TRF2 - 5020505-58.2023.4.02.5001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 14:41
Baixa Definitiva
-
18/01/2024 14:51
Juntado(a)
-
18/01/2024 14:34
Juntado(a)
-
04/01/2024 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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21/12/2023 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
21/12/2023 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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19/12/2023 16:54
Juntado(a)
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19/12/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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19/12/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/12/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 14:49
Juntado(a)
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19/12/2023 14:19
Juntado(a)
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19/12/2023 13:45
Juntada de Petição
-
15/12/2023 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
15/12/2023 17:24
Juntado(a)
-
15/12/2023 08:17
Despacho
-
14/12/2023 18:41
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2023 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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06/12/2023 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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06/12/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 17:01
Despacho
-
06/12/2023 08:26
Juntado(a)
-
04/12/2023 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2023 09:09
Juntada de Petição
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29/11/2023 13:06
Juntado(a)
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21/11/2023 15:51
Juntada de Petição
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21/11/2023 10:02
Juntada de Petição
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06/11/2023 18:40
Juntada de Certidão
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06/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 06/11/2023
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06/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 06/11/2023
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06/11/2023 00:00
Edital
CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 5020505-58.2023.4.02.5001/ES AUTOR: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL RÉU: POSTO GRUPO DINIZ LTDA RÉU: INACIO ARAUJO DINIZ FILHO EDITAL Nº 500002635429 EDITAL DE LEILÃO e INTIMAÇÃO Eu, RONALD KRUGER RODOR, Juiz Federal Titular da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória, Seção Judiciária do Espírito Santo, ao nomear a Srª HIDIRLENE DUSZEIKO, Leiloeira Pública Oficial, como auxiliar do Juízo, FAÇO SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES levará à venda em arrematação pública, na modalidade exclusivamente eletrônica, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações a seguir relacionadas: 01 – 5020505-58.2023.4.02.5001 – CARTA PRECATÓRIA CÍVEL CARTA PRECATÓRIA: 08/2023, REFERENTE AO PROCESSO Nº 0004541-69.2010.4.01.3813 - 1ª VARA FEDERAL DE GOVERNADOR VALADARES /MG EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: POSTO GRUPO DINIZ LTDA. (CNPJ: 66.***.***/0001-82) e INACIO ARAUJO DINIZ FILHO (CPF: *83.***.*01-91) CDA: 60 6 03 013892-05 BEM(NS): Lote 08 da quadra 01, com área de 420,00m² (quatrocentos e vinte metros quadrados), situado no Loteamento Manguinhos, no distrito de Carapina, Município de Serra/ES, confrontando-se pela frente com a Rua Play Ground, pelos fundos com o lote 09, por um lado com a Rua Borboleta Amarela e pelo outro com o lote 07.
Obs.: O lote 08 e o lote 07 da quadra 01 integram um único imóvel (murados e com o mesmo portão de acesso pela Rua Borboleta Amarela).
No lote 08 há apenas área de jardim gramada e sobre o lote 07 há uma edificação construída.
Obs.: Trata-se de área sem benfeitoria, localizado em via não pavimentada, a acerca de 50,00 metros da praia.
Imóvel matriculado sob nº. 72.328 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Serra/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 25 de outubro de 2021.
Localização do(S) bem(NS): rua Borboleta Amarela, nº. 96 (ESQUINA COM A AVENIDA ATAPOÃ), Manguinhos, Serra/ES DEPOSITÁRIO: Inácio Araújo Diniz Filho ÔNUS: Restrições constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 321.262,78 (trezentos e vinte e um mil, duzentos e sessenta e dois reais e setenta e oito centavos), em 09 de novembro de 2021. Obs.: do produto da arrecadação, 50% da avaliação serão reservados ao coproprietário, que não integra o presente feito executivo.
Daí, portanto, a necessidade do valor do bem a ser expropriado, se for o caso, em segundo leilão, não ser inferior a 80% da avaliação (R$ 240.000,00), sob pena de ineficácia da medida. OBS.: NÃO HAVERÁ A VENDA DIRETA. 02 – 5028270-17.2022.4.02.5001 – CARTA PRECATÓRIA CÍVEL CARTA PRECATÓRIA REFERENTE AO PROCESSO 0000035-58.1997.8.08.0036 (036.06.000035-7) - VARA ÚNICA DE MUQUI EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (CNPJ: 00.***.***/0216-53) EXECUTADO: CONSOL CONSTRUTORA SOUSA LIMITADA MICROEMPRESA (CNPJ: 27.***.***/0001-32) CDA: 72 6 97 000544-89 BEM(NS): Uma área de terreno com 270,25m², medindo 11,50m de frente, 12,00m de fundos, por 23,00m em cada uma das linhas laterais, situada na Rua Bernardo Horta, Cachoeiro de Itapemirim/ES, confrontando pela frente com referida rua, fundos com a Rua Dr.
Brício Mesquita, lado direito com o proprietário e lado esquerdo com José Maria Mocelin.
Obs.: trata-se de m lote iniciado na Rua Bernardo Horta por um barranco formado por rochas, seguido de aclive coberto de vegetação rasteira até a Rua Brício Mesquita (fundos), confrontando à direita com o Ed.
Almeida, 158 e à esquerda com o terreno em nome de José Maria Mecelin.
O imóvel encontra-se em região valorizada do município de Cachoeiro de Itapemirim, com frente para a Rua Bernardo Horta, no bairro Guandu, com comércios na vizinhança e muito próxima ao centro comercial do município, e fundos para a Rua Brício Mesquita, no Bairro Maria Ortiz, que possui bom potencial residencial.
Todavia, o terreno possui aclive considerável e, de acordo com informações obtidas junto a corretores de imóveis, a referida área possui muitas rochas em sua fundação. Área sem benfeitorias.
Imóvel matriculado sob nº 17.262 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício de Cachoeiro de Itapemirim/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 148.000,00 (Cento e quarenta e oito mil reais), em 04 de setembro de 2023.
Localização do(S) bem(NS): rua Bernardo Horta, s/nº, bairro Guandu, Cachoeiro de Itapemirim/ES.
DEPOSITÁRIO: CONSOL CONSTRUTORA SOUSA LIMITADA MICROEMPRESA, na pessoa de seu Representante Legal, Rua Zamith Franca, nº. 56, Centro, Muqui/ES ÔNUS: Restrições constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 6.266,94 (seis mil, duzentos e sessenta e seis reais e noventa e quatro centavos), em 21 de fevereiro de 2020. OBS.: NÃO HAVERÁ A VENDA DIRETA FORMAS DE PAGAMENTO: A) A arrematação far-se-á com depósito à vista, no prazo de 01 (um) dia; B) Em caso de imóveis e veículos o pagamento poderá ser parcelado à luz do parágrafo 1º, do art. 895, do CPC/2015, observadas as seguintes regras: I – Pagamento de valor mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, a ser realizado no prazo de 01 (um) dia; II – Saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, com exceção dos veículos, que deverão observar os seguintes critérios: a) Nas arrematações até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento deverá ser realizado à vista; b) Nas arrematações superiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e inferiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 05 (cinco) vezes; c) Nas arrematações com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 10 (dez) vezes. III – Prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); IV – Correção monetária (Taxa SELIC); V – Caução idônea: Em caso de imóveis, será constituída por hipoteca sobre o bem arrematado. Em se tratando de veículos, será registrada a indisponibilidade de transferência através do sistema RENAJUD. Nas arrematações de veículos, com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a caução será a apresentação de imóvel em nome do arrematante, com valor declarado igual ou superior ao valor da arrematação, caução condicionada à aceitação pelo juízo.
Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada; nas demais hipóteses, a proposta deverá ser apresentada ao Juízo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão. VII - No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. C) Em processos em que a União Federal/Fazenda Nacional for parte, será admitido o parcelamento em caso de bens imóveis, limitando-se ao valor da dívida objeto da execução, exceto em caso de execuções fiscais que tem como a cobrança de débitos devidos ao FGTS, penhoras trabalhistas e honorários advocatícios, em relação às quais não se admite o parcelamento; o parcelamento observará a quantidade máxima de 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada uma.
Será vedada a concessão de parcelamento da arrematação havendo concurso de penhora com credor privilegiado.
O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do deferimento até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
O parcelamento implica constituição de hipoteca em favor do credor, o que deverá constar da carta de arrematação.
No caso de parcelamento, o licitante deverá apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, referências bancárias e idoneidade financeira.
Caso não seja apresentada a documentação solicitada, o parcelamento não será autorizado. OBSERVAÇÃO: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao lance a prazo durante o leilão. O depósito será realizado em dinheiro em conta judicial a ser aberta na agência 0829 da CEF, observando-se o seguinte: I – OPERAÇÃO: 005 (Conselhos; Fazenda Nacional – FGTS); 635 (Fazenda Nacional – outros; Procuradoria Federal – autarquias); 280 (Fazenda Nacional – previdenciário); II – CÓDIGO DE RECEITA: 635 – 2080 (Autarquias – Procuradoria Federal); 635 – 7525 (Fazenda Nacional – dividas tributarias); 280 – 0107 ou 0131 (CNPJ ou CPF, conforme o devedor originário); III – CNPJ/CPF: da parte executada; IV – REFERÊNCIA: 005 – não tem; 635 – 2080 – não tem; 635 – 7525 - nº da CDA; 280 – nº 0107 ou 0131 (CNPJ ou CPF). V – DEPOSITANTE: nome do arrematante. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,38), conforme Lei nº. 9.289/96; (2) comissão da leiloeira de 6%, calculada sobre o valor da arrematação; (3) cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, respeitadas as regras de segurança pertinentes, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade; (4) em caso de arrematação de domínio útil/direito de ocupação de terreno de marinha, fica a cargo do arrematante o pagamento do laudêmio, para fins de transferência do domínio útil/direitos de ocupação; (5) em caso de arrematação de imóvel, o adquirente de unidade responde por eventuais débitos do alienante em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, nos termos do art. 1.345 do Código Civil. (6) Custas de Cartório registro das restrições em caso de parcelamento da arrematação. OBS: Em se tratando de veículos o arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe da leiloeira. LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Exclusivamente através do site www.hdleiloes.com.br, sendo o 1º LEILÃO, que designo para o dia 29 de NOVEMBRO de 2023, com encerramento dos lotes às 09 horas, por valores equivalentes a pelo menos 100% da avaliação do(s) bem(ns).
Os lances poderão ser oferecidos, em primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento.
Não sendo verificado lances em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão. 2º LEILÃO, dia 29 de NOVEMBRO de 2023 , com encerramento dos lotes a partir das 10 horas.
Haverá alienação do bem, em segundo leilão, pela melhor oferta, desde que superior ao valor mínimo previsto no edital, considerado preço vil (inferior a 50% da avaliação) para os fins do CPC, art. 891.
OBSERVAÇÃO: Os lotes serão encerrados, um a um, de modo sequencial/escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 001 às10h00min, o encerramento do lote 002 ocorrerá, em seguida, às 10h02min, e assim sucessivamente, até o últimolote.
Sem prejuízo do encerramento dos lotes em sequência numérica, não havendo licitantes poderá a leiloeira, aseu critério, "passar" lotes para o final, para que sejam encerrados posteriormente.
Havendo lances nos trêsminutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, será realizada uma prorrogação de fechamento porigual período de tempo, visando à manifestação de outros eventuais licitantes (CNJ, Resolução nº236/2016, art. 21).Os bens em relação aos quais não houver oferta de qualquer lance, até o horário previsto para o encerramento doleilão, serão apregoados, novamente, em "repasse", por um período adicional de uma hora, 15 minutos após otérmino do pregão de todos os lotes.
Durante a hora adicional em questão, de "repasse", observar-se-ão, pararealização de lances, etc, as mesmas regras estipuladas para o pregão propriamente dito. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, os demais credores e interessados indicados no art. 889 do CPC, que não sejam de qualquer modo parte no processo, e que não tenham sido intimados por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada, a saber: o coproprietário (inciso II); os titulares de direitos reais sobre o imóvel penhorado (inciso III); os proprietários de imóveis, quando a penhora recair sobre direitos reais a ele relativos (inciso IV); os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada (inciso V); o promitente comprador (inciso VI); o promitente vendedor (inciso VII); a União, o Estado e do Município, no caso de alienação de bem tombado (inciso VIII). 02) Havendo adimplemento ou pedido de parcelamento da dívida após a intimação, deverá o executado pagar comissão à leiloeira no percentual de 2,5% (dois e meio por cento), calculada sobre o valor devido ao erário ou sobre o valor da avaliação judicial, o que for menor, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Em se tratando de bem já removido para o depósito, a parte devedoradeverá ressarcir a leiloeira das custas de remoção e armazenamento. 03) O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s) e, se for a hipótese, removê-lo(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal). 04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) Os débitos decorrentes de multas, IPVA, IPTU e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação; 06) O auto de arrematação será confeccionado pela leiloeira e homologado pelo Juízo; a carta de arrematação será confeccionado pelo Juízo; 07) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 09) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente.
Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC). 10) Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, §2º, CPC); 11) No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta (art. 892, §3º,CPC); 12) Na hipótese de pagamento da arrematação na forma do art. 895 do CPC, fica o arrematante advertido de que, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (§4º), bem como, de que o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (§5º). 13) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DADO E PASSADO na Secretaria da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Espírito Santo, em Vitória/ES, aos 03 de novembro de 2023.
Eu, RONALD KRUGER RODOR, JUIZ FEDERAL, assino e faço publicar. -
03/11/2023 16:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/11/2023
-
03/11/2023 14:50
Expedição de Edital - leilão
-
24/10/2023 17:38
Juntada de Petição
-
18/10/2023 17:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
17/10/2023 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
16/10/2023 18:58
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
-
16/10/2023 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
16/10/2023 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/10/2023 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 07:31
Despacho
-
16/10/2023 00:05
Juntado(a)
-
15/10/2023 22:50
Conclusos para decisão/despacho
-
13/10/2023 09:02
Juntada de Petição
-
25/09/2023 12:28
Juntado(a)
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07/08/2023 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
20/07/2023 19:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
20/07/2023 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
20/07/2023 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
20/07/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 16:15
Despacho
-
20/07/2023 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2023 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
25/05/2023 09:56
Determinada a citação
-
24/05/2023 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2023 14:30
Juntado(a)
-
10/05/2023 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Processo nº 5015010-67.2022.4.02.5001
Marcos Vinicius Correa Valadares
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Maicon Lourenco Pinto
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/09/2023 12:52