TRF2 - 5002165-89.2021.4.02.5113
1ª instância - Vara Federal de Tres Rios
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
13/08/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
08/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
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07/08/2025 18:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 116
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07/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
07/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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07/08/2025 15:54
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*50-54
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23/07/2025 16:46
Juntada de Petição
-
17/07/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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10/07/2025 17:13
Juntada de Petição
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03/07/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 13:18
Despacho
-
02/07/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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30/06/2025 15:15
Juntada de Petição
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19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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17/06/2025 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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28/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 99
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 99
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27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002165-89.2021.4.02.5113/RJ EXEQUENTE: ARQUIMEDES TAVARES DA SILVAADVOGADO(A): NOEMI DE PAULA PEREIRA PRIORI (OAB RJ204702) DESPACHO/DECISÃO A exequente, condenada ao pagamento de honorários de sucumbência da fase de execução, no montante de R$ 2.739,05 (v. evento 91, DESPADEC1), juntou aos autos no evento 96, CUSTAS1 comprovante de recolhimento de custas no valor equivalente ao dos honorários fixados na decisão de evento 91, DESPADEC1.
Deduz-se, pois, que a exequente pretendeu comprovar o pagamento dos honorários, mas o fez de forma equivocada, cabendo-lhe requerer a restituição do montante pago indevidamente por meio de procedimento administrativo próprio junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Considerando a condenação da exequente ao pagamento de honorários da fase de execução, intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Manifeste-se acerca da possibilidade de destaque dos honorários sucumbenciais do requisitório principal para posterior conversão em renda em prol da PGF prevista no art. 19, da Resolução nº 822/2023 - CJF, de 20 de março de 20231.
Caso a Procuradoria Federal traga os dados para identificação da cessão de crédito no requisitório, bem como aqueles para futura conversão em renda, DEFIRO, desde já, o referido destaque; e 2) Considerando as alterações promovidas pela Resolução n. 945/2025, do CJF, no regramento das requisições de pagamento, apresente novos cálculos conforme valores homologados na decisão de evento 91, DESPADEC1, mantendo-se a data-base dos cálculos de evento 85, OUT3 (08/2024), com discriminação individualizada dos valores referentes a juros e correção monetária e à incidência da SELIC. Após, proceda-se ao cadastramento e à conferência do requisitório das quantias: 1) R$ 299.822,19 (duzentos e noventa e nove mil, oitocentos e vinte e dois reais e dezenove centavos), atualizado até 08/2024, em favor da exequente, descontando-se os seguintes valores: i) Desconto dos honorários de sucumbência em favor da PGF, no valor de R$ 2.739,05 (dois mil setecentos e trinta e nove reais e cinco centavos), caso haja a informação requerida acima para o referido cadastro no requisitório. ii) Desconto dos honorários contratuais em favor da advogada constante do contrato de honorários juntado ao evento 66, CONHON3, no montante equivalente a 30% do principal devido à exequente deduzido o valor devido a título de honorários de sucumbência em favor da PGF. 2) R$ 29.982,21 (vinte e nove mil novecentos e oitenta e dois reais e vinte e um centavos), atualizado em 08/2024, referente aos honorários advocatícios de sucumbência, em favor da patrona da exequente.
Em seguida, intime-se as partes, por 05 (cinco) dias, nos termos do art. 12, da Resolução nº 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023. Não havendo, no prazo fixado, apresentação de impugnação, voltem-me os autos para o envio do ofício requisitório ao E.
TRF2.
Nada mais sendo requerido, suspenda-se o feito até a comprovação do depósito da requisição.
Havendo informação do TRF da 2ª Região acerca do depósito da requisição enviada: 1) Dê-se ciência às partes, nos termos do disposto no art. 50 da Resolução nº 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023; 2) Expeça-se ofício ao banco depositário para que proceda a conversão em renda, conforme orientação do INSS, devendo comprovar nos autos a realização da operação no prazo de 10 (dez) dias.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se. 1.
Art. 19.
Os valores devidos pelo exequente a título de honorários sucumbenciais ao advogado público, a que alude o § 19 do art. 85 do Código de Processo Civil, deverão ser destacados de seu crédito, desde que autorizados, na requisição de pagamento, em campo que permita a correta identificação da cessão de crédito. -
26/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 15:54
Despacho
-
26/05/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2025 16:09
Juntada de Petição
-
07/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
30/01/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2025 13:56
Despacho
-
28/01/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2024 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
13/11/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
16/10/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
18/08/2024 00:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
17/08/2024 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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06/08/2024 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2024 21:54
Despacho
-
06/08/2024 10:48
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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13/06/2024 13:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
03/06/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
03/06/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/06/2024 09:58
Determinada a intimação
-
30/04/2024 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
08/03/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
-
19/02/2024 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 21:02
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 13:17
Recebidos os autos - TRF2 -> RJTRI01 Número: 50021658920214025113
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20/04/2023 16:35
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJTRI01 -> TRF2
-
11/04/2023 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
31/03/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
10/02/2023 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
10/02/2023 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 420,74 em 10/02/2023 Número de referência: 1006608
-
21/12/2022 13:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
-
21/12/2022 12:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
19/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
09/12/2022 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2022 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2022 11:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/12/2022 23:10
Conclusos para julgamento
-
11/11/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
03/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
31/10/2022 10:46
Juntada de Petição
-
24/10/2022 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2022 16:15
Despacho
-
19/10/2022 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
29/08/2022 15:08
Juntada de Petição
-
28/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
23/08/2022 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
23/08/2022 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
18/08/2022 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2022 10:34
Julgado improcedente o pedido
-
19/05/2022 14:37
Conclusos para julgamento
-
06/04/2022 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
05/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
23/02/2022 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2022 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
04/02/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
27/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
17/01/2022 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2022 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
11/12/2021 09:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2022
-
02/12/2021 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
02/12/2021 23:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
24/11/2021 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/11/2021 09:25
Despacho
-
18/11/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
13/11/2021 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art 220 CPC (Lei 13105/2015) - exceto criminal (Art.798 CPP)
-
12/11/2021 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2021 16:46
Juntada de Petição
-
09/11/2021 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
08/11/2021 16:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/11/2021 16:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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08/11/2021 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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08/11/2021 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/10/2021 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
24/09/2021 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/09/2021 16:49
Despacho
-
24/09/2021 16:33
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
24/09/2021 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
22/09/2021 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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