TRF2 - 5003034-65.2019.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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11/07/2025 14:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 117
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25/06/2025 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 117
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 22:39
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
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30/05/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
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27/05/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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27/05/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
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27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003034-65.2019.4.02.5002/ES EXEQUENTE: ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/AADVOGADO(A): MARCELO PACHECO MACHADO (OAB ES013527)EXECUTADO: ZELINDA MOZER ROSSIADVOGADO(A): MARCOS DANGREMON DE ALMEIDA (OAB ES014700) DESPACHO/DECISÃO Dado provimento à apelação interposta pela ECO101, a sentença de parcial procedência proferida no evento 63, SENT1 foi reformada para julgar procedente o pedido de reintegração definitiva da União na posse da área total ocupada por ZELINDA MOZER ROSSI, no interior da faixa de domínio e área não-edificante.
A parte ré foi condenada, ainda, em custas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, mas a gratuidade de justiça foi deferida na sentença proferida no evento 80, SENT1: SENTENÇA (evento 80, SENT1): "conheço dos embargos de declaração e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, para analisar e deferir o requerimento de AJG à parte requerida (...)" ACÓRDÃO (processo 5003034-65.2019.4.02.5002/TRF2, evento 24, ACOR2): "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação da parte autora para, reformando a sentença, julgar procedente o pedido, determinando a reintegração na posse do imóvel situado à Rodovia BR-101, Km 381+226m, sentido sul (lado direito), no Município de Rio Novo do Sul/ES, conforme descrito à inicial, com a consequente demolição das construções realizadas na área, a cargo da Concessionária.
Invertidos os ônus sucumbenciais, condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, ora fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado." No evento 104, PET1, a ECO101 requereu o cumprimento de sentença tanto da reintegração de posse, tendo tal requerimento atendido aos requisitos legais.
Ante o exposto: 1. Intime a parte executada/ré, na pessoa de seu(s) advogado(s) (art. 513, §2º, do CPC) e, também, pessoalmente, para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, desocupar, voluntariamente, removendo e demolindo edifícios, construções e quaisquer outras estruturas que se encontrem na área considerada irregular por se tratar de faixa de domínio e área não-edificante, sob pena de expedição de mandado de reintegração de posse. 2. Decorrido o prazo supramencionado, intime-se a parte exequente/ECO101 para informar, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o cumprimento voluntário da obrigação, sob pena de arquivamento (art. 485, III, do CPC). 3. Noticiado o não cumprimento voluntário da obrigação, expeça-se mandado de reintegração definitiva da posse da UNIÃO em relação à área total ocupada pela parte executada/ré no interior da faixa de domínio e área não-edificante, autorizando-se a remoção e a demolição dos edifícios, construções e quaisquer outras estruturas em situação irregular. 3.1.
Fica o Oficial de Justiça orientado a requisitar suporte da ECO101 CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A, além de proteção da Polícia Federal/Cachoeiro de Itapemirim para o momento da efetivação da diligência. 4. Noticiada a desocupação ou havendo requerimentos diversos, voltem conclusos. -
26/05/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 10:22
Determinada a intimação
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06/05/2025 14:09
Classe Processual alterada - DE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/03/2025 19:49
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 101 e 102
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28/11/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100, 101 e 102
-
10/10/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 12:12
Despacho
-
09/10/2024 21:20
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2024 16:52
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2024
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14/08/2024 15:36
Recebidos os autos - TRF2 -> ESCAC01 Número: 50030346520194025002/TRF2
-
09/10/2023 12:13
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCAC01 -> TRF2
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14/08/2023 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
21/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
11/07/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 13:04
Determinada a intimação
-
11/07/2023 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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17/05/2023 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
30/04/2023 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 61,81 em 29/04/2023 Número de referência: 1039358
-
21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
12/04/2023 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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12/04/2023 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
11/04/2023 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 21:26
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
10/08/2022 19:48
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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06/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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26/04/2022 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/04/2022 12:45
Determinada a intimação
-
26/04/2022 12:34
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: DESPADEC 1 - Evento 73 - Conclusos para decisão/despacho - 10/02/2022 12:24:34
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10/02/2022 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
11/01/2022 11:06
Redistribuído por sorteio - (ESCAC02S para ESCAC01S)
-
22/11/2021 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
22/11/2021 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
12/11/2021 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/09/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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03/09/2021 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
29/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
19/08/2021 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2021 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/08/2021 14:49
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/07/2021 15:28
Conclusos para julgamento
-
09/07/2021 15:27
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0024300-04.2016.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 39
-
12/05/2021 07:43
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
11/05/2021 15:17
Juntado(a)
-
10/03/2021 10:58
Juntado(a)
-
25/11/2020 19:11
Juntada de Petição
-
25/11/2020 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
25/11/2020 01:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
-
15/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
06/11/2020 17:01
Juntado(a)
-
04/11/2020 07:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/11/2020 07:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/11/2020 07:53
Determinada a intimação
-
22/10/2020 18:28
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
-
21/10/2020 16:00
Comunicação Eletrônica Recebida Baixado - Agravo de Instrumento Número: 50073222720194020000/TRF2
-
24/08/2020 18:11
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50073222720194020000/TRF2
-
14/08/2020 14:52
Juntada de Petição
-
05/08/2020 16:06
Juntada de Petição - ZELINDA MOZER ROSSI (ES014700 - MARCOS DANGREMON DE ALMEIDA)
-
05/08/2020 15:42
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/06/2020 20:42
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
29/05/2020 15:27
Juntada de Petição
-
27/05/2020 01:28
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
-
10/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 39
-
30/04/2020 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/04/2020 13:38
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
22/04/2020 18:30
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
22/04/2020 14:57
Juntado(a)
-
11/03/2020 22:25
Comunicação Eletrônica Recebida Baixado - Agravo de Instrumento Número: 50073222720194020000/TRF2
-
11/01/2020 03:00
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
06/01/2020 14:29
Juntada de Petição
-
19/12/2019 17:06
Comunicação Eletrônica Recebida Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50073222720194020000/TRF2
-
19/12/2019 17:05
Comunicação Eletrônica Recebida Cancelamento de Movimentação em - Agravo de Instrumento (Evento 12 - Julgamento Improvido - 19/12/2019 12:53:54) Número: 50073222720194020000/TRF2
-
19/12/2019 12:53
Comunicação Eletrônica Recebida Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50073222720194020000/TRF2
-
11/12/2019 10:42
Suspensão/Sobrestamento - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
10/12/2019 16:40
Despacho/Decisão - de Expediente
-
09/12/2019 10:55
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
28/11/2019 14:45
Juntada - Peças Digitalizadas
-
23/10/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
-
28/09/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
-
18/09/2019 09:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/09/2019 09:45
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
04/09/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
-
27/08/2019 15:34
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50073222720194020000/TRF2
-
26/08/2019 15:21
Juntada de Petição
-
23/08/2019 16:41
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
23/08/2019 16:39
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
23/08/2019 16:03
Distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50073222720194020000/TRF2
-
23/08/2019 15:04
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 10 - Expedição de mandado de citação - 02/08/2019 09:35:45)
-
12/08/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
-
12/08/2019 13:49
Juntada de Petição
-
07/08/2019 14:51
Suspensão/Sobrestamento - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
-
05/08/2019 15:45
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
02/08/2019 09:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/08/2019 09:35
Despacho/Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Indeferida
-
12/07/2019 15:32
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
12/07/2019 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
12/07/2019 11:41
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
11/07/2019 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/07/2019 19:01
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
09/07/2019 18:22
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
05/07/2019 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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