TRF2 - 5011219-24.2021.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 123
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011219-24.2021.4.02.5002/ES REQUERENTE: MARIA CANDIDA RAMOSADVOGADO(A): JOÃO CÉLIO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB ES024242) DESPACHO/DECISÃO A teor dos arts. 299 e 300 da CNCR, esclareço a alteração da classe processual em razão de adequação à fase de cumprimento definitivo de sentença. 1.
OBRIGAÇÃO DE FAZER Intime-se a CEAB/DJ para, na sua esfera de atribuição e no prazo de 30 (trinta) dias, dar cumprimento ao julgado, nos termos do evento 109, ACOR2.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Aposentadoria por Idade DIB 24/01/2020 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações AVERBAR o período de 21/07/1975 a 07/11/1997 como tempo rural em favor da autora. 2.
CÁLCULOS DA CONDENAÇÃO (RETROATIVOS) Após cumprida a obrigação de fazer, intime-se a parte ré, então executada, para apresentar os cálculos da condenação, a título de execução invertida, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, em observância às recentes recomendações da Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região por meio do Ofício Circular TRF2 0413973.
Por ocasião da elaboração dos cálculos, deverá a parte ré atentar-se, inclusive, para eventual condenação em honorários de sucumbência e/ou multas.
Apresentados os cálculos da condenação, diligencie a Secretaria o cadastramento da minuta de requisição de pagamento correspondente (RPV ou Precatório), dela intimando-se as partes conforme art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023 e pelo prazo de 05 (cinco) dias para: i) oportunidade de ciência e conferência de todos os dados cadastrados, e; ii) em caso de haver qualquer discordância, para apresentação de impugnação fundamentada.
Ainda em relação à intimação acima, destaco: 2.1) Caso a conta apresente valores superiores a 60 s.m. (sessenta salários mínimos) e tenha resultado em cadastramento de precatório, fica facultado à parte autora, no mesmo prazo de 05 dias, apresentar um novo "Termo de Renúncia" por ela assinado ou por petição do(a) advogado(a) com poderes na procuração, nos termos do § 4º do art. 17 da Lei 10.259/2001, para que o pagamento seja limitado à 60 s.m. e processado por RPV (pagamento em 60 dias), observando-se que tal renúncia não se confunde com eventual renúncia já feita na inicial nos termos do art. 3º da mesma lei, ou seja, para fins de tramitação do feito pelo rito dos Juizados Especiais Federais (logo, com efeitos já esgotados); 2.2) caso o advogado pretenda promover o destaque dos honorários contratuais, por força do disposto no art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94, deverá proceder a juntada do contrato firmado e requerer o referido destaque até o momento anterior à transmissão/envio da requisição (posicionamento do Juízo em relação ao que disposto nos arts. 16 e 17 da Resolução CJF 822/23), com o que, estando regular e de acordo com o entendimento do Juízo, restará deferido.
Superada a intimação do art. 12 da referida Resolução/CJF, sem impugnação ou, havendo, após sua apreciação/providências, a requisição de pagamento será finalizada e transmitida/enviada ao Tribunal para processamento e pagamento, gerando autuação própria no e-proc do TRF2 que será registrada em evento “Certidão de Processamento” com link para consulta direta.
Para a parte, subsiste possibilidade de consulta no portal do e-Proc do TRF2 (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), mediante utilização daquele mesmo número do processo no TRF2 ou através do número do CPF do beneficiário.
Não se tratando de hipótese de requisição bloqueada, fica(m) o(s) beneficiário(s) desde já ciente(s) que os pagamentos são sempre depositados na Caixa Econômica Federal OU no Banco do Brasil, ficando disponíveis diretamente para saque pelo próprio beneficiário ou procurador com poderes para tal mister, bastando o comparecimento em qualquer agência do banco depositário, munido dos documentos de identificação pessoal e de representação (sendo o caso).
Apenas a requisição bloqueada demandará alvará e necessidade de nova diligência por parte do Juízo.
A conferência e a fiscalização dos documentos apresentados no momento do saque são atribuições próprias do gerente da agência e regem-se pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, conforme § 1º do art. 49 da Resolução CJF 822/23. 3.
PROVIDÊNCIAS FINAIS Ultimadas as providências acima, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Noticiado o depósito dos valores, apenas atente-se a Secretaria para a necessidade de cientificar o(s) beneficiário(s), conforme art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023. -
28/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:35
Despacho
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28/08/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 13:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/08/2025 15:47
Juntada de Petição
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22/07/2025 05:41
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESCAC03
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22/07/2025 05:39
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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23/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
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20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
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20/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011219-24.2021.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSARECORRENTE: MARIA CANDIDA RAMOS (AUTOR)ADVOGADO(A): JOÃO CÉLIO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB ES024242) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, reformando a sentença para JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO e condenar o INSS a: AVERBAR o período de 21/07/1975 a 07/11/1997 como tempo rural em favor da autora; CONCEDER à demandante o benefício previdenciário de aposentadoria por idade híbrida, com DIB em 24/01/2020 (DER); PAGAR, após o trânsito em julgado, os atrasados acrescidos de juros desde a citação e correção monetária desde o pagamento devido conforme índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, tudo, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 18 de junho de 2025. -
18/06/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2025 22:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 16:49
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 101
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 101
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30/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 18 de junho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5011219-24.2021.4.02.5002/ES (Pauta: 541) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: MARIA CANDIDA RAMOS (AUTOR) ADVOGADO(A): JOÃO CÉLIO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB ES024242) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 29 de maio de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
29/05/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/05/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/05/2025 20:52
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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29/05/2025 19:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 541
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19/02/2025 14:17
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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19/02/2025 12:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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11/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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17/01/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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09/12/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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19/11/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 08:35
Julgado improcedente o pedido
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18/11/2024 12:31
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 16:48
Juntado(a)
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25/09/2024 16:17
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de audiências 03 VF-CAC - 25/09/2024 13:40. Refer. Evento 81
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25/09/2024 13:42
Juntada de Petição
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25/09/2024 13:16
Juntada de Petição
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23/09/2024 11:57
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiências 03 VF-CAC - 25/09/2024 13:40
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14/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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02/09/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 14:59
Despacho
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15/08/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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20/06/2024 09:33
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESCAC03
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20/06/2024 09:32
Transitado em Julgado
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20/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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28/05/2024 13:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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14/05/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/05/2024 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/05/2024 19:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2024 17:06
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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08/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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26/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/04/2024<br>Data da sessão: <b>14/05/2024 13:30</b>
-
26/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/04/2024<br>Data da sessão: <b>14/05/2024 13:30</b>
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26/04/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 14 de maio de 2024, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5011219-24.2021.4.02.5002/ES (Pauta: 529) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: MARIA CANDIDA RAMOS (AUTOR) ADVOGADO(A): JOÃO CÉLIO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB ES024242) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Vitória, 25 de abril de 2024.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
25/04/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/04/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/04/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
25/04/2024 17:56
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2024 13:30</b><br>Sequencial: 529
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16/02/2024 13:23
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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16/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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19/01/2024 14:44
Juntada de Petição
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19/01/2024 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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13/12/2023 06:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/12/2023 06:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/12/2023 06:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/12/2023 16:55
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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05/12/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
22/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/11/2023<br>Data da sessão: <b>12/12/2023 13:30</b>
-
22/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/11/2023<br>Data da sessão: <b>12/12/2023 13:30</b>
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22/11/2023 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL do dia 12 de dezembro de 2023, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5011219-24.2021.4.02.5002/ES (Pauta: 355) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: MARIA CANDIDA RAMOS (AUTOR) ADVOGADO(A): JOÃO CÉLIO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB ES024242) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Vitória, 21 de novembro de 2023.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
21/11/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/11/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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21/11/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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21/11/2023 17:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>12/12/2023 13:30</b><br>Sequencial: 355
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28/09/2023 18:53
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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28/09/2023 14:40
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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26/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
09/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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31/08/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
14/08/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 15:57
Julgado improcedente o pedido
-
27/04/2023 11:48
Conclusos para julgamento
-
27/02/2023 13:14
Juntada de Petição
-
17/02/2023 17:03
Despacho
-
13/11/2022 22:03
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2022 09:33
Juntada de Petição
-
31/08/2022 18:12
Juntada de Petição
-
22/08/2022 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
10/08/2022 16:49
Juntada de Petição
-
05/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
26/07/2022 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2022 17:11
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
15/06/2022 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 de 13/06/2022
-
09/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2022 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2022 14:05
Determinada a intimação
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30/05/2022 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2022 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
24/02/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/02/2022 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/12/2021 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/12/2021 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/12/2021 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2021 15:28
Determinada a intimação
-
15/12/2021 15:12
Conclusos para decisão/despacho
-
15/12/2021 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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