TRF2 - 5008807-23.2022.4.02.5120
1ª instância - 5Ra Federal de Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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28/07/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 12:28
Decisão interlocutória
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28/07/2025 11:28
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 11:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 75 - Conclusos para decisão/despacho - 25/07/2025 19:35:24)
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17/07/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008807-23.2022.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: WASHINGTON DOS REIS ESCADAADVOGADO(A): SALLETE TEREZINHA CAROLINA MONAY (OAB RJ158650)ADVOGADO(A): DANIEL EMILIO COELHO DE OLIVEIRA (OAB RJ117047) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, acerca dos cálculos juntados pelo INSS.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cálculo deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
No que pertine à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base nos princípios da celeridade e da economia processual que norteiam estes Juizados Especiais Federais, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas.
Isto posto, intime-se o patrono da parte autora a, querendo, regularizar o requerimento de retenção dos honorários contratuais, o qual deverá seguir os seguintes parâmetros: 1 - contrato assinado pelas duas partes; 2 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o autor e Sociedade de Advogados).
Após, retornem os autos conclusos. -
02/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 16:17
Determinada a intimação
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01/07/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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17/06/2025 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5008807-23.2022.4.02.5120/RJRELATOR: MICHELE MENEZES DA CUNHAEXEQUENTE: WASHINGTON DOS REIS ESCADAADVOGADO(A): SALLETE TEREZINHA CAROLINA MONAY (OAB RJ158650)ADVOGADO(A): DANIEL EMILIO COELHO DE OLIVEIRA (OAB RJ117047)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 05/06/2025 - Juntada de Dossiê Previdenciário -
06/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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06/06/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 22:26
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/06/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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05/06/2025 16:42
Juntada de Petição
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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19/05/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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19/05/2025 13:06
Determinada a intimação
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16/05/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 13:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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16/05/2025 12:55
Recebidos os autos - TRF2 -> RJNIG05 Número: 50088072320224025120/TRF2
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19/06/2023 08:11
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIG05 -> TRF2
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16/06/2023 19:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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08/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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11/04/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/04/2023 16:21
Determinada a intimação
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10/04/2023 20:27
Conclusos para decisão/despacho
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05/04/2023 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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07/03/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/03/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/03/2023 13:51
Julgado improcedente o pedido
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18/02/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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13/02/2023 23:55
Juntada de Petição
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08/02/2023 13:30
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 13:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/02/2023 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/01/2023 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/01/2023 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/01/2023 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/01/2023 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/01/2023 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/01/2023 18:05
Determinada a intimação
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09/01/2023 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2023 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/12/2022 13:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
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21/12/2022 12:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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19/12/2022 13:27
Juntada de Petição
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07/12/2022 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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07/12/2022 16:00
Juntada de Petição
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02/12/2022 20:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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28/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 15
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22/11/2022 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/11/2022 09:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/11/2022 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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18/11/2022 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2022 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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18/11/2022 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2022 14:50
Não Concedida a tutela provisória
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17/11/2022 15:16
Alterado o assunto processual
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17/11/2022 12:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WASHINGTON DOS REIS ESCADA <br/> Data: 13/12/2022 às 08:40. <br/> Local: SALA 1 - PERÍCIAS - RUA OSCAR SOARES, Nº 2, CENTRO, NOVA IGUAÇU/RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA
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25/10/2022 18:17
Conclusos para decisão/despacho
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29/09/2022 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/09/2022 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/09/2022 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2022 19:13
Determinada a intimação
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22/09/2022 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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22/09/2022 18:23
Juntada de Certidão
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08/09/2022 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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