TRF2 - 5006135-95.2019.4.02.5104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:58
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJVRE05
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15/09/2025 16:58
Transitado em Julgado - Data: 15/09/2025
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13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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28/08/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 102
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20/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5006135-95.2019.4.02.5104/RJ RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETOAPELANTE: DIRCE DE SOUSA MOREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475) EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
REAJUSTE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
APLICAÇÃO DOS TETOS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20/1998 E Nº 41/2003.
OMISSÃO INEXISTENTE.
PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação da parte autora, mantendo sentença que julgou improcedente o pedido de revisão de benefício previdenciário mediante readequação da renda mensal pela aplicação dos índices de elevação dos tetos introduzidos pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003.
A embargante alega omissão quanto à limitação do salário de benefício ao menor valor-teto, além de buscar o prequestionamento de matéria constitucional e infraconstitucional.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve omissão no acórdão quanto à análise da limitação do salário de benefício ao menor valor-teto; (ii) estabelecer se os embargos de declaração devem ser acolhidos para fins de prequestionamento.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o art. 1.022 do Código de Processo Civil, não servindo ao reexame de matéria já decidida.O acórdão impugnado examinou expressamente os fundamentos do pedido de revisão, concluindo que o benefício, concedido antes da Constituição Federal de 1988, não sofreu impacto dos tetos instituídos pelas ECs nº 20/1998 e nº 41/2003.A remessa dos autos ao Setor de Cálculos demonstrou que o valor atualizado do Maior Valor Teto na data de início do benefício superava os tetos instituídos pelas referidas emendas, resultando em renda mensal inferior ao valor pago, inexistindo, portanto, diferenças a serem corrigidas.A alegada omissão sobre a limitação do salário de benefício ao menor valor-teto foi superada pela fundamentação adotada, que abarcou todos os elementos essenciais ao deslinde da controvérsia.A interposição de embargos com nítido objetivo de rediscussão da causa desvirtua sua finalidade legal, sendo inadmissível.Para fins de prequestionamento, basta a suscitação da matéria nos embargos, nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Civil, ainda que rejeitados.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração desprovidos.
Tese de julgamento: Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida, salvo nos casos de vícios previstos no art. 1.022 do CPC.A inexistência de impacto das ECs nº 20/1998 e nº 41/2003 sobre benefício concedido antes da CF/1988 impede a revisão de sua renda mensal com base nos tetos ali fixados.É suficiente, para fins de prequestionamento, a simples arguição da matéria nos embargos, ainda que rejeitados, nos termos do art. 1.025 do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1140.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025. -
19/08/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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19/08/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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19/08/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 19:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/08/2025 17:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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13/08/2025 11:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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13/08/2025 11:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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08/08/2025 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/07/2025<br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:00 a 08/08/2025 12:59</b>
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22/07/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 4 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 8 de AGOSTO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023).
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 02/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03, e Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 498, de 29/06/2025); 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 496, de 29/06/2025); 2.3) Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa, titular do Gabinete 02, e Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 497, de 29/06/2025); 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Júlio de Castilhos, titular do Gabinete 25, e Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda, em auxílio (ato de convocação PRES/TRF2 Nº 499, de 29/06/2025); 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 3.5) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01); 4) Comporão o quórum no processo nº 50137500620234025102, item/sequencial 7 da pauta, o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), relator, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25), em decorrência do impedimento da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 5) Comporão o quórum no processo nº 50171212120244020000, item/sequencial 225 da pauta, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01), relator, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03), em decorrência do impedimento da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02); 6) Comporão o quórum no processo nº 50036728420224025102, item/sequencial 81 da pauta, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02), relatora, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (gabinete 25) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (gabinete 01), em decorrência do impedimento do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (gabinete 03); 7) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 7.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 7.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 8) Comporá o quórum da 1ª Turma Especializada nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, em atenção ao que dispõe o art. 61 do Regimento Interno desta E.
Corte, o Exmo.
Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 nº 502, de 29/06/2025, para atuar em auxílio ao gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (gabinete 06 da 2ª Turma Especializada); 9) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 10) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 11) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 12) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 12.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber e do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 12.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 12.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa e da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (gabinete 02): [email protected], (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 12.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Júlio de Castilhos e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alexandre da Silva Arruda (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 12.5) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado e do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 13) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 14) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 15) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 15.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 15.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 15.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8441 / 2282-8718.
Apelação Cível Nº 5006135-95.2019.4.02.5104/RJ (Pauta: 1) RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO APELANTE: DIRCE DE SOUSA MOREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025.
Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO Presidente -
21/07/2025 18:55
Juntada de Certidão
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21/07/2025 17:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/07/2025
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21/07/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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21/07/2025 17:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:00 a 08/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 1
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10/07/2025 15:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
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10/07/2025 15:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 14:37
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB01
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09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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09/06/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/06/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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30/05/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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30/05/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
30/05/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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30/05/2025 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 75
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30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5006135-95.2019.4.02.5104/RJ RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBERAPELANTE: DIRCE DE SOUSA MOREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475) EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
REVISÃO DE BENEFÍCIO.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
APLICAÇÃO DOS TETOS PREVIDENCIÁRIOS FIXADOS PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20/1998 E Nº 41/2003.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de readequação da renda mensal de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante aplicação dos índices dos novos tetos previdenciários fixados pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se os tetos previdenciários fixados pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003 se aplicam a benefícios concedidos antes da vigência da Constituição Federal de 1988; e (ii) verificar se o benefício de aposentadoria da parte autora foi limitado pelo teto previdenciário, justificando a revisão pleiteada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 564.354/SE, com repercussão geral, assegura a aplicação imediata dos novos tetos previdenciários estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003 apenas aos benefícios cujo valor foi efetivamente limitado pelo teto vigente à época da concessão. 4. No caso concreto, o benefício de aposentadoria da parte autora, concedido em 1986, antes da Constituição Federal de 1988, não foi limitado pelo teto previdenciário, conforme demonstrado pela documentação acostada aos autos, não sendo possível a readequação solicitada. 5. Convertido o feito em diligência e remetidos os autos ao Setor de Cálculos deste Tribunal, com recomendação de que fosse adotada a sistemática prevista no julgamento do Tema 1140 do STJ, foi constatado que não existem diferenças devidas à parte autora, corroborando a improcedência do pedido.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1. A aplicação dos tetos previdenciários estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003 é devida apenas para benefícios cuja renda mensal inicial tenha sido limitada ao teto vigente à época da concessão. 2. Benefícios concedidos antes da Constituição Federal de 1988, que não foram limitados pelo teto previdenciário, não fazem jus à readequação pela aplicação dos novos tetos constitucionais.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 201; EC nº 20/1998, art. 14; EC nº 41/2003, art. 5º; Lei 8.213/91, arts. 29, 33, 144; Decreto nº 89.312/1984, art. 164.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 564.354/SE, Rel.
Min.
Cármen Lúcia, Plenário, julgado em 08/09/2010, DJe 15/02/2011; STJ , REsp 1957733/RS e REsp 1958465/RS (Tema 1140), julgados em 14/08/2024, DJe 27/08/2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
29/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 07:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/05/2025 09:42
Sentença confirmada - por unanimidade
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20/05/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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16/05/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 12:59</b>
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29/04/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 12 de MAIO e 12h59min do dia 16 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 10/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.3) Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa, titular do Gabinete 02, em virtude da ausência justificada da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, bem como para julgamento dos processos aos quais permanece vinculada, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02) e a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo; 3.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02) votam Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 11/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 11/12/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8248; 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Apelação Cível Nº 5006135-95.2019.4.02.5104/RJ (Aditamento: 87) RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO APELANTE: DIRCE DE SOUSA MOREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO Presidente -
28/04/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/04/2025 15:33
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 87
-
14/04/2025 12:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
-
13/04/2025 20:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/04/2025 12:43
Conclusos para decisão com Petição - SUB1TESP -> GAB01
-
28/03/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
13/03/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
13/03/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
11/03/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/03/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/03/2025 18:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB01 -> SUB1TESP
-
10/03/2025 18:20
Despacho
-
08/01/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB01
-
08/01/2025 12:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
-
08/01/2025 12:43
Despacho
-
19/12/2024 18:35
Conclusos para decisão com Informações - SUB1TESP -> GAB03
-
19/12/2024 17:35
Remetidos os Autos - NUCAJ -> SUB1TESP
-
19/12/2024 15:24
Juntada de Informações da Contadoria
-
11/12/2024 10:59
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> NUCAJ
-
11/12/2024 10:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
-
11/12/2024 10:56
Despacho
-
16/04/2024 17:12
Conclusos para decisão com Petição - SUB1TESP -> GAB03
-
15/04/2024 13:20
Remetidos os Autos - GAB01 -> SUB1TESP
-
12/04/2024 14:11
Conclusos para decisão com Petição - SUB1TESP -> GAB01
-
11/04/2024 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
16/03/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
16/03/2024 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
15/03/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/03/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 17:37
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB03 -> SUB1TESP
-
14/03/2024 17:37
Determinada a intimação
-
29/01/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
16/01/2024 13:10
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB03
-
16/01/2024 13:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 16/01/2024 13:08:31)
-
16/01/2024 13:09
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 16/01/2024 13:08:31)
-
16/01/2024 12:44
Remetidos os Autos - NUCAJ -> SUB1TESP
-
11/01/2024 18:19
Juntada de Informações da Contadoria
-
11/01/2024 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
11/01/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
10/01/2024 15:47
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> NUCAJ
-
10/01/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
10/01/2024 15:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 20 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - 10/01/2024 15:11:07)
-
10/01/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/01/2024 18:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB03 -> SUB1TESP
-
09/01/2024 18:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/12/2023 15:55
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB1TESP -> GAB03
-
18/12/2023 13:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/11/2023 06:59
Deliberado em Sessão - Convertido em diligência - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
29/11/2023 06:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Deliberado em Sessão - Convertido em diligência - 29/11/2023 06:52:22)
-
24/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/10/2023<br>Data da sessão: <b>10/11/2023 13:00:00</b>
-
24/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/10/2023<br>Data da sessão: <b>10/11/2023 13:00:00</b>
-
24/10/2023 00:00
Intimação
1a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 10 de NOVEMBRO e 12h59min do dia 17 de NOVEMBRO de 2023, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 08/11/2023.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Gabinete 03: titular a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber; 2.2) Gabinete 25: titular, a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo; 2.3) Gabinete 01: titular, o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto; 2.4) Gabinete 02: no exercício da titularidade, o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00349, de 20/06/2023); 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03), votam a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 3.2) processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25), votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02); 3.3) processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01), votam o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.4) processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02), votam as Exmas.
Desembargadoras Federais Simone Schreiber (gabinete 03) e Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) No julgamento promovido conforme técnica prevista no art. 942, CPC, comporão o quórum o membro da 1ª Turma Especializada que não houver participado do início da votação e o Exmo.
Desembargador Federal em exercício Fabio de Souza Silva, convocado conforme ato nº TRF2-ATP-2023/00357, de 29/06/2023; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será informada no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na seção ?Avisos?, bem como no link https://bit.ly/3YNcIVY; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria da 1ª Turma Especializada até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 9.2) Gabinete 25: [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp) e agendamento de despachos pelo link https://calendly.com/gabae/despachar; 9.3) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 9.4) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8248; 9.5) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal em exercício Fabio de Souza Silva: [email protected] e (21) 3218-7467; 10) A Subsecretaria da 1ª Turma Especializada realiza, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, atendimento virtual pela plataforma Zoom às partes, advogados e ao público em geral, acerca dos processos em trâmite no órgão fracionário, através do link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsub1tesp; 11) Os telefones para contato com a Subsecretaria da 1ª Turma Especializada são (21) 2282-8416 / 2282-8420 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913 e o atendimento é realizado em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas; 12) A Subsecretaria da 1ª Turma Especializada disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://bit.ly/3YNcIVY.
Apelação Cível Nº 5006135-95.2019.4.02.5104/RJ (Pauta: 395) RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO APELANTE: DIRCE DE SOUSA MOREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB RJ173475) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2023.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
23/10/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 15:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 24/10/2023
-
23/10/2023 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
23/10/2023 15:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>10/11/2023 13:00</b><br>Sequencial: 395
-
16/10/2023 12:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
-
25/09/2023 11:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
25/01/2023 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
25/01/2023 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
23/01/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
23/01/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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