TRF2 - 5001272-03.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 206
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08/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 206
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05/09/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 193, 194 e 195
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15/07/2025 12:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 196 e 197
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 193, 194 e 195
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 196, 197
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 196, 197
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04/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001272-03.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: VIACAO PROGRESSO E TURISMO S/AADVOGADO(A): WILSON TAVARES DE CARVALHO (OAB RJ004449) DESPACHO/DECISÃO Considerando o requerimento das partes, que pleitearam a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, em razão da decisão liminar proferida nos autos do processo nº 0801936-56.2025.8.19.0063, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Três Rios/RJ, que determinou a suspensão das execuções promovidas em face das empresas devedoras, DEFIRO a suspensão dos autos pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido o prazo da suspensão, sem manifestação das partes, intime-se a exequente para que requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
03/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 12:25
Despacho
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30/06/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 176, 177 e 178
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18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 179
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17/06/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 180
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16/06/2025 20:55
Juntada de Petição
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 176, 177 e 178
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 179
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 179
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23/05/2025 16:31
Juntada de Petição
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20/05/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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19/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 164
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 165
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01/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 159
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29/04/2025 19:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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11/04/2025 15:29
Juntada de Petição
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11/04/2025 14:41
Juntada de Petição
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04/04/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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03/04/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 15:54
Despacho
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03/04/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 17:29
Juntada de Petição
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01/04/2025 05:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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31/03/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 08:33
Juntada de Petição
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11/03/2025 10:33
Juntada de Petição
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28/02/2025 09:23
Juntada de Petição
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11/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 143, 144, 145 e 146
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31/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
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22/01/2025 15:07
Juntada de peças digitalizadas
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 143, 144, 145 e 146
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12/12/2024 17:08
Juntada de Petição
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10/12/2024 09:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081102 - VINICIUS PEREIRA MARQUES)
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10/12/2024 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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09/12/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 14:32
Despacho
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09/10/2024 21:20
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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05/09/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 09:36
Despacho
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04/09/2024 16:55
Juntada de peças digitalizadas
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04/09/2024 16:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - PETIÇÃO - 18/04/2022 16:57:29)
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10/07/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
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05/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
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04/06/2024 20:38
Juntada de Petição
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27/05/2024 21:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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03/05/2024 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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02/05/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2024 13:32
Despacho
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02/05/2024 10:25
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2024 17:16
Juntada de Petição
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26/03/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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28/02/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2024 09:31
Despacho
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28/11/2023 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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27/11/2023 18:07
Juntada de Petição
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06/11/2023 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
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03/11/2023 09:59
Juntada de Petição
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26/10/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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24/10/2023 15:20
Juntada de Petição
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24/10/2023 07:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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20/10/2023 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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13/10/2023 15:44
Juntada de Petição
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09/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 09/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 18/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/10/2023
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09/10/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001272-03.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: HEMASA AGROPECUARIA LTDA EXECUTADO: VIACAO PROGRESSO E TURISMO S/A EXECUTADO: SOARES & FILHOS LTDA EXECUTADO: A.
N.
AGROPECUARIA LTDA EDITAL Nº 510011588992 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A DOUTORA CARLA TERESA BONFADINI DE SÁ, JUÍZA FEDERAL TITULAR DA VARA FEDERAL DE TRÊS RIOS, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos este virem ou dele tiverem conhecimento, do presente EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO, que a Vara Federal de Três Rios levará a venda, em primeiro leilão no dia 11 de outubro de 2023, com encerramento às 13:00 horas, através site www.fabioleiloes.com.br, será(ão) apregoado(s), captado(s) lance(s) e vendido(s), a quem oferecer quantia(s) superior(es) à(s) avaliação(ões), o(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e avaliado(s), que serve(m) de garantia na ação de execução em epígrafe.
Não havendo licitantes será(ão) vendido(s) em segundo leilão no mesmo dia e no mesmo local, com encerramento às 14:00 horas, a quem mais ofertar, não se aceitando porém preço vil, assim entendido o lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (CPC/2015, art. 891, § único), os bens penhorados nos autos das ações de Execução Fiscal, Cartas Precatórias e outras em fase de Execução a seguir relacionadas, obedecendo os artigos 879 e seguintes do Código de Processo Civil, lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, bem como os artigos 22 a 27 da Lei de Execuções Fiscais, lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980: LEILOEIRO: O leilão será presidido pelo Leiloeiro Público FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, inscrito na JUCERJA sob nº 136, ou seu preposto (telefone: 0800-707-9339 – sítio: www.fabioleiloes.com.br), o(s) qual(is), conforme o previsto no artigo 887, § 2º, do Código de Processo Civil/2015, está(ão) autorizado(s) a divulgar fotografias do(s) bem(ns) penhorado(s) nos sítios www.leiloesjudiciais.com.br e www.fabioleiloes.com.br sem prejuízo de outras formas de publicidade, que venham a ser adotadas pelo Leiloeiro, tendentes a mais ampla publicidade da alienação.
DESCRIÇÃO(ÕES), AVALIAÇÃO(ÕES), LOCALIZAÇÃO(ÕES) E ÔNUS DO(S) BEM(NS): AUTOS: 5001272-03.2022.4.02.5101 – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-04) EXECUTADOS: HEMASA AGROPECUÁRIA LTDA (CNPJ: 35.***.***/0001-30), VIAÇÃO PROGRESSO E TURISMO S/A (CNPJ: 32.***.***/0001-08), SOARES & FILHOS LTDA (CNPJ: 35.***.***/0001-85), A.N.
AGROPECUÁRIA LTDA(CNPJ: 35.***.***/0001-78) BEM(NS): Galpão e escritório, situados à Rua José Novo, 134, Bairro Saudade, Barra Mansa/RJ, Um Galpão e um escritório, situados à Rua José Novo, n° 134, Bairro Saudade em Barra Mansa/RJ, em imóvel que contém a área total de 1.389,00 m², medindo 19,00 m de largura na frente; 25,80 m de largura nos fundos; em um lance de 12,20 m e outro lance de 13,60 m, por 60,00 m de comprimento do lado esquerdo e 73,00 m de comprimento do lado direito, confrontando pela frente com a Rua José Novo; fundos com a Auto Comercial Barra Mansa; lado esquerdo com o vendedor e lado direito com diversos. Benfeitorias: O imóvel conta com aproximadamente 600,00 m² de área construída, compostos por almoxarifado; três garagens/área para manutenção de veículos; alojamento; dois imóveis residenciais no segundo pavimento; um imóvel residencial no andar térreo; um escritório/área para atendimento ao público. Obs.: Na AV.5 da matrícula imobiliária, constam registradas as seguintes construções: 01) Galpão para indústria, conservação e construção, com 01 banheiro, área construída de 1.122,50 m²; 02) Escritório com 02 pavimentos, sendo: andar superior composto de um conjunto de 02 salas e banheiro, andar térreo com 02 salas, cozinha e banheiro, com área construída de 94,50 m². Imóvel matriculado sob o n° 278 no 4º Ofício de Registro de Imóveis de Barra Mansa/RJ. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em 20 de setembro de 2022.
VALOR MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
DEPOSITÁRIO: WALLACE SAMPAIO.
VALOR DA DIVIDA: R$ 4.655.509,36 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, quinhentos e nove reais e trinta e seis centavos), em 11 de janeiro de 2022. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
INFORMAÇÕES SOBRE O(S) BEM(NS). O(s) bem(ns) oferecido(s) é(são) o(s) que consta(m) descrito(s) neste edital, publicado no Diário Eletrônico e disponível na Secretaria da Vara Federal de Três Rios, situada na Rua Barbosa de Andrade, n° 201, Centro, Três Rios/RJ.
Qualquer alteração ou adaptação estará sujeita a confirmação por edital.
O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado em que se encontra(rem).
Poderá haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br), no caminho: "Consultas" → "Leilões Judiciais", por contato com o Leiloeiro Público (tel.: 0800-707-9339 – www.leiloesjudiciais.com.br), na sede do Juízo, sito na Rua Barbosa de Andrade, n° 201, Centro, Três Rios/RJ (entre 09:00 e 17:00 horas), ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]).
Com base no art. 887, § 2º do Código de Processo Civil, autorizo o leiloeiro público designado a divulgar fotografias de cada bem penhorado no sítio www.rioleiloes.com.br, sem prejuízo de outras formas de publicidade que venham a ser adotadas pelo leiloeiro, com o fim de assegurar a mais ampla publicidade da alienação.
DÍVIDAS DO(S) BEM(NS). No caso de veículos automotores (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves e similares), os impostos sobre a propriedade da coisa não serão transferidos ao arrematante, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, da responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
O arrematante arcará, porém, com as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária.
Quanto aos demais bens móveis, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante.
No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes relativas a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse da coisa e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, como o IPTU e taxas municipais, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos aos arrematantes, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme artigo 1.499, inciso VI, do Código Civil.
Por outro lado, ficarão a cargo do arrematante: as eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel, tais como foro e laudêmio etc.; as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o Imposto de Transferência de Bens Imóveis – ITBI; os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados do Registro de Imóveis competente; as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da Legislação Ambiental; as demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, incluindo débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme o caso.
VISTORIA(S) DO(S) BEM(NS). A localização dos bens para visitação é a declarada neste edital.
Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação dos bens nos locais em que se encontram.
A visitação livre pode dar-se de segunda-feira a sexta-feira, das 9:00 horas às 17:00 horas.
Se o Executado ou Depositário impedir(em) a visitação ao bem, o interessado deve peticionar ao M.
Juízo requerendo ordem para a visitação acompanhado por Oficial de Justiça; pedidos estes que serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça.
INTIMAÇÕES. Intimados pessoalmente do leilão o Procurador do(a) Exequente e o(a) Executado(a), este com a advertência de que poderá remir o bem no prazo legal (STJ – súmula n° 121 c/c art. 826 do CPC/2015).
Caso o(a/s) Executado(a/s) não haja(m) sido encontrado(a/s) para intimação(ões) pessoal(is), fica(m) devidamente intimado(a)(s) pela publicação deste edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixação no local de costume, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
Outrossim, o(s) credor(es) hipotecário(s), usufrutuário(s) ou senhorio(s) direito(s) que não intimados pessoalmente, fica(m) intimado(a)(s) do leilão pela publicação do presente Edital.
QUEM PODE ARREMATAR. Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão.
A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos.
Não poderão arrematar: os tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam carregados; os incapazes, o Juiz do feito, o membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Diretor de Secretaria, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estenderem a sua autoridade; os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou estejam sob sua administração direta ou indireta; o leiloeiro e seu(s) preposto(s), e os advogados de qualquer das partes, conforme prevê o art. 890 do CPC/2015.
MODALIDADE ELETRÔNICA. Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.fabioleiloes.com.br, neste caso devendo os interessados efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar o valor total da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
FORMAS E CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTOS. A arrematação poderá ser feita com relação a um bem, isto é, de forma individualizada.
A alienação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, conforme art. 892 do Código de Processo Civil.
Em um ou noutro caso é vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme art. 897, do Código de Processo Civil.
A comissão do leiloeiro lhe será paga mediante recibo em 03 (três) vias, uma das quais será anexada aos autos de execução.
Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”).
Lances à vista sempre terão preferência sobre os lances parcelados.
O interessado deverá avisar ao Leiloeiro no início do leilão sobre seu interesse em dar o lance à vista. Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição de registro de cadastro de proteção ao crédito.
Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante Os arrematantes deverão confirmar os lances e recolher a(s) quantia(s) respectiva(s) na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, bem como depositar o valor total da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento do leilão. É vedada a desistência da arrematação e o valor será pago diretamente ao leiloeiro, na ocasião do leilão, que deverá recebê-lo e depositá-lo, dentro de 24 (vinte e horas), ou no primeiro dia útil subsequente com expediente bancário, na Caixa Econômica Federal, à ordem do Juízo, em conta vinculada ao processo, sob pena de perda da caução em favor do exequente, voltando os bens a nova praça ou leilão, dos quais não será admitida a participação do arrematante, conforme artigo 897, do Código de Processo Civil.
Salvo nos casos de nulidades previstas em lei, em nenhuma hipótese serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações devidas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”).
ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANCE. Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos, calculados sobre o valor do lance: as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, observado o mínimo de 10 (dez) UFIR e o máximo de 1.800 (mil e oitocentas) UFIR, nos termos da Lei nº. 9.289/1996 (Tabela III). O recolhimento deverá ser feito através da Guia de Recolhimento da União – GRU -, conforme determina a Resolução nº. 03/2011, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; e a comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento).
Caso incida o ICMS, seu recolhimento será de responsabilidade do arrematante, se contribuinte do imposto, ou do leiloeiro, caso o arrematante não seja contribuinte.
Não será devida comissão ao leiloeiro nas hipóteses de anulada a arrematação ou de negativo o resultado do leilão.
Anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 10 (dez) dias de quando comunicado pelo Juízo.
PAGAMENTO OU PARCELAMENTO DO DÉBITO. Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período dos 10 (dez) dias úteis que antecedem ao leilão, a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao(s) bem(ns) na avaliação/reavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
TRANSPORTE E POSSE DEFINITIVA DOS BENS PENHORADOS. O Juízo garantirá que o arrematante tome posse do(s) bem(ns) leiloado(s), mas, a remoção de tal(is) bem(ns) será de responsabilidade do arrematante e correrá por sua conta.
O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O Leiloeiro Publico Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do(s) executado(s) e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital, bem como, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015), que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixado no local de costume.
Dado e passado na cidade de Três Rios, em 04 de outubro de 2023.
Eu, Manoel da Silva Marins, Diretor de Secretaria da Vara Federal de Três Rios, o fiz digitar e subscrevo. -
06/10/2023 13:14
Juntado(a)
-
06/10/2023 13:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/10/2023
-
04/10/2023 16:09
Expedição de Edital - leilão
-
04/10/2023 09:30
Juntada de Petição
-
03/10/2023 15:39
Juntada de Petição
-
14/09/2023 15:40
Juntada de Petição
-
14/09/2023 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
14/09/2023 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
13/09/2023 18:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
13/09/2023 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/08/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
19/08/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
17/08/2023 16:15
Juntada de peças digitalizadas
-
14/08/2023 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
27/07/2023 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
26/07/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 15:54
Juntada de Petição
-
07/07/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
22/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
12/06/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
12/06/2023 14:28
Despacho
-
12/06/2023 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2023 16:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
09/05/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2023 14:52
Decisão interlocutória
-
04/05/2023 14:28
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2023 18:01
Juntada de Petição
-
29/04/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
19/04/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
01/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
01/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
23/03/2023 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
22/03/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
17/03/2023 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
17/03/2023 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
07/03/2023 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
07/03/2023 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2023 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/03/2023 09:59
Despacho
-
06/12/2022 21:12
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
01/11/2022 13:12
Juntada de Petição
-
25/10/2022 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
24/10/2022 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 12:30
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001486-55.2022.4.02.5113/RJ - ref. ao(s) evento(s): 5
-
21/10/2022 13:31
Juntada de peças digitalizadas
-
27/09/2022 12:41
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 45
-
22/09/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
20/09/2022 13:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43
-
19/09/2022 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
-
15/09/2022 09:25
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
-
13/09/2022 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
-
13/09/2022 14:49
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
13/09/2022 13:42
Juntado(a)
-
13/09/2022 13:28
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
16/08/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
12/08/2022 09:52
Juntada de Petição
-
11/08/2022 16:21
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50014865520224025113
-
22/07/2022 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
22/07/2022 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2022 13:35
Despacho
-
20/07/2022 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
25/05/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
06/05/2022 13:38
Juntada de Petição
-
05/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
05/05/2022 10:16
Juntada de Petição
-
26/04/2022 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
25/04/2022 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2022 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2022 09:55
Despacho
-
20/04/2022 17:49
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
08/04/2022 17:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
08/04/2022 17:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
31/03/2022 19:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
31/03/2022 19:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
11/02/2022 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
08/02/2022 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
08/02/2022 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
08/02/2022 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
08/02/2022 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
03/02/2022 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
03/02/2022 09:46
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
-
03/02/2022 09:45
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
-
03/02/2022 09:44
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
-
03/02/2022 09:43
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
-
03/02/2022 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/02/2022 08:30
Despacho
-
02/02/2022 19:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
01/02/2022 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
12/01/2022 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO06F para RJTRI01S)
-
12/01/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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