TRF2 - 5010119-40.2022.4.02.5118
1ª instância - 4ª Vara Federal de Duque de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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03/09/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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03/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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02/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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01/09/2025 23:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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01/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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01/09/2025 15:29
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*56-34
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27/08/2025 13:45
Juntada de Certidão
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22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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07/07/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010119-40.2022.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: JOAO CARLOS VIANA BRITESADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO DE LIMA MELO (OAB RJ179777) DESPACHO/DECISÃO A parte autora (exequente) requereu, no Evento 50, o cumprimento da sentença em face do INSS, alegando que o valor da condenação seria de R$ 294.567,03, segundo consta da planilha juntada no mesmo evento, mais R$35.348,04 de honorários advocatícios, totalizando R$329.915,07.
Intimado, o INSS apresentou impugnação aos cálculos no Evento 58, alegando excesso de execução no valor de R$6.398,35.
No Evento 61, o exequente concordou com a impugnação da autarquia e pediu o destaque dos honorários contratuais.
Considerando que o exequente concordou com os valores apontados na impugnação apresentada pelo INSS, cumpre acolher a impugnação ao cumprimento de sentença, com o reconhecimento do excesso de execução.
Diante do exposto, HOMOLOGO OS CÁLCULOS do Evento 58, nos termos da fundamentação acima.
Tendo em vista a sucumbência exclusiva do exequente, condeno-o ao pagamento de honorários advocatícios em favor da requerida, os quais fixo em 10 % sobre o valor do excesso da execução, nos termos do art. 85, §§ 1º e 3º, do CPC, devendo o respectivo valor ser descontado do valor a ser recebido pela parte autora (exequente).
Defiro a verba honorária, que é devida ao advogado por força do contrato de honorários, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94.
As verbas contratuais devem estar vinculadas ao crédito do autor para definição da espécie da requisição (Precatório ou RPV), com base no art. 8º, da Resolução nº 458/2017.
Determino a expedição do Precatório em favor da parte exequente.
Em seguida, em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Resolução nº 00458/2017 do Egrégio Conselho da Justiça Federal, intimem-se as partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, do teor do ofício requisitório expedido.
Intimadas as partes e nada tendo sido alegado, voltem-me para envio ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Havendo informação de liberação de pagamento de precatório/RPV, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, da referida informação.
Deverá a parte beneficiária dirigir-se a uma agência do Banco do Brasil ou da CEF, independentemente da expedição de alvará, portando os documentos que comprovem sua identidade e seu cadastro no CPF, além de seu domicílio.
Suspenda-se o feito no aguardo do depósito do precatório.
Havendo a comprovação do depósito pelo Tribunal, intime-se o patrono. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I. -
26/06/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/06/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/06/2025 14:10
Despacho
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15/06/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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14/05/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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29/04/2025 18:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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26/03/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 15:57
Decisão interlocutória
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14/03/2025 09:03
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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13/03/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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24/02/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 08:48
Determinada a intimação
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13/02/2025 14:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/02/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 14:17
Recebidos os autos - TRF2 -> RJDCA04 Número: 50101194020224025118/TRF2
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15/06/2023 13:48
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJDCA04 -> TRF2
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14/06/2023 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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15/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/05/2023 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/05/2023 17:01
Recebido o recurso de Apelação
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05/05/2023 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2023 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/05/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/04/2023 10:44
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/04/2023 08:51
Juntada de Petição
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16/04/2023 09:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
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08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
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29/03/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/03/2023 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/03/2023 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/03/2023 16:54
Julgado procedente o pedido
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28/03/2023 12:30
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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14/03/2023 14:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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23/02/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2023 12:25
Decisão interlocutória
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16/02/2023 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2023 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/01/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2023 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/12/2022 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 19:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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20/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/11/2022 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2022 10:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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10/11/2022 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/10/2022 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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28/09/2022 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
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28/09/2022 18:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/09/2022 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2022 18:01
Determinada a citação
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28/09/2022 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2022 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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