TRF2 - 5017549-40.2021.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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03/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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02/09/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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02/09/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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02/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5017549-40.2021.4.02.5001/ES IMPETRANTE: J.
MEROTO SUPERMERCADOADVOGADO(A): DANIELLI VALLADÃO FRAGA (OAB ES015179)ADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070) DESPACHO/DECISÃO Homologo a renúncia ao direito da impetrante propor a execução do título judicial constituído nestes autos para o fim de atender às condições previstas no art. 102, §1º, inciso III, da IN RFB Nº 2055, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021, in verbis: Art. 102.
Na hipótese de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, a declaração de compensação será recepcionada pela RFB somente depois de prévia habilitação do crédito pela Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) ou pela Delegacia Especializada da RFB com jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeito passivo. § 1º A habilitação a que se refere o caput será obtida mediante pedido do sujeito passivo, formalizado em processo administrativo instruído com: I - o formulário Pedido de Habilitação de Crédito Decorrente de Decisão Judicial Transitada em Julgado, constante do Anexo V; II - certidão de inteiro teor do processo, expedida pela Justiça Federal; III - caso o crédito esteja amparado em título judicial passível de execução, cópia da decisão que homologou a desistência da execução do título judicial, pelo Poder Judiciário, e a assunção de todas as custas e honorários advocatícios referentes ao processo de execução, ou cópia da declaração pessoal de inexecução do título judicial protocolada na Justiça Federal e certidão judicial que a ateste;(...) Quanto ao requerimento de certidão, fica intimada a parte autora para juntar aos autos a GRU referente ao valor de R$ 0,43 (quarenta e três centavos) devido para a expedição do documento.
Comprovado o recolhimento, expeça-se a certidão requerida no evento 65.
Por fim, nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. -
01/09/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 08:19
Determinada a intimação
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27/08/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 17:33
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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27/08/2025 15:42
Juntada de Petição
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13/08/2025 15:18
Baixa Definitiva
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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25/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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24/07/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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24/07/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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24/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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24/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5017549-40.2021.4.02.5001/ES IMPETRANTE: J.
MEROTO SUPERMERCADOADVOGADO(A): DANIELLI VALLADÃO FRAGA (OAB ES015179)ADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes do retorno dos presentes autos após processamento do recurso para que requeiram o que de direito, no prazo de cinco dias.
Decorrido tal prazo sem manifestação, arquivem-se os presentes autos sem prejuízo de posterior desarquivamento a pedido da parte interessada. -
23/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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23/07/2025 15:40
Determinada a intimação
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23/07/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 16:51
Recebidos os autos - TRF2 -> ESVIT01 Número: 50175494020214025001/TRF2
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16/09/2021 17:30
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT01 -> TRF2
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16/09/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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05/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/08/2021 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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30/08/2021 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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26/08/2021 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2021 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2021 17:28
Despacho
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26/08/2021 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2021 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/08/2021 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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10/08/2021 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/08/2021 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/08/2021 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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06/08/2021 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2021 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2021 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2021 12:13
Denegada a Segurança
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05/08/2021 19:02
Conclusos para julgamento
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05/08/2021 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2021 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2021 23:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2021 23:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/07/2021 12:10
Juntada de Petição
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06/07/2021 07:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/07/2021 07:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/07/2021 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/06/2021 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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30/06/2021 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2021 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2021 18:24
Não Concedida a Medida Liminar
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24/06/2021 19:34
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2021 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/06/2021 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2021 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2021 16:18
Determinada a intimação
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09/06/2021 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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08/06/2021 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2021 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/06/2021 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/06/2021 17:17
Determinada a intimação
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01/06/2021 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2021 19:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT03F para ESVIT01S)
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31/05/2021 19:25
Alterado o assunto processual
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31/05/2021 17:42
Declarada incompetência
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31/05/2021 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2021 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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