TRF2 - 5096268-95.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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18/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 13:35
Determinada a intimação
-
25/06/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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17/06/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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05/06/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 102
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 102
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29/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5096268-95.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: GILTON SILVEIRA DE SOUZAADVOGADO(A): DANIELLE DA MOTTA AZEVEDO (OAB RJ130147) DESPACHO/DECISÃO 1.
Vistos em Inspeção. 2.
Trata-se de demanda em fase de execução, com trânsito em julgado em 03/07/2024. 3.
Inicialmente, o INSS, em execução invertida, forneceu os cálculos contidos no evento 75, com total de R$ 226.293,07, já incluídos honorários de sucumbência. 4.
Entretanto, a parte exequente elaborou sua própria planilha de cálculos, no evento 88, com valor final de R$ 230.751,30. 5.
Intimado para pagamento (evento 90), alega o INSS existir excesso de execução, sustentando haver erros no cálculo autoral quanto à aplicação dos juros (anatocismo), bem como em face do valor referente a 13º salário de 2014. 6.
Compulsando os presentes autos, verifico que não há elementos concretos nos autos a elidir a conta elaborada pelo INSS como a que mais se presta à integração da decisão proferida na fase de conhecimento, na forma do julgado, (a) por ter aplicado apenas a taxa SELIC sobre o valor corrigido, a partir de 08/12/2021, nos termos da coisa julgada e da Emenda Constitucional nº 113/2021; (b) bem como o valor proporcional referente ao 13o salário do ano de 2014.
Assim, considero-a correta e adoto-a para prosseguimento do cumprimento de sentença. 7.
Isto posto, julgo procedente a impugnação do INSS oferecida nos termos do art. 535 do CPC, para determinar o prosseguimento da execução com base com base na conta elaborada pela autarquia (evento 75), nos termos do julgado. 8.
Ademais, nos termos do art. 85, § 1º do CPC, condeno a parte autora-exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do INSS, que arbitro em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido pelo executado, ou seja, do excesso, os quais devem ser descontados daquele, quando do efetivo pagamento. Logo, esses honorários de sucumbência da fase de execução, devidos em favor do INSS, são de R$ 445,82 (10% do valor executado e o valor fixado como devido). 10. Dê-se vista às partes no prazo de 15 (quinze) dias. 11.
Preclusa esta decisão, expeça a Secretaria Ofício(s) Requisitório(s).
Uma vez expedido(s), ante o teor do art. 12 da Resolução nº 822 de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, que determina a intimação das partes do teor da requisição antes da remessa ao Tribunal, dê-se vista às partes por 5 dias.
Não havendo impugnações, remeta(m)-se o(s) ofício(s) requisitório(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, suspenda-se o feito e aguarde-se o pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s) já enviado(s). -
28/05/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 10:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2025 11:07
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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19/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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09/03/2025 20:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/03/2025 20:41
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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06/02/2025 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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21/01/2025 15:39
Juntada de Petição
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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08/01/2025 15:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/01/2025 15:59
Despacho
-
29/11/2024 06:33
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
05/11/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 14:15
Determinada a intimação
-
05/11/2024 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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11/10/2024 20:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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10/10/2024 22:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/09/2024 15:43
Despacho
-
27/09/2024 16:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 76 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 26/09/2024 12:22:38)
-
26/09/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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19/08/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2024 16:08
Juntada de Petição
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11/08/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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04/07/2024 21:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
-
04/07/2024 21:28
Despacho
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04/07/2024 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2024 15:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
04/07/2024 07:22
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO13 Número: 50962689520194025101/TRF2
-
02/08/2021 15:07
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO13 -> TRF2
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02/08/2021 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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02/08/2021 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
29/07/2021 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2021 16:32
Juntada de Petição
-
29/07/2021 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
09/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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06/07/2021 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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29/06/2021 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
29/06/2021 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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22/06/2021 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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06/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49, 50 e 51
-
27/05/2021 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
27/05/2021 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2021 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/05/2021 19:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/05/2021 08:39
Conclusos para julgamento
-
13/05/2021 08:38
Despacho
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16/03/2021 03:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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13/02/2021 13:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
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10/02/2021 08:34
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/02/2021 03:55
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
-
10/02/2021 00:50
Juntada de Petição
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04/02/2021 04:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/02/2021
-
25/01/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 35
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25/01/2021 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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24/01/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
18/01/2021 17:06
Juntada de Petição
-
15/01/2021 20:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/01/2021 20:01
Convertido o Julgamento em Diligência
-
15/01/2021 19:10
Autos com Juiz para Sentença
-
14/01/2021 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
14/01/2021 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
-
13/01/2021 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
08/12/2020 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
04/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 25
-
26/11/2020 17:13
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 26
-
24/11/2020 12:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
24/11/2020 12:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
24/11/2020 12:01
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente em Parte
-
16/04/2020 21:11
Autos com Juiz para Sentença
-
15/04/2020 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
05/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 20
-
26/03/2020 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/03/2020 14:24
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2020 07:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
-
25/03/2020 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
17/03/2020 15:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
-
21/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
-
14/02/2020 16:12
Juntada de Petição
-
13/02/2020 08:00
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
-
11/02/2020 00:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
-
11/02/2020 00:49
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/02/2020 00:49
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
10/02/2020 19:55
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/02/2020 19:54
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 01:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
-
14/12/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
14/12/2019 02:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 310,00 em 13/12/2019 Número de referência: 630944
-
04/12/2019 23:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
04/12/2019 23:37
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
02/12/2019 16:07
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
02/12/2019 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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