TRF2 - 5020553-08.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
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15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 142
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 142
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14/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020553-08.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Arquivem-se os autos, sem baixa definitiva na distribuição e com a devida anotação no sistema informatizado de dados da Justiça Federal, pelo prazo prescricional (artigo 921, parágrafos 2º e 4º, do CPC/2015). -
13/08/2025 14:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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13/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 02:36
Decisão interlocutória
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04/08/2025 11:33
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 11:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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10/10/2024 21:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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17/09/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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17/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
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09/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
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06/08/2024 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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05/08/2024 17:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/08/2024 17:01
Juntado(a)
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05/08/2024 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/08/2024 16:19
Decisão interlocutória
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05/08/2024 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 15:00
Juntada de Petição
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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01/08/2024 05:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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31/07/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 15:38
Juntado(a)
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26/07/2024 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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24/07/2024 16:35
Juntado(a)
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24/07/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 14:32
Decisão interlocutória
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24/07/2024 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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24/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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20/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
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03/07/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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28/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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11/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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04/06/2024 13:22
Intimado em Secretaria
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03/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 02/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/07/2024
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03/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 02/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 23/07/2024
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03/06/2024 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020553-08.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA EDITAL Nº 510013340060 VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS Juíza Federal da 29ª Vara JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE Diretor de Secretaria EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇAMOVIDA PELO (A) AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF CONTRA REU: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, PROCESSO N.º 50205530820234025101, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS, JUÍZA FEDERAL DA VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER aos que o presente Edital de Intimação, com o prazo de 20(vinte) dias, expedido nos autos acima, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, nos termos do art. 257, inciso III, do Código de Processo Civil, que fica(m) INTIMADO(a)(s) LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, CPF nº *67.***.*04-34, em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, conforme certidão do oficial de justiça, no modo previsto no artigo 513 §2º, IV, do CPC/2015, efetue o pagamento do débito, no valor de R$ 230.149,60, acrescido de custas, se houver, em até 15 dias, ciente de que, caso tal pagamento não seja realizado no aludido prazo, haverá acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios em igual percentual de 10%, nos termos do que determina o artigo 523 e seu parágrafo 1º do CPC/2015.Cientifique-se a parte executada de que: na hipótese de pagamento parcial, a mencionada multa incidirá sobre o restante não pago (artigo 523, §2º, do CPC/2015); transcorrido o prazo sem que seja efetuado o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, em petição a ser apresentada nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC/2015), tudo de acordo com a decisão a seguir transcrita:“Intime-se a parte executada, por edital com prazo de vinte dias, para que efetue o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, em até 15(quinze) dias, ciente de que: caso tal pagamento não seja realizado no aludido prazo, haverá acréscimo de multa de 10%(dez por cento) e honorários advocatícios em igual percentual de 10% (dez por cento), nos termos do que determina o artigo 523 e seu parágrafo 1º, do CPC/2015; na hipótese de pagamento parcial, a mencionada multa incidirá sobre o restante não pago (artigo 523, §2º, do CPC/2015); transcorrido o prazo sem que seja efetuado o pagamento voluntário, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a execução, em petição a ser apresentada nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC/2015).Entrementes, dê-se ciência à DPU do teor do Evento 100 para fins de impugnação ao cumprimento de sentença.” CUMPRE informar que a sede deste Juízo fica localizada na Av.
Rio Branco, 243 – Anexo II – 6º andar, Centro, Rio de Janeiro / RJ, funcionando com atendimento ao público no horário de 12:00 às 17:00 horas.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 28/05/2024.
Eu, JOÃO MARCELO MENEZES ROCHA, Estagiário, o digitei, e eu, JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE, Diretor de Secretaria, o conferi. -
29/05/2024 14:14
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2024
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28/05/2024 17:21
Expedição de Edital - citação
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28/05/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 13:28
Decisão interlocutória
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27/05/2024 20:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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27/05/2024 19:30
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2024 16:31
Juntada de Petição
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15/05/2024 15:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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15/05/2024 15:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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09/05/2024 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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08/05/2024 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/05/2024 12:15
Decisão interlocutória
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08/05/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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07/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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07/05/2024 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2024 19:26
Juntada de Petição
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29/04/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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26/04/2024 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 22:05
Decisão interlocutória
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26/04/2024 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2024 18:49
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/04/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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09/04/2024 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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09/04/2024 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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02/04/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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01/04/2024 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/04/2024 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/04/2024 14:09
Decisão interlocutória
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26/03/2024 18:46
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2024 18:44
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO29 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
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23/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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28/02/2024 16:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 72
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06/02/2024 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 72
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31/01/2024 11:15
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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31/01/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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29/01/2024 20:08
Intimado em Secretaria
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29/01/2024 20:08
Determinada a citação
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29/01/2024 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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05/01/2024 23:28
Juntada de Petição
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02/01/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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02/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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12/12/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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22/11/2023 21:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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07/11/2023 11:46
Intimado em Secretaria
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07/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 07/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 11/12/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/01/2024
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07/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 07/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 11/12/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/01/2024
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07/11/2023 00:00
Edital
MONITÓRIA Nº 5020553-08.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA EDITAL Nº 510011810679 VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS Juíza Federal da 29ª Vara JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE Diretor de Secretaria EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA MONITÓRIA MOVIDA PELO (A) AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF CONTRA REU: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, PROCESSO 50205530820234025101, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS, JUÍZA FEDERAL DA VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER aos que o presente Edital de Citação, com o prazo de 20(vinte) dias, expedido nos autos acima, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, nos termos do art. 257, inciso III, do Código de Processo Civil, que fica(m) CITADO(a)(s) LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, CPF nº *67.***.*04-34, em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, conforme certidão do oficial de justiça, para que efetue o pagamento de R$ 172.867,45, bem como de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, CPC/2015).
Fica a parte demandada ciente de que, nesse prazo: caso seja efetuado o pagamento da quantia, ficará isenta das custas (artigo 701, §1º, do CPC/2015); pode opor embargos nos próprios autos, independentemente de prévia segurança do juízo, (art. 702 do CPC/2015), tudo de acordo com a decisão abaixo transcrita:"1. _______________________________________________________Dê-se ciência à parte autora do teor da peça acostada ao Evento (47) pelo Hospital Federal dos Servidores do Estado, que dá conta de que o réu foi excluído dos quadros daquela instituição, em 14/10/2022, razão pela qual reputo sem efeito o teor da certidão do Evento 36.2. _______________________________________________________Proceda a Secretaria à consulta do endereço atualizado da parte executada nos sistemas conveniados do Juízo.Obtidos novos endereços, renove-se a tentativa de citação da parte demandada, observadas as advertências do despacho inicial, inicialmente, apenas nos endereços localizados na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, bem como suas Subseções. 3. _______________________________________________________Caso as diligências tentadas nesta Seção restem infrutíferas, uma vez obtidos endereços em outros estados da Federação, expeça-se carta precatória para citação. Nesse hipótese, suspendo o curso do processo no sistema informatizado de dados da Justiça Federal do Rio de Janeiro pelo prazo de cumprimento da carta expedida de sessenta dias ou até seu retorno, devendo a parte exequente diligenciar diretamente junto ao juízo deprecado o cumprimento daquela, inclusive, quanto ao pagamento de eventuais custas devidas, tendo em conta que o artigo 261 do CPC/2015 prevê que, uma vez fixado o prazo para cumprimento da carta pelo juiz, as partes acompanharão o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, cabendo à parte a quem interessar o cumprimento da diligência cooperar para que o prazo a que se refere o caput seja cumprido.4. _______________________________________________________Por fim, caso não sejam localizados novos endereços passíveis de citação da parte ré nas pesquisas feitas nos termos do item (1) ou as diligências realizadas nos novos endereços obtidos tenham sido infrutíferas, depreendo que as pesquisas efetivadas pelo Juízo representam o esgotamento dos meios tendentes à localização da parte demandada, não tendo sido possível realizar sua citação nos endereços pesquisados, sendo certo que não há exigência absoluta para que se proceda à pesquisa nos cadastros de todos os órgãos onde o parte possa ter declinado suas informações pessoais (RHC 201400499030, Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, Relator Ministro Sebastião Reis Júnior), pelo que reputo presente no caso a circunstância autorizadora prevista no inciso II do artigo 256 do CPC/2015.Cite-se por edital, com prazo de vinte dias, na forma inciso II do artigo 257 do CPC/2015, em publicação única no DJE, observadas as demais advertências do despacho inicial.Decorrido o prazo do edital e de resposta sem manifestação da parte demandada, nomeio Defensor Público Federal, a ser indicado pela Defensoria Pública da União, para atuar como seu curador especial, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015.
Abra-se vista à DPU para manifestação." CUMPRE informar que a sede deste Juízo fica localizada na Av.
Rio Branco, 243 – Anexo II – 6º andar, Centro, Rio de Janeiro / RJ, funcionando com atendimento ao público no horário de 12:00 às 17:00 horas.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, 30/10/2023.
Eu, DANILO MAGALHÃES CAMPOS, ESTAGIÁRIO, o digitei, e eu, JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE, Diretor de Secretaria em Exercício, o conferi. -
06/11/2023 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
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06/11/2023 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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06/11/2023 11:49
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/11/2023
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06/11/2023 10:49
Expedição de Edital
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30/10/2023 15:12
Juntada de Certidão
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30/10/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 14:35
Decisão interlocutória
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30/10/2023 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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10/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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05/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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04/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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03/10/2023 15:12
Juntado(a)
-
03/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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23/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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18/09/2023 18:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
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14/09/2023 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/09/2023 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/09/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 16:44
Decisão interlocutória
-
13/09/2023 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2023 15:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
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10/09/2023 16:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
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31/08/2023 14:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
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31/08/2023 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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31/08/2023 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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30/08/2023 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
28/08/2023 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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24/08/2023 19:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/08/2023 19:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/08/2023 19:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/08/2023 11:55
Juntado(a)
-
23/08/2023 18:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/08/2023 14:46
Juntado(a)
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22/08/2023 13:34
Intimado em Secretaria
-
22/08/2023 13:34
Decisão interlocutória
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21/08/2023 17:15
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2023 17:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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01/08/2023 16:43
Juntada de Petição
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18/05/2023 13:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/05/2023 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/05/2023 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/05/2023 15:27
Decisão interlocutória
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02/05/2023 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2023 16:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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21/04/2023 16:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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29/03/2023 16:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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29/03/2023 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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29/03/2023 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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28/03/2023 11:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/03/2023 11:27
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/03/2023 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/03/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2023 15:34
Decisão interlocutória
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23/03/2023 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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23/03/2023 14:08
Juntada de Certidão
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22/03/2023 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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