TRF2 - 5003621-76.2022.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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28/10/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2024 15:59
Juntada de Petição
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03/11/2023 12:36
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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03/11/2023 11:53
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LEONARDO SCHULMANN - EXCLUÍDA
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01/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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30/10/2023 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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30/10/2023 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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24/10/2023 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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24/10/2023 09:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/10/2023 09:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/10/2023 09:46
Decisão interlocutória
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23/10/2023 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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20/10/2023 15:40
Expedição de Auto de Leilão
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19/10/2023 16:02
Juntada de Petição
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17/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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05/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 05/10/2023
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05/10/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003621-76.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: BARVI CONFECCOES EIRELI EDITAL Nº 510011550325 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO A DOUTORA ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO, JUIZA FEDERAL TITULAR DA 12ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem e BARVI CONFECCOES EIRELI, parte Executada nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 50036217620224025101, em que é Exequente a(o) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, tel(s). 2532-1705 e 2532-1739 nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias 17/10/2023 (1ª hasta) e 19/10/2023 (2ª hasta), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos.
A venda será feita pela melhor oferta, sendo que, na primeira hasta, o preço mínimo estipulado pelo Juízo é de 100% (cem por cento) do último valor de avaliação efetuado por oficial de justiça, acrescido de custas e comissão do leiloeiro, fixada, desde já, em 05% (cinco por cento) do valor da avaliação.
Não havendo licitante, na segunda hasta, o preço mínimo será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, também acrescido de custas e comissão do leiloeiro, também fixada em 05% (cinco por cento) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Um veículo Toyota Fielder, placa LPL 1319, gasolina, ano de fabricação 2005, ano modelo 2005, cor prata, Renavan *08.***.*47-09 AVALIAÇÃO: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) LOCALIZAÇÃO: Rua Benedito Otoni, 82, 3º andar, São Cristóvão, Rio de Janeiro /RJ De acordo com as peças disponíveis nos autos não constam penhoras pendentes sobre o referido bem.
Débitos de veículos relativos a IPVAs anteriores ao ano de 2023 serão subrrogados no preço da arrematação, obedecendo as preferências legais, e o arrematante não arcará com as multas de trânsito eventualmente existentes até a arrematação, em razão de seu caráter personalíssimo.
A remoção e o transporte dos bens arrematados são de responsabilidade do arrematante, correndo as despesas correlatas por sua conta.
Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmann.com.br., nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance.
Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance, a ser realizada em iguais condições de venda. O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site.
Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica.
Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances.
O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro, www.schulmann.com.br, a identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital. Ficam todos cientes de que a venda será feito no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr.
Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor total da arrematação à disposição do juízo e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via o e-mail institucional : [email protected]. Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo.
Ao autor do maior lance que não comprovar o pagamento, será imposto as despesas do leiloeiro, assim como o percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão prestado por aquele auxiliar, além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). Fica pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como – se for o caso - eventuais credores que não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados.
Fica o Executado intimado de que, na hipótese de frustrar o leilão, em razão de pagamento, parcelamento ou remição do débito, no interregno entre a publicação do edital de leilão e a segunda hasta pública, ser-lhe-á imposto percentual a título de remuneração pelos serviços prestados pelo leiloeiro na forma seguinte, limitado ao valor máximo de R$5.000,00 (cinco mil reais): se o valor da execução for maior que o valor do bem, o percentual imposto será de 1% do valor do bem; se o valor da execução for menor que o valor do bem, será de 1% do valor da execução.
Os autos poderão ser consultados pelos interessados por meio da chave de processo nº 673449200322.
O presente edital é publicado, na forma da Lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados. Eu, FLORA STRUSINER DA CUNHA LEMOS VILLELA, Supervisora, digitei e conferi, e eu, ADRIANA BARRETTO DE CARVALHO RIZZOTTO, Juíza Federal Titular da 12ª Vara Federal de Execuções Fiscais do Rio de Janeiro, o assino. -
04/10/2023 11:07
Juntada de Certidão
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04/10/2023 11:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/10/2023
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30/09/2023 09:58
Expedição de Edital - leilão
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29/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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29/09/2023 11:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 79
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29/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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28/09/2023 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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26/09/2023 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79
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25/09/2023 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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22/09/2023 17:06
Juntada de peças digitalizadas
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21/09/2023 12:12
Juntada de Petição
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21/09/2023 11:36
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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21/09/2023 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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20/09/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2023 19:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/09/2023 19:48
Decisão interlocutória
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19/09/2023 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2023 11:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 69
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18/09/2023 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/09/2023 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/09/2023 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69
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01/09/2023 17:28
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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30/08/2023 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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30/08/2023 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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24/08/2023 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/08/2023 17:03
Decisão interlocutória
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24/08/2023 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2023 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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31/07/2023 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2023 19:00
Decisão interlocutória
-
31/07/2023 16:51
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2023 15:50
Juntado(a)
-
01/06/2023 23:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/06/2023 23:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/06/2023 17:59
Expedição de ofício
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26/05/2023 17:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/05/2023 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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26/05/2023 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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24/05/2023 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 11:57
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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24/05/2023 11:57
Juntado(a)
-
22/05/2023 14:54
Juntado(a)
-
21/05/2023 21:04
Decisão interlocutória
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26/04/2023 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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13/04/2023 17:47
Juntada de peças digitalizadas
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12/04/2023 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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12/04/2023 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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11/04/2023 21:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/04/2023 21:22
Decisão interlocutória
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11/04/2023 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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09/02/2023 04:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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21/12/2022 13:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
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21/12/2022 12:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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19/12/2022 14:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
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09/11/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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27/10/2022 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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20/09/2022 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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19/09/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 18:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/09/2022 15:58
Juntada de peças digitalizadas
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10/08/2022 15:48
Decisão interlocutória
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10/08/2022 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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27/07/2022 17:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/07/2022 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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08/07/2022 17:17
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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06/07/2022 21:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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06/07/2022 21:15
Decisão interlocutória
-
06/07/2022 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/06/2022 15:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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21/06/2022 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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14/06/2022 16:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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08/06/2022 16:27
Decisão interlocutória
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07/06/2022 11:10
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2022 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/05/2022 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/05/2022 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2022 13:27
Juntado(a)
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02/05/2022 13:20
Decisão interlocutória
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28/04/2022 17:35
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2022 13:19
Juntada de Certidão
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07/04/2022 11:28
Juntado(a)
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26/01/2022 13:55
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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24/01/2022 15:00
Determinada a citação
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24/01/2022 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2022 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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