TRF2 - 5008497-26.2022.4.02.5117
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 120
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 120
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08/09/2025 15:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 120
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08/09/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 15:20
Remetidos os Autos - RJSGOSECONT -> RJSGO05
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17/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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30/05/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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30/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 111
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29/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 111
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008497-26.2022.4.02.5117/RJ REQUERENTE: RICARDO FERNANDES LACERDAADVOGADO(A): LIZ THOMAZ TOLISANO (OAB RJ137008)ADVOGADO(A): LUIS THOMAZ TOLISANO (OAB RJ134393) DESPACHO/DECISÃO A parte autora apresenta impugnação à RMI apurada pelo INSS, sob a alegação de que, conforme sentença (evento 24, SENT1) e acórdão (evento 54, ACOR2), faz juz ao cálculo de seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição sem a incidência de fator previdenciário (evento 108, IMPUGNACAO1).
O INSS informa que, em virtude do acórdão do evento 54, ACOR2, houve a redução da RMI do benefício do autor, uma vez que passou a incidir o fator previdenciário em seu cálculo, visto que deixou de ser enquadrado na regra 85/95 pontos (evento 105, OFICIO/C1).
A sentença do evento 24, SENT1 assim decidiu: Isto posto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a: a) reconhecer e averbar o caráter especial dos períodos: 30/08/1978 a 13/08/1979 e de 15/01/1980 a 12/05/1981; 13/10/1981 até 07/04/1983 ; 25/04/1983 até 27/07/1983 ; 13/08/1986 até 02/09/1987 ; 12/11/1987 até 07/10/1988 ; 01/04/1989 até 28/08/1989 ; 28/08/1989 até 19/11/1990 ; 01/10/1991 até 16/01/1992 ; 22/07/1992 até 01/10/1992 ; 27/04/1993 até 27/09/1993 ; 22/07/1994 até 29/08/1994 ; 01/11/1994 até 21/03/1995; 24/04/1996 até 03/07/1996; 20/05/1999 até 20/06/2000; 01/11/2000 até 19/04/2001. b) rever, com base no novo tempo de contribuição a ser apurado, a Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício NB 169.690.726-5, da parte autora; d) apurar e pagar o valor da diferença das parcelas vencidas, desde a data do requerimento administrativo revisional, ocorrido em 06/06/2017, observada a prescrição quinquenal, devendo a quantia ser requisitada de imediato por RPV se não exceder a sessenta salários-mínimos, e por precatório em caso contrário, nos termos do art. 17, § 4o da Lei nº 10.259/2001 e do Enunciado nº 48 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a menos que, neste último caso haja opção pela requisição mais breve, para o que deve a parte autora ser intimada a se manifestar.
CONCEDO TUTELA JURISDICIONAL, determinando a revisão do benefício, independentemente do trânsito em julgado, em 20 dias após a intimação, sob pena de fixação de multa e de outras sanções cabíveis.
No evento 37, OFICIO/C1, o INSS comprovou o cumprimento da tutela concedida na sentença, revisando a RMI do benefício NB 42/169.690.726-5, de R$ 3.328,90 para R$ 4.060,77: Posteriormente, a 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu por reformar a sentença (evento 54, ACOR2): A 2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso do autor, para reconhecer os períodos comuns de 08/03/1971 a 12/12/1974 e 03/03/1975 a 18/08/1978, laborados perante o ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO, devendo o réu averbá-los, no CNIS, e estabelecer os reflexos pertinentes no cálculo da RMI da aposentadoria por tempo de contribuição do demandante; e de CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do INSS, para afastar a especialidade dos períodos de 30/08/1978 a 13/08/1979; 13/10/1981 a 07/04/1983; 25/04/1983 a 27/07/1983; 13/08/1986 a 02/09/1987; 12/11/1987 a 07/10/1988; 01/04/1989 a 28/08/1989; 28/08/1989 a 19/11/1990; 01/10/1991 a 16/01/1992; 22/07/1992 a 01/10/1992; 27/04/1993 a 27/09/1993; 22/07/1994 a 29/08/1994; 01/11/1994 a 21/03/1995; e 01/11/2000 a 19/04/2001.
Após certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a). - grifos nossos O INSS, então, revisou novamente o benefício NB 42/169.690.726-5, reduzindo a RMI de R$ 4.060,77 para R$ 3.314,80 (evento 63, OFICIO/C1): Com o objetivo de dirimir a controvérsia instaurada, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que esta proceda à apuração da RMI do benefício NB 42/169.690.726-5, de acordo com os parâmetros contidos no título executivo (sentença do evento 24, SENT1 e acórdão do evento 54, ACOR2), dos quais destaco: (i) Períodos reconhecidos como de caráter especial: 15/01/1980 a 12/05/1981, 24/04/1996 a 03/07/1996 e 20/05/1999 a 20/06/2000; (ii) Períodos comuns reconhecidos: 08/03/1971 a 12/12/1974 e 03/03/1975 a 18/08/1978, laborados perante o ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO.
Atendido, dê-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Após, voltem os autos conclusos. -
28/05/2025 17:35
Remetidos os Autos - RJSGO05 -> RJSGOSECONT
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28/05/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 17:35
Determinada a intimação
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02/04/2025 09:24
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
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05/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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23/02/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 22:07
Juntada de Petição
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27/01/2025 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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23/12/2024 17:58
Juntada de Petição
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17/12/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 99 e 100
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 100
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13/11/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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13/11/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 15:53
Determinada a intimação
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13/11/2024 14:58
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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10/10/2024 21:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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23/09/2024 22:37
Juntada de Petição
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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11/09/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2024 11:36
Determinada a intimação
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11/09/2024 10:54
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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05/08/2024 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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29/05/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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10/05/2024 11:45
Juntada de Petição
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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18/04/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
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18/04/2024 13:46
Determinada a intimação
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18/04/2024 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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18/04/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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01/04/2024 16:16
Juntada de Petição
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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21/02/2024 16:10
Juntada de Petição
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20/02/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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20/02/2024 17:30
Despacho
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20/02/2024 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2024 18:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/02/2024 21:58
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G02 -> RJSGO05
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14/02/2024 21:58
Transitado em Julgado - Data: 14/02/2024
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09/02/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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14/12/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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13/12/2023 20:47
Juntada de Petição
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13/12/2023 11:14
Juntada de Petição
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06/12/2023 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/12/2023 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/12/2023 19:08
Conhecido o recurso e não provido
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27/11/2023 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2023 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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09/11/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/11/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/11/2023 15:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/11/2023 12:02
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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08/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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30/10/2023 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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18/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/10/2023<br>Data da sessão: <b>07/11/2023 14:00:00</b>
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18/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/10/2023<br>Data da sessão: <b>07/11/2023 14:00:00</b>
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18/10/2023 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL do dia 07 de novembro de 2023, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5008497-26.2022.4.02.5117/RJ (Pauta: 123) RELATOR: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO RECORRENTE: RICARDO FERNANDES LACERDA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUIS THOMAZ TOLISANO (OAB RJ134393) ADVOGADO(A): LIZ THOMAZ TOLISANO (OAB RJ137008) RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2023.
Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA Presidente -
17/10/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2023 14:03
Juntada de Certidão
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17/10/2023 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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17/10/2023 13:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>07/11/2023 14:00</b><br>Sequencial: 123
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07/10/2023 06:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
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07/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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04/10/2023 22:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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21/09/2023 10:51
Juntada de Petição
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20/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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13/09/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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12/09/2023 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2023 20:35
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 16:34
Juntada de Petição
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05/09/2023 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26, 27 e 28
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23/08/2023 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/08/2023 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/08/2023 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/08/2023 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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23/08/2023 19:57
Julgado procedente o pedido
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24/04/2023 19:42
Conclusos para julgamento
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28/02/2023 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/02/2023 04:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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08/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/01/2023 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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28/01/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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21/12/2022 16:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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12/12/2022 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/12/2022 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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26/11/2022 17:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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15/11/2022 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 16:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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04/11/2022 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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20/10/2022 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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20/10/2022 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/10/2022 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/10/2022 15:12
Determinada a citação
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18/10/2022 11:34
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2022 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Informações relacionadas
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