TRF2 - 5003162-92.2018.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/09/2025 11:56
Juntado(a)
-
22/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 184
-
20/08/2025 18:55
Juntada de Petição
-
30/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 184
-
29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 184
-
28/07/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 14:18
Despacho
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28/07/2025 11:06
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 177
-
07/07/2025 16:23
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 177
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 177
-
03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003162-92.2018.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Restando infrutíferas as pesquisas de bens requeridas ao juízo, e deferidas nos sistemas disponíveis SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD, a CEF requer a consulta junto ao sistema CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, para fim de pesquisa de bens em nome do executado e que seja declarada sua indisponibilidade.
Cabe ressaltar que a pesquisa ao sistema CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens e indisponibilidade só deve ser admitida quando se tratar de crédito tributário ao qual se aplicam as disposições do artigo 185-A, do CTN, que se refere, expressamente, a "devedor tributário": Art. 185-A.
Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial .
Isso porque a Central Nacional de Indisponibilidades de Bens - CNIB, nos termos do art. 2º, do Provimento CNJ nº 39/2014, tem por finalidade a “recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto”, portanto, não se presta a consulta de eventuais bens imóveis existentes.
Tal entendimento é corroborado pelo seguinte precedente atual do e.
TRF da 2ª Região, em consonância com a jurisprudência do c.
STJ, ao qual me filio: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA.
DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS.
INAPLICABILIDADE DO ART. 185-A DO CTN.1.
Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu, na execução de título extrajudicial, o pedido de indisponibilidade de bens, nos termos do art. 185-A do CTN, sob o fundamento de que seria inaplicável tal dispositivo perante débitos de natureza não tributária.2.
Indevida a indisponibilidade de bens, nos termos do art. 185-A do CPC, nas execuções fiscais envolvendo a cobrança de débito de natureza administrativa, visto que o referido artigo é objetivo ao determinar a aplicação da norma à hipótese de devedor tributário.
Precedentes: STJ, 2ª Turma, REsp 1.322.193, Rel.
Min.
ELIANA CALMON, DJE 3.12.2013; STJ, 2ª Turma, REsp 1.347.317, Rel.
Min.
HUMBERTO MARTINS, DJE 14.11.2012; TRF2, 8ª Turma Especializada, AG 0119488220164020000, Rel.
Des.
Fed.
MARCELO PEREIRA DA SILVA, E-DJF2R 4.4.2017.3.
Possibilidade, com base no poder geral de cautela, de autorizar a decretação de indisponibilidade de bens, desde que comprovada a existência de risco de dano ou de risco ao resultado útil do processo, conforme disposto nos artigos 297 e 300, caput, do CPC/2015 (TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 00077592720174020000, E-DJF2R 3.4.2018).4.
Ausência de demonstração nos autos de elementos indicativos da prática de fraude, ocultação, alienação ou transferência de bens a terceiros com o objetivo de frustrar a satisfação do crédito executado.5.
Agravo de instrumento não provido. (AG 2018.00.00.005145-3, Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO, TRF2 - 3ª TURMA ESPECIALIZADA, E-DJF2R - DATA: 27.08.2018 ). [grifou-se].
Ante o exposto, INDEFIRO a consulta a CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS – CNIB.
Intime-se a exequente por 15 dias, para que requeira o que entender pertinente.
Nada sendo requerido ou sendo feito pedido genérico de prosseguimento do feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
02/07/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 12:26
Despacho
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01/07/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 170
-
17/06/2025 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
02/06/2025 09:09
Juntada de Petição
-
30/05/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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29/05/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 11:07
Juntado(a)
-
22/05/2025 11:57
Juntado(a)
-
21/05/2025 15:26
Despacho
-
20/05/2025 12:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 162
-
20/05/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 13:11
Juntada de Petição
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08/05/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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07/05/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 11:05
Juntado(a)
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10/04/2025 15:11
Despacho
-
10/04/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 155
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20/03/2025 17:48
Juntada de Petição
-
27/02/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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26/02/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 14:36
Determinada a intimação
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25/02/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
-
19/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 145
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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28/01/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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25/01/2025 15:12
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P14795086915 - sadi bonatto)
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25/01/2025 15:12
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para P14795086915 - sadi bonatto)
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22/01/2025 14:55
Juntada de Petição
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20/01/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 19:51
Despacho
-
20/01/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 13:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P14795086915 - sadi bonatto)
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17/12/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
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12/12/2024 18:53
Juntada de Petição
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25/11/2024 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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22/11/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 15:17
Determinada a intimação
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22/11/2024 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131
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10/10/2024 22:17
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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27/09/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 15:53
Determinada a intimação
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27/09/2024 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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26/08/2024 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
21/08/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 14:01
Determinada a intimação
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20/08/2024 10:46
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
15/06/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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13/05/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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13/05/2024 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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07/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 07/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 14/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/07/2024
-
07/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 07/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 14/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/07/2024
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07/05/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003162-92.2018.4.02.5108/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: A.
DOS SANTOS CODECO EDITAL Nº 510013138601 EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, Nº 50031629220184025108, MOVIDA POR CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CONTRA A.
DOS SANTOS CODECO, NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR THIAGO GONÇALVES DE LAMARE, JUIZ(A) FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARA FEDERAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER a todos os que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da(o) Cumprimento de Sentença, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de A.
DOS SANTOS CODECO, distribuída a esta Vara Federal em 23/11/2018 e registrada sob o n° 5003162-92.2018.4.02.5108. Encontrando-se o(a) intimando(a) revel, tem o presente edital a finalidade da INTIMAÇÃO de A.
DOS SANTOS CODECO, CNPJ: 17.***.***/0001-70, nos termos do 523 do CPC, para PAGAR no prazo de 15 (quinze) dias, o montante de R$ 194.838,61 (cento e noventa e quatro mil, oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e um centavos) na qual foi condenado(a), ficando ciente de que, caso não efetuado o pagamento no referido prazo, a dívida será acrescida de multa no percentual de 10% (dez por cento), bem como de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) (§1º do art. 523 do CPC), e estará, a requerimento do credor e observado o art. 523, §3º, do CPC, sujeito à penhora e avaliação; e que transcorrido o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para, independentemente de penhora e nova intimação, apresentar, nos próprios autos, impugnação.
Ficando ciente de que o presente Edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma da lei.
Este Juízo da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia funciona na Rua 17 de Dezembro, lote 4-A, Vila São Pedro, São Pedro da Aldeia - RJ, e mantém de segunda a sexta-feira, de 12h às 17h, os seguintes canais de atendimento ao público: presencial, no balcão da Secretaria; e-mail [email protected] e Balcão Virtual: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/balcao.virtual.01vfsp.DADO E PASSADO nesta cidade de São Pedro da Aldeia.
Eu, SARA OLIVEIRA DA SILVA, JRJ62925, o digitei.
E eu, DEISE DA SILVA LEAL TEIXEIRA, Diretor de Secretaria conferi e subscrevo por ordem do MM.
Juiz Federal. -
06/05/2024 16:57
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/05/2024
-
06/05/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 21:03
Despacho
-
20/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
18/04/2024 20:22
Juntada de Certidão
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16/04/2024 19:43
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2024 19:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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15/04/2024 21:06
Juntada de Petição
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08/04/2024 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 08/04/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00200, de 8 de abril de 2024
-
04/04/2024 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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03/04/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 15:51
Determinada a intimação
-
02/04/2024 19:55
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
10/01/2024 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
09/01/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 12:35
Despacho
-
08/01/2024 18:40
Transitado em Julgado - Data: 18/10/2023
-
08/01/2024 18:40
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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26/09/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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24/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 24/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 25/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/10/2023
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24/08/2023 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003162-92.2018.4.02.5108/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: A.
DOS SANTOS CODECO EDITAL Nº 510011080836 EDITAL DE INTIMAÇÃO EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DE PROCEDIMENTO COMUM, N.º 50031629220184025108, MOVIDA POR CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, CONTRA A.
DOS SANTOS CODECO, NA FORMA ABAIXO:O(A) DOUTOR(A) THIAGO GONÇALVES DE LAMARE, JUIZ(A) FEDERAL SUBSTITUTO(A) DA 1ª VARA FEDERAL DE SÃO PEDRO DA ALDEIA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI,FAZ SABER a todos os que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da(o) Procedimento Comum, movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de A.
DOS SANTOS CODECO, distribuída a esta Vara Federal em 23/11/2018 e registrada sob o n° 5003162-92.2018.4.02.5108.
Encontrando-se o(a) intimando(a) revel, tem o presente edital a finalidade da INTIMAÇÃO deA.
DOS SANTOS CODECO, CNPJ: 17.***.***/0001-70, nos termos do art. 346, do CPC, para ciência da sentença proferida nos autos, cujo dispositivo transcreve-se abaixo, e do prazo de 15 (quinze) dias para interposição de recurso: JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados em inicial e condeno o réu a pagar à CAIXA a quantia de R$ 124.056,80 (cento e vinte e quatro mil, cinquenta e seis reais e oitenta centavos), atualizada em 06/11/2018, monetariamente corrigida, de acordo com os índices constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Nos termos do art. 85, § 2º do CPC, CONDENO a parte ré ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação atualizado.
Este Juízo da 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia funciona na Rua 17 de Dezembro, lote 4-A, Vila São Pedro, São Pedro da Aldeia - RJ, e mantém de segunda a sexta-feira, de 12h às 17h, os seguintes canais de atendimento ao público: presencial, no balcão da Secretaria; e-mail [email protected] e Balcão Virtual: https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/balcao.virtual.01vfsp.
DADO E PASSADO nesta cidade de São Pedro da Aldeia, aos 04/08/2023.
Eu, JOAO PEDRO BORGES MALESON, JRJ62924, o digitei.
E eu, THIAGO BARCELOS DA SILVA, Diretor de Secretaria Substituto conferi e subscrevo por ordem do MM.
Juiz Federal. -
23/08/2023 15:24
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/08/2023
-
12/07/2023 14:12
Juntada de Petição
-
29/06/2023 18:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
27/06/2023 12:04
Juntada de Petição
-
06/06/2023 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
05/06/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2023 12:38
Julgado procedente o pedido
-
20/08/2022 14:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
-
07/07/2022 11:17
Conclusos para julgamento
-
07/07/2022 11:16
Despacho
-
06/07/2022 14:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 79
-
06/07/2022 14:40
Conclusos para decisão/despacho
-
01/02/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
24/01/2022 13:52
Despacho
-
06/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
26/11/2021 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2021 13:40
Expedição de Carta pelo Correio - intimação
-
09/08/2021 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2021 02:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
14/07/2021 14:56
Juntada de Petição
-
23/06/2021 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
22/06/2021 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/06/2021 17:56
Determinada a intimação
-
15/06/2021 16:03
Juntada de Petição
-
14/06/2021 21:11
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2021 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
16/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
06/05/2021 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2021 15:53
Determinada a intimação
-
05/05/2021 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2021 12:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 63
-
30/04/2021 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
29/04/2021 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2021 10:07
Determinada a intimação
-
17/03/2021 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
23/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 57
-
13/02/2021 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/02/2021 13:10
Determinada a intimação
-
11/02/2021 14:32
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
05/12/2020 03:26
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
-
24/10/2020 20:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
-
10/10/2020 02:00
Disponibilização de Edital - no dia 09/10/2020
-
08/10/2020 21:49
Intimação em Secretaria
-
08/10/2020 21:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 09/10/2020
-
28/09/2020 22:06
Despacho
-
28/09/2020 20:08
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
28/09/2020 20:08
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
28/09/2020 15:26
Juntada de Petição
-
11/09/2020 18:20
Juntado(a)
-
10/07/2020 03:50
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
-
01/07/2020 13:13
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
01/07/2020 08:47
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 41
-
30/06/2020 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/06/2020 16:17
Despacho/Decisão - de Expediente
-
26/06/2020 19:30
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
26/06/2020 19:29
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
24/06/2020 03:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
-
23/06/2020 14:00
Juntada de Petição
-
22/05/2020 13:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
-
08/05/2020 23:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
05/05/2020 15:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
22/04/2020 21:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/05/2020 até 03/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-RSP-2020/00016
-
26/03/2020 18:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
-
16/03/2020 08:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
-
13/01/2020 15:19
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
13/01/2020 13:40
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
-
10/01/2020 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/01/2020 15:26
Despacho/Decisão - de Expediente
-
09/01/2020 17:40
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
18/12/2019 01:31
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
-
17/12/2019 09:33
Juntada de Petição
-
25/11/2019 14:06
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
-
22/11/2019 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/11/2019 16:41
Despacho/Decisão - de Expediente
-
18/11/2019 19:26
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/11/2019 16:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
09/09/2019 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
06/09/2019 12:53
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
04/09/2019 17:09
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ALESSANDRO DOS SANTOS CODECO - EXCLUÍDA
-
02/09/2019 17:37
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
30/08/2019 11:57
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/07/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
-
13/06/2019 17:53
Juntada de Petição
-
12/06/2019 10:53
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
-
10/06/2019 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/06/2019 14:46
Despacho/Decisão - de Expediente
-
12/04/2019 16:46
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
15/01/2019 12:02
Redistribuído por sorteio - (RJSPESEDJA para RJSPE01S)
-
13/12/2018 12:55
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSPE01F para RJSPESEDJA)
-
07/12/2018 14:01
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSPESEDJA para RJSPE01F)
-
07/12/2018 12:28
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSPE02S para RJSPESEDJA)
-
07/12/2018 12:28
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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