TRF2 - 5004803-22.2021.4.02.5105
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 19:44
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
19/08/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 03:57
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
06/07/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
23/06/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
23/06/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
23/06/2025 17:57
Juntada de Petição
-
18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
02/06/2025 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
02/06/2025 22:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
30/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
-
29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5004803-22.2021.4.02.5105/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELANTE: AUTO VIACAO NATIVIDADE LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): ANDREI FURTADO FERNANDES (OAB RJ089250)ADVOGADO(A): HUGO LONTRA DA SILVA (OAB RJ164656)ADVOGADO(A): LUCAS BRANDAO BOECHAT (OAB RJ200818)APELANTE: SIDNEY DE MEDEIROS FRAGA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): ANDREI FURTADO FERNANDES (OAB RJ089250)ADVOGADO(A): LUCAS BRANDAO BOECHAT (OAB RJ200818)ADVOGADO(A): HUGO LONTRA DA SILVA (OAB RJ164656) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PARCELAMENTO, PAGAMENTO E PRESCRIÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. I.CASO EM EXAME. 1-Trata-se de embargos de declaração opostos por AUTO VIAÇÃO NATIVIDADE LTDA. e SIDNEY DE MEDEIROS FRAGA, em face do acórdão lavrado no Evento 29, que negou provimento ao recurso de apelação interposto em face da sentença que julgou improcedente o pedido formulado no embargos à execução, afastando a alegação de ilegitimidade passiva ad causam, prescrição e pagamento. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2 Os embargantes sustentam a existência de contradição no acórdão, pois, conforme confirmado na sentença, a decisão administrativa de exclusão do embargante do parcelamento, requerido em 19.12.2013, somente ocorreu em 2018, após o prazo de noventa dias imposto pelo art. 12 da Lei nº 10.522/02, do que decorre o deferimento tácito do pedido.
Também destacam que o Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência no sentido de que a adesão a parcelamento tributário é causa de suspensão da exigibilidade do crédito e interrompe o prazo prescricional, por constituir reconhecimento inequívoco do débito, nos termos do art. 174, IV, do CTN, voltando a correr o prazo a partir do inadimplemento da última parcela pelo contribuinte, logo, como o inadimplemento ocorreu no mês seguinte ao deferimento tácito, uma vez que não houve o devido recolhimento, em 19.04.2014, o prazo para a Fazenda Nacional ajuizar a respectiva Execução Fiscal, na forma do artigo 174 do CTN, encerrou em 19.04.2019, devendo ser reconhecida, portanto, a prescrição, uma vez que a ação foi ajuizada apenas em 04.06.2019.
Por fim, apontam contradição na alegação de que os documentos apresentados não foram suficientes para ilidir a presunção de liquidez e certeza da CDA, pois os mesmos foram perdidos na tragédia climática de 2011 que assolou o município de Nova Friburgo, local da sede administrativa da empresa, motivo pelo qual seria imprescindível a realização de prova pericial para a comprovação de suas alegações.
Destaca que, não obstante, houve identificação de parte de pagamento realizado no Evento 24 relativamente à Debcab nº 35.746.179-7, o que sugere que o título não possui a liquidez e certeza necessárias para fundamentar a execução e somente a determinação de uma prova pericial contábil poderia esclarecer o excesso de execução. III.
RAZÕES DE DECIDIR. 3-O acórdão foi claro no sentido de que a prova pericial é inútil à solução da controvérsia, pois a questão relativa a ausência de dedução, do saldo executado, dos valores pagos através de parcelamento exige a constatação documental.
Com efeito, o STJ já decidiu ser possível expurgar da CDA, sem que isso afete os seus requisitos de liquidez e certeza, eventual excesso decorrente de adimplemento parcial de parcelamento, entretanto, cabe ao contribuinte, através de demonstrativos de cálculos e comprovantes de pagamento, demonstrar essa situação, o que não ocorreu. 4-O art. 39, §12, da Lei nº 12.865/2013, que regulamentou o parcelamento realizado pelos embargantes, expressamente prevê que, rescindido o acordo, será efetuada a apuração do valor original do débito, restabelecendo-se os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, sendo deduzidas do valor referido as prestações pagas, o que corrobora a presunção de legalidade e exatidão da cobrança levada a efeito na execução fiscal. 5-Relativamente à prescrição, o acórdão foi expresso no sentido de que, a teor do entendimento consolidado pelo STJ na Súmula nº 653, a prescrição não flui durante o prazo de análise do pedido de parcelamento, sendo o indeferimento considerado nova causa de interrupção.
Logo, como a pessoa jurídica formulou pedido de parcelamento em 19.12.13 (Evento 13, ANEXO4), confessando a dívida, mas o pedido foi indeferido em 29.03.18 (Evento 63, ANEXO2, fl. 66), deve ser afastada a alegação de prescrição, já que a execução e a prolação do despacho citatório ocorreram em 2019, ou seja, dentro do prazo de cinco anos a contar do indeferimento. IV.
DISPOSITIVO. 6-Embargos de declaração improvidos. _______________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1022 e art. 1025; Lei nº 12.865/13, art. 39, §12.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.713.863/RS, Rel.
Min.
Francisco Falcão, Segunda Turma, j. em 3/10/2019.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
28/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 13:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
28/05/2025 13:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/05/2025 14:46
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
27/05/2025 13:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
07/05/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b>
-
07/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 19 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5004803-22.2021.4.02.5105/RJ (Pauta: 6) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: AUTO VIACAO NATIVIDADE LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ANDREI FURTADO FERNANDES (OAB RJ089250) ADVOGADO(A): HUGO LONTRA DA SILVA (OAB RJ164656) ADVOGADO(A): LUCAS BRANDAO BOECHAT (OAB RJ200818) APELANTE: SIDNEY DE MEDEIROS FRAGA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ANDREI FURTADO FERNANDES (OAB RJ089250) ADVOGADO(A): LUCAS BRANDAO BOECHAT (OAB RJ200818) ADVOGADO(A): HUGO LONTRA DA SILVA (OAB RJ164656) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/05/2025 16:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/05/2025
-
06/05/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/05/2025 15:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 6
-
05/05/2025 14:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
19/03/2024 15:32
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
19/03/2024 15:18
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 34
-
13/03/2024 10:23
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
-
13/03/2024 09:07
Juntada de Petição
-
11/03/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 15:49
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
11/03/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 34
-
26/02/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
26/02/2024 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
26/02/2024 12:16
Juntada de Petição
-
23/02/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/02/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/02/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/02/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/02/2024 15:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
23/02/2024 15:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/02/2024 15:40
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
22/02/2024 15:39
Sentença confirmada - por unanimidade
-
06/02/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 16:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
06/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/02/2024<br>Data da sessão: <b>21/02/2024 13:00</b>
-
06/02/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados, em ADITAMENTO à Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 21 de fevereiro de 2024, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada aos advogados/procuradores a realização de Sustentação Oral por Videoconferência.
O pedido de sustentação oral deverá ser registrado pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência (plataforma ZOOM Apelação Cível Nº 5004803-22.2021.4.02.5105/RJ (Aditamento: 50) RELATOR: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: SIDNEY DE MEDEIROS FRAGA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ANDREI FURTADO FERNANDES (OAB RJ089250) APELANTE: AUTO VIACAO NATIVIDADE LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ANDREI FURTADO FERNANDES (OAB RJ089250) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
31/01/2024 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
31/01/2024 16:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/02/2024 13:00</b><br>Sequencial: 50
-
10/11/2023 18:13
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB28
-
10/11/2023 15:57
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB11 -> SUB4TESP
-
10/11/2023 15:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/11/2023 15:48
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB4TESP -> GAB11
-
09/11/2023 15:26
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
26/10/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/10/2023<br>Data da sessão: <b>08/11/2023 14:00:00</b>
-
26/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/10/2023<br>Data da sessão: <b>08/11/2023 14:00:00</b>
-
26/10/2023 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 08 de novembro de 2023, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada aos advogados/procuradores a realização de Sustentação Oral por Videoconferência.
O pedido de sustentação oral deverá ser registrado pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência (plataforma ZOOM).
Apelação Cível Nº 5004803-22.2021.4.02.5105/RJ (Pauta: 7) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: SIDNEY DE MEDEIROS FRAGA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ANDREI FURTADO FERNANDES (OAB RJ089250) APELANTE: AUTO VIACAO NATIVIDADE LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ANDREI FURTADO FERNANDES (OAB RJ089250) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2023.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
16/10/2023 11:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/10/2023
-
16/10/2023 11:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
16/10/2023 11:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/11/2023 14:00</b><br>Sequencial: 7
-
13/10/2023 09:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
29/09/2023 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 10 DE OUTUBRO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 17 de outubro de 2023.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados, inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral, poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5004803-22.2021.4.02.5105/RJ (Pauta: 6) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: AUTO VIACAO NATIVIDADE LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ANDREI FURTADO FERNANDES (OAB RJ089250) APELANTE: SIDNEY DE MEDEIROS FRAGA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): ANDREI FURTADO FERNANDES (OAB RJ089250) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2023.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
27/09/2023 18:49
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
-
27/09/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 18:48
Retirado de pauta
-
27/09/2023 17:04
Juntada de Petição
-
25/09/2023 19:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/09/2023
-
19/09/2023 14:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
19/09/2023 14:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>10/10/2023 13:00</b><br>Sequencial: 6
-
18/09/2023 13:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
20/06/2023 13:12
Distribuído por prevenção - Número: 50015023320224025105/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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