TRF2 - 0116960-88.2014.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0116960-88.2014.4.02.5001/ESRELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJOEXEQUENTE: FERNANDA LAGE LAURIANOADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)ADVOGADO(A): LÍVIA NOGUEIRA ALMEIDA (OAB ES018483)ADVOGADO(A): ALEX SANDRO SALAZAR (OAB ES019645)EXEQUENTE: REGINA SUELI PROCOPIO LAGE LAURIANOADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)ADVOGADO(A): LÍVIA NOGUEIRA ALMEIDA (OAB ES018483)ADVOGADO(A): ALEX SANDRO SALAZAR (OAB ES019645)EXEQUENTE: THIAGO LAGE LAURIANOADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)ADVOGADO(A): LÍVIA NOGUEIRA ALMEIDA (OAB ES018483)ADVOGADO(A): ALEX SANDRO SALAZAR (OAB ES019645)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 259 - 02/07/2025 - Juntado(a) -
03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0116960-88.2014.4.02.5001/ES EXEQUENTE: FERNANDA LAGE LAURIANOADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)ADVOGADO(A): LÍVIA NOGUEIRA ALMEIDA (OAB ES018483)ADVOGADO(A): ALEX SANDRO SALAZAR (OAB ES019645)EXEQUENTE: REGINA SUELI PROCOPIO LAGE LAURIANOADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)ADVOGADO(A): LÍVIA NOGUEIRA ALMEIDA (OAB ES018483)ADVOGADO(A): ALEX SANDRO SALAZAR (OAB ES019645)EXEQUENTE: THIAGO LAGE LAURIANOADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)ADVOGADO(A): LÍVIA NOGUEIRA ALMEIDA (OAB ES018483)ADVOGADO(A): ALEX SANDRO SALAZAR (OAB ES019645) DESPACHO/DECISÃO O INSS impugnou o requisitório de evento 233, RPV1: "Conforme se verifica nos autos, foi deferida a habilitação dos sucessores do de cujus no curso do processo.
Ocorre que ao invés de ser expedido PRECATÓRIO relativo ao crédito total, houve indevido fracionamento da requisição, expedindo-se RPVs, uma para cada sucessor.
Isso não pode ser admitido, sob pena de violação do disposto nos parágrafos do art. 100 da CF/88, em especial o oitavo: (...)" Assiste razão ao INSS.
Em caso de sucessão do credor originário pelos herdeiros no curso do processo, em virtude de óbito, não se trata de litisconsórcio facultativo, mas de litisconsórcio necessário e unitário, de modo que não é possível o fracionamento da modalidade de requisição cabível diante do total do crédito devido ao credor originário.
Nesse sentido, já decidiu o STF: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL.
DECISÃO FUNDAMENTADA: INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO INC.
IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
PAGAMENTO POR PRECATÓRIO.
FRACIONAMENTO.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV.
HERDEIROS.
IMPOSSIBILIDADE.
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO E UNITÁRIO.
CRÉDITO ÚNICO: ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPREMO TRIBUNAL.
VERBA HONORÁRIA MAJORADA EM 1% (§§ 2º, 3º E 11 DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015), RESSALVADA EVENTUAL CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO.(RE 1417464 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 03-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-04-2023 PUBLIC 10-04-2023) No presente caso, o valor a ser pago ao credor original seria de R$ 145.089,61 (cento e quarenta e cinco mil oitenta e nove reais e sessenta e um centavos), conforme cálculos juntados no evento 205, CALC2, o que enseja precatório.
Ante o exposto, acolho a impugnação do INSS. Intimem-se.
Após, retifiquem-se as requisições de pagamento, adotando-se a modalidade precatório. -
11/03/2024 22:25
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESSER01
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11/03/2024 22:25
Transitado em Julgado - Data: 11/03/2024
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11/03/2024 12:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
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01/03/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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01/03/2024 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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01/03/2024 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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01/03/2024 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/02/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/02/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/02/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/02/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/02/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/02/2024 12:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/02/2024 09:37
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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30/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/01/2024<br>Data da sessão: <b>08/02/2024 13:00</b>
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30/01/2024 00:00
Intimação
1a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 08 de FEVEREIRO e 12h59min do dia 19 de FEVEREIRO de 2024, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 06/02/2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Gabinete 03: o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo Luzio Marques de Araújo, em substituição à Desembargadora Federal Simone Schreiber, por motivo de férias, conforme ato TRF2-ATP-2023/00773; 2.2) Gabinete 25: titular, a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo; 2.3) Gabinete 01: titular., o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto; 2.4) Gabinete 02: no exercício da titularidade, o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho, convocado conforme ato TRF2-ATP-2023/00349, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo Luzio Marques de Araújo (gabinete 03) votam a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25), votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo Luzio Marques de Araújo (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo Luzio Marques de Araújo (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02) votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Marcelo Luzio Marques de Araújo (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 5) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será informada no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na seção ?Avisos?, bem como no link https://bit.ly/3YNcIVY; 6) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria da 1ª Turma Especializada até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete 25: [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp) e agendamento de despachos pelo link https://calendly.com/gabae/despachar; 8.3) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 8.4) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8248; 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://bit.ly/3YNcIVY; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 0116960-88.2014.4.02.5001/ES (Aditamento: 280) RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO APELANTE: REGINA SUELI PROCOPIO LAGE LAURIANO (AUTOR) ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321) ADVOGADO(A): LÍVIA NOGUEIRA ALMEIDA (OAB ES018483) ADVOGADO(A): ALEX SANDRO SALAZAR (OAB ES019645) APELANTE: FERNANDA LAGE LAURIANO (AUTOR) ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321) ADVOGADO(A): LÍVIA NOGUEIRA ALMEIDA (OAB ES018483) ADVOGADO(A): ALEX SANDRO SALAZAR (OAB ES019645) APELANTE: THIAGO LAGE LAURIANO (AUTOR) ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321) ADVOGADO(A): LÍVIA NOGUEIRA ALMEIDA (OAB ES018483) ADVOGADO(A): ALEX SANDRO SALAZAR (OAB ES019645) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2024.
Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO Presidente -
29/01/2024 13:33
Juntada de Certidão
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29/01/2024 11:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual.</b>
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29/01/2024 11:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual.</b><br>Data da sessão: <b>08/02/2024 13:00</b><br>Sequencial: 280
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19/01/2024 16:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
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18/01/2024 09:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/01/2024 17:30
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB01
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12/01/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
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12/01/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/01/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/01/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/01/2024 16:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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12/01/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/01/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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12/01/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/01/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/01/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/01/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/01/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/01/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/01/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/01/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/01/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/01/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/12/2023 16:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/11/2023 07:17
Sentença desconstituída - por unanimidade
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24/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/10/2023<br>Data da sessão: <b>10/11/2023 13:00:00</b>
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24/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/10/2023<br>Data da sessão: <b>10/11/2023 13:00:00</b>
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24/10/2023 00:00
Intimação
1a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 10 de NOVEMBRO e 12h59min do dia 17 de NOVEMBRO de 2023, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 08/11/2023.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Gabinete 03: titular a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber; 2.2) Gabinete 25: titular, a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo; 2.3) Gabinete 01: titular, o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto; 2.4) Gabinete 02: no exercício da titularidade, o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00349, de 20/06/2023); 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03), votam a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 3.2) processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25), votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02); 3.3) processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01), votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.4) processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02), votam as Exmas.
Desembargadoras Federais Simone Schreiber (gabinete 03) e Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) No julgamento promovido conforme técnica prevista no art. 942, CPC, comporão o quórum o membro da 1ª Turma Especializada que não houver participado do início da votação e o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Fabio de Souza Silva, convocado conforme ato nº TRF2-ATP-2023/00357, de 29/06/2023; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será informada no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na seção ?Avisos?, bem como no link https://bit.ly/3YNcIVY; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria da 1ª Turma Especializada até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete 25: [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp) e agendamento de despachos pelo link https://calendly.com/gabae/despachar; 9.3) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 9.4) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8248; 9.5) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal em exercício Fabio de Souza Silva: [email protected] e (21) 3218-7467; 10) A Subsecretaria da 1ª Turma Especializada realiza, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, atendimento virtual pela plataforma Zoom às partes, advogados e ao público em geral, acerca dos processos em trâmite no órgão fracionário, através do link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsub1tesp; 11) Os telefones para contato com a Subsecretaria da 1ª Turma Especializada são (21) 2282-8416 / 2282-8420 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913 e o atendimento é realizado em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas; 12) A Subsecretaria da 1ª Turma Especializada disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://bit.ly/3YNcIVY.
Apelação Cível Nº 0116960-88.2014.4.02.5001/ES (Pauta: 298) RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO APELANTE: REGINA SUELI PROCOPIO LAGE LAURIANO (AUTOR) ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321) ADVOGADO(A): LÍVIA NOGUEIRA ALMEIDA (OAB ES018483) ADVOGADO(A): ALEX SANDRO SALAZAR (OAB ES019645) APELANTE: FERNANDA LAGE LAURIANO (AUTOR) ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321) ADVOGADO(A): LÍVIA NOGUEIRA ALMEIDA (OAB ES018483) ADVOGADO(A): ALEX SANDRO SALAZAR (OAB ES019645) APELANTE: THIAGO LAGE LAURIANO (AUTOR) ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321) ADVOGADO(A): LÍVIA NOGUEIRA ALMEIDA (OAB ES018483) ADVOGADO(A): ALEX SANDRO SALAZAR (OAB ES019645) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2023.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
23/10/2023 16:19
Juntada de Certidão
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23/10/2023 15:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/10/2023
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23/10/2023 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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23/10/2023 15:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>10/11/2023 13:00</b><br>Sequencial: 298
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19/10/2023 12:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
-
17/10/2023 20:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/09/2022 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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21/09/2022 20:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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20/09/2022 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/09/2022 18:47
Distribuído por prevenção - Número: 00059721420164025006/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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