TRF2 - 5098795-15.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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10/09/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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05/09/2025 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/09/2025 07:29
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 118 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
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05/09/2025 07:29
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 117 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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04/09/2025 20:57
Juntada de Petição
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04/09/2025 19:41
Juntada de Petição
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
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13/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5098795-15.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGAAPELANTE: ELVIRA ANDRADE (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA BARIVIERA BARROS (OAB RJ231104)ADVOGADO(A): LILIANE DO ESPIRITO SANTO RORIZ DE ALMEIDA (OAB RJ026469)ADVOGADO(A): MILA MONTEIRO ARAUJO (OAB RJ245614)ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA GONCALVES FALKENBACH (OAB RJ234443)ADVOGADO(A): OTTO BANHO LICKS (OAB RJ079412) EMENTA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
SERVIDOR PÚBLICO.
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.
TUTELA PROVISÓRIA POSTERIORMENTE REVOGADA.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido pela Quinta Turma Especializada do TRF2, que, por maioria, negou provimento à apelação da impetrante e manteve a sentença que denegou a segurança para afastar o ressarcimento ao erário de valores recebidos entre 1992 e 1995 por força de liminar posteriormente revogada.
A embargante alega omissão e obscuridade quanto à validade da citação na execução coletiva e sua repercussão sobre a interrupção da prescrição.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido incorreu em omissão, obscuridade ou erro material ao reconhecer a interrupção do prazo prescricional com base no ajuizamento da execução coletiva pelo INPI, sem se manifestar especificamente sobre a existência de despacho citatório.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado expressamente reconhece que o marco interruptivo da prescrição foi o ajuizamento da execução coletiva, conforme disposto no item 6 da decisão, não havendo omissão quanto a esse ponto. 4. A jurisprudência do STJ admite, para fins de interrupção da prescrição, o ajuizamento de execução coletiva, mesmo sem a citação efetiva dos executados, nos termos do art. 9º do Decreto nº 20.910/32 (EREsp 1.121.138/RS). 5. Não há erro material, pois o voto condutor deixa claro que o INPI ajuizou execução coletiva nos autos do processo nº 0079395-53.1992.4.02.5101, incluindo a intimação dos devedores. 6. A insurgência da embargante revela inconformismo com os fundamentos da decisão, o que não se enquadra nas hipóteses do art. 1.022 do CPC/2015, sendo incabível sua rediscussão em sede de embargos de declaração. 7. A jurisprudência do STJ afasta a obrigatoriedade de o julgador enfrentar todas as teses jurídicas quando a fundamentação adotada é suficiente para embasar a conclusão (EDcl no MS 21.315/DF, Rel.
Des.
Fed.
Convocada Diva Malerbi, Primeira Seção, DJe 08.06.2016).
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração desprovidos.
Tese de julgamento: a. O ajuizamento da execução coletiva pelo credor é suficiente para interromper o prazo prescricional, nos termos do art. 9º do Decreto nº 20.910/32, independentemente da existência de despacho citatório. b. A rediscussão do mérito da decisão não é admissível em sede de embargos de declaração, salvo nas hipóteses legais do art. 1.022 do CPC/2015. c. Não há vício no acórdão quando este aprecia de forma suficiente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; CC, art. 202, I; CPC/1973, art. 219, §1º; Decreto nº 20.910/32, art. 9º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp 1.121.138/RS, Rel.
Min.
HUMBERTO MARTINS, Corte Especial, j. 15.05.2019; STJ, EDcl no MS 21.315/DF, Rel.
Des.
Fed.
Convocada DIVA MALERBI, Primeira Seção, j. 08.06.2016; STJ, EDcl no AgInt no AREsp 1100490, Rel.
Min.
MARCO AURÉLIO BELLIZZE, 3ª Turma, DJe 27.6.2019.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025. -
12/08/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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12/08/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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12/08/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 11:00
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
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12/08/2025 11:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/08/2025 10:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/08/2025 07:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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01/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
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23/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5098795-15.2022.4.02.5101/RJ APELANTE: ELVIRA ANDRADE (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ANA CAROLINA BARIVIERA BARROS (OAB RJ231104)ADVOGADO(A): LILIANE DO ESPIRITO SANTO RORIZ DE ALMEIDA (OAB RJ026469)ADVOGADO(A): MILA MONTEIRO ARAUJO (OAB RJ245614)ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA GONCALVES FALKENBACH (OAB RJ234443)ADVOGADO(A): OTTO BANHO LICKS (OAB RJ079412) DESPACHO/DECISÃO No que se refere à oposição ao julgamento virtual, considerando que os presentes embargos de declaração não se amoldam nas hipóteses de sustentação oral previstas no art. 937 do CPC, o feito deve ser mantido na pauta virtual.
Cabe, ainda, registrar que o julgamento do acórdão na modalidade virtual não é capaz de ocasionar qualquer prejuízo ao direito de defesa da parte, já que todas as teses suscitadas serão devidamente apreciadas por esta Turma Especializada.
Nesse sentido, a realização de julgamentos na modalidade virtual é resultado do empenho do Poder Judiciário em garantir aos jurisdicionados uma adequada prestação jurisdicional.
Assim, necessário que se privilegie o entendimento adotado pelo Colegiado desta Quinta Turma Especializada, assim como o princípio da razoável duração do processo, garantia constitucional prevista no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, e previsto também no art. 4º, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual INDEFIRO o requerimento de retirada de pauta deste recurso. -
22/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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22/07/2025 17:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 99 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 22/07/2025 17:06:09)
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22/07/2025 15:52
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
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22/07/2025 15:52
Indeferido o pedido
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18/07/2025 18:36
Juntada de Petição
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15/07/2025 13:34
Juntada de Certidão
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/07/2025<br>Período da sessão: <b>24/07/2025 13:00 a 30/07/2025 12:59</b>
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15/07/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão virtual, processos sobrestados na forma do art. 942 do CPC, do dia 24 de julho de 2025, QUINTA-FEIRA, às13h, com encerramento no dia 30 de julho de 2025, quarta-feira, às 12h59min, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma telepresencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes deque, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADOPARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA A REALIZAÇÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO.
Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE À PRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP 2020/00016, de 22/04/2020.
Apelação Cível Nº 5098795-15.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 58) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA APELANTE: ELVIRA ANDRADE (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA BARIVIERA BARROS (OAB RJ231104) ADVOGADO(A): LILIANE DO ESPIRITO SANTO RORIZ DE ALMEIDA (OAB RJ026469) ADVOGADO(A): MILA MONTEIRO ARAUJO (OAB RJ245614) ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA GONCALVES FALKENBACH (OAB RJ234443) ADVOGADO(A): OTTO BANHO LICKS (OAB RJ079412) APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRESIDENTE - INPI-INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
14/07/2025 16:59
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/07/2025
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14/07/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/07/2025 16:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/07/2025 13:00 a 30/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 58
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10/06/2025 09:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
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10/06/2025 08:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
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04/06/2025 20:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
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04/06/2025 07:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/05/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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30/05/2025 18:07
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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30/05/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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16/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/05/2025 18:23
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 80 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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16/05/2025 17:27
Juntada de Petição
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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30/04/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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30/04/2025 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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29/04/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/04/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/04/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/04/2025 14:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
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29/04/2025 14:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/04/2025 18:42
Sentença confirmada - por maioria
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24/04/2025 18:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 69 - Sentença confirmada - 24/04/2025 18:12:58)
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31/03/2025 14:46
Juntada de Certidão
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31/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/03/2025<br>Data da sessão: <b>24/04/2025 13:00</b>
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31/03/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão ordinária, processos sobrestados na forma do art. 942 do CPC, do dia 24 de abril de 2025, QUINTA-FEIRA, às 13h, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma telepresencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ªRegião, nos termos da Resolução n°TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ337,de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA A REALIZAÇÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO.
Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE À PRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP 2020/00016,de 22/04/2020.
Apelação Cível Nº 5098795-15.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 8) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA APELANTE: ELVIRA ANDRADE (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA BARIVIERA BARROS (OAB RJ231104) ADVOGADO(A): LILIANE DO ESPIRITO SANTO RORIZ DE ALMEIDA (OAB RJ026469) ADVOGADO(A): MILA MONTEIRO ARAUJO (OAB RJ245614) ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA GONCALVES FALKENBACH (OAB RJ234443) ADVOGADO(A): OTTO BANHO LICKS (OAB RJ079412) APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRESIDENTE - INPI-INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de março de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
28/03/2025 14:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/03/2025
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28/03/2025 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/03/2025 14:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>24/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 8
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14/03/2025 13:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
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14/03/2025 12:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
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11/03/2025 15:43
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
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13/11/2024 09:53
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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18/09/2024 14:54
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB13 -> SUB5TESP
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18/09/2024 14:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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13/09/2024 15:28
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB5TESP -> GAB13
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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12/09/2024 18:17
Deliberado em Sessão - Sobrestado - art. 942 do CPC
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03/09/2024 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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03/09/2024 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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02/09/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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02/09/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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02/09/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
02/09/2024 16:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
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30/08/2024 19:27
Juntada de Petição
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23/08/2024 18:12
Juntada de Certidão
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23/08/2024 14:25
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo revisor - GAB13 -> SUB5TESP
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23/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/08/2024<br>Período da sessão: <b>03/09/2024 13:00 a 09/09/2024 12:59</b>
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23/08/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 03/09/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 09/09/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5098795-15.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 169) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS APELANTE: ELVIRA ANDRADE (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA BARIVIERA BARROS (OAB RJ231104) ADVOGADO(A): LILIANE DO ESPIRITO SANTO RORIZ DE ALMEIDA (OAB RJ026469) ADVOGADO(A): MILA MONTEIRO ARAUJO (OAB RJ245614) ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA GONCALVES FALKENBACH (OAB RJ234443) ADVOGADO(A): OTTO BANHO LICKS (OAB RJ079412) APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRESIDENTE - INPI-INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
22/08/2024 14:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/08/2024
-
22/08/2024 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
22/08/2024 14:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/09/2024 13:00 a 09/09/2024 12:59</b><br>Sequencial: 169
-
27/06/2024 20:29
Juntada de Petição
-
27/06/2024 20:22
Juntada de Petição
-
14/11/2023 11:20
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB5TESP -> GAB13
-
14/11/2023 10:20
Remetidos os Autos - GAB29 -> SUB5TESP
-
14/11/2023 10:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/11/2023 15:00
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
20/10/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/10/2023<br>Data da sessão: <b>08/11/2023 14:00:00</b>
-
20/10/2023 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão ordinária do dia 08 de novembro de 2023, QUARTA-FEIRA, às 14h, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma tele presencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n°TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337,de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www10.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA AREALIZAÇÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO.
Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE ÀPRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016,de 22/04/2020.
Apelação Cível Nº 5098795-15.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 22) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA APELANTE: ELVIRA ANDRADE (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA BARIVIERA BARROS (OAB RJ231104) ADVOGADO(A): TATIANA MACHADO ALVES (OAB RJ183027) ADVOGADO(A): BRENNO SARMET DE MATTOS DE GOES TELLES (OAB RJ209047) ADVOGADO(A): LILIANE DO ESPIRITO SANTO RORIZ DE ALMEIDA (OAB RJ026469) ADVOGADO(A): MILA MONTEIRO ARAUJO (OAB RJ245614) ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA GONCALVES FALKENBACH (OAB RJ234443) APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRESIDENTE - INPI-INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2023.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
19/10/2023 14:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/10/2023
-
19/10/2023 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
19/10/2023 14:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/11/2023 14:00</b><br>Sequencial: 22
-
18/10/2023 17:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
17/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
13/10/2023 23:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
13/10/2023 07:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
12/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
10/10/2023 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
10/10/2023 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
04/10/2023 14:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Juntada de certidão - 04/10/2023 14:26:33)
-
04/10/2023 13:03
Retirado de pauta
-
02/10/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
02/10/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
02/10/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
02/10/2023 16:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
-
19/09/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/09/2023<br>Data da sessão: <b>04/10/2023 13:00:00</b>
-
19/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/09/2023<br>Data da sessão: <b>04/10/2023 13:00:00</b>
-
19/09/2023 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 04/10/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 10/10/2023, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5098795-15.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 121) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA APELANTE: ELVIRA ANDRADE (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA BARIVIERA BARROS (OAB RJ231104) ADVOGADO(A): TATIANA MACHADO ALVES (OAB RJ183027) ADVOGADO(A): BRENNO SARMET DE MATTOS DE GOES TELLES (OAB RJ209047) ADVOGADO(A): LILIANE DO ESPIRITO SANTO RORIZ DE ALMEIDA (OAB RJ026469) ADVOGADO(A): MILA MONTEIRO ARAUJO (OAB RJ245614) ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA GONCALVES FALKENBACH (OAB RJ234443) APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRESIDENTE - INPI-INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2023.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
15/09/2023 19:18
Juntada de Petição
-
15/09/2023 13:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/09/2023
-
15/09/2023 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
15/09/2023 13:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>04/10/2023 13:00</b><br>Sequencial: 121
-
14/09/2023 13:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
14/09/2023 11:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/09/2023 06:45
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
01/09/2023 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
01/09/2023 20:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
30/08/2023 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
30/08/2023 19:19
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB29 -> SUB5TESP
-
29/08/2023 19:19
Distribuído por prevenção - Número: 50030400420234020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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