TRF2 - 5017030-61.2018.4.02.5101
1ª instância - 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 20:49
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 227
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 228
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11/06/2025 22:41
Juntada de Petição
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26/05/2025 18:39
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 227
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26/05/2025 18:39
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 227
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16/05/2025 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 228
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 227
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 227
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16/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017030-61.2018.4.02.5101/RJ INTERESSADO: CLAUDIO ADAO TONAZIO COUTINHOADVOGADO(A): GILSON CARVALHO BARBOSA JUNIOR DESPACHO/DECISÃO I.
Decisão nos seguintes termos (evento 208): 1) AFASTO a incidência da multa de transferência prevista no art. 233 do CTB. 2) DETERMINO a remoção da constrição via RENAJUD do bem arrematado (v. evento 99). 3) EXPEÇA-SE ofício ao DETRAN para ciência da presente decisão e para transferir o veículo I/Ford Focus S 1.6 H, 14/15, flex, branco, placas PUI-2F61, ano de fabricação/modelo 2014/2015, placas PUI-2F61, cor branca, combustível álcool/gasolina, Renavam *10.***.*05-63, Chassi 8AFVZZFHCFJ24910 para o nome CLAUDIO ADAO TONAZIO COUTINHO sem a incidência da multa por atraso na transferência. INSTRUA-SE o expediente com cópia desta determinação e do evento 203, comprovante 1.
Prazo: 15 (quinze) dias. 4) INDEFIRO o pedido penhora sobre o faturamento da empresa RENATO AMARAL REPRESENTACOES LTDA (CNPJ nº 16.***.***/0001-83) e da empresa RENATO AMARAL DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ELETRICO LTDA. 5) INTIME-SE a CEF para anexar aos autos a certidão atualizada da matrícula do imóvel que requereu a penhora.
Prazo: 15 (quinze) dias. CLAUDIO ADAO TONAZIO COUTINHO requereu a baixa de restrições lançadas por outros Juízos no veículo arrematado e a expedição de ofício ao DETRAN/RJ (evento 212).
Juntada consulta ao RENAJUD (evento 214).
A CEF requereu a expedição de ofícios para descobrir qual matrícula do imóvel e o cartório competente pelo registro (evento 217).
Expedido ofício ao DETRAN/RJ (eventos 221 e 223).
O DETRAN/RJ informou que a transferência em favor de CLAUDIO ADAO TONAZIO COUTINHO foi concretizada (evento 224). É o necessário.
Decido.
II.
No que diz respeito ao requerimento do evento 212, a consulta ao sistema RENAJUD indica que não incide nenhuma restrição sobre o veículo arrematado.
Não obstante, caso subsista alguma restrição judicial por ordem de outros Juízos competente, cabe ao arrematante diligenciar a respectivo Juízo a devida baixa, não podendo transferir tal ônus para o presente Juízo.
Da mesma forma, não cabe a exequente transferir para o presente Juízo o ônus de descobrir qual matrícula do imóvel e o cartório competente pelo registro do imóvel que pretende penhorar, devendo ela, caso tenha interesse na penhora, obter junto ao E.
TJRJ o cartório com circunscrição sobre a localidade do imóvel e, em seguida, junto a este a certidão da matrícula.
III.
Ante o exposto: 1) INDEFIRO os requerimentos dos eventos 212 e 217. 2) JUNTE-SE o extrato atualizado da conta nº 0625.005.86459910-1. 3) AUTORIZO a apropriação pela CEF da integralidade do saldo remanescente da conta nº 0625.005.86459910-1, em conformidade com o art. 188, II, §1º da Consolidação de Normas da E.
Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região. 4) INTIME-SE a exequente para comprovar a apropriação e JUNTAR demonstrativo atualizado do crédito exequendo, já abatidos os valores apropriados no item 3, bem como requerer o que entender pertinente. 5) Decorrido o prazo do item precedente e inexistindo indicação de outros bens passíveis de constrição, SUSPENDA-SE o curso do presente cumprimento de sentença, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, por força do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC e INTIME-SE exequente. 6) Transcorrido o interregno acima, sem que o exequente tenha provocado o andamento do processo, ARQUIVEM-SE, independentemente de nova intimação.
RESSALTE-SE, ainda, que requerimentos protelatórios e pedidos de vista ou de realização de diligências por parte deste Juízo não têm o condão de interromper e/ou suspender o prazo de suspensão da execução para os fins do §4º do art. 921 do CPC, o qual possui como termo inicial a primeira intimação do exequente acerca da não localização do devedor ou de bens penhoráveis. 7) Transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos, por força do art. 206, §5º, inciso I, c/c o art. 206-A, ambos do Código Civil, ABRA-SE vista ao (à) exequente, para que se manifeste acerca da prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 10 (dez) dias. -
15/05/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 10:06
Decisão interlocutória
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25/04/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 20:20
Juntado(a)
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18/03/2025 15:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 221
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10/03/2025 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 221
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07/03/2025 17:10
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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30/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 210
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29/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 215
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28/01/2025 17:25
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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27/01/2025 23:40
Juntada de Petição
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
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12/12/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 18:43
Juntado(a)
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09/12/2024 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
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06/12/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 209
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06/12/2024 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
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06/12/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 12:38
Decisão interlocutória
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26/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 199
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21/11/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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09/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 188
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06/11/2024 23:34
Juntada de Petição
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29/10/2024 14:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 187 e 197
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29/10/2024 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
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25/10/2024 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
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24/10/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 11:38
Juntada de peças digitalizadas
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24/10/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 186 e 192
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23/10/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
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23/10/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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17/10/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 11:37
Expedição de ofício
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16/10/2024 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
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15/10/2024 16:26
Juntado(a)
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15/10/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/10/2024 16:22
Decisão interlocutória
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02/10/2024 09:48
Juntada de Petição
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04/07/2024 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 162
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07/06/2024 14:35
Juntada de Petição
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07/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 175
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06/06/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 165
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03/06/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
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03/06/2024 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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31/05/2024 10:39
Juntada de Petição
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28/05/2024 20:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 164
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28/05/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 16:04
Expedição de ofício
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28/05/2024 15:57
Juntada de peças digitalizadas
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27/05/2024 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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21/05/2024 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
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21/05/2024 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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17/05/2024 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 164
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14/05/2024 20:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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14/05/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 16:02
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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14/05/2024 15:55
Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
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13/05/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 12:10
Decisão interlocutória
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25/04/2024 14:07
Juntada de peças digitalizadas
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23/04/2024 14:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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22/04/2024 15:16
Juntada de Petição
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05/04/2024 09:09
Juntada de Petição
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05/03/2024 11:03
Juntada de Petição
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02/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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20/02/2024 10:40
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2024 18:11
Juntada de Petição
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07/02/2024 14:13
Juntada de Petição
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05/02/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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03/02/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 15:01
Juntada de Petição
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29/01/2024 18:28
Juntada de Petição
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12/01/2024 16:31
Juntada de Petição
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05/12/2023 16:17
Juntada de Petição
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29/11/2023 17:01
Juntada de Petição
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29/11/2023 16:29
Juntada de Petição
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18/11/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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17/11/2023 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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13/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 13/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 16/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/11/2023
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13/11/2023 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017030-61.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: LUCIANA ALVES SANTOS EXECUTADO: RENATO DO AMARAL SANTOS EXECUTADO: RENATO AMARAL DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ELETRICO LTDA EDITAL Nº 510011903015 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O JUÍZO DA VIGÉSIMA QUARTA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER a todos que do presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que neste Juízo tramitam os autos do processo n.º: 50170306120184025101, em que é autor: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e réu: RENATO DO AMARAL SANTOS, LUCIANA ALVES SANTOS e RENATO AMARAL DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ELETRICO LTDA.
Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, o bem penhorado, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 14 de novembro de 2023, com encerramento às 13:30 horas.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site da Leiloeira, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 28 de novembro de 2023, com encerramento às 13:30 horas, pela melhor oferta, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015).
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: Através do site www.rioleiloes .com.br.
PROCESSO: Autos n° 5017030-61.2018.4.02.5101 de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em que é Exequente CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (CNPJ: 00.***.***/0001-04) e Executados RENATO AMARAL DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ELÉTRICO LTDA (CNPJ: 10.***.***/0001-82); LUCIANA ALVES SANTOS (CPF: *16.***.*92-89); RENATO DO AMARAL SANTOS (CPF: *28.***.*26-26) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): I/Ford Focus S 1.6 H, 14/15, flex, branco, placas PUI-2F61, a saber: – 01 (um) Veículo I/Ford Focus S 1.6 H, ano de fabricação/modelo 2014/2015, placas PUI-2F61, cor branca, combustível álcool/gasolina, Renavam *10.***.*05-63, Chassi 8AFVZZFHCFJ249102. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), em 12 de setembro de 2023.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão.
VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 617.448,14 (seiscentos e dezessete mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quatorze centavos), em 06 de maio de 2023.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Avenida das Américas, nº 14.600, Bloco 2, Apartamento 604, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ – CEP 22790-972. ÔNUS: Constam débitos de IPVA (exercícios 2022 e 2023), no valor total de R$ 4.778,86 (quatro mil, setecentos e setenta e oito reais e oitenta e seis centavos), consulta realizada em 18/10/2023; Constam débitos de Licenciamento (exercícios 2022 e 2023), no valor total de R$ 366,48 (trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e oito centavo), consulta realizada em 18/10/2023; Constam débitos de Multas no valor total de R$ 1.467,35 (mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos), consulta realizada em 18/10/2023.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ e/ou SENATRAN.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do leiloeiro.
BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem o veículo, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908, § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos Tributários (IPVA, DPVAT, multas, licenciamento e demais taxas), serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN.
Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.
MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
LEILOEIRO: RENATO GUEDES ROCHA, JUCERJA nº 211/2015.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante, assim como de 5% (cinco por cento) do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente.
Em caso de extinção do processo, por adjudicação tardia, por remição ou por transação entre as partes, será devida a remuneração do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) do valor de avaliação do bem.
Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º, § 3º da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça, a ser arcado pelo executado remidor.
ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANCE: Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos: I.
Comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento); II.
Custas Judiciais de 0,5% (meio por cento), de acordo com a Lei nº 9.289 de 04 de Julho de 1996, Artigo 1º, § 2º, Tabela III; Observação: Todos os acréscimos incidem sobre o valor do lance.
COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.rioleiloes .com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015).
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: O pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; II – As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; III – Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; IV - Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.
Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final.
Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço contato@ rioleiloes .com.br.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www. rioleiloes .com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração.
OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os executados e seus respectivos cônjuges se casados forem na pessoa de seu(s) Representante(s) Legal(is), bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital é publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e afixado na sede do presente Juízo que se situa no Fórum da Justiça Federal, localizado na Av.
Rio Branco, nº 243, Anexo II, 3º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 10/11/2023.
Eu, SANDRO RIBEIRO JUNQUEIRA LOPES, o digitei, conferi e assinei, autorizado nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, dos artigos 152, VI e 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00337, de 19 de dezembro de 2019. -
10/11/2023 14:44
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/11/2023
-
07/11/2023 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
07/11/2023 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
-
30/10/2023 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 13:51
Despacho
-
30/10/2023 08:48
Conclusos para decisão/despacho
-
26/10/2023 16:17
Juntada de peças digitalizadas
-
24/10/2023 12:40
Juntada de Petição
-
24/10/2023 12:39
Juntada de Petição
-
21/10/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
-
18/10/2023 12:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 124
-
14/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
12/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
06/10/2023 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 124
-
02/10/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 14:50
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
02/10/2023 13:15
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JONAS RYMER - EXCLUÍDA
-
28/09/2023 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
28/09/2023 05:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 05:56
Decisão interlocutória
-
26/09/2023 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
22/09/2023 10:18
Juntada de Petição
-
20/09/2023 14:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 112
-
29/08/2023 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
22/08/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 110 e 111
-
14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 110 e 111
-
14/08/2023 14:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 112
-
07/08/2023 13:09
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/08/2023 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
03/08/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/08/2023 17:13
Determinada a intimação
-
02/08/2023 18:43
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2023 21:46
Juntada de Petição
-
14/07/2023 14:52
Juntada de Petição
-
14/07/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
11/07/2023 12:29
Juntada de Petição
-
06/07/2023 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
29/06/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/06/2023 16:20
Juntado(a)
-
30/05/2023 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
15/05/2023 16:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 91
-
03/05/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
14/04/2023 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 91
-
14/04/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
13/04/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 17:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/04/2023 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
01/04/2023 06:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2023 06:05
Decisão interlocutória
-
18/01/2023 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
17/01/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
20/10/2022 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
18/10/2022 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2022 19:01
Determinada a intimação
-
27/09/2022 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
11/08/2022 11:05
Juntada de Petição
-
09/08/2022 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
08/08/2022 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2022 17:26
Determinada a intimação
-
08/08/2022 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
27/05/2022 20:46
Juntada de Petição
-
29/04/2022 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
27/04/2022 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2022 20:17
Determinada a intimação
-
11/03/2022 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
16/02/2022 10:48
Juntada de Petição
-
03/02/2022 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
02/02/2022 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2022 16:23
Despacho
-
30/11/2021 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2021 14:08
Juntada de peças digitalizadas
-
05/11/2021 16:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 58
-
03/11/2021 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58
-
25/10/2021 13:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
07/10/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
06/10/2021 15:14
Juntada de Petição
-
15/09/2021 08:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
14/09/2021 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2021 17:43
Despacho
-
14/09/2021 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2021 13:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/09/2021 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
03/09/2021 16:10
Juntada de Petição
-
23/08/2021 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
20/08/2021 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2021 09:26
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 19:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
02/08/2021 18:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
01/12/2020 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
01/12/2020 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
01/12/2020 15:30
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 26
-
01/12/2020 15:30
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 27
-
22/09/2020 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
16/09/2020 19:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
16/09/2020 19:34
Cancelamento de Movimentação Processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 08/09/2020 12:34:20)
-
09/09/2020 22:48
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 26
-
08/09/2020 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
03/09/2020 04:51
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
-
25/08/2020 13:49
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
25/08/2020 09:00
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 30
-
25/08/2020 05:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/08/2020 05:38
Determinada a intimação
-
24/08/2020 21:42
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
04/05/2020 15:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/05/2020 15:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/05/2020 15:38
Juntado(a)
-
18/09/2019 10:29
Juntada de Petição
-
15/07/2019 15:03
Juntado(a)
-
10/06/2019 11:21
Juntado(a)
-
28/02/2019 17:18
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
05/12/2018 16:31
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
30/11/2018 01:09
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
05/11/2018 20:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
05/11/2018 20:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
30/10/2018 12:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
06/10/2018 01:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
-
27/09/2018 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
27/09/2018 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
26/09/2018 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
26/09/2018 12:34
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/09/2018 12:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
26/09/2018 12:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/09/2018 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
-
13/08/2018 15:01
Expedição de Mandado de citação
-
13/08/2018 15:01
Expedição de Mandado de citação
-
13/08/2018 15:01
Expedição de Mandado de citação
-
13/08/2018 15:01
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
10/08/2018 13:39
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
08/08/2018 18:06
Lavrada Certidão
-
08/08/2018 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2018
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/09/2022 21:19