TRF2 - 0150008-24.2017.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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19/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 14:38
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB10TESP
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15/08/2025 14:56
Conclusos para decisão com Petição - SUB10TESP -> GAB05
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15/08/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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15/08/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
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13/08/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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13/08/2025 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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13/08/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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13/08/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 108
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13/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação/Remessa Necessária Nº 0150008-24.2017.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZAAPELADO: AILTON GILBERTO DE CARVALHO (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIEL MARINHO SERAPHIM (OAB RJ127281) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REVISÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE.
RECONHECIMENTO DE SALÁRIOS NÃO REGISTRADOS.
PROVA TESTEMUNHAL.
CONTRADIÇÃO CONFIGURADA.
TEMA 1.188 DO STJ.
NÃO APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO.
EMBARGOS PROVIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pela parte autora, alegando contradição no acórdão que afastou a possibilidade de reconhecimento dos salários pagos "por fora" pela empresa Transforte Vigilância e Transporte de Valores Ltda. para fins de revisão da renda mensal inicial da aposentadoria por idade, sob fundamento de inexistência de início de prova material.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se há contradição no acórdão ao desconsiderar o vínculo empregatício já reconhecido e afastar a eficácia da prova testemunhal para fins de reconhecimento de salários pagos "por fora", com base na interpretação do Tema 1.188 do STJ.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração são admissíveis, estando presentes os requisitos do art. 1.022 do CPC. 4.
O vínculo empregatício discutido é incontroverso, conforme consta no CNIS da parte autora e foi reconhecido judicialmente na reclamatória trabalhista. 5.
O acórdão embargado incorreu em contradição ao desconsiderar a possibilidade de utilização da prova testemunhal para o reconhecimento dos salários pagos "por fora", especialmente em situação na qual a apresentação de prova documental é praticamente inviável. 6.
O Tema 1.188 do STJ trata especificamente da eficácia de sentença trabalhista homologatória de acordo sem elementos probatórios contemporâneos, o que não se aplica ao presente caso, pois houve instrução probatória com coleta de depoimentos testemunhais. 7.
A sentença trabalhista que reconhece a existência de pagamentos extrafolha, com base em prova testemunhal robusta, pode ser utilizada como elemento suficiente para fins previdenciários, especialmente quando o vínculo empregatício é incontroverso. 8.
O caso não se enquadra nas hipóteses de retratação previstas no art. 1.030, II, do CPC/2015, devendo ser mantida a decisão originária proferida no evento 17, ACOR1.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Embargos providos com efeitos infringentes.
Tese de julgamento: 1.
Configura contradição o afastamento do reconhecimento de salários pagos "por fora" com base na ausência de prova documental quando o vínculo empregatício é incontroverso e há prova testemunhal válida. 2.
O Tema 1.188 do STJ não se aplica aos casos em que a sentença trabalhista resulta de instrução probatória e não de homologação de acordo. 3.
A prova testemunhal é apta a comprovar salários não registrados em casos em que a produção de prova documental é inviável.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022 e 1.030, II; Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Edcl REsp 351.490, DJ 23.09.2002; STJ, REsp 322.056, DJ 04.02.2002; STF, Edcl AgRg RE 288.604, DJ 15.02.2002; STF, Emb Decl RHC 79.785, DJ 23.05.2003; STJ, Tema 1.188.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para sanar a contradição apontada e, atribuindo-lhes efeitos infringentes, modificar o julgado para manter a decisão proferida no evento 17, ACOR1, não sendo aplicável ao caso concreto o juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC/2015, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025. -
12/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 15:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
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12/08/2025 15:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 15:49
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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23/07/2025 23:47
Juntada de Certidão
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/07/2025<br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:00 a 08/08/2025 12:59</b>
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17/07/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 04 de AGOSTO e 12h59min do dia 08 de AGOSTO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 02/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023 c/c art. 25, § 1º, I e II, da Resolução TRF2 Nº 57, de 21 de maio de 2025), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO PRES/TRF2 No 457, DE 09 DE JUNHO DE 2025), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO PRES/TRF2 No 458, DE 09 DE JUNHO DE 2025), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO PRES/TRF2 No 497, DE 29 DE JUNHO DE 2025), integrante da 1ª Turma Especializada, na forma do art. 46, § 3º do RITRF2; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 (art. 10 da Resolução TRF2 Nº 57, de 21 de maio de 2025) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8253. 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0150008-24.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 34) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: AILTON GILBERTO DE CARVALHO (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIEL MARINHO SERAPHIM (OAB RJ127281) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
16/07/2025 22:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/07/2025
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16/07/2025 22:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/07/2025 22:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:00 a 08/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 34
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15/07/2025 11:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
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25/06/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho - SUB10TESP -> GAB05
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24/06/2025 17:36
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB10TESP
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17/06/2025 12:06
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB10TESP -> GAB05
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17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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22/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 82
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21/05/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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21/05/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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21/05/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/05/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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21/05/2025 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 82
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21/05/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 0150008-24.2017.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZAAPELADO: AILTON GILBERTO DE CARVALHO (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIEL MARINHO SERAPHIM (OAB RJ127281) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
REVISÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE.
RECONHECIMENTO DE SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO COM BASE EM SENTENÇA TRABALHISTA.
AUSÊNCIA DE PROVA MATERIAL CONTEMPORÂNEA.
APLICABILIDADE DO TEMA 1.188 DO STJ.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pelo INSS contra sentença que reconheceu período de vínculo empregatício do autor com a empresa Transforte Vigilância e Transporte de Valores Ltda (01/03/1994 a 03/01/2002) para fins de revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) da aposentadoria por idade, com base em sentença trabalhista.
O Tribunal reformou parcialmente a sentença apenas quanto à correção monetária e honorários advocatícios.
O INSS interpôs recurso especial, o qual foi impactado pelo julgamento do Tema 1.188 do STJ, que exige prova material contemporânea para validação de sentença trabalhista como início de prova material para fins previdenciários.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se os salários de contribuição reconhecidos exclusivamente com base em prova testemunhal na Justiça do Trabalho podem ser utilizados para revisão da aposentadoria por idade, à luz do entendimento fixado pelo STJ no Tema 1.188.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O STJ, no Tema 1.188, estabelece que a sentença trabalhista homologatória de acordo, a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes somente constituem início de prova material válida quando acompanhados de elementos probatórios contemporâneos que comprovem os fatos alegados. 4.
No caso concreto, a própria sentença trabalhista reconheceu a ausência de prova material acerca dos salários de contribuição, tendo o pedido sido acolhido exclusivamente com base em prova testemunhal. 5.
A ausência de prova material contemporânea inviabiliza o aproveitamento da decisão trabalhista para fins previdenciários, tornando indevida a revisão da RMI da aposentadoria por idade.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso provido.
Tese de julgamento: 1.
A sentença trabalhista que reconhece vínculo empregatício e salários de contribuição apenas com base em prova testemunhal não pode ser utilizada para revisão de benefício previdenciário, conforme o Tema 1.188 do STJ.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.030, II; Lei nº 8.213/91, art. 55, § 3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.188 (REsp 1.938.265/MG e REsp 2.056.866/SP, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, DJe de 16/09/2024).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região , EXERCER O JUÍZO DE RETRATAÇÃO, nos termos do art. 1.030, inciso II, do CPC/2015, para dar provimento a apelação do INSS, e julgar improcedente o pedido, tornando sem efeito a tutela antecipada concedida em sentença.
Retornem os autos à Vice-Presidência, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
20/05/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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20/05/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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20/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/05/2025 13:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB05 -> SUB10TESP
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16/05/2025 18:16
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado - retratado o acórdão
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09/05/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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10/04/2025 07:12
Juntada de Certidão
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07/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b>
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07/04/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 05 de MAIO e 12h59min do dia 09 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 03/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0150008-24.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 55) RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: AILTON GILBERTO DE CARVALHO (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIEL MARINHO SERAPHIM (OAB RJ127281) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de abril de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
04/04/2025 23:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/04/2025
-
04/04/2025 23:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
04/04/2025 23:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 55
-
03/04/2025 17:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB05 -> SUB10TESP
-
14/02/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
14/02/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
13/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
13/02/2025 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB26 para GAB05)
-
13/02/2025 12:28
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> CODRA
-
12/02/2025 12:22
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
-
12/02/2025 12:22
Declarada incompetência
-
11/02/2025 18:48
Devolvidos os autos - AREC -> SUB2TESP
-
11/02/2025 18:26
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
11/02/2025 18:26
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
-
11/02/2025 08:41
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
09/02/2025 23:16
Recebidos os autos do STJ
-
14/10/2024 11:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para o STJ - Recurso Especial. Protocolo: 0150008242017402510120241014110900
-
11/10/2024 15:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
11/10/2024 15:28
Recurso Especial Admitido
-
10/10/2024 17:46
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
10/10/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 11:30
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB2TESP -> AREC
-
10/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
17/09/2024 09:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
-
16/09/2024 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
16/09/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/09/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
06/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
31/07/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
31/07/2024 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
29/07/2024 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
29/07/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/07/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/07/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/07/2024 10:21
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
-
22/07/2024 11:45
Juntado(a)
-
19/07/2024 16:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
18/07/2024 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
26/06/2024 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos *Republicação da Pauta de Julgamentos parcialmente disponibilizada no dia 25/06/2024 no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 8 de JULHO e 12h59min do dia 12 de JULHO de 2024, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 06/07/2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto e Marcelo da Rocha Rosado, convocados conforme ato nº TRF2-ATP-2024/00204, de 20/06/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] e (21) 3218-6011; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0150008-24.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 330) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: AILTON GILBERTO DE CARVALHO (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIEL MARINHO SERAPHIM (OAB RJ127281) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de junho de 2024.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
25/06/2024 20:50
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 13:59
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/06/2024
-
24/06/2024 23:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/06/2024 23:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2024 13:00 a 12/07/2024 12:59</b><br>Sequencial: 330
-
17/06/2024 12:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
-
11/06/2024 13:23
Juntado(a)
-
19/12/2023 05:01
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB26
-
19/12/2023 05:01
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 26
-
19/12/2023 05:00
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 28 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTRARRAZÕES'
-
18/12/2023 20:40
Juntada de Petição
-
18/12/2023 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
18/12/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/12/2023 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
18/12/2023 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
12/12/2023 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
12/12/2023 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
12/12/2023 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
11/12/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/12/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/12/2023 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/12/2023 13:53
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
-
04/12/2023 17:15
Juntado(a)
-
27/11/2023 19:03
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB2TESP -> GAB26
-
27/11/2023 16:40
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
14/11/2023 21:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
-
11/11/2023 16:03
Juntado(a)
-
27/10/2023 13:08
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/10/2023<br>Data da sessão: <b>13/11/2023 13:00:00</b>
-
27/10/2023 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art.149-A do Regimento Interno desta Eg.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 13 de novembro (segunda-feira) e 12h59 do dia 21 de novembro (terça-feira) de 2023.
Ficam as partes intimadas e o Ministério Público Federal que manifestem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2022/00094 de 14/10/2022, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05 - Titular: Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Gandro) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Wanderley Sanan Dantas).
As sessões virtuais serão prorrogadas por mais 2 (dois) dias úteis caso haja divergência de votos em qualquer processo incluído na pauta, podendo, ainda, ser prorrogadas por mais 3 (três) dias úteis, além dos dois dias informados anteriormente, para julgamento das divergências sujeitas ao julgamento por quórum ampliado previsto no art. 942 do CPC.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0150008-24.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 156) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: AILTON GILBERTO DE CARVALHO (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIEL MARINHO SERAPHIM (OAB RJ127281) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2023.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
26/10/2023 16:08
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/10/2023
-
26/10/2023 14:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 27/10/2023
-
26/10/2023 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
26/10/2023 14:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>13/11/2023 13:00</b><br>Sequencial: 156
-
08/07/2022 18:00
Alterado o assunto processual
-
16/05/2022 13:35
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB06 para GAB26) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
-
14/04/2021 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
14/04/2021 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
12/04/2021 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
10/04/2021 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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