TRF2 - 5013232-67.2019.4.02.5001
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal de Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 14:28
Juntada de peças digitalizadas
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23/04/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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26/03/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 11:23
Juntada de Petição
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29/11/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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13/11/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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12/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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08/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 08/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 12/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/11/2024
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08/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 08/11/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 12/11/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/11/2024
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08/11/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5013232-67.2019.4.02.5001/ES EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO EXECUTADO: INCAL-INDUSTRIA NACIONAL DE CALCARIO LTDA EDITAL Nº 500003400003 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO N° 194/2024 ALEX WILLIAN HOPPE, Leiloeiro Público Oficial, nomeado como auxiliar do Juízo pelo MM.
Juiz(a) Federal Titular da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória, Seção Judiciária do Espírito Santo, Dr.
JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES levará à venda em arrematação pública, nas modalidades exclusivamente eletrônica, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações a seguir relacionadas: LOTE 01 5013232-67.2019.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO (CNPJ 00.***.***/0001-68) EXECUTADO: INCAL-INDUSTRIA NACIONAL DE CALCARIO LTDA (CNPJ 00.***.***/0001-87) ADVOGADO: Não consta procurador constituído nos autos.
CDA: 60 Livro n° 12 fl. 0060.
BEM(NS): 67 (sessenta e sete) toneladas de carbonato de cálcio, malha 325. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 20.100,00 (vinte mil e cem reais) avaliado em 06 de setembro de 2022. LANCE MÍNIMO (50%): R$ 10.050,00 (dez mil e cinquenta reais). Localização do(S) bem(NS): LOC CORREGO DAS PEDRAS, S/N - ITAOCA - 29325000 - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
DEPOSITÁRIO: ALCEBÍADES DO VALLE GALVÃO. ÔNUS: Nada consta.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 25.792,93 (vinte e cinco mil, setecentos e noventa e dois reais e noventa e três centavos) atualizada em 24/10/2024. LOTE 02 0001034-65.2005.4.02.5004 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: JUNAL JUPARANA AUTOMOVEIS LTDA (CNPJ 27.***.***/0001-38) ADVOGADO: CARLOS RENATO DECOTTIGNIES ZARDINI (OAB/ES 6415) CDA: 72 7 04 000640-59, 72 6 04 005313-85, 72 6 04 005312-02, 72 2 04 001327-32, 72 6 04 005314-66.
BEM(NS): 1 (um) lote urbano medindo 330m² (11 x 30) situado de fronte para a Av.
Rui Barbosa, Araçá/Aviso, Linhares/ES.
Trata-se do Lote 19 da Quadra 201, registrado no CRI sob a matricula n. 4.141.
Observações: O lote fica próximo à BR-101, mas só possui saída para a Av.
Rui Barbosa/Br-101.
Está bem localizado.
Porém, ele faz parte de um conglomerado de lotes sobre os quais está a antiga sede da Junal, uma concessionária de veículos.
Sobre o lote em epigrafe e todos os adjacentes está assentada uma antiga construção, já deteriorada pelo tempo.
Sendo assim, considerando que o lote faz parte de um complexo, ele não possui abertura para a rua, pois há um muro entre o lote e a calçada.
Na data de 17/08/2022 foi constatado que o bem estava com feições de abandonado, não residindo ninguém no imóvel, com exceção da parte frontal, onde não há edificações, que é utilizado como estacionamento de caminhões.
Com relação às barracas e choupanas que encontrei no local em 2017, registro que o ambiente melhorou.
Não vi estruturas semelhantes.
As casas ao redor também melhoraram de estrutura e aparência.
A frente do imóvel não está ocupada com barracas ou construções irregulares.
OBASERVAÇÃO: as informações elencadas acima foram constatadas no processo judicial de origem do Leilão na data de 17/08/2022. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais) realizada em 10 de agosto de 2022.
LANCE MÍNIMO (50%): R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais).
Localização do(S) bem(NS): Av.
Rui Barbosa, Quadra 201, Lote 19, Linhares/ES Depositário: JUNAL JUPARANA AUTOMOVEIS LTDA por meio de seu representante legal. ÔNUS: Av.2-4.141 Indisponibilidade de bens, R.3-4.141 Penhora, R.4-4.141 Penhora, R.5-4.141 Penhora, AV.6-4.141 Restrição Judicial, R.7-4.141 Penhora e R.8-4.141 Penhora Obs: não foi possível consultar IPTU.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.879.537,11 (cinco milhões, oitocentos e setenta e nove mil, quinhentos e trinta e sete reais e onze centavos). LOTE 03 5027075-65.2020.4.02.5001 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: IBRAR - INDUSTRIA BRASILEIRA DE ARGAMASSAS LTDA (CNPJ 06.185.619/0001- 02) ADVOGADO: Não consta procurador constituído nos autos.
CDA: 46.212.976-4, 46.212.977-2, 46.212.978-0, 46.212.979-9, 46.212.980-2, 46.212.981-0, 46.212.982-9, 46.212.983-7.
BEM(NS): 1 (uma) Empilhadeira Clark C25. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais) realizada em 18 de maio de 2023.
LANCE MÍNIMO (50%): R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Localização do(S) bem(NS): Rua Jaguarussu, 09, Fazenda Jaguarussu, Morada da Barra, Vila Velha/ES (Entrada pela placa ““Quatzomassa”).
Depositário: JERONYMO DE BARROS ZANANDRÉA. ÔNUS: Não constam informações nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.327.337,61 (um milhão, trezentos e vinte e sete mil, trezentos e trinta e sete reais e sessenta e um centavos) atualizada até outubro de 2020. LOTE 04 5027075-65.2020.4.02.5001 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: IBRAR - INDUSTRIA BRASILEIRA DE ARGAMASSAS LTDA (CNPJ 06.185.619/0001- 02) ADVOGADO: Não consta procurador constituído nos autos.
CDA: 46.212.976-4, 46.212.977-2, 46.212.978-0, 46.212.979-9, 46.212.980-2, 46.212.981-0, 46.212.982-9, 46.212.983-7.
BEM(NS): 1 (um) Silo de cimento. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais) realizada em 18 de maio de 2023.
LANCE MÍNIMO (50%): R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Localização do(S) bem(NS): Rua Jaguarussu, 09, Fazenda Jaguarussu, Morada da Barra, Vila Velha/ES (Entrada pela placa ““Quatzomassa”).
Depositário: JERONYMO DE BARROS ZANANDRÉA. ÔNUS: Não constam informações nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.327.337,61 (um milhão, trezentos e vinte e sete mil, trezentos e trinta e sete reais e sessenta e um centavos) atualizada até outubro de 2020. LOTE 05 5027075-65.2020.4.02.5001 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: IBRAR - INDUSTRIA BRASILEIRA DE ARGAMASSAS LTDA (CNPJ 06.185.619/0001- 02) ADVOGADO: Não consta procurador constituído nos autos.
CDA: 46.212.976-4, 46.212.977-2, 46.212.978-0, 46.212.979-9, 46.212.980-2, 46.212.981-0, 46.212.982-9, 46.212.983-7.
BEM(NS): 1 (um) Silo de areia. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) realizada em 18 de maio de 2023. LANCE MÍNIMO (50%): R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Localização do(S) bem(NS): Rua Jaguarussu, 09, Fazenda Jaguarussu, Morada da Barra, Vila Velha/ES (Entrada pela placa ““Quatzomassa”). Depositário: JERONYMO DE BARROS ZANANDRÉA. ÔNUS: Não constam informações nos autos. VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.327.337,61 (um milhão, trezentos e vinte e sete mil, trezentos e trinta e sete reais e sessenta e um centavos) atualizada até outubro de 2020. LOTE 06 5027075-65.2020.4.02.5001 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: IBRAR - INDUSTRIA BRASILEIRA DE ARGAMASSAS LTDA (CNPJ 06.185.619/0001- 02) ADVOGADO: Não consta procurador constituído nos autos.
CDA: 46.212.976-4, 46.212.977-2, 46.212.978-0, 46.212.979-9, 46.212.980-2, 46.212.981-0, 46.212.982-9, 46.212.983-7.
BEM(NS): 1 (um) Silo dosador de cimento. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) realizada no dia 18 de maio de 2023.
LANCE MÍNIMO (50%): R$ 12.500,00 (doze e mil e quinhentos reais).
Localização do(S) bem(NS): Rua Jaguarussu, 09, Fazenda Jaguarussu, Morada da Barra, Vila Velha/ES (Entrada pela placa ““Quatzomassa”).
Depositário: JERONYMO DE BARROS ZANANDRÉA. ÔNUS: Não constam informações nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.327.337,61 (um milhão, trezentos e vinte e sete mil, trezentos e trinta e sete reais e sessenta e um centavos) atualizada até outubro de 2020. LOTE 07 5027075-65.2020.4.02.5001 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: IBRAR - INDUSTRIA BRASILEIRA DE ARGAMASSAS LTDA (CNPJ 06.185.619/0001- 02) ADVOGADO: Não consta procurador constituído nos autos.
CDA: 46.212.976-4, 46.212.977-2, 46.212.978-0, 46.212.979-9, 46.212.980-2, 46.212.981-0, 46.212.982-9, 46.212.983-7.
BEM(NS): 1 (um) Silo dosador de areia. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) realizada em 18 de maio de 2023.
LANCE MÍNIMO (50%): R$ 12.500,00 (doze e mil e quinhentos reais).
Localização do(S) bem(NS): Rua Jaguarussu, 09, Fazenda Jaguarussu, Morada da Barra, Vila Velha/ES (Entrada pela placa ““Quatzomassa”).
Depositário: JERONYMO DE BARROS ZANANDRÉA. ÔNUS: Não constam informações nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.327.337,61 (um milhão, trezentos e vinte e sete mil, trezentos e trinta e sete reais e sessenta e um centavos) atualizada até outubro de 2020. LOTE 08 5027075-65.2020.4.02.5001 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: IBRAR - INDUSTRIA BRASILEIRA DE ARGAMASSAS LTDA (CNPJ 06.185.619/0001- 02) ADVOGADO: Não consta procurador constituído nos autos.
CDA: 46.212.976-4, 46.212.977-2, 46.212.978-0, 46.212.979-9, 46.212.980-2, 46.212.981-0, 46.212.982-9, 46.212.983-7.
BEM(NS): 1 (um) Silo dosador de dolomita. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) realizada em 18 de maio de 2023.
LANCE MÍNIMO (50%): R$ 12.500,00 (doze e mil e quinhentos reais).
Localização do(S) bem(NS): Rua Jaguarussu, 09, Fazenda Jaguarussu, Morada da Barra, Vila Velha/ES (Entrada pela placa ““Quatzomassa”).
Depositário: JERONYMO DE BARROS ZANANDRÉA. ÔNUS: Não constam informações nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.327.337,61 (um milhão, trezentos e vinte e sete mil, trezentos e trinta e sete reais e sessenta e um centavos) atualizada até outubro de 2020. LOTE 09 5027075-65.2020.4.02.5001 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: IBRAR - INDUSTRIA BRASILEIRA DE ARGAMASSAS LTDA (CNPJ 06.185.619/0001- 02) ADVOGADO: Não consta procurador constituído nos autos.
CDA: 46.212.976-4, 46.212.977-2, 46.212.978-0, 46.212.979-9, 46.212.980-2, 46.212.981-0, 46.212.982-9, 46.212.983-7.
BEM(NS): 1 (um) Painel eletrônico. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) realizada em 18 de maio de 2023.
LANCE MÍNIMO (50%): R$ 12.500,00 (doze e mil e quinhentos reais).
Localização do(S) bem(NS): Rua Jaguarussu, 09, Fazenda Jaguarussu, Morada da Barra, Vila Velha/ES (Entrada pela placa ““Quatzomassa”).
Depositário: JERONYMO DE BARROS ZANANDRÉA ÔNUS: Não constam informações nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.327.337,61 (um milhão, trezentos e vinte e sete mil, trezentos e trinta e sete reais e sessenta e um centavos) atualizada até outubro de 2020. LOTE 10 5027075-65.2020.4.02.5001 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: IBRAR - INDUSTRIA BRASILEIRA DE ARGAMASSAS LTDA (CNPJ 06.185.619/0001- 02) ADVOGADO: Não consta procurador constituído nos autos.
CDA: 46.212.976-4, 46.212.977-2, 46.212.978-0, 46.212.979-9, 46.212.980-2, 46.212.981-0, 46.212.982-9, 46.212.983-7.
BEM(NS): 1 (um) Conjunto misturador, 4 roscas helicoidais e dois silos. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais) realizada em 18 de maio de 2023.
LANCE MÍNIMO (50%): R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Localização do(S) bem(NS): Rua Jaguarussu, 09, Fazenda Jaguarussu, Morada da Barra, Vila Velha/ES (Entrada pela placa ““Quatzomassa”).
Depositário: JERONYMO DE BARROS ZANANDRÉA. ÔNUS: Não constam informações nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.327.337,61 (um milhão, trezentos e vinte e sete mil, trezentos e trinta e sete reais e sessenta e um centavos) atualizada até outubro de 2020. LOTE 11 5027075-65.2020.4.02.5001 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: IBRAR - INDUSTRIA BRASILEIRA DE ARGAMASSAS LTDA (CNPJ 06.185.619/0001- 02) ADVOGADO: Não consta procurador constituído nos autos.
CDA: 46.212.976-4, 46.212.977-2, 46.212.978-0, 46.212.979-9, 46.212.980-2, 46.212.981-0, 46.212.982-9, 46.212.983-7.
BEM(NS): 1 (um) Misturador de rejunte com ensacador. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) realizada em 18 de maio de 2023.
LANCE MÍNIMO (50%): R$ 12.500,00 (doze e mil e quinhentos reais).
Localização do(S) bem(NS): Rua Jaguarussu, 09, Fazenda Jaguarussu, Morada da Barra, Vila Velha/ES (Entrada pela placa ““Quatzomassa”).
Depositário: JERONYMO DE BARROS ZANANDRÉA. ÔNUS: Não constam informações nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.327.337,61 (um milhão, trezentos e vinte e sete mil, trezentos e trinta e sete reais e sessenta e um centavos) atualizada até outubro de 2020. LOTE 12 5027075-65.2020.4.02.5001 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: IBRAR - INDUSTRIA BRASILEIRA DE ARGAMASSAS LTDA (CNPJ 06.185.619/0001- 02) ADVOGADO: Não consta procurador constituído nos autos.
CDA: 46.212.976-4, 46.212.977-2, 46.212.978-0, 46.212.979-9, 46.212.980-2, 46.212.981-0, 46.212.982-9, 46.212.983-7.
BEM(NS): 1 (uma) peneira de areia. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais) realizada em 18 de maio de 2023.
LANCE MÍNIMO (50%): R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Localização do(S) bem(NS): Rua Jaguarussu, 09, Fazenda Jaguarussu, Morada da Barra, Vila Velha/ES (Entrada pela placa ““Quatzomassa”).
Depositário: JERONYMO DE BARROS ZANANDRÉA. ÔNUS: Não constam informações nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.327.337,61 (um milhão, trezentos e vinte e sete mil, trezentos e trinta e sete reais e sessenta e um centavos) atualizada até outubro de 2020. LOTE 13 5027075-65.2020.4.02.5001 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: IBRAR - INDUSTRIA BRASILEIRA DE ARGAMASSAS LTDA (CNPJ 06.185.619/0001- 02) ADVOGADO: Não consta procurador constituído nos autos.
CDA: 46.212.976-4, 46.212.977-2, 46.212.978-0, 46.212.979-9, 46.212.980-2, 46.212.981-0, 46.212.982-9, 46.212.983-7.
BEM(NS): 1 (uma) peneira de areia. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais) realizada em 18 de maio de 2023.
LANCE MÍNIMO (50%): R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Localização do(S) bem(NS): Rua Jaguarussu, 09, Fazenda Jaguarussu, Morada da Barra, Vila Velha/ES (Entrada pela placa ““Quatzomassa”).
Depositário: JERONYMO DE BARROS ZANANDRÉA. ÔNUS: Não constam informações nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.327.337,61 (um milhão, trezentos e vinte e sete mil, trezentos e trinta e sete reais e sessenta e um centavos) atualizada até outubro de 2020. LOTE 14 5027075-65.2020.4.02.5001 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: IBRAR - INDUSTRIA BRASILEIRA DE ARGAMASSAS LTDA (CNPJ 06.185.619/0001- 02) ADVOGADO: Não consta procurador constituído nos autos.
CDA: 46.212.976-4, 46.212.977-2, 46.212.978-0, 46.212.979-9, 46.212.980-2, 46.212.981-0, 46.212.982-9, 46.212.983-7.
BEM(NS): 1 (uma) peneira de areia. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais) realizada em 18 de maio de 2023.
LANCE MÍNIMO (50%): R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Localização do(S) bem(NS): Rua Jaguarussu, 09, Fazenda Jaguarussu, Morada da Barra, Vila Velha/ES (Entrada pela placa ““Quatzomassa”).
Depositário: JERONYMO DE BARROS ZANANDRÉA. ÔNUS: Não constam informações nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.327.337,61 (um milhão, trezentos e vinte e sete mil, trezentos e trinta e sete reais e sessenta e um centavos) atualizada até outubro de 2020. LOTE 15 5027075-65.2020.4.02.5001 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: IBRAR - INDUSTRIA BRASILEIRA DE ARGAMASSAS LTDA (CNPJ 06.185.619/0001- 02) ADVOGADO: Não consta procurador constituído nos autos.
CDA: 46.212.976-4, 46.212.977-2, 46.212.978-0, 46.212.979-9, 46.212.980-2, 46.212.981-0, 46.212.982-9, 46.212.983-7.
BEM(NS): 1 (um) Silo de areia "in natura". (RE)AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) realizada no dia 18 de maio de 2023.
LANCE MÍNIMO (50%): R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Localização do(S) bem(NS): Rua Jaguarussu, 09, Fazenda Jaguarussu, Morada da Barra, Vila Velha/ES (Entrada pela placa ““Quatzomassa”).
Depositário: JERONYMO DE BARROS ZANANDRÉA. ÔNUS: Não constam informações nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.327.337,61 (um milhão, trezentos e vinte e sete mil, trezentos e trinta e sete reais e sessenta e um centavos) atualizada até outubro de 2020. LOTE 16 5027075-65.2020.4.02.5001 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: IBRAR - INDUSTRIA BRASILEIRA DE ARGAMASSAS LTDA (CNPJ 06.185.619/0001- 02) ADVOGADO: Não consta procurador constituído nos autos.
CDA: 46.212.976-4, 46.212.977-2, 46.212.978-0, 46.212.979-9, 46.212.980-2, 46.212.981-0, 46.212.982-9, 46.212.983-7.
BEM(NS): 1 (uma) Fornalha Imtab. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Localização do(S) bem(NS): Rua Jaguarussu, 09, Fazenda Jaguarussu, Morada da Barra, Vila Velha/ES (Entrada pela placa ““Quatzomassa”).
Depositário: JERONYMO DE BARROS ZANANDRÉA. ÔNUS: Não constam informações nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.327.337,61 (um milhão, trezentos e vinte e sete mil, trezentos e trinta e sete reais e sessenta e um centavos) atualizada até outubro de 2020. LOTE 16 5027075-65.2020.4.02.5001 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: IBRAR - INDUSTRIA BRASILEIRA DE ARGAMASSAS LTDA (CNPJ 06.185.619/0001- 02) ADVOGADO: Não consta procurador constituído nos autos.
CDA: 46.212.976-4, 46.212.977-2, 46.212.978-0, 46.212.979-9, 46.212.980-2, 46.212.981-0, 46.212.982-9, 46.212.983-7.
BEM(NS): 1 (uma) Fornalha Imtab. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
LANCE MÍNIMO (50%): R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Localização do(S) bem(NS): Rua Jaguarussu, 09, Fazenda Jaguarussu, Morada da Barra, Vila Velha/ES (Entrada pela placa ““Quatzomassa”).
Depositário: JERONYMO DE BARROS ZANANDRÉA. ÔNUS: Não constam informações nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.327.337,61 (um milhão, trezentos e vinte e sete mil, trezentos e trinta e sete reais e sessenta e um centavos) atualizada até outubro de 2020. LOTE 17 5027075-65.2020.4.02.5001 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: IBRAR - INDUSTRIA BRASILEIRA DE ARGAMASSAS LTDA (CNPJ 06.185.619/0001- 02) ADVOGADO: Não consta procurador constituído nos autos.
CDA: 46.212.976-4, 46.212.977-2, 46.212.978-0, 46.212.979-9, 46.212.980-2, 46.212.981-0, 46.212.982-9, 46.212.983-7.
BEM(NS): 1 (um) Secador rotativo. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais) realizada no dia 18 de maio de 2023.
Localização do(S) bem(NS): Rua Jaguarussu, 09, Fazenda Jaguarussu, Morada da Barra, Vila Velha/ES (Entrada pela placa ““Quatzomassa”).
Depositário: JERONYMO DE BARROS ZANANDRÉA. ÔNUS: Não constam informações nos autos.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.327.337,61 (um milhão, trezentos e vinte e sete mil, trezentos e trinta e sete reais e sessenta e um centavos) atualizada até outubro de 2020. LOTE 18 0036793-16.2016.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (CNPJ 03.***.***/0001-02) EXECUTADO: ERIVELTON RIGOTI REGONINI (CNPJ *51.***.*79-90) ADVOGADOS: MARCO FÁBIO KILL VIEIRA (OAB/ES 14328) CDA: 114691.
BEM(NS): 01 (um) veículo do tipo Semi Reboque, paca MRU4366, RENAVAM *09.***.*68-84, Chassi 9AA07133G8C074559 marca Guerra, modelo SR/GUERRA AG GR, ano/modelo 2008, cor branca, carroceria aberta. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) realizada no dia 25 de maio de 2023.
LANCE MÍNIMO (50%): R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Localização do(S) bem(NS): RUA CRISTÓVÃO COLOMBO, 157, apto. 505, bloco 17, CEP 29.163-172, SÃO DIOGO II - SERRA / ES DEPOSITÁRIO: ERIVELTON RIGOTI REGONINI. ÔNUS: Transferência RENAJUD.
Débitos junto ao Detran/ES (multa e taxa de licenciamento 2024).
VALOR DA DÍVIDA: R$24.743,23 (vinte e quatro mil, setecentos e quarenta e três reais e vinte e três centavos) atualizada até 19 de julho de 2023. LOTE 19 0000746-26.2005.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (CNPJ 03.***.***/0001-02) EXECUTADO: BRAMINEX BRASILEIRA DE MARMORE EXPORTADORA S/A (CNPJ 27.***.***/0001-57) ADVOGADO: WILSON ROBERTO AREAS (OAB/ES 7471), PEDRO PAULO VOLPINI (OAB/ES 2318), BRUNO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI (OAB/ES 9638), PABLO DE MORAES FERREIRA RAMOS VOLPINI (OAB/ES 13353), ALEXANDRE CARVALHO SILVA (OAB/ES 10925), RODRIGO FORTUNATO PINTO (OAB/ES 12703).
CDA: 320000000858.
BEM(NS): 8 m³ (oito metros cúbicos) de granito preto tipo Santa Angélica comercial, com até 03 fios brancos, em 01 bloco bruto. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais), em 07 de setembro de 2022.
LANCE MÍNIMO (50%): R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Localização do(S) bem(NS): AV.
JONES DOS SANTOS NEVES - S/N, TREVO - 29300500 - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
DEPOSITÁRIO: ROLAND FEIERTAG, CPF *96.***.*46-04. ÔNUS: Nada consta.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 4.626,90 (quatro mil, seiscentos e vinte e seis reais e noventa centavos) atualizado em 24/10/2024. LOTE 20 0010172-21.2012.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.***.***/0216-53).
EXECUTADO: MELLER EQUIPAMENTOS E TECNOLOGIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (CNPJ 07.***.***/0001-33).
ADVOGADO: CELIO DE CARVALHO CAVALCANTI NETO (OAB/ES 9100), JOSE GERALDO NASCIMENTO JUNIOR (OAB/ES 8679), RENATO ANTUNES (OAB/ES 8766), VITOR BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB/ES 12196).
CDA: 36.556.764-7, 36.557.457-0.
BEM(NS): Uma área de terreno rural medindo 76.043,75m² e o perímetro de 1.232,95m, confrontando se ao norte com SPA – Sociedade Produtora de Alimentos Ltda onde mede 207,04m; ao sul com Aleixo Bergamin Peisino onde mede 454,56m; a Leste com a Estrada para Araçatiba onde mede 379,09m e a oeste com Aleixo Bergamin Peisino onde mede 192,26m.
Matrícula n° 113.085 do Cartório do 1° Ofício da 1ª Zona do Juízo de Vila Velha da Comarca do Espírito Santo.
Inscrição Imobiliária n° 03.04.220.0700.000.
Número de cadastro 242454. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 7.600.000,00 (sete milhões e seiscentos mil reais) realizada no dia 12 de julho de 2023.
LANCE MÍNIMO (50%): R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais).
Localização do(S) bem(NS): Rua Angelino Pinto do Espírito Santo, s/n, galpões 1 a 5, Morro da Lagoa, Vila Velha/ES, CEP 29.128-225.
Depositário: FLÁVIO DA CRUZ ABAURRE – RG 021.461.827 IFP RJ. ÔNUS: Averbações Av.9-113.085 – Indisponibilidade, Av.11-113.085 – Penhora registradas na matrícula.
Constam débitos referentes a IPTU e coleta de lixo.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 375.760,43 (trezentos e setenta e cinco mil, setecentos e sessenta reais e quarenta e três centavos) atualizado em 09/10/2024. LOTE 21 0000237-14.2013.4.02.5003 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP (CNPJ 02.***.***/0001-27) EXECUTADO: MOROZINI DEPOSITO DE GAS LTDA (CNPJ 07.***.***/0001-94) E SIMONE MOROZINI DO NASCIMENTO (CPF *05.***.*47-07) ADVOGADO: FABRICIO FERNANDES DA SILVA (OAB/ES 17366) CDA: *01.***.*07-72.
BEM(NS): Um veículo Fiat Strada Fipe Flex, placa MRD 8622, ano de fabricação e modelo 2007, cor branca, chassi 9BD27803A72996260, Renavam *09.***.*50-84, em mau estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: RS 10.000,00 (dez mil reais) em 19 de junho de 2023.
LANCE MÍNIMO (50%): R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Localização do(S) bem(NS): Avenida João Batista Crespo, 191 Santo Antônio - São Mateus-ES Depositário: SIMONE MOROZINI DO NASCIMENTO – CPF *05.***.*47-07. ÔNUS: Consta restrição Renajud; débitos junto ao Detran/ES (Licenciamento 2019 a 2024 e IPVA 3ª e 4ª Cota 2022).
VALOR DA DÍVIDA: R$ 77.500,80 (setenta e sete mil, quinhentos reais e oitenta centavos), atualizado até abril de 2013 LOTE 22 0000563-43.2014.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN (CNPJ: 00.***.***/0010-98) EXECUTADO: JOSÉ AUGUSTO LOUREIRO FERRAIOL (CPF: *31.***.*26-04) E VERYCOM COMERCIAL LTDA. (CNPJ 04.***.***/0001-82) ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO DE LÉO (OAB/SP 217989), PATRICIA FORNARI (OAB/SP 336680) CDA: 2013.0001-080 BEM(NS): Um imóvel localizado no bairro Rio Acima, em Riacho Grande, situado a 5,60 metros da barra de um córrego divisório com a propriedade de Julia Doro, registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP, sob o nº 20.607 com área de 458.953.498m².
Inscrição municipal: 622.307.001.00. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.642.924,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, novecentos e vinte e quatro reais) realizada em 09 de outubro de 2023.
LANCE MÍNIMO (50%): R$ 1.321.462,00 (um milhão, trezentos e vinte e um mil, quatrocentos e sessenta e dois reais).
Localização do(S) bem(NS): Confluência da Estrada do Rio Acima com a Estrada do Capivari- Riacho Grande – São Bernardo do Campo/SP.
Depositário: JOSÉ AUGUSTO LOUREIRO FARRAIOL – CPF *31.***.*26-04. ÔNUS: Penhora (AV.3-20.607, AV.5-20.607, AV.7-20.607, AV.8-20.607, AV.9-20.607, AV.10-20.607, AV.12-20.607 e AV.13-20.607), Indisponibilidade (AV.4-20.607, AV.6-20.607, AV.11-20.607 e AV.14-20.607).
Débitos de IPTU no valor de R$ 13.010,52 atualizado até 06/11/2024.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 21.638.227,60 (vinte e um milhões, seiscentos e trinta e oito mil, duzentos e vinte e sete reais e sessenta centavos) atualizada em dezembro de 2015. LOTE 23 0000626-87.2013.4.02.5006 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: JESUS GUARNIERI (CPF: *79.***.*55-00), PEDRO GARSCHAGEN FILHO (CPF: *25.***.*16-53), PROTECTION SISTEMAS DE VIGILANCIA LTDA (CNPJ: 02.***.***/0001-87) ADVOGADO: Não consta procurador constituído nos autos.
CDA: 72 6 13 000261-30; 72 7 13 000207-75.
BEM(NS): 01 (uma) vaga de garagem, localizada no edifício Sun Tower, situado na Rua José Celso Cláudio, nº 170, Jardim Camburi, Vitória - ES Registrado no Cartório do Registro de Imóveis da 3ª Zona de Vitória, Matrícula nº 23.143, do Livro nº 02, Pag. 01. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em 24 de março de 2023.
LANCE MÍNIMO (75%): R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais).
Localização do(S) bem(NS): Edifício SUN TOWER, Rua Celso Claudio, 170, Jardim Camburi, Vitoria.
Depositário: PEDRO GARSCHAGEN FILHO. ÔNUS: Penhora (R.3-23.143, R.4-23.143, R.5-23.143, R.6-23.143, R.7-23.143, R.8-23.143, AV.17-23.143, AV.21-23.143, AV.22-23.143, AV.27-23.143, AV.28-23.143), Indisponibilidade (AV.9-23.143, AV.10-23.143, AV.12-23.143, AV.13-23.143, AV.14-23.143, AV.15-23.143, AV.16-23.143, AV.18-23.143, AV.19-23.143, AV.20-23.143, AV.23-23.143, AV.24-23.143, AV.24-23.143, AV.25-23.143) Obs: Não foi possível consultar IPTU.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.377.835,37 (um milhão, trezentos e setenta e sete mil, oitocentos e trinta e cinco reais e trinta e sete centavos) atualizado em 08/10/2024.
Tratando-se a penhora de bem indivisível, registra-se: a) é assegurada ao coproprietário ou cônjuge do executado a preferência na arrematação, em igualdade de condições; b) fica, desde já, resguardada a meação do cônjuge ou coproprietário, que recairá sobre o produto da alienação e será calculada sobre o valor da avaliação; c) não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte; d) considerando a circunstância acima exposta, fixo o lance mínimo, no caso do Lote 23, em 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação (R$ 30.000,00), EVENTO 108, ou seja, R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais). FORMAS DE PAGAMENTO A) A arrematação far-se-á com depósito à vista, no prazo de 01 (um) dia útil; B) Em caso de imóveis e veículos o pagamento poderá ser parcelado à luz do parágrafo 1º, do art. 895, do CPC/2015, observadas as seguintes regras: I – Pagamento de valor mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, a ser realizado no prazo de 01 (um) dia útil; II – Saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, com exceção dos veículos, que deverão observar os seguintes critérios: a) Nas arrematações até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento deverá ser realizado à vista; b) Nas arrematações superiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e inferiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 05 (cinco) vezes, sendo a expedição da carta de arrematação condicionada ao pagamento de todas as parcelas; c) Nas arrematações com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 10 (dez) vezes. III – Prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); IV – Correção monetária (Taxa SELIC); V – Caução idônea: Em caso de imóveis, será constituída por hipoteca sobre o bem arrematado.
Em se tratando de veículos, será registrada a indisponibilidade de transferência através do sistema RENAJUD.
Nas arrematações de veículos, com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a caução será a apresentação de imóvel em nome do arrematante, com valor declarado igual ou superior ao valor da arrematação, caução condicionada à aceitação pelo juízo.
Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada; nas demais hipóteses, a proposta deverá ser apresentada ao Juízo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão.
VI - No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA NOS MOLDES DA PORTARIA PGFN Nº 1026/2024: Apenas nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria da Fazenda Nacional é admitido, como alternativa ao parcelamento conforme regras gerais do CPC, o parcelamento segundo regras próprias (Lei n° 8.212/1991, art. 98, e Portaria da PFN n° 1026/2024).
Cabe ao arrematante, no ato da arrematação, eventualmente optar por tal sistemática especial de parcelamento oferecida pela PFN, devendo constar do auto de arrematação esta expressa opção (se nada constar do auto de arrematação, será aplicável a sistemática de parcelamento geral do CPC).
Neste caso, observar-se-á, além das condições gerais já referidas, o que segue (remissões à Portaria PFN): I) as disposições constantes desta Portaria: I - não se aplicam à alienação judicial decorrente de execução fiscal da dívida ativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e de contribuições sociais instituídas pelos arts. 1º e 2º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001; II - não impedem a aplicação do art. 895 do Código de Processo Civil; e III - não se aplicam à alienação de ativos através do programa Comprei, nos termos da Portaria PGFN n° 3.050, de 6 de abril de 2022 (art. 1º, paragrafo 2º); II) o valor correspondente ao bem alienado judicialmente poderá ser parcelado em até 60 (sessenta) prestações, sendo a primeira, referente à entrada, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total a ser parcelado (art. 2º, caput); III) é vedada a concessão de parcelamento de alienação judicial: I - de bem com valor inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); II - de bem móvel, exceto embarcações e aeronaves; III - do montante que supere o valor da dívida ativa exequenda, quando não observada a condição estabelecida no art. 4°, §2°, desta Portaria; IV - caso existente penhora ou habilitação de crédito realizada por credor preferencial; V - no caso de concurso entre Fazendas Públicas; e VI - para adquirente/arrematante, inclusive para aquele que se utiliza de interposta pessoa, que: a) não detenha regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; b) não detenha certificado de regularidade com o FGTS; c) esteja em recuperação judicial ou falido; d) esteja com situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ suspensa, inapta, baixada ou nula; e) esteja com insolvência civil decretada; f) esteja com situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF pendente de regularização, suspensa, cancelada por multiplicidade, titular falecido ou nula; g) tenha em seu desfavor a rescisão de pelo menos 3 (três) parcelamentos, nos termos desta Portaria ou das Portaria PGFN n° 79, de 3 de fevereiro de 2014, e Portaria PGFN n° 262, de 11 de junho de 2002; ou h) tenha praticado ou participado de ato doloso que resulte no desfazimento da alienação judicial devidamente comunicado à autoridade policial ou ao Ministério Público Federal (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) (art. 2º, parágrafo único); IV) a assinatura do termo de alienação importa no deferimento do parcelamento. §1º No momento da assinatura do termo de alienação devem ser apresentados os seguintes documentos: I - na hipótese de arrematante/adquirente pessoa jurídica: a) Comprovante de Regularidade de Inscrição e de Situação do CNPJ; b) Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional; e c) Certificado de Regularidade do FGTS; II - na hipótese de arrematante/adquirente pessoa física: a) Comprovante de Regularidade de Situação Cadastral no CPF; e b) Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional. §2º Na hipótese de o valor do bem alienado ser superior ao da dívida exequenda, a assinatura do termo de alienação fica condicionada ao depósito à vista da diferença, conforme procedimento previsto no art. 16 desta Portaria (art. 4º); V) deferido o parcelamento, o arrematante/adquirente deverá solicitar a formalização do parcelamento por meio de requerimento no REGULARIZE, no sítio da PGFN na Internet, no endereço regularize.pgfn.gov.br. §1° O requerimento de formalização do parcelamento deverá ser realizado dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura judicial do termo de alienação. §2° A análise do requerimento de formalização do parcelamento deverá ser realizada no prazo de até 30 (trinta) dias contados do seu protocolo no Portal REGULARIZE. §3° O adquirente/arrematante deverá apresentar cópias: I - da avaliação oficial do bem alienado; II – do auto de alienação judicial; III - do comprovante de pagamento da comissão do Leiloeiro/corretor; V - da carta de alienação, da carta de arrematação ou da ordem de entrega, quando for expedida. §4° Protocolado o pedido, o interessado deverá acompanhar o requerimento no REGULARIZE. §5° Da decisão que indefere a formalização do parcelamento, cabe recurso a ser apresentado dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da disponibilização da notificação pelo REGULARIZE. §6° A notificação será considerada realizada após 15 (quinze) dias da disponibilização do aviso na caixa de mensagens do adquirente/arrematante ou no dia seguinte à sua abertura, o que ocorrer primeiro. §7° O recurso a que se refere o §5º deste artigo será apreciado em única instância recursal (art. 5°); VI) a dívida do adquirente/arrematante será consolidada na data da alienação judicial. §1° O valor de cada prestação, a partir da segunda, será obtido mediante a divisão do valor da alienação judicial, subtraída a primeira prestação a que se refere o art. 2º desta Portaria, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes. §2° O valor mínimo da parcela será o mesmo que os previstos para o parcelamento de débitos administrados pela PGFN de que tratam os arts. 10, 10-A, 11, 12, 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. §3° O valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da alienação judicial até o mês anterior ao do pagamento, acrescido de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado (art. 6°); VII) os pagamentos das prestações deverão ser efetuados da seguinte forma: I - a primeira prestação deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal, em conta judicial sob o código de operação 635, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais – DJE, preenchido com o nome e CPF ou CNPJ do adquirente/arrematante, o número do processo judicial e o Código de Receita n° 4396; II - as demais prestações até a formalização do parcelamento deverão ser depositadas mensalmente na Caixa Econômica Federal, da mesma forma disposta no inciso I deste artigo; e III - após a formalização do parcelamento nos termos do art. 5° desta Portaria, o pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF emitido pelo Sistema de Parcelamentos e outras Negociações - SISPAR da PGFN, disponível no REGULARIZE.
Parágrafo único.
Considera-se sem efeito, para qualquer fim, eventual pagamento realizado de forma diversa da prevista nesta Portaria (art. 7°); VIII) formalizado o parcelamento e expedida a carta de alienação, carta de arrematação ou a ordem de entrega, o adquirente/arrematante deverá: I - no caso de bem imóvel, averbar a hipoteca em favor da União e registrar no respectivo Cartório de Registro de Imóveis; ou II - na hipótese de embarcações e aeronaves, averbar o penhor em favor da União, e registrar na repartição competente. §1° Deverá ser comprovada a averbação e o registro no prazo de 30 (trinta) dias contados da emissão da carta de alienação, da carta de arrematação ou da ordem de entrega. §2° O adquirente/arrematante poderá requerer, de maneira fundamentada e com comprovação documental, a dilação do prazo de que trata o §1º deste artigo, desde que por prazo não superior a 30 (trinta) dias. §3º As despesas com a averbação e registro das garantias nos órgãos competentes são de exclusiva responsabilidade do adquirente/arrematante (art. 8°); IX) são causas de rescisão do parcelamento: I - a não realização do requerimento de parcelamento no prazo do art. 5º, §1º, desta Portaria; II - deixar de pagar quaisquer das prestações mensais ou pagá-las parcialmente; III - deixar de comprovar a averbação e o registro da garantia no prazo do art. 8º, §1º, desta Portaria; IV - a constatação de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento; V - a decretação de falência ou a extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica aderente; VI - a concessão de medida cautelar fiscal em desfavor do aderente, nos termos da Lei nº8.397, de 6 de janeiro de 1992; VII - a decretação da insolvência civil da pessoa física aderente; VIII - a superveniência de irregularidade cadastral do CNPJ do aderente para a situação suspensa, inapta, baixada ou nula; IX – a superveniência de irregularidade cadastral do CPF para a situação pendente de regularização, suspensa, cancelada por multiplicidade, titular falecido ou nula; e X - o não cumprimento regular, por 3 (três) meses consecutivos ou por 6 (seis) meses alternados, das obrigações para com o FGTS.
Parágrafo único.
Após a rescisão do parcelamento, a dívida do adquirente/arrematante voltará a ser exigível em sua totalidade, assim como a garantia existente será exequível, assegurados o contraditório e a ampla defesa (art. 9°); X) o adquirente/arrematante será notificado sobre a incidência de alguma das hipóteses de rescisão do parcelamento de que trata o art. 9º desta Portaria. §1º A notificação será realizada exclusivamente por meio eletrônico, via Portal REGULARIZE, observado o disposto no art. 5°, §6°, desta Portaria. §2º Após ser notificado sobre a incidência de hipótese que enseja a rescisão do parcelamento, o adquirente/arrematante poderá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da disponibilização da notificação a que se refere o §1º deste artigo, regularizar o vício ou apresentar impugnação. §3º A impugnação deverá ser apresentada exclusivamente pelo REGULARIZE e deverá trazer todos os elementos que infirmem as hipóteses de rescisão, sendo possível a juntada de documentos. §4º O adquirente/arrematante será notificado da decisão por meio do Portal REGULARIZE, sendo-lhe facultado interpor recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias contados da da disponibilização da notificação. §5º O recurso administrativo de que trata o §4º deste artigo terá efeito suspensivo e será apreciado em única instância. §6º Enquanto a impugnação ou o recurso administrativo estiverem pendentes de apreciação, o parcelamento permanece vigente e o adquirente/arrematante deverá continuar recolhendo as prestações mensais devidas. §7º A rescisão do parcelamento produzirá efeitos a partir do dia seguinte à ciência da decisão que negar provimento ao recurso apresentado pelo adquirente/arrematante (art. 10°); XI) rescindido o parcelamento, o saldo devedor acrescido de multa de mora no valor de 50% (cinquenta por cento) será inscrito em dívida ativa da União, nos termos do art. 98, §6°, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. §1° A unidade da PGFN do domicílio do adquirente/arrematante será a competente para inscrição na dívida ativa da União e pela respectiva cobrança judicial e extrajudicial do saldo devedor consolidado. §2° Na cobrança judicial será, preferencialmente, indicado à penhora o bem ofertado em garantia no momento da formalização do parcelamento (art. 11°); XII) a unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional competente para a execução fiscal em que ocorreu a alienação judicial de bem disciplinada por esta Portaria será responsável pela formalização, administração e controle do parcelamento (art. 12°); XIII) o pagamento à vista de alienação judicial, bem como do valor previsto no art. 4°, §2°, desta Portaria, deverá ser realizado por meio de depósito na Caixa Econômica Federal, em conta judicial sob o código de operação 635, mediante DJE, preenchido com o nome e CPF ou CNPJ do adquirente/arrematante, o número do processo judicial e o Código de Receita n° 4396 (art. 16°); OBSERVAÇÃO: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao lance a prazo durante o leilão.
C) O depósito será realizado em dinheiro em conta judicial a ser aberta na agência 0829 da CEF, observando-se o seguinte: I – OPERAÇÃO: 005 (Conselhos; Fazenda Nacional – FGTS); 635 (Fazenda Nacional – outros; Procuradoria Federal – autarquias); II – CÓDIGO DE RECEITA: 005 – não tem; 635 – 2080 (Autarquias – Procuradoria Federal); 635 – 4396 (Fazenda Nacional – dívidas tributarias e previdenciárias); III – CNPJ/CPF: da parte executada; IV – REFERÊNCIA: 005 – não tem; 635 – 2080 – não tem; 635 – 4396 – sem vinculação ao nº da CDA, indicando o CPF do arrematante; V – DEPOSITANTE: nome do arrematante. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.hoppeleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE 1 – Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,38), conforme Lei nº. 9.289/96[1], recolhidas na Caixa Econômica Federal, por meio de GRU Judicial, com os seguintes dados: Unidade Gestora – 090014; Gestão – 00001; Código de Recolhimento – 18710-0; tudo calculado sobre o valor da arrematação; 2 – Comissão do leiloeiro de 6%, calculada sobre o valor da arrematação; 3 – Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, respeitadas as regras de segurança pertinentes, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade; 4 – Em caso de arrematação de domínio útil/direito de ocupação de terreno de marinha, fica a cargo do arrematante o pagamento do laudêmio, para fins de transferência do domínio útil/direitos de ocupação; 5 – Em caso de arrematação de imóvel, o adquirente de unidade responde por eventuais débitos do alienante em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, nos termos do art. 1.345 do Código Civil. 6 – Custas de Cartório para registro das restrições em caso de parcelamento da arrematação.
OBS: Em se tratando de veículos o arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. LOCAL, DATAS E HORÁRIO Exclusivamente através do site www.hoppeleiloes.com.br sendo o 1º LEILÃO, no dia 28 de NOVEMBRO de 2024, com encerramento dos lotes às 09 horas, por valores equivalentes a pelo menos 100% da avaliação do(s) bem(ns).
Os lances poderão ser oferecidos, em primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site do leiloeiro, até o horário do encerramento.
Não sendo verificado lances em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão. 2º LEILÃO, dia 28 de NOVEMBRO de 2024, com encerramento dos lotes a partir das 14 horas. Haverá alienação do bem, em segundo leilão, pela melhor oferta, desde que superior ao valor mínimo previsto neste edital, considerado preço vil (inferior a 50% da avaliação, ou ao percentual fixado na decisão do processo, constante deste edital) para os fins do CPC, art. 891.
OBSERVAÇÃO: Os lotes serão encerrados, um a um, de modo sequencial/escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 001 às 14h00min, o encerramento do lote 002 ocorrerá, em seguida, às 14h02min, e assim sucessivamente, até o último lote.
Sem prejuízo do encerramento dos lotes em sequência numérica, não havendo licitantes poderá o leiloeiro, a seu critério, "passar" lotes para o final, para que sejam encerrados após.
Havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes (CNJ, Resolução nº236/2016, art. 21).
Os bens em relação aos quais não houver oferta de qualquer lance, até o horário previsto para o encerramento do leilão, serão apregoados, novamente, em "repasse", por um período adicional de uma hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes. Durante a hora adicional em questão, de "repasse", observar-se-ão, para realização de lances etc, as mesmas regras estipuladas para o pregão propriamente dito. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 1 – Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, os demais credores e interessados indicados no art. 889 do CPC, que não sejam de qualquer modo parte no processo, e que não tenham sido intimados por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada, a saber: o coproprietário (inciso II); os titulares de direitos reais sobre o imóvel penhorado (inciso III); os proprietários de imóveis, quando a penhora recair sobre direitos reais a ele relativos (inciso IV); os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada (inciso V); o promitente comprador (inciso VI); o promitente vendedor (inciso VII); a União, o Estado e do Município, no caso de alienação de bem tombado (inciso VIII). 2 – Havendo adimplemento ou pedido de parcelamento da dívida após a intimação, deverá o executado pagar comissão ao leiloeiro no percentual de 2,5% (dois e meio por cento), calculada sobre o valor devido ao erário ou sobre o valor da avaliação judicial, o que for menor, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 3 – O executado não poderá impedir o leiloeiro e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s) e, se for a hipótese, removê-lo(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal). 4 – Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou ao leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 5 – Os débitos decorrentes de multas, IPVA, IPTU e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação; 6 – O auto de arrematação será confeccionado pelo leiloeiro e homologado pelo Juízo; a carta de arrematação será confeccionada pelo Juízo; 7 – Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 8 – Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 9 – No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente.
Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC). 10 – Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, §2º, CPC); 11 – No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta (art. 892, §3º, CPC); 12 – Na hipótese de pagamento da arrematação na forma do art. 895 do CPC, fica o arrematante advertido de que, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (§4º), bem como, de que o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (§5º). 13 – Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. 14 – Restando negativa a hasta, e em aplicação analógica dos artigos 373 e 374 do Provimento nº 62, de 13/07/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Consolidação Normativa), fica autorizada, desde já, a venda direta dos bens penhorados a qualquer interessado, somente pela internet, no site indicado pelo Leiloeiro, por qualquer valor, exceto o vil (inferior a 50% da avaliação, ou ao percentual fixado na decisão do processo, constante deste edital), observando-se os delineamentos fixados no edital quanto ao parcelamento da arrematação, e as seguintes condições: a) O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 (quinze) dias cada. Não havendo proposta, um novo ciclo será reaberto, até o prazo final; b) O valor da maior oferta deve ser apurado e comunicado ao Juízo em até 02 dias após o término do prazo estipulado no item anterior; c) Ao final do prazo, o maior lance recebido ficará sujeito à homologação deste Juízo; d) Homologada a proposta pelo Juízo, o pagamento das parcelas deverá ser feito mediante depósito judicial, em conta vinculada ao processo, aberta quando do primeiro recolhimento.
DADO E PASSADO na Secretaria da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Espírito Santo, em Vitória/ES, ao 06 dias de novembro de 2024.
Eu, ALEX WILLIAN HOPPE, LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL NOMEADO, assino e faço publicar. ALEX WILLIAN HOPPE Leiloeiro Oficial [1] https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/custas-judiciais-no-trf2 -
07/11/2024 19:14
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/11/2024
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07/11/2024 19:11
Expedição de Edital - leilão
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25/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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24/10/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60, 61 e 62
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07/10/2024 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/10/2024 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/10/2024 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/10/2024 14:46
Determinada a intimação
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04/10/2024 21:27
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 15:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte HIDIRLENE DUSZEIKO - EXCLUÍDA
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23/09/2024 06:40
Despacho
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28/06/2024 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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03/03/2024 10:49
Juntada de Petição
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01/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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02/02/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 13:47
Juntada de Petição
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01/12/2023 12:21
Juntada de Petição
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21/11/2023 13:17
Juntada de Petição
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21/11/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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04/11/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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30/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 30/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 03/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/11/2023
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30/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 30/10/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 03/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 20/11/2023
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30/10/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5013232-67.2019.4.02.5001/ES EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO EXECUTADO: INCAL-INDUSTRIA NACIONAL DE CALCARIO LTDA EDITAL Nº 500002625510 EDITAL DE LEILÃO e INTIMAÇÃO HIDIRLENE DUSZEIKO, Leiloeira Pública Oficial, nomeada como auxiliar do Juízo pelo MM.
Juiz(a) Federal Titular da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória, Seção Judiciária do Espírito Santo, Dr.
JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES levará à venda em arrematação pública, nas modalidades exclusivamente eletrônica, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações a seguir relacionadas: 01 – 0008405-74.2014.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA IMIGRANTE LTDA (CNPJ: 39.316.773/0001- 17) JOSE LUIZ SARAIVA (CPF: *43.***.*19-87) E ORELINA RODRIGUES FERREIRA (CPF: *31.***.*88-53) ADVOGADO: ANDRÉ RICARDO DE LIMA CABRAL (OAB/ES Nº 010457) CDA: 32.353.168-7 BEM(NS): Lote nº 06 (seis) da quadra nº 99, integrante do loteamento denominado “Bairro Praia do Morro”, em Muquiçaba, comarca de Guarapari/ES, com área total de 360,00m², com duas casas edificadas.
O Imóvel divide-se pela frente com a Rua Hawai e mede 12,00 metros, pelo lado direto com lote n. 05 e mede 30,00 metros, pelo lado esquerdo com o lote n. 07 e mede 30,00 metros, e, finalmente, pelos fundos divide-se com o lote nº 29 e mede 12,00 metros.
Imóvel matriculado sob o nº 18.213 do Cartório de Registro de Imóveis de Guarapari/ES.
BENFEITORIA NÃO AVERBADA NA MATRÍCULA: Consta no espelho cadastral construção de benfeitoria com 283,00 m². (RE)AVALIAÇÃO: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em 09 de agosto de 2022.
Localização do(S) bem(NS): Rua Antônio Jose de Paula, nº 250, (antiga rua Hawai), bairro Praia do Morro, Guarapari/ES.
DEPOSITÁRIO: ORELINA RODRIGUES FERREIRA ÔNUS: Consta averbação de penhora dos autos nº 0007548-28.2014.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Outras eventuais constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 34.761,23 (trinta e quatro mil, setecentos e sessenta e um reais e vinte e três centavos), em 24 de agosto de 2022. 02 – 0005329-47.2011.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: YARA ALIMENTOS LTDA (CNPJ: 00.***.***/0001-41) ADVOGADOS: LUIZ JOSE FINAMORE SIMONI (OAB/ES 1.507); BRUNO REIS FINAMORE SIMONI (OAB/ES 5.850) E LUIZ FELIPE ZOUAIN FINAMORE SIMONI (OAB/ES 9.058) CDA: 37.176.027-5 BEM(NS): Veículo tipo caminhão marca Scania, modelo R124 GA 4x2 NZ 420, placa MTN-9036/ES, ano de fabricação e modelo 2001/2001, cor branca, a diesel, renavam: *07.***.*51-72, chassi: 9BSR4X2A013527754.
Observação: Veículo em estado de sucata sem as lanternas traseiras, para choque traseiro amassado, pintura totalmente queimada pelo sol e pela ação do tempo, frente lado direto amassada, sem lanternas, sem quebra sol dianteiro, pontos de ferrugem por toda a lataria, sem retrovisores, sem proteção direita dianteira de para-lamas, sem bateria, faltando 7 pneus e os 2 estepes, faltando 7 rodas mais as 2 rodas dos estepes, para-lamas traseiros quebrados e soltos na traseira do veículo, tampas dos tanques de combustível em falta, parte interna totalmente avariada, faltando volante, itens de instrumentação mecânica, capas do console do veículo quebradas ou em falta, forração interna das laterais e teto sujas, em falta e/ou avariadas, bancos em péssimo estado, sujos e avariados, parte elétrica exposta e em péssimas condições de manutenção, parte de descanso da cabine totalmente avariada e em péssimo estado de conservação e manutenção, pneus em péssimo estado de uso e conservação.
O veículo se encontra no geral em péssimo estado uso e conservação, não sendo possível verificar o funcionamento do motor. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 111.300,00 (cento e onze mil e trezentos reais), em 26 de outubro de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Idalino De Carvalho, Nº 02, Parque Industrial, Viana/ES; CEP: 29136-519 DEPOSITÁRIO: HANNA BLAUTH XIMENES LOPES, REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA ÔNUS: Consta impedimento judicial, impedimento Renajud, Constam débitos no Detran/ES no valor de R$ 1.322,39 (mil, trezentos e vinte e dois reais e trinta e nove centavos) em 31 de agosto de 2023; Outros eventuais constantes no Detran/ES.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 135.526,72 (cento e trinta e cinco mil, quinhentos e vinte e seis reais e setenta e dois centavos), em 05 de maio de 2017. 03 – 0001338-31.2009.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: GRANITOS PARIS LTDA (CNPJ: 01.***.***/0001-21) E LUIZ FERNANDO VIEIRA CALDELLAS (CPF: *24.***.*09-49) ADVOGADOS: KELEN PEREIRA CORREIA (OAB/ES 24.534) CDA: 36.213.664-5 | 36.213.665-3 | 60.334.006-1 BEM(NS): Vaga de garagem com área de 23.12m², nº 42, referente ao apartamento nº 207 do Edifício Degas, no condomínio Vilage de L’ile, na Av.
Renato Nascimento Daher Carneiro, nº 780, Ilha do Boi, Vitória/ES.
Imóvel matriculado sob o nº 19.876 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Vitória/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em 20 de setembro de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Renato Nascimento Daher Carneiro, Nº 780, Edifício Degas, Condomínio Vilage De L’ile, Ilha Do Boi, Vitória/ES; CEP: 29052-730.
DEPOSITÁRIO: LUIZ FERNANDO VIEIRA CALDELLAS ÔNUS: Averbação de indisponibilidade dos autos nº 0000468-81.2012.4.02.5001 em trâmite na 1ª Vara de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade dos autos nº 0003687-44.2008.402.5001 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade dos autos nº 0011720-23.2008.402.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Outros eventuais constantes na matrícula.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.358.628,42 (um milhão, trezentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e vinte e oito reais e quarenta e dois centavos), em outubro de 2018.
TRATANDO-SE A PENHORA DE BEM INDIVISÍVEL, REGISTRO QUE: A) É ASSEGURADA AO COPROPRIETÁRIO OU CÔNJUGE DO EXECUTADO A PREFERÊNCIA NAARREMATAÇÃO, EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES; B) FICA, DESDE JÁ, RESGUARDADA A MEAÇÃO DO CÔNJUGE OU COPROPRIETÁRIO, QUE RECAIRÁSOBRE O PRODUTO DA ALIENAÇÃO E SERÁ CALCULADA SOBRE O VALOR DA AVALIAÇÃO; C) NÃO SERÁ LEVADA A EFEITO EXPROPRIAÇÃO POR PREÇO INFERIOR AO DA AVALIAÇÃO NA QUALO VALOR AUFERIDO SEJA INCAPAZ DE GARANTIR, AO COPROPRIETÁRIO OU AO CÔNJUGE ALHEIO À EXECUÇÃO, O CORRESPONDENTE À SUA QUOTA-PARTE; D) CONSIDERANDO A CIRCUNSTÂNCIA ACIMA EXPOSTA, FIXO O LANCE MÍNIMO, NO CASO OSAUTOS, EM 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) DO VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL (R$25.000,00), EVENTO 137 AUTOPENHORA2, OU SEJA, R$ 18.750,00 (DEZOITO MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS). 04 – 0005812-53.2006.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ADEMAR MOREIRA LOBATO (CPF: *71.***.*21-53) ADVOGADOS: LEONARDO VELLO DE MAGALHAES (OAB/ES 7.057) CDA: *21.***.*01-56-12 BEM(NS): 01) Vaga de garagem G-641 do Ed.
Martinho de Freitas, situado na Av.
Princesa Isabel, nº 15, Centro, Vitória/ES, matriculada sob o nº 11.075 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Vitória/ES; 02) Vara de garagem G—642 do Ed.
Martinho de Freitas, situado na Av.
Princesa Isabel, nº 15, Centro, Vitória/ES, matriculada sob o nº 11.076 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Vitória/ES. (RE)AVALIAÇÃO: 01) R$ 12.000,00 (doze mil reais), em 13 de setembro de 2021; 02) R$ 12.000,00 (doze mil reais), em 13 de setembro de 2021. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Princesa Izabel, Nº 15, Edifício Martinho De Freitas, Bairro Centro, Vitória/ES; Cep: 29010-905 DEPOSITÁRIO: ADEMAR MOREIRA LOBATO ÔNUS: 01) Eventuais constantes na matrícula imobiliária. 02) Penhora dos autos nº 024.030.180.269 em trâmite na 4ª Vara Cível de Vitória/ES, em favor de Manoel Henrique Pereira; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.710.078,29 (dois milhões, setecentos e dez mil e setenta e oito reais e vinte e nove centavos), em 24 de março de 2006. 05 – 0000350-65.2013.4.02.5003 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: TERRA BRASIL LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. (CNPJ: 27.***.***/0001-28) ADVOGADOS: FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB/ES 11.444) CDA: 72 6 13 000895-65 BEM(NS): A posse e o domínio útil de um terreno foreiro à Municipalidade, situado no lugar denominado “Três Morros e Fonseca”, perímetro urbano de São Mateus/ES, medindo 30,00 metros de frente por 30,00 metros de fundos, ou seja, 1.500,00m², parte de um todo maior, limitando-se: ao Norte, Leste e Oeste, com Ruas Projetadas; e Sul, com restante do mesmo terreno pertencente aos vendedores.
Benfeitoria não averbada na matrícula imobiliária.
Sobre referido terreno encontra-se edificada uma construção de dois pavimentos, de alvenaria, com instalações elétricas, telefônicas e hidrossanitárias, pintura em PVC, coberta com telhas coloniais, piso parte em cerâmica e parte em concreto, com 7 (sete) banheiros, com 10 (dez) cômodos no pavimento inferior (nove salas e uma loja comercial), e com 4 (quatro) salas e uma sala de reunião no pavimento superior.
Na parte dos fundos do imóvel existe um galpão de estrutura metálica e 04 (quatro) salas de alvenaria com cobertura de telha colonial.
As benfeitorias se encontram em bom estado de uso e conservação.
Imóvel localizado em via pavimentada próximo ao comércio do bairro, ponto de ônibus e conta com iluminação pública.
Imóvel matriculado sob o nº. 4.200 no Cartório de Registro de Imóveis de São Mateus/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais), em 10 de setembro de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Aulo Gélio de Oliveira Neves, nº. 227, Bairro Santo Antônio, São Mateus/ES DEPOSITÁRIO: VENÂNCIO PEREIRA DE SOUZA, RUA ADENES CARVALHO, S/Nº., BAIRRO SANTO ANTÔNIO, SÃO MATEUS/ES. ÔNUS: Consta Penhora/Indisponibilidade nos autos nº. 0002343-58.2002.80.8.0047 em trâmite na 1ª Vara Cível de São Mateus/ES; Penhora dos autos nº 0007428-54.2004.8.08.0047 em trâmite na 1ª Vara Cível de São Mateus/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos nº 0000352-21.2002.4.02.5003 em trâmite na Vara Única da Subseção Judiciária de São Mateus/ES, em favor da União Federal; Penhora dos autos nº 0001290-84.2000.4.02.5003 em trâmite na Vara Única da Subseção Judiciária de São Mateus/ES, em favor da União Federal; Penhora dos autos nº 0000937-44.2000.4.02.5003 em trâmite na Vara Única da Subseção Judiciária da comarca de São Mateus/ES, em favor da União Federal; Penhora dos autos nº 0000624-78.2003.4.02.5003 em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES, em favor da União Federal; Penhora dos autos nº 0032109-18.2011.8.13.0528 em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES, em favor da União Federal; Penhora dos autos nº 0000297-84.2013.4.02.5003 em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES, em favor da União Federal; Penhora dos autos nº 0000296-02.2013.4.02.5003 em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES, em favor da União Federal; Penhora dos autos nº 0000096-29.2012.4.02.5003 em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES, em favor da União Federal; Penhora nos autos nº. 0019950-17.2003.8.13.0498, em favor da Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais, em trâmite na Vara da Fazenda Pública de Perdizes/MG; Penhora nos autos nº. 047.02.002341-3, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 4ª Vara Cível de São Mateus/ES; Penhora dos autos nº 0498.07.009.658-7 em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de São Mateus/ES, em favor do Estado de Minas Gerais; Penhora dos autos nº 000052559.2013.4.02.5003, em favor da União Federal, em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES; Arresto dos autos nº 01295.2006.134.03.00-4 em trâmite na Vara do Trabalho de São Mateus, em favor de Antônio Marcos Damasceno Souza; Penhora dos autos nº 2007.50.03.000610-9 em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES, em favor da União Federal; Penhora dos autos nº 2005.50.03.000105-0 em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES, em favor da União Federal; Indisponibilidade nos autos nº. 0002341-88.2002.8.08.0047, em trâmite na 1ª Vara Cível de São Mateus/ES.
Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 76.292,28 (setenta e seis mil, duzentos e noventa e dois reais e vinte e oito centavos), em 09 de agosto de 2023. 06 – 0000699-76.2010.4.02.5002 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: FRUTICULA YARA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (CNPJ: 27.***.***/0001-14) ADVOGADOS: Réu sem advogado constituído nos autos.
CDA: *22.***.*00-25-38 | *26.***.*00-27-84 BEM(NS): Uma propriedade agrícola, de nome FAZENDA JACUTINGA ou FAZENDA CACHOEIRA DA FUMAÇA, medindo 164.72.42 (cento e sessenta e quatro hectares, setenta e dois ares e quarenta e dois centiares) de terras, situadas no lugar denominado Paraíso ou Jacutinga, localidade Três Estados, no município de Dores do Rio Preto/ES, confrontando-se seus diversos lados com o Rio Itabapoana, herdeiros de Joaquim Ornélas e com quem mais for de direito.
Benfeitorias não averbadas na matrícula imobiliária: Casas residenciais para colonos, curral, pastos, lavoura de café e todas as benfeitorias.
As benfeitorias se encontram em razoável estado de uso e conservação.
Obs.: Se trata de área com manejo de gado e cultivo de café, existe uma grande área sendo preparada para furuto plantio.
Imóvel cadastrado no INCRA sob nº. 507.075.002.410-2 e matriculado sob o nº. 579 do Cartório de Registro de Imóveis de Dores do Rio Preto/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 11.530.690,00 (onze milhões, quinhentos e trinta mil, seiscentos e noventa reais), em 01 de novembro de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Sitio Paraíso ou Jacutinga, Na Localidade De Três Estados, no município de comarca de Dores do Rio Preto/ES.
DEPOSITÁRIO: NEY GERALDO MAGELA FERREIRA, AVENIDA DANTE MICHELINI, Nº. 1777, COBERTURA 04, MATA DA PRAIA, VITÓRIA/ES. ÔNUS: Consta Arresto dos autos nº 0000269-35.2013.8.08.0018 em trâmite na Vara Única de Dores do Rio Preto/ES, em favor do Ministério da Fazenda; Consta Registro de constituição de servidão para construção da linha de transmissão de energia elétrica em favor de Carapaó Energia S/A.
Penhora nos autos nº. 0000319-22.2017.8.08.0018, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na Vara Única de Dores do Rio Preto/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 000278520.2011.5.02.0049, em trâmite na Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
Outros eventuais constantes na matrícula atualizada.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 19.322.497,69 (DEZENOVE MILHÕES, TREZENTOS E VINTE E DOIS MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS), EM 14 DE FEVEREIRO DE 2017. 07 – 0001141-81.2006.4.02.5002 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: BRAMINEX BRASILEIRA DE MARMORE EXPORTADORA S/A (CNPJ: CNPJ: 27.***.***/0001-57); ROLAND FEIERTAG (CPF: *96.***.*46-04) ADVOGADOS: MARCELO SCHIAVINI COSSATI (OAB/ES 8.999) CDA: Não consta.
BEM(NS): Um terreno medindo 30 metros de frente, com fundos até o rio Itapemirim, tendo a linha dos fundos também 30 metros.
Situado na rua Deolindo, com as seguintes confrontações: frente com a referida rua, fundos com o rio Itapemirim, e pelos lados com Virgínia Athayd Coelho ou seus sucessores.
Imóvel matriculado sob o nº 1.196 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Cachoeiro do Itapemirim/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em 10 de setembro de 2017.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Dr.
Deolindo, Bairro Baiminas, entre a casa nº 313 e o acesso á ponte de pedestre; CEP: 29305-437 DEPOSITÁRIO: ROLAND FEIERTAG, REPRESENTANTE DA EXECUTADA. ÔNUS: Consta averbação de indisponibilidade dos autos nº 0032128-47.1999.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Consta indisponibilidade dos autos nº 0033443-13.1999.4.02.5002 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora dos autos nº 0001012-42.2007.4.02.5002 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da Fazenda Nacional; Penhora dos autos nº 0034021-73.1999.4.02.5002 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da Fazenda Nacional; Indisponibilidade dos autos nº 0003726-46.2005.4.02.5001 em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da Comissão de Valores Imobiliários; Penhora dos autos nº 000191492.2007.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; Penhora dos autos nº 0001220-60.2006.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; Penhora dos autos 0001141-81.2006.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; Penhora dos autos nº 3000924-09.2004.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da Fazena Nacional; Sequestro do imóvel dos autos nº *11.***.*04-96 em trâmite na 4ª Vara Criminal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade dos autos nº 10670-90.2010.4.01.3813 em trâmite na 1ª Vara Federal de Governador Valadares/MG, em favor do Ministério Público Federal; Penhora dos autos nº6257/04 – 011.4.009609-8 em trâmite na Vara da Fazenda Publica de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Indisponibilidade dos autos nº 2003.50.02.001805-5 em trâmite na 2ª Vara Federal – Especializada em Execução Fiscal e Penal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor da Fazenda Nacional; Indisponibilidade dos autos nº 011050146346 em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Sequestro dos autos nº 2007.50.02.001234-4 em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor do Ministério Público Federal; Indisponibilidade dos autos nº 011.05.014622-1 em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro do Itapemirim/ES; Indisponibilidade dos autos nº 99.0034020-5 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; Indisponibilidade dos autos nº 99.0033761-1 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; Indisponibilidade dos autos nº 99.0033793-0 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; Indisponibilidade dos autos nº 99.0031864-1 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; Indisponibilidade dos autos nº 99.0032246-0 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; Indisponibilidade dos autos nº 99.0030561-2 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; Indisponibilidade dos autos nº 99.0032457-9 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; Indisponibilidade dos autos nº 99.0030987-1 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; Indisponibilidade dos autos nº 99.0033790-5 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; Indisponibilidade dos autos nº 99.0033446-9 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; Indisponibilidade dos autos nº 99.0030742-9 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; Penhora dos autos nº 011050146049 em trâmite na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos nº 011050146379 em trâmite na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos nº 011050102927 em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Penhora dos autos nº 011050102935 em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro do Itapemirim/ES, em favor do Estado do Espírito Santo; Inalienabilidade dos autos nº 00569.2003.131.17.00-0, em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Raimundo Pontes Araújo; Inalienabilidade dos autos nº 00499.1999.131.17.00-2, em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor de Otacílio Ataide; Penhora dos autos nº 10.179/99 – 011990373505 em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES, em favor do Banco do Brasil S/A; Hipoteca em favor do Banco do Brasil S/A; Outros eventuais constantes na matricula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.343,20 (cinco mil, trezentos e quarenta e três reais e vinte centavos), em 24 de abril de 2018.
TRATANDO-SE A PENHORA DE BEM INDIVISÍVEL, REGISTRO QUE: A) É ASSEGURADA AO COPROPRIETÁRIO OU CÔNJUGE DO EXECUTADO A PREFERÊNCIA NAARREMATAÇÃO, EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES; B) FICA, DESDE JÁ, RESGUARDADA A MEAÇÃO DO CÔNJUGE OU COPROPRIETÁRIO, QUE RECAIRÁSOBRE O PRODUTO DA ALIENAÇÃO E SERÁ CALCULADA SOBRE O VALOR DA AVALIAÇÃO; C) NÃO SERÁ LEVADA A EFEITO EXPROPRIAÇÃO POR PREÇO INFERIOR AO DA AVALIAÇÃO NA QUALO VALOR AUFERIDO SEJA INCAPAZ DE GARANTIR, AO COPROPRIETÁRIO OU AO CÔNJUGE ALHEIO À EXECUÇÃO, O CORRESPONDENTE À SUA QUOTA-PARTE; D) CONSIDERANDO A CIRCUNSTÂNCIA ACIMA EXPOSTA, FIXO O LANCE MÍNIMO, NO CASO OSAUTOS, EM 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) DO VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL (R$ 200.000,00), EVENTO 178, OU SEJA, R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS). 08 – 0002027-46.2007.4.02.5002 – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: BRAMINEX BRASILEIRA DE MARMORE EXPORTADORA S/A (CNPJ: CNPJ: 27.***.***/0001-57); ROLAND FEIERTAG (CPF: *96.***.*46-04) E ROBERTO BOGHI LOUZADA (CPF:*15.***.*13-72) ADVOGADOS: PEDRO HENRIQUE MEROTE (OAB/ES 35.959) E MARCELO SCHIAVINI COSSATI (OAB/ES 8.999) CDA: 35.376.881-2 BEM(NS): 5,00 (cinco) Hectares, correspondentes a cinquenta mil metros quadrados (50.000,00m²), tendo 125,00 metros de frente e de fundos, por 400,00 metros em cada uma das linhas laterais, situado no lugar denominado Duas Barras, distrito da sede de Cachoeiro de Itapemirim/ES confrontando por seus diversos lados com a BR-482 pela frente, de um lado com o Dr.
Marinho Salvino da Costa, e de outro lado e fundos com o proprietário.
Obs.: As benfeitorias descritas na penhora já não existem mais, estão todas em ruínas.
No que diz respeito aos silos, os mesmos não estão mais no local, restando a base de sustentação dos mesmos.
No local foi construído um pequeno curral e foi verificado a existência de animais de gado leiteiro na área.
Imóvel localizado as margens da Rodovia BR 482, com acesso fácil e rápido.
Tudo indica que no local funcionou uma filial da empresa executada.
No entanto, é provável que esse pátio seja composto também por outros imóveis (outras matrículas autônomas), dada sua extensão.
Mas não há qualquer marco que divise esses imóveis.
Dessa forma, não há como identificar tal imóvel em relação aos vizinhos, que fazem um todo único.
A própria descrição do registro imobiliário impede maior precisão, porquanto não indica as medidas por perímetro.
Há possibilidade de que parte da área se prolongue para o outro lado da rodovia.
Assim sendo, ocorrendo eventual arrematação, a entrega do bem poderá demandar estudo topográfico para especificação.
Observa-se também que uma parte do imóvel foi possivelmente desapropriada em decorrência de ampliação da Rodovia ES 482.
Não há notícias no sentido de que a área desmembrada esteja anotada junto à matrícula imobiliária.
Dessa forma, a porção porventura desapropriada não foi especificada no cumprimento da diligência do Oficial de Justiça.
Imóvel matriculado sob nº. 12.516 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Cachoeiro de Itapemirim/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil reais), em 27 de outubro de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): AV.
JONES DOS SANTOS NEVES, S/N, TREVO, BNH, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES.
DEPOSITÁRIO: ROLAND FEIERTAG. ÔNUS: Constam Hipotecas em favor do Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A.; Inalienabilidade nos autos nº. 00499.1999.131.17.00-2, em favor de Otacílio Ataíde, em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Inalienabilidade nos autos nº. 00569.2003.131.17.00-0, em favor de Raimundo Pontes Araújo, em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Inalienabilidade nos autos nº. 03174.2001.131.17.00-7, em favor de Maria Elisete Azevedo Alcantra, em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Inalienabilidade/Indisponibilidade nº. 01768-2000.131.17.00-2, em favor de José Barreto Verneck, em trâmite na Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 011030773284, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0991.2005.132.17.00-3, em favor da União Federal (Fazenda Nacional), em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 1411/05 – 011050044236, em favor da Fazenda do Estado de São Paulo, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 2001.50.02.001450-8, em favor da Caixa Econômica Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 6782-A/2005 – 011050102935, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 007050001374, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na Vara de Baixo Guandu/ES; Penhora nos autos nº. 6783-A/2005 – 011050102927, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 011050146379, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 011050146049, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 99.0032172-3, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 2002.50.02.001022-2, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 200550.02.000535-2, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 2005.50.02.000533-1, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 2005.50.02.000536-7, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 99.0030561-2, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nº. 99.0032248-7, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 99.0033813-8, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal – Especializada em Execução Fiscal e Penal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nº. 99.0031179-5, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal – Especializada em Execução Fiscal e Pena de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 99.0033446-9, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 99.0033790-5, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 99.0030987-1, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 99.0030561-2, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 99.0032246-0, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 99.0031864-1, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 99.0033793-0, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 99.0032457-9, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 6419-A/2003 – 011030773193, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 99.0033761-1, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 99.0034020-5, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 2007.50.02.000713-0, em favor do Instituto Nacional de Metrologia Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 2001.50.02.001127-1, em favor do Instituto Brasileiro de Recursos Naturais e Renováveis – IBAMA, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 2001.50.02.001119-2, em favor do Instituto Brasileiro de Recursos Naturais e Renováveis – IBAMA, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 2001.50.02.001131-3, em favor do Instituto Brasileiro de Recursos Naturais e Renováveis – IBAMA, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 2001.50.02.001123-4, em favor do Instituto Brasileiro de Recursos Naturais e Renováveis – IBAMA, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 2001.50.02.001129-5, em favor do Instituto Brasileiro de Recursos Naturais e Renováveis – IBAMA, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 011.05.014622-1, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 99.0030988-0, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 1315/2003 – 011030701061, em favor da FESP, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 5967-A – 011030702044, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 6646-A – 011050014221, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 6416-A/2003 – 011030773284, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 6612-A – 011030772500, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 6411-A – 011030772625, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 6408-A – 011030772690, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 6410-A/2003 – 011030772658, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 6409-A/2003 – 011030772674, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 99.0033791-3, em favor do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 011050146346, em favor do Estado do Espírito Santo, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 2003.50.02.001805-5, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 2007.50.02.001234-4, em favor do Ministério Público Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 2005.50.02.000386-3, em favor do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Espírito Santo – CREA/ES, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 2001.50.02.001128-3, em favor do Instituto Brasileiro dos Recursos Naturais e Renováveis – IBAMA, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 2005.50.02.000746-7, em favor do Instituto Brasileiro dos Recursos Naturais e Renováveis – IBAMA, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 2003.50.02.001596-0, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e Renováveis – IBAMA, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 1067090.2010.4.01.8313, em favor do Ministério Público Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Governador Valadares/MG; Indisponibilidade nos autos nº. 0003726-46.2005.4.02.5001, em favor da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0108798-67.2015.4.02.5002, em favor do Banco Central do Brasil, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0030513-22.1999.4.02.5002, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0033443-13.1999.4.02.5002, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0032128-47.1999.4.02.5002, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001129-43.2001.4.02.5002, em favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001140-96.2006.4.02.5002, em favor da União – Fazenda Nacional, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade dos autos nº 07004850.2003.8.08.0011 em trâmite na 1ª Vara Cível de Cachoeiro do Itapemirim/ES; Indisponibilidade nos autos nº 0000400-75.2005.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0033866-70.1999.4.02.5002, em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 71.539,88 (SETENTA E UM MIL, QUINHENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), EM FEVEREIRO DE 2019. 09 – 0022251-90.2016.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: VERYCOM COMERCIAL LTDA (CNPJ: 04.***.***/0001-82) ADVOGADOS: LUIZ GUSTAVO DE LÉO (OAB/SP 217.989) E PATRICIA FORNARI (OAB/SP 336.680) CDA: 7261100110803 | 7271600095339 | 7261600424602 BEM(NS): Um terreno com área de 458.953,498850 metros quadrados, localizado no Bairro do Rio Acima, em Riacho Grande, que assim se descreve, caracteriza e confronta: O ponto de partida MC marco de concreto, está situado à 5,60 metros da barra de um córrego divisório com a propriedade de Julia Doro, seguindo daí numa distância de 132,53 metros, acompanhando o córrego acima até a estação nº 07, que é igual ao ponto B, assinalado na planta; continua com os rumos e distâncias descritos na matrícula imobiliária.
Imóvel matriculado sob o nº 20.607 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Bernardo do Campo/SP.
Inscrição Municipal: 622.307.001.000. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.295.000,00 (dois milhões, duzentos e noventa e cinco mil reais), em 18 de outubro de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): ESTRADA DO CAPIVARI, SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP; CEP: 09831-300 DEPOSITÁRIO: JOSÉ AUGUSTO LOUREIRO FERRAIOL, REPRESENTANTE LEGAL DA EXECUTADA. ÔNUS: Consta averbada indisponibilidade dos autos nº 0009652-24.2010.8.08.0024 em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções de Vitória/ES; Penhora dos autos nº 0115424-08.2015.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União Federal; Indisponibilidade dos autos nº 00147997-32.2009.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora dos autos nº 0015432-21.2008.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora dos autos nº 0014799-73.2009.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Espírito Santos, em favor da União Federal; Penhora dos autos nº 0006072-86.2013.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União Federeal; Penhora dos autos nº 0007940-70.2011.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União Federal; Penhora dos autos nº 0000563-43.2014.4.02.5001 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor do Banco Central do Brasil; Indisponibilidade dos autos nº 001543221.2008.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora dos autos nº 0010107-60.2011.4.02.5001 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; em favor da União Federal; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.744.130,70 (TRÊS MILHÕES, SETECENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL, CENTO E TRINTA REAIS E SETENTA CENTAVOS), EM MARÇO DE 2022. 10 – 0025962-06.2016.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: NPM - DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (CNPJ:00.***.***/0001-33) EXECUTADO: STONEQUARRIES DO BRASIL LTDA (CNPJ: 04.***.***/0001-37) ADVOGADOS: Executado sem advogado constituído nos autos.
CDA: 20.117606.2016 BEM(NS): 02 (dois) lotes de terrenos aforados para construção pela Prefeitura Municipal de Cachoeira de Pajeú, com área total de 726,00 m², situado à rua Professora Maria Hildete, quadra 01, lotes 23 e 24, bairro Recreio na Cidade de Cachoeira de Pajeú, comarca de Pedra Azul/MG, medindo 24 metros de frente e fundos e 30,50 metros de ambos os lados.
Imóvel matriculado sob o nº 3.525 do Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Azul/MG. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em 28 de março de 2023.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): RUA PROFESSORA MARIA HILDETE, QUADRA 01, LOTE 23 E 24, BAIRRO RECREIO, CACHOEIRA DE PAJEÚ, PEDRA AZUL/MG; CEP: 39980-000.
DEPOSITÁRIO: Glei Marcio Rodrigues De Brito, representante legal da executada. ÔNUS: Consta Indisponibilidade dos autos nº 0487.09.038138-4 em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Pedra Azul/MG, em favor do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM; Indisponibilidade dos autos nº 002133951.2010.8.13.0414 em trâmite na Vara Única de Medina/MG; Penhora dos autos nº 0487.05.015387-2 em trâmite na Comarca de Pedra Azul/MG, em favor da Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais.
Outros Eventuais constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 4.365,71 (quatro mil, trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e um centavos), em 23 de agosto de 2016. 11 – 5013232-67.2019.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA -INMETRO EXECUTADO: INCAL-INDUSTRIA NACIONAL DE CALCARIO LTDA (CNPJ: 00.***.***/0001-87) ADVOGADOS: Executado sem advogado constituído nos autos.
CDA: Livro nº 212, folha nº 0060 BEM(NS): 67 (sessenta e sete) toneladas de carbonato de cálcio, malha 325. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 20.100,00 (vinte mil e cem reais), em 06 de setembro de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): RUA CÓRREGO PEDRAS, S/N, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES; CEP: 29325-000 DEPOSITÁRIO: ALCEBÍADES DO VALE GALVÃO ÔNUS: Não consta.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 19.279,28 (dezenove mil, duzentos e setenta e nove reais e vinte e oito centavos), em junho de 2019. 12 – 0001436-77.2013.4.02.5001 – EXECUÇÃO FISCAL retirado do leilão FORMAS DE PAGAMENTO: A) A arrematação far-se-á com depósito à vista, no prazo de 01 (um) dia; B) Em caso de imóveis e veículos o pagamento poderá ser parcelado à luz do parágrafo 1º, do art. 895, do CPC/2015, observadas as seguintes regras: I – Pagamento de valor mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, a ser realizado no prazo de 01 (um) dia; II – Saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, com exceção dos veículos, que deverão observar os seguintes critérios: a) Nas arrematações até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento deverá ser realizado à vista; b) Nas arrematações superiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e inferiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 05 (cinco) vezes, sendo a expedição da carta de arrematação condicionada ao pagamento de todas as parcelas; c) Nas arrematações com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 10 (dez) vezes. III – Prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); IV – Correção monetária (Taxa SELIC); V – Caução idônea: Em caso de imóveis, será constituída por hipoteca sobre o bem arrematado.
Em se tratando de veículos, será registrada a indisponibilidade de transferência através do sistema RENAJUD.
Nas arrematações de veículos, com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a caução será a apresentação de imóvel em nome do arrematante, com valor declarado igual ou superior ao valor da arrematação, caução condicionada à aceitação pelo juízo.
Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada; nas demais hipóteses, a proposta deverá ser apresentada ao Juízo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão.
VII - No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
C) Em processos em que a União Federal/Fazenda Nacional for parte, será admitido o parcelamento em caso de bens imóveis, limitando-se ao valor da dívida objeto da execução, exceto em caso de execuções fiscais que tem como a cobrança de débitos devidos ao FGTS, penhoras trabalhistas e honorários advocatícios, em relação às quais não se admite o parcelamento; o parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada uma.
Será vedada a concessão de parcelamento da arrematação havendo concurso de penhora com credor privilegiado.
O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
O parcelamento implica constituição de hipoteca em favor do credor, o que deverá constar da carta de arrematação.
No caso de parcelamento, o licitante deverá apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, referências bancárias e idoneidade financeira.
Caso não seja apresentada a documentação solicitada, o parcelamento não será autorizado.
OBSERVAÇÃO: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao lance a prazo durante o leilão.
O depósito será realizado em dinheiro em conta judicial a ser aberta na agência 0829 da CEF, observando-se o seguinte: I – OPERAÇÃO: 005 (Conselhos; Fazenda Nacional – FGTS); 635 (Fazenda Nacional – outros; Procuradoria Federal – autarquias); 280 (Fazenda Nacional – previdenciário); II – CÓDIGO DE RECEITA: 635 – 2080 (Autarquias – Procuradoria Federal); 635 – 7525 (Fazenda Nacional – dividas tributarias); 280 – 0107 ou 0131 (CNPJ ou CPF, conforme o devedor originário); III – CNPJ/CPF: da parte executada; IV – REFERÊNCIA: 005 – não tem; 635 – 2080 – não tem; 635 – 7525 - nº da CDA; 280 – nº 0107 ou 0131 (CNPJ ou CPF). V – DEPOSITANTE: nome do arrematante.
LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,38), conforme Lei nº. 9.289/96; (2) comissão da leiloeira de 6%, calculada sobre o valor da arrematação; (3) cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, respeitadas as regras de segurança pertinentes, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade; (4) em caso de arrematação de domínio útil/direito de ocupação de terreno de marinha, fica a cargo do arrematante o pagamento do laudêmio, para fins de transferência do domínio útil/direitos de ocupação; (5) em caso de arrematação de imóvel, o adquirente de unidade responde por eventuais débitos do alienante em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, nos termos do art. 1.345 do Código Civil. (6) Custas de Cartório registro das restrições em caso de parcelamento da arrematação.
OBS: Em se tratando de veículos o arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe da leiloeira.
LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Exclusivamente através do site www.hdleiloes.com.br, sendo o 1º LEILÃO, que designo para o dia 29 de NOVEMBRO de 2023, com encerramento dos lotes às 09 horas, por valores equivalentes a pelo menos 100% da avaliação do(s) bem(ns).
Os lances poderão ser oferecidos, em primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento.
Não sendo verificado lances em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão. 2º LEILÃO, dia 29 de NOVEMBRO de 2023 , com encerramento dos lotes a partir das 10 horas.
Haverá alienação do bem, em segundo leilão, pela melhor oferta, desde que superior ao valor mínimo previsto neste edital, considerado preço vil (inferior a 50% da avaliação) para os fins do CPC, art. 891.
OBSERVAÇÃO: Os lotes serão encerrados, um a um, de modo sequencial/escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 001 às 10h00min, o encerramento do lote 002 ocorrerá, em seguida, às 10h02min, e assim sucessivamente, até o último lote.
Sem prejuízo do encerramento dos lotes em sequência numérica, não havendo licitantes poderá a leiloeira, a seu critério, "passar" lotes para o final, para que sejam encerrados após.
Havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando à manifestação de outros eventuais licitantes (CNJ, Resolução nº 236/2016, art. 21).
Os bens em relação aos quais não houver oferta de qualquer lance, até o horário previsto para o encerramento do leilão, serão apregoados, novamente, em "repasse", por um período adicional de uma hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes.
Durante a hora adicional em questão, de "repasse", observar-se-ão, para realização de lances, etc, as mesmas regras estipuladas para o pregão propriamente dito.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s)for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, os demais credores e interessados indicados no art. 889 do CPC, que não sejam de qualquer modo parte no processo, e que não tenham sido intimados por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada, a saber: o coproprietário (inciso II); os titulares de direitos reais sobre o imóvel penhorado (inciso III); os proprietários de imóveis, quando a penhora recair sobre direitos reais a ele relativos (inciso IV); os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada (inciso V); o promitente comprador (inciso VI); o promitente vendedor (inciso VII); a União, o Estado e do Município, no caso de alienação de bem tombado (inciso VIII). 02) Havendo adimplemento ou pedido de parcelamento da dívida após a intimação, deverá executado pagar comissão à leiloeira no percentual de 2,5% (dois e meio por cento), calculada sobre o valor devido ao erário ou sobre o valor da avaliação judicial, o que for menor, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 03) O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s) e, se for a hipótese, removê-lo(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal). 04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) Os débitos decorrentes de multas, IPVA, IPTU e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação; 06) O auto de arrematação será confeccionado pela leiloeira e homologado pelo Juízo; a carta de arrematação será confeccionado pelo Juízo; 07) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 09) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente.
Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC). 10) Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, §2º, CPC); 11) No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta (art. 892, §3º,CPC); 12) Na hipótese de pagamento da arrematação na forma do art. 895 do CPC, fica o arrematante advertido de que, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (§4º), bem como, de que o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (§5º). 13) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. 14) Restando negativa a hasta, e em aplicação analógica dos artigos 373 e 374 do Provimento nº 62, de 13/07/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Consolidação Normativa), fica autorizada, desde já, a venda direta dos bens penhorados a qualquer interessado, somente pela internet, no site indicado pela Leiloeira, observando-se os delineamentos fixados no edital quanto ao parcelamento da arrematação, e as seguintes condições: a) O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 (quinze) dias cada. Não havendo proposta, um novo ciclo será reaberto, até o prazo final; b) O valor da maior oferta deve ser apurado e comunicado ao Juízo em até 02 dias após o término do prazo estipulado no item anterior; c) Ao final do prazo, o maior lance recebido ficará sujeito à homologação deste Juízo; d) Homologada a proposta pelo Juízo, o pagamento das parcelas deverá ser feito mediante depósito judicial, em conta vinculada a este processo, aberta quando do primeiro recolhimento.
DADO E PASSADO na Secretaria da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Espírito Santo, em Vitória/ES, aos 27 de outubro de 2023.
Eu, HIDIRLENE DUSZEIKO, LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL NOMEADA, assino e faço publicar.
HIDIRLENE DUSZEIKO LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL JUCEES nº. 052 -
27/10/2023 16:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/10/2023
-
27/10/2023 16:00
Expedição de Edital - leilão
-
11/10/2023 18:06
Juntada de Petição
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25/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/08/2023 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
07/08/2023 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
07/08/2023 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/08/2023 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/08/2023 14:11
Determinada a intimação
-
04/08/2023 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2023 09:17
Despacho
-
31/07/2023 21:40
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2023 06:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/02/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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14/09/2022 15:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
04/08/2022 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
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01/08/2022 17:23
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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22/03/2022 17:27
Despacho
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22/03/2022 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2021 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2021 21:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2021 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2021 19:03
Juntada de peças digitalizadas
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15/04/2021 16:22
Despacho
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15/04/2021 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2020 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/12/2020 20:32
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
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14/12/2020 20:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/12/2020 20:57
Juntada - Peças Digitalizadas
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21/07/2020 21:23
Redistribuído por sorteio - (ESVITEF01S para ESVITEF04F)
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02/03/2020 15:21
Despacho/Decisão - de Expediente
-
28/02/2020 15:42
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/12/2019 14:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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04/11/2019 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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14/10/2019 19:43
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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29/07/2019 21:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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03/07/2019 15:16
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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02/07/2019 13:40
Despacho/Decisão - Determina Citação
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28/06/2019 16:56
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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25/06/2019 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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