TRF2 - 5003190-53.2019.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:59
Juntada de Petição
-
26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
-
11/07/2025 14:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 128
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04/07/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
25/06/2025 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 128
-
19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 22:38
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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02/06/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121
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27/05/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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27/05/2025 12:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121
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27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003190-53.2019.4.02.5002/ES EXEQUENTE: ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/AADVOGADO(A): MARCELO PACHECO MACHADO (OAB ES013527)EXECUTADO: JOSE ROSSIADVOGADO(A): CÉSAR DE AZEVEDO LOPES (OAB ES011340) DESPACHO/DECISÃO Dado provimento à apelação interposta pela ECO101, a sentença de procedência parcial proferida no evento 68, SENT1 foi reformada para julgar procedente o pedido de reintegração definitiva da União na posse da área total ocupada por JOSE ROSSI, no interior da faixa de domínio e área não-edificante.
A parte ré foi condenada, ainda, em custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, mas a gratuidade de justiça foi deferida, com efeitos ex tunc: ACÓRDÃO (processo 5003190-53.2019.4.02.5002/TRF2, evento 30, ACOR2): "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação da parte autora para, reformando a sentença, julgar procedente pedido, determinando a reintegração na posse do imóvel situado à Rodovia BR-101, km 400 + 651m ao Km 401 + 730m, sentido Norte (lado esquerdo), nos limites do Município de Itapemirim-ES, conforme descrito à inicial, com a consequente demolição das construções realizadas na área, a cargo da Concessionária.
Invertidos os ônus sucumbenciais, condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado." VOTO / ACÓRDÃO (processo 5003190-53.2019.4.02.5002/TRF2, evento 56, ACOR2): "Embargos declaratórios, opostos pelo réu, parcialmente providos, integrando o acórdão embargado, para, exclusivamente, conceder a gratuidade de justiça, com efeitos ex tunc, restando, no tocante à condenação dos honorários advocatícios, suspensa a sua exigibilidade, na forma do artigo 98, §3º, do CPC/15, mantendo inalterado o resultado do julgamento. / Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado." No evento 115, PET1, a ECO101 requereu o cumprimento de sentença quanto à reintegração de posse, tendo tal requerimento atendido aos requisitos legais.
Ante o exposto: 1. Intime a parte executada/ré, na pessoa de seu(s) advogado(s) (art. 513, §2º, do CPC) e, também, pessoalmente, para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, desocupar, voluntariamente, removendo e demolindo edifícios, construções e quaisquer outras estruturas que se encontrem na área considerada irregular por se tratar de faixa de domínio e área não-edificante, sob pena de expedição de mandado de reintegração de posse. 2. Decorrido o prazo supramencionado, intime-se a parte exequente/ECO101 para informar, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o cumprimento voluntário da obrigação, sob pena de arquivamento (art. 485, III, do CPC). 3. Noticiado o não cumprimento voluntário da obrigação, expeça-se mandado de reintegração definitiva da posse da UNIÃO em relação à área total ocupada pela parte executada/ré no interior da faixa de domínio e área não-edificante, autorizando-se a remoção e a demolição dos edifícios, construções e quaisquer outras estruturas em situação irregular. 3.1.
Fica o Oficial de Justiça orientado a requisitar suporte da ECO101 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A, além de proteção da Polícia Federal/Cachoeiro de Itapemirim para o momento da efetivação da diligência. 4. Noticiada a desocupação ou havendo requerimentos diversos, voltem conclusos. -
26/05/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 12:00
Determinada a intimação
-
06/05/2025 14:08
Classe Processual alterada - DE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/03/2025 19:42
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 112 e 113
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28/11/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 111, 112 e 113
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10/10/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 14:56
Despacho
-
09/10/2024 21:17
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2024 16:53
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2024
-
14/08/2024 15:36
Recebidos os autos - TRF2 -> ESCAC01 Número: 50031905320194025002/TRF2
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10/10/2023 18:43
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCAC01 -> TRF2
-
03/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
19/09/2023 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
19/09/2023 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
15/09/2023 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 20:33
Despacho
-
13/09/2023 18:40
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2023 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
03/08/2023 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/08/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
24/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
17/05/2023 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
30/04/2023 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 61,81 em 29/04/2023 Número de referência: 1039267
-
21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86, 87 e 88
-
11/04/2023 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 21:26
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/05/2022 18:05
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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07/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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28/01/2022 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2022 15:43
Determinada a intimação
-
27/01/2022 17:40
Conclusos para decisão/despacho
-
11/01/2022 11:06
Redistribuído por sorteio - (ESCAC02S para ESCAC01F)
-
22/11/2021 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
22/11/2021 13:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
12/11/2021 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/09/2021 17:16
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
22/09/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
03/09/2021 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
29/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
19/08/2021 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2021 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2021 14:49
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/07/2021 18:46
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0024300-04.2016.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 39
-
09/07/2021 18:42
Conclusos para julgamento
-
27/05/2021 07:03
Despacho
-
29/04/2021 17:42
Juntada de peças digitalizadas
-
09/02/2021 14:06
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
22/10/2020 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
22/10/2020 19:00
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 56
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21/10/2020 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
21/10/2020 16:30
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 54
-
15/10/2020 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
15/10/2020 16:16
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 55
-
14/10/2020 18:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/10/2020 18:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/10/2020 18:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/10/2020 18:30
Juntado(a)
-
14/10/2020 11:54
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
21/09/2020 17:38
Determinada a intimação
-
07/09/2020 14:16
Comunicação Eletrônica Recebida Baixado - Agravo de Instrumento Número: 50073327120194020000/TRF2
-
30/07/2020 20:37
Juntada de Petição
-
07/07/2020 17:41
Comunicação Eletrônica Recebida Julgado - Agravo de Instrumento N�mero: 50073327120194020000/TRF2
-
07/07/2020 13:32
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
01/06/2020 18:52
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
-
29/05/2020 15:28
Juntada de Petição
-
13/05/2020 19:53
Juntada de Petição
-
13/05/2020 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
07/05/2020 11:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - INSPEÇÃO ANUAL - Edital JFES-EDT-2020/00001
-
27/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 40
-
17/04/2020 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/04/2020 15:13
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
16/04/2020 18:58
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/03/2020 17:55
Juntada - Peças Digitalizadas
-
25/03/2020 17:55
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 35 - Juntada - Peças Digitalizadas - 25/03/2020 17:12:41)
-
18/03/2020 17:32
Juntada - Peças Digitalizadas
-
13/03/2020 17:16
Expedição de ofício
-
21/01/2020 19:08
Juntada de Petição
-
21/01/2020 14:08
Juntada - Peças Digitalizadas
-
26/12/2019 14:30
Juntada de Petição
-
14/12/2019 11:35
Juntada de Petição
-
14/12/2019 11:34
Juntada de Petição - JOSE ROSSI (ES011340 - CÉSAR DE AZEVEDO LOPES)
-
13/12/2019 15:42
Juntada - Peças Digitalizadas
-
27/11/2019 16:58
Comunicação Eletrônica Recebida Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50073327120194020000/TRF2
-
19/10/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
-
26/09/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
-
16/09/2019 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/09/2019 17:06
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
04/09/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
-
27/08/2019 15:32
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50073327120194020000/TRF2
-
26/08/2019 15:46
Juntada de Petição
-
23/08/2019 17:05
Distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50073327120194020000/TRF2
-
23/08/2019 16:41
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
23/08/2019 16:39
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
23/08/2019 15:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 10 - Expedição de mandado de citação - 02/08/2019 09:35:47)
-
12/08/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
-
12/08/2019 14:15
Juntada de Petição
-
07/08/2019 10:44
Suspensão/Sobrestamento - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
05/08/2019 18:59
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
02/08/2019 09:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/08/2019 09:35
Despacho/Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Indeferida
-
19/07/2019 16:24
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
19/07/2019 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/07/2019 15:33
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
18/07/2019 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/07/2019 12:50
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
17/07/2019 16:36
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/07/2019 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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