TRF2 - 5010548-41.2021.4.02.5118
1ª instância - 1ª Vara Federal de Duque de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:08
Juntada de Petição
-
26/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 142
-
25/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 142
-
21/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 18:19
Juntada de peças digitalizadas
-
01/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
-
28/07/2025 14:36
Decisão interlocutória
-
28/07/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 13:30
Juntada de Petição
-
10/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 134
-
09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 134
-
09/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010548-41.2021.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível para o prosseguimento do feito.
Prazo 15 (quinze) dias.
Sem manifestação, suspenda-se o andamento do processo com fulcro no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de 01 (um) ano, ficando suspensa a prescrição, nos termos do § 1º do mesmo dispositivo legal.
Durante o período da suspensão, deverá a exequente diligenciar a localização de bens penhoráveis, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC.
Ressalto que as manifestações da exequente somente terão o condão de interromper os prazo previstos nos §§ 1º e 2º quando dotadas de eficácia.
Transcorrido o prazo da suspensão de 01 (um) ano, intime-se a autora, para nova manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo em branco da manifestação e não sendo apresentados bens passíveis de penhora pela exequente, arquivem-se os autos por 05 (cinco) anos, nos termos dos §§ 2º e 4º do art. 921 do CPC.
Caso já tenha iniciado o prazo do art. 921, fica ciente desde já a Exequente de que os autos retornarão à suspensão ou ao arquivamento sem baixa na distribuição. -
08/07/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 14:49
Determinada a intimação
-
08/07/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
05/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
-
19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
-
17/06/2025 23:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010548-41.2021.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de requerimento de inclusão do nome do(a) executado(a) em cadastro de inadimplentes da SERASA, conforme disposto no artigo 782, § 3ª, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/15) Tendo em vista o requerido pela parte exequente e considerando que a providência postulada se dá no interesse e sob a exclusiva responsabilidade da parte credora, autorizo a inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º, do CPC.
Fica a parte exequente ciente de que é seu ônus exclusivo providenciar a inclusão nos referidos cadastros, para tanto fazendo acompanhar a presente decisão no ofício que expedir para tal fim, informando nos autos tal providência, devendo ainda proceder, ex vis legis, ao seu imediato cancelamento nas hipóteses previstas no § 4º do art. 782 do CPC, independentemente de qualquer outra deliberação ou providência judicial.
Confira-se a jurisprudência nesse sentido: 1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO.
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ÔNUS DO EXEQUENTE. SERASAJUD.
DESNECESSIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.1.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela Exequente contra decisão que, em Execução de Título Extrajudicial, autorizou a inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, porém com ônus à parte exequente providenciar a inclusão nos referidos cadastros.2.
O pedido formulado nos autos é acerca da possibilidade de inscrição do nome do Executado no sistema do SERASAJUD, nos termos do art. 782, § 3º, do Código de Processo Civil.3.
Tendo a Exequente meios suficientes para cumprir a autorização do Magistrado, inscrição do nome do Executado no sistema do SERASAJUD, que é de seu interesse, e não demonstrando qualquer impossibilidade, entende-se ser indevida e desnecessária a transferência da responsabilidade ao Poder Judiciário.4.
Nesse ponto, o art. 782, § 3º, do CPC traz uma possibilidade, a ser analisada no caso concreto, não uma imposição ao Juízo de incluir o nome do Executado em cadastros de inadimplentes.5.
Agravo desprovido.(TRF2 - AI nº 5001717-03.2019.4.02.0000 - 8ª TEsp - Unânime - j. em 03/11/2020) Intime-se a exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
06/06/2025 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/06/2025 15:34
Determinada a intimação
-
06/06/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 20:08
Juntada de Petição
-
05/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 110 e 113
-
27/05/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
26/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 13:38
Juntada de peças digitalizadas
-
23/05/2025 14:22
Decisão interlocutória
-
23/05/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2025 04:18
Juntada de Petição
-
07/05/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
07/05/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
06/05/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 17:45
Determinada a intimação
-
06/05/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 15:27
Determinada a intimação
-
27/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
13/03/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 14:17
Decisão interlocutória
-
12/03/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 12:44
Juntada de Petição
-
28/02/2025 07:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
27/02/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 15:17
Juntada de peças digitalizadas
-
25/02/2025 13:50
Juntada de peças digitalizadas
-
03/02/2025 16:10
Decisão interlocutória
-
03/02/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 16:35
Juntada de Petição
-
30/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
24/01/2025 15:07
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
-
24/01/2025 15:07
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
-
09/12/2024 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
06/12/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 13:57
Determinada a intimação
-
06/12/2024 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 81
-
06/11/2024 16:31
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-DCAJ para RJDCA01F)
-
06/11/2024 16:30
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local SALA 1 (VIRTUAL) - 06/11/2024 16:00. Refer. Evento 78
-
06/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
25/10/2024 05:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
24/10/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 14:49
Despacho
-
23/10/2024 18:48
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2024 16:37
Audiência de Conciliação designada - Local SALA 1 (VIRTUAL) - 06/11/2024 16:00
-
23/10/2024 15:15
Juntada de Petição
-
18/10/2024 16:16
Recebidos os autos
-
18/10/2024 10:14
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJDCA01F para CEJUSC-DCAJ)
-
17/10/2024 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
16/10/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 14:40
Determinada a intimação
-
16/10/2024 10:02
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2024 07:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
10/10/2024 21:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
26/08/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 17:43
Determinada a intimação
-
12/08/2024 14:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/08/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2024 14:10
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
09/08/2024 17:01
Juntada de Petição
-
06/08/2024 07:13
Baixa Definitiva
-
06/08/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
31/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
23/07/2024 06:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
18/07/2024 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2024 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2024 09:10
Determinada a intimação
-
16/07/2024 18:10
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2024 18:10
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2024
-
16/07/2024 09:14
Recebidos os autos - TRF2 -> RJDCA01 Número: 50105484120214025118/TRF2
-
26/04/2024 15:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P84460873168 - ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA)
-
23/05/2023 09:29
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJDCA01 -> TRF2
-
23/05/2023 09:29
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 45
-
22/05/2023 20:47
Juntada de Petição
-
05/05/2023 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
04/05/2023 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 15:16
Determinada a intimação
-
04/05/2023 12:51
Conclusos para decisão/despacho
-
04/05/2023 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
29/04/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
11/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
03/04/2023 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
01/04/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/04/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/04/2023 15:38
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2022 18:48
Conclusos para julgamento
-
20/08/2022 10:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
-
07/07/2022 16:20
Decisão interlocutória
-
20/06/2022 18:00
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2022 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
16/06/2022 02:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
10/06/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
09/06/2022 21:11
Juntada de Petição
-
04/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
26/05/2022 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
25/05/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/05/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/05/2022 15:26
Determinada a intimação
-
04/04/2022 10:45
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2022 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
03/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
24/03/2022 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/03/2022 14:37
Determinada a intimação
-
21/03/2022 18:11
Conclusos para decisão/despacho
-
18/01/2022 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
21/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
11/11/2021 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
02/11/2021 14:20
Juntada de Petição
-
08/10/2021 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
07/10/2021 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2021 15:42
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
-
06/10/2021 08:20
Juntada de Petição
-
20/09/2021 07:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
23/07/2021 16:43
Juntada de Petição
-
16/07/2021 22:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
16/07/2021 17:16
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
12/07/2021 17:34
Determinada a citação
-
12/07/2021 12:14
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2021 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Advogado: Terezinha Bezerra de Oliveira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/05/2023 09:29