TRF2 - 5096403-73.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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06/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-39 processada no TRF2 com o no. 50304436320254029445/TRF (FELIPE BAPTISTA CAMPANUCI QUEIROZ)
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06/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-39 processada no TRF2 com o no. 50149251020254029388/TRF (CLEONE BRAGA)
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05/09/2025 16:52
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*53-39
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05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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19/08/2025 01:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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18/08/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/08/2025 21:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/08/2025 21:08
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-39
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14/08/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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07/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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05/08/2025 08:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
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05/08/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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04/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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03/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5096403-73.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CLEONE BRAGAADVOGADO(A): FELIPE BAPTISTA CAMPANUCI QUEIROZ (OAB RJ101205) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer, quanto à cessação dos descontos em benefício de aposentadoria da parte autora, foi integralmente cumprida conforme se depreende dos eventos evento 67, OFIC1 e evento 75, OFICIO/C1 Quanto à obrigação de pagar, pelo evento 81, o INSS requer "fixar-se: a.) a verba honorária a ser calculada; b.) o período de apuração dos descontos, já que o acórdão e o voto não se atentaram para a necessidade de observância da prescrição quinquenal; c.) não tendo sido discutida nos autos a prescrição quinquenal das verbas, o INSS entende que as parcelas a serem calculadas devam observar o disposto no art .103, parágrafo único, da Lei 8.213/91, por ausência de preclusão.". Razão lhe assiste apenas parcialmente. a) Quanto à verba honorária, dado provimento ao apelo da autora, não foi fixado seu valor pelo v. acórdão.
Desta sorte, estabeleço os honorários advocatícios a serem pagos em favor do patrono da parte autora em 10% dos valores a serem liquidados, observados os §§3º e 5º, desde logo fixados por suas faixas mínimas, além da majoração de 1% determinada pelo v. acórdão proferido pelo e.
Tribunal Regional Federal (evento 35 – VOTO2 da tramitação processual em sede recursal do evento 57), bem como pelo col.
Supremo Tribunal Federal, em 10% (evento 94, DECMONO3 da tramitação processual em sede recursal do evento 57). b/c) Quanto à prescrição quinquenal e período de apuração dos descontos: ao contrário do alegado pela autarquia, a prescrição quinquenal foi amplamente debatida nos autos.
O v. acórdão ocupou-se da questão em detalhes consignando que, ao tempo do início dos descontos, em 2015, a pretensão já estava fulminada pela prescrição, conforme trecho abaixo transcrito, pelo que inválidos todos os decontos efetuados, de sorte que cabe à autarquia restituir integralmente os valores descontados desde 2015 e até a data da efetiva cessação. "(...)V.
No caso concreto, conforme consta da peça de contestação, a parte autora foi beneficiária da aposentadoria por tempo de serviço, NB 42/120.357.100-0, no período de 04/2001 a 01/2007, sendo estas as parcelas cobradas por recebimento indevido.
E conforme consta da sentença recorrida, o procedimento de cobrança, via administrativa, somente foi realizado em 2015, momento em que, considerando a aplicação da regra acima exposta, as respectivas parcelas já se encontravam prescritas.
Conclui-se portanto, pelo impeditivo do INSS na cobrança dos valores recebidos indevidamente, diante da prescrição quinquenal sofrida, e consequentemente, a necessidade cessação imediato dos descontos pela autarquia, assim como, a devolução dos valores já eventualmente descontados (...)" Assim, concedo ao INSS prazo de 15 dias para que apresente o cálculo atualizado dos valores descontados desde 2015, acrescidos da multa de 2% e dos honorários advocatícios ora fixados pelo item (a) acima. Cabe observar que as prestações deverão ser corrigidas monetariamente pelo IPCA-E e, a partir da citação, acrescidas de juros de mora, estes em consonância com o disposto pela Lei nº 11.960/2009 (Tema n.º 810, firmado pelo Eg.
STF no RE 870.947/SE: Rel.
Min.
Luiz Fux, Tribunal Pleno, DJe 20/11/2017).
A partir de 08/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021, para fins de correção monetária e compensação da mora, haverá incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, conforme previsão contida no art. 3º da referida Emenda Constitucional.
Após, dê-se vista à parte autora para responder em 15 dias e tornem os autos em conclusão. -
02/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 16:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/04/2025 09:08
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 07:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
11/04/2025 07:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
10/04/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
07/04/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 13:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 71
-
07/04/2025 09:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/04/2025 07:40
Juntada de Petição
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
21/02/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
21/02/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
17/02/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
17/02/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 14:31
Determinada a intimação
-
13/02/2025 11:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/02/2025 10:06
Juntada de Petição
-
03/02/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 12:28
Juntada de Petição
-
28/01/2025 05:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
23/11/2024 16:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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11/11/2024 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
-
11/11/2024 20:19
Despacho
-
11/11/2024 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
11/11/2024 12:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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29/10/2024 12:48
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO13 Número: 50964037320204025101/TRF2
-
12/09/2022 16:26
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO13 -> TRF2
-
16/08/2022 10:42
Juntada de Petição
-
25/07/2022 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
14/07/2022 10:15
Juntada de Petição
-
11/07/2022 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
02/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
23/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
22/06/2022 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/06/2022 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
22/06/2022 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
15/06/2022 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
13/06/2022 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2022 22:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/06/2022 22:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/06/2022 18:28
Conclusos para julgamento
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
20/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
10/05/2022 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/05/2022 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
22/04/2022 10:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
-
20/04/2022 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
-
19/04/2022 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
10/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
-
31/03/2022 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/03/2022 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/03/2022 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
31/03/2022 15:42
Julgado procedente em parte o pedido
-
31/03/2022 12:41
Juntada de peças digitalizadas
-
05/07/2021 15:30
Conclusos para julgamento
-
25/04/2021 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
10/04/2021 08:10
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
-
03/04/2021 05:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/04/2021
-
26/03/2021 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
16/03/2021 09:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/03/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2021 03:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
15/03/2021 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
05/03/2021 10:20
Juntada de Petição
-
19/02/2021 06:28
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
-
13/02/2021 13:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
04/02/2021 04:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/02/2021
-
27/01/2021 19:46
Juntada de Petição
-
25/01/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
16/01/2021 15:42
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
-
15/01/2021 19:14
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/01/2021 19:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
-
15/01/2021 19:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/01/2021 19:13
Não Concedida a tutela provisória
-
15/01/2021 17:38
Juntada - Peças Digitalizadas
-
13/01/2021 23:39
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/01/2021 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
13/01/2021 10:51
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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08/01/2021 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/01/2021 16:15
Determinada a intimação
-
07/01/2021 17:34
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/12/2020 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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