TRF2 - 5008333-75.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001932-26.2024.4.02.5004/ES REQUERENTE: DEUZA RODRIGUES FALCAOADVOGADO(A): ANNE KAROLINE BROVOSKI (OAB PR088550)ADVOGADO(A): MARCELA MARTINES FERNANDES BORTOLOTTO (OAB PR102299) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu a juntada do contrato de honorários, no Evento 30, para fins de destacamento dos honorários advocatícios contratuais em nome da advogada constituída nos autos, Dra. Marcela Martines Fernandes Bortolotto.
No entanto, no contrato de honorários apresentado consta como contratada a advogada Dra.
Marcela da Fonseca.
Como já consignado na decisão proferida no Evento 27, para que a verba honorária contratual seja destacada da importância devida à parte autora é preciso que se verifique (i) a regularidade formal do contrato de honorários; e (ii) se foi respeitada a condicionante prevista no § 4º do art. 22 da Lei n. 8.906/1994, ou seja, se o contrato de honorários advocatícios foi apresentado antes do cadastramento das requisições.
Por tais razões, intimem-se os advogados que requereram o destacamento dos honorários contratuais para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularizem o contrato apresentado, para constar como contratada a advogada Dra.
Marcela Martines Fernandes Bortolotto, beneficiária dos honorários contratuais, sob pena de o ofício requisitório ser expedido/enviado sem o destacamento, porque já ciente o(a) advogado(a).
Após, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV ou Precatório, conforme o caso, e dê-se vista à parte autora e à parte ré pelo prazo de 5 (cinco) dias (Resolução do Conselho da Justiça Federal - CJF n. 822/2023, art.12). Não havendo impugnação e nem renúncia ao que excede a sessenta salários mínimos (quando se tratar de Precatório), venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2, após o que os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Destaco que, nas condenações em que o pagamento for efetuado mediante Precatório, o levantamento da quantia no Banco depositário far-se-á somente por meio de alvará de levantamento, como autoriza o §3º do art. 49 da Resolução CJF n. 822/2023, observando-se, ademais, a Consolidação de Normas da Corregedoria- Regional da Justiça Federal da 2ª Região (arts. 182/189).
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art.50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito. -
21/02/2024 13:20
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO27
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21/02/2024 13:20
Transitado em Julgado
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21/02/2024 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/02/2024 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/02/2024 06:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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03/02/2024 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 09/02/2024
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16/01/2024 16:23
Juntada de Petição
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04/01/2024 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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11/12/2023 06:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/12/2023 06:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/12/2023 06:10
Classe Processual alterada - DE: Apelação Cível PARA: Apelação/Remessa Necessária
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07/12/2023 18:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
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07/12/2023 18:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/11/2023 18:15
Sentença confirmada - por unanimidade
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25/10/2023 15:16
Juntada de Certidão
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25/10/2023 15:01
Juntada de Certidão
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25/10/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/10/2023<br>Data da sessão: <b>14/11/2023 13:00:00</b>
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24/10/2023 15:31
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/10/2023
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24/10/2023 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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24/10/2023 15:25
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>14/11/2023 13:00</b><br>Sequencial: 57
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20/10/2023 18:12
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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20/10/2023 06:52
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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19/10/2023 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/10/2023 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/10/2023 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/10/2023 18:31
Remetidos os Autos admitindo a prevenção - GAB15 -> SUB5TESP
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11/10/2023 18:31
Decisão interlocutória
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11/10/2023 17:58
Juntada de Certidão
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11/10/2023 16:39
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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