TRF2 - 0186213-52.2017.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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28/08/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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28/08/2025 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
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27/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0186213-52.2017.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTROAPELANTE: MAGNATEL PRODUTORA E DISTRIBUIDORA DE PROGRAMAS DE TELEVISAO E CINEMA LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO MOURA GUEDES (OAB RJ155362)INTERESSADO: EUNICE DE FREITAS (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELO MOURA GUEDES EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO DE MÉRITO. OMISSÃO CONFIGURADA APENAS QUANTO A HONORÁRIOS RECURSAIS. EMBARGOS DESPROVIDOS E EMBARGOS PROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por empresa e por autarquia federal contra acórdão que, ao julgar apelação, manteve a condenação por inadimplemento de obrigação legal relacionada ao depósito de cópia em película de 35mm, com parcial provimento apenas para adequar os honorários advocatícios aos percentuais mínimos previstos no CPC.
A empresa embargante alegou omissões quanto à confissão da autarquia, nulidades no processo administrativo, inconsistências no laudo judicial e retroatividade indevida de norma revogada.
A autarquia, por sua vez, apontou omissão quanto à fixação de honorários recursais nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu nas omissões apontadas pela empresa quanto aos fundamentos da condenação e à suposta nulidade do processo administrativo; e (ii) estabelecer se houve omissão quanto à análise da possibilidade de fixação de honorários recursais em favor da autarquia.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão embargado analisa de forma expressa e fundamentada as alegações relativas à entrega do material audiovisual, à validade da perícia judicial, à suposta violação ao contraditório na via administrativa e à aplicação da norma revogada, não havendo omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. 4.
A decisão fundamenta-se na legislação vigente à época dos fatos (Portaria MinC nº 500/1998 e Lei nº 8.685/1993), exigindo a entrega da obra em película de 35mm, e conclui que o material depositado apresentava defeitos técnicos que inviabilizavam sua preservação. 5.
A participação da parte na perícia judicial, com apresentação de quesitos e manifestação após intimação, afasta a alegação de nulidade ou cerceamento de defesa. 6.
O argumento de retroatividade indevida de norma revogada foi expressamente enfrentado, com base na legislação em vigor à época dos fatos. 7.
Quanto aos embargos opostos pelo órgão regulador, reconhece-se a omissão quanto à análise do pedido de honorários recursais, mas esclarece-se que, tendo havido parcial provimento da apelação, ainda que apenas para escalonamento de honorários, não se aplica o art. 85, § 11, do CPC, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1059.
IV.
DISPOSITIVO 8.
Embargos de declaração rejeitados quanto à empresa embargante e acolhidos quanto à autarquia, sem efeitos modificativos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração interpostos por MAGNATEL PRODUTORA E DISTRIBUIDORA DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO E CINEMA LTDA., por não se verificar qualquer vício previsto no art. 1.022 do CPC; e de DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração interpostos pela ANCINE, sem efeitos modificativos, apenas para suprir a omissão quanto ao não cabimento de honorários recursais na hipótese dos autos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
26/08/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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26/08/2025 21:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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26/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 20:00
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
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25/08/2025 20:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 19:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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18/08/2025 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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30/07/2025 13:17
Juntada de Certidão
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b>
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29/07/2025 20:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/07/2025
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29/07/2025 20:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/07/2025 20:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 18/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 352
-
24/07/2025 18:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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24/07/2025 18:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/03/2025 16:12
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB23
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18/03/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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18/03/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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14/03/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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14/03/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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12/03/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/03/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/03/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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11/03/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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25/02/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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25/02/2025 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/02/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/02/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/02/2025 16:39
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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19/02/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/02/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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19/02/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/02/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/02/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/02/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/02/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/02/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/02/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/02/2025 15:25
Remetidos os Autos com acórdão - GAB23 -> SUB8TESP
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14/02/2025 15:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/02/2025 15:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/02/2025 19:52
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
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05/02/2025 17:45
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
18/12/2024 12:17
Juntada de Certidão
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18/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/12/2024<br>Data da sessão: <b>05/02/2025 13:00</b>
-
18/12/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 05 de FEVEREIRO de 2025, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Apelação Cível Nº 0186213-52.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 15) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO APELANTE: MAGNATEL PRODUTORA E DISTRIBUIDORA DE PROGRAMAS DE TELEVISAO E CINEMA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO MOURA GUEDES (OAB RJ155362) APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: EUNICE DE FREITAS (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO MOURA GUEDES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
17/12/2024 12:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/12/2024
-
17/12/2024 12:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
17/12/2024 12:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 15
-
13/12/2024 18:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
24/07/2024 15:18
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
24/10/2023 15:44
Retirado de pauta
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06/10/2023 15:26
Juntada de Petição
-
04/10/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/10/2023<br>Data da sessão: <b>24/10/2023 13:00:00</b>
-
04/10/2023 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 24 de OUTUBRO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 0186213-52.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 202) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO APELANTE: MAGNATEL PRODUTORA E DISTRIBUIDORA DE PROGRAMAS DE TELEVISAO E CINEMA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO MOURA GUEDES (OAB RJ155362) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: EUNICE DE FREITAS (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELO MOURA GUEDES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2023.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
02/10/2023 19:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/10/2023
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02/10/2023 18:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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02/10/2023 18:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>24/10/2023 13:00</b><br>Sequencial: 202
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04/09/2023 14:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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30/03/2023 17:50
Alterado o assunto processual - De: Atos Administrativos - Para: Infração Administrativa
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09/02/2023 11:30
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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09/02/2023 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
13/12/2022 13:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
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10/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
05/12/2022 11:22
Juntada de Certidão
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30/11/2022 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/11/2022 11:02
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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28/11/2022 11:26
Distribuído por prevenção - Número: 00138599520174020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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