TRF2 - 5004259-09.2022.4.02.5005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
25/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5004259-09.2022.4.02.5005/ES RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAPELANTE: LANCHONETE E RESTAURANTE PORTAL EIRELI (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): FERNANDO BENEZOLI (OAB ES026480) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS – PERSE.
EXIGÊNCIA DE CADASTRO PRÉVIO NO CADASTUR.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a sentença denegatória de segurança postulada por empresa do setor de eventos, a qual pleiteava o reconhecimento do direito à fruição dos benefícios fiscais instituídos pela Lei nº 14.148/2021 (PERSE), sem a exigência de inscrição prévia no Cadastur.
A embargante alega omissão do acórdão quanto à análise sob enfoque constitucional e infralegal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão incorreu em omissão ao deixar de apreciar os fundamentos constitucionais e legais invocados pela embargante, especialmente os artigos 2º; 5º, II; 37, caput; 60, § 4º, III; 84, IV; 146, II e III; 150, I, § 6º; 170, IV, da CF/1988, bem como os artigos 97, 99 e 100 do CTN.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, destinam-se à correção de erro material, omissão, obscuridade ou contradição no julgado, não sendo via própria para rediscussão do mérito da decisão. 4.O acórdão embargado enfrentou adequadamente os fundamentos legais e constitucionais relevantes à controvérsia, concluindo, com base na legislação aplicável e jurisprudência consolidada da Terceira Turma Especializada, pela legalidade da exigência de inscrição prévia no Cadastur para a fruição dos benefícios do PERSE. 5.
Restou consignado que a Portaria ME nº 7.163/2021 e a IN RFB nº 2.114/2022 não extrapolam o poder regulamentar, por estarem em consonância com o §1º do art. 1º da Lei nº 14.148/2021 e os arts. 21 e 22 da Lei nº 11.771/2008. 6.
A condição de optante pelo Simples Nacional constitui, ainda, obstáculo jurídico autônomo ao gozo das alíquotas diferenciadas previstas no art. 4º da Lei nº 14.148/2021, conforme a tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo nº 1.283. 7.
O acórdão impugnado expôs fundamentação suficiente, inexistindo qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC. 8.
Para fins de prequestionamento, é suficiente o enfrentamento da matéria controvertida, ainda que não expressamente mencionados todos os dispositivos legais indicados pela parte, nos termos do art. 1.025 do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Tese de julgamento: 1.
A exigência de inscrição prévia no Cadastur é legítima e compatível com a legislação de regência do PERSE, não configurando extrapolação do poder regulamentar. 2.
A condição de optante pelo Simples Nacional constitui impedimento legal autônomo à fruição dos benefícios fiscais previstos no art. 4º da Lei nº 14.148/2021. 3.
Não incorre em omissão o acórdão que enfrenta de modo suficiente a controvérsia jurídica, ainda que não mencione expressamente todos os dispositivos legais invocados pela parte.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 2º; 5º, II; 37, caput; 60, § 4º, III; 84, IV; 146, II e III; 150, I, § 6º; 170, IV; CTN, arts. 97, 99 e 100; CPC, arts. 489, II; 1.022; 1.025; Lei nº 14.148/2021, art. 1º, §1º e art. 4º; Lei nº 11.771/2008, arts. 21 e 22; LC nº 123/2006, art. 24, §1º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.064.394/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 13.12.2023 (Tema Repetitivo 1.283); TRF2, AG nº 5009634-68.2022.4.02.0000/RJ, Rel.
Des.
Federal Cláudia Neiva, j. 27.09.2022; TRF2, AG nº 5009565-36.2022.4.02.0000/RJ, Rel.
Des.
Federal William Douglas, j. 15.09.2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Ausente a Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025. -
21/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/08/2025 10:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
21/08/2025 10:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/08/2025 02:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
04/08/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
28/07/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/07/2025<br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 19/08/2025 12:59</b>
-
25/07/2025 18:59
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/07/2025
-
25/07/2025 18:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/07/2025 18:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/08/2025 13:00 a 19/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 173
-
25/07/2025 17:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
14/07/2025 01:49
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
14/07/2025 01:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/07/2025 01:40
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
14/02/2024 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
02/02/2024 20:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
02/02/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2024 15:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
-
01/02/2024 23:07
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
01/02/2024 23:04
Retirado de pauta
-
19/12/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/12/2023<br>Data da sessão: <b>06/02/2024 13:00</b>
-
19/12/2023 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 03ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 06 de fevereiro de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 15 de fevereiro de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 06 de fevereiro de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência Apelação Cível Nº 5004259-09.2022.4.02.5005/ES (Pauta: 171) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: LANCHONETE E RESTAURANTE PORTAL EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FERNANDO BENEZOLI (OAB ES026480) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 2023.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/12/2023 18:31
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/12/2023
-
18/12/2023 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual.</b>
-
18/12/2023 18:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual.</b><br>Data da sessão: <b>06/02/2024 13:00</b><br>Sequencial: 171
-
18/12/2023 15:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
15/12/2023 16:20
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
-
14/12/2023 12:17
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 20
-
14/12/2023 12:10
Juntada de Petição
-
12/12/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/12/2023 14:39
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
12/12/2023 14:37
Juntado(a)
-
11/12/2023 22:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
22/11/2023 12:59
Juntada de Petição
-
21/11/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/11/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/11/2023 22:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
17/11/2023 22:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/11/2023 00:44
Sentença confirmada - por unanimidade
-
19/10/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 41ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 07 de NOVEMBRO de 2023, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 13 de NOVEMBRO de 2023, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções n TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou 7da, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 07 de NOVEMBRO de 2023, com início às 14:00 horas.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5004259-09.2022.4.02.5005/ES (Pauta: 90) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: LANCHONETE E RESTAURANTE PORTAL EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FERNANDO BENEZOLI (OAB ES026480) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2023.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
18/10/2023 19:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/10/2023
-
17/10/2023 19:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
17/10/2023 19:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>07/11/2023 13:00</b><br>Sequencial: 90
-
17/10/2023 16:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
14/09/2023 16:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
14/09/2023 16:09
Juntado(a)
-
13/09/2023 20:14
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
-
11/09/2023 16:00
Distribuído por prevenção - Número: 50015097720234020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005614-51.2022.4.02.5006
Ivonei Terra Brandao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/11/2023 11:08
Processo nº 5023115-24.2022.4.02.5101
Sergio Miranda de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/12/2023 19:18
Processo nº 5009436-94.2023.4.02.0000
Rosa Helena Machado Correia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/06/2023 11:21
Processo nº 5025641-36.2023.4.02.5001
Luiz Otavio Rodrigues Coelho
Presidente da Ordem dos Advogados do Bra...
Advogado: Raphael de Barros Coelho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/06/2023 10:15
Processo nº 5004259-09.2022.4.02.5005
Lanchonete e Restaurante Portal Eireli
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Fernando Benezoli
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/12/2022 17:40