TRF2 - 5045605-40.2022.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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17/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 16:22
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*62-00
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10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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18/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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17/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5045605-40.2022.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: MARCOS AURELIO MOURAADVOGADO(A): JULIANA MACEDO DE PAIVA (OAB RJ253137)ADVOGADO(A): ISADORA FERNANDES FELIX CONFESSOR (OAB RJ253409)ADVOGADO(A): ALINE BRANDAO FERREIRA (OAB RJ205959) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se no Evento 68.1 o pedido do INSS para reconsiderar a decisão que fixou astreintes, que ora é executada, conforme petição de cumprimento acostada no Evento 55.1.
Quanto ao requerido, no informativo de n.º 853 do STJ restou fixada a seguinte tese, contida no EAREsp 1.479.019-SP: "1.
A modificação das astreintes somente é possível em relação à multa vincenda, nos termos do art. 537, § 1°, do CPC e de precedente vinculante da Corte Especial do STJ, de modo que não é lícita a redução da multa vencida, ainda que alcançados patamares elevados." (g.n.)
Ante ao exposto, indefiro a reconsideração pleiteada pela autarquia.
Não obstante, há que se reconhecer a contagem do número de dias multa em dias úteis, nesse sentido, confira-se: (...) Tese de julgamento: "A contagem do prazo para incidência da multa cominatória em obrigação de fazer tem natureza processual e deve ser realizada em dias úteis, nos termos do artigo 219 do CPC." (...) (TRF2 , Agravo de Instrumento, 5014732-63.2024.4.02.0000, Rel.
MARCIA MARIA NUNES DE BARROS , 10ª TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - MARCIA MARIA NUNES DE BARROS, julgado em 25/02/2025, DJe 12/03/2025 11:25:22) Por fim, insta consignar que o decurso do prazo para cumprimento ocorreu em 30/06/2023, conforme decisão de Evento 39.1, sendo apenas cumprida a ordem em 24/07/2023 (Evento 45.2), logo, incidindo por 18 (dezoito) dias e totalizando R$ 3.600,00.
EXPEÇA-SE o requisitório para pagamento das astreintes no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Inexistindo impugnação fundamentada, voltem-me para envio, permanecendo os autos suspensos até o depósito.
P.I. -
16/07/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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16/07/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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16/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 16:54
Indeferido o pedido
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15/07/2025 16:29
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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22/05/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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12/05/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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26/03/2025 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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18/03/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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18/03/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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18/03/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 11:21
Determinada a intimação
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24/01/2025 15:48
Juntada de Petição
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24/01/2025 15:48
Juntada de Petição
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24/01/2025 15:48
Juntada de Petição
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23/01/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 16:28
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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04/04/2024 21:58
Juntada de Petição
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22/02/2024 16:17
Juntada de Petição
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12/01/2024 09:31
Baixa Definitiva
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11/01/2024 17:26
Despacho
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11/01/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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11/01/2024 15:56
Transitado em Julgado - Data: 29/09/2023
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29/09/2023 13:54
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO31 Número: 50456054020224025101
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27/07/2023 15:49
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO31 -> TRF2
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26/07/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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24/07/2023 18:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43
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24/07/2023 15:10
Juntada de Petição
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24/07/2023 14:30
Juntada de Petição
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14/07/2023 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
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14/07/2023 13:08
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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10/07/2023 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/07/2023 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/07/2023 23:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2023 23:22
Decisão interlocutória
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06/07/2023 16:05
Juntado(a)
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29/06/2023 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2023 16:21
Juntada de Petição
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27/06/2023 14:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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11/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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01/06/2023 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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16/04/2023 09:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
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15/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/03/2023 11:03
Juntada de Petição
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06/03/2023 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/03/2023 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/03/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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05/03/2023 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/03/2023 18:46
Concedida a Segurança
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05/12/2022 12:41
Conclusos para julgamento
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22/11/2022 18:51
Juntada de Petição
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11/11/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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23/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/10/2022 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2022 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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12/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/09/2022 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2022 14:17
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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06/07/2022 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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06/07/2022 15:14
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
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05/07/2022 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/07/2022 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/07/2022 10:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/07/2022 10:58
Concedida a Medida Liminar
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04/07/2022 16:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte Presidente do Conselho de Recursos do Seguro Social - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Rio de Janeiro - EXCLUÍDA
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28/06/2022 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2022 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/06/2022 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2022 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/06/2022 15:18
Determinada a intimação
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23/06/2022 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2022 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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