TRF2 - 5015997-36.2018.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:03
Baixa Definitiva
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18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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27/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 98
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 98
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5015997-36.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JOSE CARLOS GOMES TAVARESADVOGADO(A): JOSE CARLOS DE CASTRO LISBOA (OAB RJ098020) DESPACHO/DECISÃO O julgado proferido pelo E.
TRF assim fixou quanto a verba honorária de sucumbência (v. evento 29 dos autos da apelação): 16. Como não houve o reconhecimento da especialidade de todos os períodos indicados na peça inicial, tampouco o deferimento do pedido principal (concessão de aposentadoria por tempo de contribuição), restou caracterizada a sucumbência recíproca, de forma que a verba honorária, a ser fixada somente por ocasião da liquidação do julgado (art. 85, §4º, II do CPC), deverá ser rateada no percentual de 50% (cinquenta por cento) a favor de cada parte, devida pela outra, ficando suspensa a exigibilidade da quantia a cargo do autor, em razão da gratuidade de justiça deferida (art. 98, §3º do CPC/2015).
Considerando que não há obrigação de pagar e dessa forma proveito econômico imediato, fica arbitrada a verba honorária de sucumbência nos percentuais mínimos do art. 85, §3º sobre o valor atualizado da causa.
I - Intime-se o advogado do exequente para que se manifeste, devendo apresentar os cálculos e pedido executório nos termos dos arts. 534 e 535 do CPC.
Prazo: 15 dias.
Ciente o advogado de que não é beneficiário de gratuidade de justiça, logo deve instruir o seu pedido com os cálculos e respectiva memória.
Inerte o credor, registre-se a baixa definitiva do feito.
II - Cumprida a determinação: 1) Intime(m) o(s) réu(s) para se manifestarem, nos termos do art. 535 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias.
Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de requisição de pequeno valor ou precatório, desde que não tenha sido impugnada, na forma do art. 85, §7º, do CPC e do Tema STJ nº 1190: "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV." 2) Concordando a Fazenda Pública acerca do valor executado ou decorrido o prazo legal sem impugnação, cadastre(m)-se o(s) Ofício(s) Requisitório(s). 2.1) Cumprido o determinado, dê-se ciência as partes acerca do(s) Requisitório(s) cadastrado(s).
Prazo de 5 (cinco) dias. 2.2) Após, voltem-me para remessa do(s) Requisitório(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, suspendendo o feito até a confirmação do(s) depósito(s).
Esclareço que o beneficiário poderá acompanhar a data do depósito, bem como o Banco em que será depositado, assim como as demais informações necessárias para o saque, mediante consulta processual, no sistema EPROC da SJRJ, pelo número do processo, chave do processo, nome ou CPF da parte autora.
Alternativamente, o beneficiário poderá também acompanhar o andamento da requisição de pagamento em proposta, no sistema EPROC do TRF2, mediante consulta processual, nesse caso, utilizando-se o número do processo no Tribunal, constante na parte final da certidão de envio das requisições juntadas aos autos.
Efetuado o depósito, o beneficiário poderá se dirigir a qualquer agência do Banco depositário para receber os valores depositados. 2.3) Comprovado o(s) depósito(s), intime-se a parte exequente para ciência.
Prazo de 5 (cinco) dias. 2.4) Nada sendo requerido, faça-se conclusão para sentença de extinção. 3) Apresentado impugnação, intime-se o exequente para réplica.
Prazo; 15 (quinze) dias. 4) Em caso de divergência quanto aos montantes apurados, remetam-se os autos à contadoria para parecer, observando-se os parâmetros fixados no título judicial em execução e, subsidiariamente, os parâmetros do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 5) Com o parecer, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias. 6) Após, voltem os autos conclusos. 7) Constatada a inércia de ambas as partes, registre-se a baixa. -
15/05/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 19:28
Determinada a intimação
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29/04/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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25/02/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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21/01/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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27/11/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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27/11/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 15:36
Determinada a intimação
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27/11/2024 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 11:56
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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03/10/2024 13:46
Juntada de Petição
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24/09/2024 13:10
Baixa Definitiva
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24/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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23/08/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 11:16
Juntada de Petição
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23/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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01/07/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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01/07/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 11:20
Determinada a intimação
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26/06/2024 13:28
Juntada de peças digitalizadas
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26/06/2024 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2024 13:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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21/06/2024 06:02
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO12 Número: 50159973620184025101/TRF2
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05/09/2023 20:17
Redistribuído por sorteio - (RJRIO09F para RJRIO12S)
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02/08/2022 14:01
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO09 -> TRF2
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01/08/2022 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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01/08/2022 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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27/07/2022 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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27/07/2022 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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25/07/2022 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2022 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2022 20:25
Determinada a intimação
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25/07/2022 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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19/07/2022 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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16/06/2022 02:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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08/06/2022 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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03/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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24/05/2022 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/05/2022 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/05/2022 16:48
Julgado procedente em parte o pedido
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03/05/2022 18:54
Conclusos para julgamento
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14/03/2022 12:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 14/03/2022 12:39:33)
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14/03/2022 12:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 14/03/2022 12:39:33)
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14/03/2022 12:39
Decisão interlocutória
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14/03/2022 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2022 12:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/02/2022 18:25
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50022580220204020000/TRF2
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18/11/2021 09:48
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50022580220204020000/TRF2
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24/01/2021 13:59
Comunicação Eletrônica Recebida Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50022580220204020000/TRF2
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22/09/2020 18:00
Juntada de Petição
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21/09/2020 18:41
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50022580220204020000/TRF2
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31/08/2020 07:53
Suspensão/Sobrestamento - Aguarda decisão da instância superior
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07/08/2020 03:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 36
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12/07/2020 09:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/07/2020 09:16
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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10/07/2020 15:47
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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06/03/2020 17:42
Distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 31 Número: 50022580220204020000/TRF2
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27/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 31
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17/02/2020 21:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/02/2020 21:27
Despacho/Decisão - Interlocutória
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30/09/2019 14:04
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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27/09/2019 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/09/2019 06:27
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 26
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11/09/2019 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2019 17:26
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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11/09/2019 16:11
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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11/06/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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14/05/2019 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2019 até 24/05/2019 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Anual Ordinária Unificada- Art. 55 Prov. nº TRF2-PVC-2018/00011 e Edital nº JFRJ-EDT-2018/00174
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11/04/2019 14:30
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
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09/04/2019 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/04/2019 13:21
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
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04/04/2019 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/04/2019 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/04/2019 12:52
Despacho/Decisão - Assistência Judiciária Gratuita Indeferida
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25/03/2019 16:00
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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01/02/2019 17:15
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: PETIÇÃO PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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30/01/2019 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/01/2019 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/01/2019 19:37
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8
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24/01/2019 13:19
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
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22/01/2019 18:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/01/2019 18:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/01/2019 18:31
Ato ordinatório praticado
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26/11/2018 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/10/2018 14:22
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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04/10/2018 16:10
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/10/2018 14:43
Despacho/Decisão - de Expediente
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30/09/2018 18:02
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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03/08/2018 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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