TRF2 - 5089051-30.2021.4.02.5101
1ª instância - 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*54-90 processada no TRF2 com o no. 50305839720254029445/TRF (CLAUDIO SOLON WERNECK DA SILVA)
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08/09/2025 10:01
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*54-90
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02/09/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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25/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
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22/08/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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22/08/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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22/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
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21/08/2025 15:57
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
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21/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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21/08/2025 13:47
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-90
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21/08/2025 13:47
Juntada de Certidão
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01/08/2025 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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29/06/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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16/06/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5089051-30.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MIRIAN REGINA WARSZAWSKI ALVES DA COSTAADVOGADO(A): CLAUDIO SOLON WERNECK DA SILVA (OAB RJ118833) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título judicial, cuja sentença julgou parcialmente procedente o pedido, para "reconhecer como despesas dedutíveis os pagamentos efetuados à Associação de Proteção ao Excepcional - APEX nos valores de R$ 64.703,21 e R$ 69.657,66, relativas à instrução de MARCO AURÉLIO SPINDLER, nos anos de 2018 e 2019, devendo ser promovida a revisão do lançamento em relação ambos os anos calendários.
Custas ex lege. Condeno ambas as partes ao pagamento de honorários advocatícios, na forma do art. 85, §4º, II, do CPC, conforme a sucumbência de cada uma, a ser apurada em liquidação de sentença. (...)."(evento 47) A 3a.
Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar negar provimento à apelação interposta pela União - Fazenda Nacional e à remessa necessária, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório. (evento 22, da apelação) A decisão/acórdão transitou em julgado em 01/03/2024.
A parte exequente requereu que intimação da parte ré para retificar a declaração da autora nos termos do julgado. (evento 69) A União/Fazenda Nacional informa que houve a revisão dos lançamentos. (evento 71) A parte exequente apresentou a planilha dos valores que entende devidos.(evento 80) Intimada na forma do art. 535, do CPC, a União apresenta impugnação (evento 85), alegando, em suma, excesso de execução no valor.
Alega que os honorários advocatícios devem ter base de apuração no proveito econômico obtido; tem-se como proveito econômico obtido pela parte autora a diferença entre o imposto de renda apurado pela RFB, a partir das glosas que efetivou, e aquele resultante das revisões realizadas em cumprimento da sentença, que determinou o afastamento de parte das glosas; juntou a planilha de cálculos.
A parte autora alega que a ré ainda não comprovou a restituição que lhe é devida ; quanto ao valor dos honorários, concorda com os cálculos da parte ré; ao final, requer: a comprovação, pela ré, da restituição na conta da Autora dos valores determinados na retificação da DIRPF 2019 e 2018; a conversão em pagamento aos advogados da ré, pelo depósito disponível no evento 22, do valor de R$ 189,89, devidamente atualizado; a expedição de alvará em favor da Autora do saldo remanescente; a expedição de RPV em favor do advogado da autora do valor de R$ 3.807,34, data base referência 05/2024, devidamente atualizados. (evento 90) É o relatório. Conforme o relatório, a União/Fazenda Nacional alegou excesso de execução, sob o fundamento que os honorários advocatícios devem ter base de apuração no proveito econômico obtido; tem-se como proveito econômico obtido pela parte autora a diferença entre o imposto de renda apurado pela RFB, a partir das glosas que efetivou, e aquele resultante das revisões realizadas em cumprimento da sentença, que determinou o afastamento de parte das glosas.
A parte exequente concordou com os cálculos apresentados pela União/Fazenda Nacional.
Sendo assim, quanto aos valores em execução, não há controvérsia a ser dirimida, tendo em vista que as partes concordaram com os seguintes valores do evento 85, in verbis: Proveito econômico obtido pela parte autora: "Atualizados para 5/2024: Exercício 2019 – R$15.078,08 + 34,07% Selic = R$20.215,18 Exercício 2020 – R$10.913,43 + 31,92% Selic = R$14.396,99 Valor do proveito econômico em 5/2024 = R$34.612,17 Honorários advocatícios parte autora = R$34.612,17 x 11% = R$3.807,34" Proveito econômico obtido pela União: "Atualizados para 9/2024: Exercício 2019 – R$535,08 + 37,41% Selic = R$735,25 Exercício 2020 – R$859,92 + 35,32% Selic = R$1.163,64 Valor do proveito econômico em 9/2024 = R$1.898,89 Honorários advocatícios da União = R$1.898,89 x 10% = R$ 189,89 Do exposto, homologo os cálculos do evento 85, observando-se a atualização monetária, pelos índice legais, até a data do pagamento.
Preclusa a decisão, prossiga-se com a execução nos seguintes termos: 1.Providencie a União/Fazenda Nacional a restituição dos valores determinados na retificação da DIRPF 2019 e 2018; 2. A expedição de RPV em favor do advogado da autora do valor de R$ 3.807,34, data base referência 05/2024, devidamente atualizado; 3.
Oficie-se à CEF (ag. 0625) para fins de conversão em renda em favor da União/Fazenda Nacional de parcela do depósito, efetuado na conta de n° 0625.635.00027751-6 (evento 33), no montante de R$189,89, por meio de DARF, com código de receita 2864, comunicando ao juízo o cumprimento da determinação. 4.
Intime-se o advogado signatário da petição do evento 90 para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se há interesse na realização de transferência bancária em substituição à expedição de alvará de levantamento, conforme permissivo do art. 906, parágrafo único, do NCPC. 5- Em caso positivo, deverá o beneficiário indicar seus dados bancários completos - instituição bancária, nº da agência, nº da conta corrente/poupança, nome do titular e respectivo CPF. Ressalto que a conta deve ser de titularidade do beneficiário. 6- Vindas as informações, oficie-se à CEF para que proceda à efetiva transferência do saldo da conta judicial nº 0625.635.00027751-6 , em favor do advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, comunicando a esse juízo o cumprimento da determinação. 7- Por se tratar de modalidade de entrega que substitui o alvará de pagamento, sobre a eventual operação de transferência de valores, não deverá incidir qualquer taxa por parte da instituição financeira depositária. 8.
Cumprido, voltem conclusos para sentença de extinção. -
11/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 15:41
Decisão interlocutória
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24/03/2025 19:41
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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11/10/2024 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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10/10/2024 22:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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11/09/2024 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/09/2024 14:08
Determinada a intimação
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26/06/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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15/05/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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15/05/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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10/05/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2024 16:57
Despacho
-
10/05/2024 16:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/05/2024 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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20/03/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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20/03/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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18/03/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2024 16:02
Despacho
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18/03/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
04/03/2024 13:59
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO19 Número: 50890513020214025101
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03/03/2023 17:37
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO19 -> TRF2
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14/02/2023 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
09/02/2023 04:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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27/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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17/01/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/12/2022 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
07/12/2022 20:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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19/11/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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15/11/2022 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 16:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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23/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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13/10/2022 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/10/2022 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
13/10/2022 13:46
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/06/2022 13:19
Conclusos para julgamento
-
21/06/2022 13:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Conclusos para decisão/despacho - 21/06/2022 13:03:45)
-
13/05/2022 15:42
Redistribuído por sorteio - (RJRIO05S para RJRIO19F)
-
13/05/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
29/03/2022 11:20
Juntada de Petição
-
25/03/2022 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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17/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
07/03/2022 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/03/2022 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2022 16:05
Concedida a tutela provisória
-
04/03/2022 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2022 13:43
Juntada de Petição
-
14/01/2022 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
22/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/11/2021 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
22/11/2021 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
12/11/2021 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2021 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2021 15:43
Despacho
-
12/11/2021 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2021 16:57
Juntada de Petição
-
17/10/2021 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
17/10/2021 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
14/10/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
13/10/2021 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2021 18:27
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 18:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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13/10/2021 15:43
Juntada de Petição
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24/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/09/2021 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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14/09/2021 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/09/2021 13:08
Determinada a intimação
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14/09/2021 11:20
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2021 11:32
Juntada de Petição
-
13/09/2021 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
28/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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23/08/2021 07:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2021 15:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/08/2021 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2021 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2021 13:33
Decisão interlocutória
-
17/08/2021 17:51
Conclusos para decisão/despacho
-
17/08/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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