de ABRIL de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5057943-17.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 206) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: JOAO CARLOS FERREIRA DE LIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ROMEU FERNANDO CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ065722) APELANTE: QUELI CRISTINA MARINS DE LIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ROMEU FERNANDO CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ065722) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de março de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
20/03/2024 20:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/03/2024
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20/03/2024 20:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual.</b>
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20/03/2024 20:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual.</b><br>Data da sessão: <b>09/04/2024 13:00</b><br>Sequencial: 206
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20/03/2024 16:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB22 -> SUB8TESP
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03/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/01/2024 11:36
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
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29/01/2024 11:34
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 50
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29/01/2024 11:34
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 52 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
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24/01/2024 10:06
Juntada de Petição
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22/01/2024 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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19/01/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2024 12:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
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18/01/2024 12:28
Determinada a intimação
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16/01/2024 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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09/01/2024 12:43
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
12/12/2023 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
11/12/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/12/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/12/2023 19:25
Juntada de Petição
-
06/12/2023 18:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
21/11/2023 20:00
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB22
-
16/11/2023 19:19
Sentença confirmada - por maioria - relator(a) vencido(a)
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17/10/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/10/2023<br>Data da sessão: <b>07/11/2023 13:00:00</b>
-
17/10/2023 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 07 de NOVEMBRO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5057943-17.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 6) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: QUELI CRISTINA MARINS DE LIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ROMEU FERNANDO CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ065722) APELANTE: JOAO CARLOS FERREIRA DE LIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ROMEU FERNANDO CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ065722) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2023.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
16/10/2023 18:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/10/2023
-
13/10/2023 19:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
13/10/2023 19:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>07/11/2023 13:00</b><br>Sequencial: 6
-
28/09/2023 13:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
26/09/2023 16:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/09/2023 12:18
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - GAB24 -> GAB32
-
25/09/2023 19:32
Juntada de Petição
-
25/09/2023 08:03
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB8TESP -> GAB24
-
21/09/2023 18:13
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB22 -> SUB8TESP
-
21/09/2023 18:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/09/2023 16:58
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB8TESP -> GAB22
-
21/09/2023 14:08
Deliberado em Sessão - Sobrestado - art. 942 do CPC
-
23/08/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/08/2023<br>Data da sessão: <b>12/09/2023 13:00:00</b>
-
23/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/08/2023<br>Data da sessão: <b>12/09/2023 13:00:00</b>
-
23/08/2023 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 12 de SETEMBRO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5057943-17.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 5) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: QUELI CRISTINA MARINS DE LIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ROMEU FERNANDO CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ065722) APELANTE: JOAO CARLOS FERREIRA DE LIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ROMEU FERNANDO CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ065722) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2023.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
22/08/2023 15:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/08/2023
-
22/08/2023 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
22/08/2023 15:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>12/09/2023 13:00</b><br>Sequencial: 5
-
20/08/2023 13:35
Recebidos os autos
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18/08/2023 13:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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02/05/2022 15:55
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB24 para GAB32) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
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29/11/2021 16:30
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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26/11/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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31/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
21/10/2021 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2021 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2021 19:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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21/10/2021 19:14
Determinada a intimação
-
18/10/2021 20:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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18/10/2021 20:10
Juntada de Certidão
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18/10/2021 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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02/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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22/09/2021 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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22/09/2021 13:56
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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15/09/2021 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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