TRF2 - 5009269-77.2022.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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22/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
21/08/2025 11:27
Juntada de Petição
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18/08/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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14/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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12/08/2025 21:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/08/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/08/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/08/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/08/2025 21:30
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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12/08/2025 21:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELIZANGELA RAIOL LOBATO <br/> Data: 11/09/2025 às 13:00. <br/> Local: PERÍCIA IN LOCO - Endereço designado nos autos. <br/> Perito: GIOVANI SOUZA DA SILVA
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29/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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24/07/2025 13:57
Juntada de Petição
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17/07/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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12/07/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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12/07/2025 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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07/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 69
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 69
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04/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009269-77.2022.4.02.5120/RJ AUTOR: ELIZANGELA RAIOL LOBATOADVOGADO(A): SHEILA DIAS AMORIM (OAB SC063759)ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1.
NOMEIO como Perito do Juízo o engenheiro civil GIOVANI SOUZA DA SILVA, CREA/RJ nº 2010158969, com endereço conhecido da Secretaria, para que compareça ao imóvel objeto da presente demanda e realize a prova técnica, respondendo aos quesitos formulados por este Juízo, bem como aqueles porventura apresentados pelas partes.
Considerando a dificuldade em nomear profissional inscrito na AJG na presente Subseção Judiciária na especialidade engenharia que aceite o encargo, da necessidade de deslocamento do perito até o endereço do imóvel, além do nível de complexidade da perícia, arbitro os honorários periciais em R$ 1.629,03 (um mil, seiscentos e vinte e nove reais e três centavos), três vezes o valor máximo previsto na Tabela II, do Anexo Único, da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, alterada pela Resolução CJF Nº 937, de 22/01/2025, tudo de acordo com os critérios do art. 28, § 1º e seus incisos, da citada Resolução. No caso de restar vencido o(s) réu(s), este(s) deverá(ão) reembolsar os honorários ora arbitrados, que serão antecipados pela Justiça Federal (art. 32 da Resolução 305/2014 do CJF).
Concedo ao perito, desde já, 30 (trinta) dias para apresentação de laudo, contados a partir da data da perícia.
Intime-se o perito acerca de sua nomeação, bem como para informar data e horário para realização do ato. 2. Com a juntada da data e hora da perícia pelo expert, intimem-se as partes para ciência. 3. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentação de quesitos, bem como a indicação de assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia, informando-os sobre data e horário designados, para comparecimento, e também, cientificando-os de que os pareceres técnicos deverão ser entregues no mesmo prazo que dispõe o perito para apresentação do laudo. 4. Pelo Juízo, ficam estipulados os seguintes quesitos a serem respondidos pelo Perito e Assistentes: 4.1.
Gentileza identificar o endereço e o imóvel objeto da perícia. 4.2.
Qual foi a data de conclusão da obra do referido imóvel? E quando houve a entrega efetiva aos proprietários/possuidores? 4.3.
Consideradas as normas técnicas aplicáveis na construção em referência, existem vícios e/ou danos físicos encontrados no imóvel? Em caso positivo, quais são? 4.4. Esses vícios e/ou danos foram decorrentes de deterioração pelo uso normal diário? 4.5 Os vícios e/ou danos decorreram de descumprimento, na construção, de normas técnicas e/ou de segurança, ou da inadequação dos materiais escolhidos para as construções? 4.6.
Existe a necessidade de reforma, adequação ou reconstrução? Em caso positivo, qual dentre as três possibilidades é adequada à reparação dos danos sofridos? 4.7.
Houve o cumprimento e observância das exigências técnicas e legais para a realização do empreendimento? Em caso de descumprimento de qualquer dessas exigências, descreva-a. 4.8.
Houve o emprego, na construção do imóvel, de técnicas de edificações, bem como utilização de materiais, não recomendáveis pelo CREA/RJ que tenham diretamente favorecido o surgimento dos danos verificados? Em caso de descumprimento de qualquer dessas exigências, descreva-as. 4.9.
Em caso de descumprimento, esclareça se o referido descumprimento deu causa ou atuou como concausa para a ocorrência dos danos sofridos no imóvel. 4.10.
A construtora observou os critérios técnicos e de qualidade definidos pela CEF para a construção? Se não, esclareça. 4.11.
A construtora observou os critérios técnicos para adaptação para pessoas com necessidades especiais? Se não, esclareça. 4.12.
Existem outras causas que o Sr.
Perito possa mencionar as que tenham concorrido para a ocorrência dos danos ao imóvel? 4.13.
Caso necessária qualquer correção, queira o Sr.
Perito relacionar e orçar os custos para sua reparação, de forma pormenorizada, exclusivamente em relação a eventuais vícios e/ou danos construtivos, e que não tenham relação com a deterioração pelo uso normal do imóvel. 4.14.
Qual o tempo médio de efetivação de tais obras e/ou reforma? 4.15.
Há a necessidade de que os habitantes do imóvel sejam dele retirados para a realização das obras de correção dos danos? 4.16.
Já foram realizadas correções/obras de recuperação dos vícios e/ou danos físicos no imóvel periciado? Caso a resposta seja positiva, descrever as obras/reparos realizados. 4.17.
Essa(s) alteração(ões) foi(ram) necessária(s) e suficiente(s) para a adequada habitabilidade e manutenção da saúde e segurança dos moradores? 4.18.
Queira o Perito prestar os esclarecimentos que entender como necessários ou pertinentes.
Observem as partes, na apresentação de seus quesitos, que serão indeferidos aqueles que já estejam abrangidos pelo rol acima elencado. 5. Intimadas as partes da data e hora da perícia, suspenda-se o curso do feito até a entrega do laudo. 6.
Após a entrega do laudo, reativem-se os autos e abra-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para se manifestarem sobre o laudo pericial, inclusive para juntar o parecer de seu assistente técnico (art. 477, § 1º, do CPC). 7.
Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos sobre a perícia, intime-se o Perito para complementá-la em 15 (quinze) dias e, em seguida, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias. 8.
Por fim, após o prazo para manifestação das partes sobre o laudo pericial, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais acima arbitrados, conforme o disposto no art. 29, da Resolução nº 2014/00305, de 07 de outubro de 2014, do CJF (alterada pela Resolução nº 575, de 22 de agosto de 2019).
Intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 357, § 1º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/07/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/07/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 19:41
Decisão interlocutória
-
03/07/2025 19:32
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 14:22
Juntada de Petição
-
06/06/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
03/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
29/05/2025 15:13
Juntada de Petição
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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01/05/2025 07:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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30/04/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/04/2025 19:44
Decisão interlocutória
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30/04/2025 00:34
Conclusos para decisão/despacho
-
19/02/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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02/02/2025 11:07
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para CEPVA092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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20/01/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2025 20:33
Decisão interlocutória
-
15/07/2024 11:58
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
02/07/2024 15:57
Juntada de Petição
-
27/05/2024 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
15/05/2024 15:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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15/05/2024 13:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
14/05/2024 20:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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13/05/2024 12:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/05/2024 12:37
Determinada a citação
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24/04/2024 13:08
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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26/03/2024 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/02/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/01/2024 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
22/01/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/01/2024 14:31
Determinada a intimação
-
18/01/2024 19:59
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2023 14:20
Recebidos os autos - TRF2 -> RJNIG01 Número: 50092697720224025120
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06/06/2023 21:52
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIG01 -> TRF2
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06/06/2023 21:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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02/06/2023 10:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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31/05/2023 14:25
Juntada de Petição
-
30/05/2023 10:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2023 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2023 17:19
Determinada a citação
-
04/04/2023 18:55
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2023 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/02/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2023 16:19
Indeferida a petição inicial
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17/02/2023 14:11
Conclusos para julgamento
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17/02/2023 14:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Conclusos para decisão/despacho - 14/02/2023 21:58:39)
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26/01/2023 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/12/2022 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 19:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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26/11/2022 17:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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24/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/11/2022 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2022 09:12
Determinada a intimação
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11/11/2022 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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10/11/2022 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/10/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2022 16:54
Determinada a intimação
-
06/10/2022 17:17
Conclusos para decisão/despacho
-
21/09/2022 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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