TRF2 - 5124459-82.2021.4.02.5101
1ª instância - 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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27/08/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
01/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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04/07/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/07/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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29/06/2025 09:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5124459-82.2021.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE NATALINO DE SOUZAADVOGADO(A): DOUGLAS JANISKI (OAB PR067171)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, e com base na fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a revisar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição da parte autora (NUBEN), com base em 38 anos, 11 meses e 10 dias de tempo de contribuição, desde a data de entrada do requerimento administrativo (12/01/2015), mediante o reconhecimento da especialidade dos seguintes períodos de trabalho: Tempo Especial Empresas Códigos 25/08/1977 a 09/03/1978 J Rocha Ferragens Ltda 2.5.2 28/10/1986 a 28/04/1995 Usimeca Administração de Imóveis Próprios S/A 1.1.6; 1.1.5; 2.5.1 29/04/1995 a 04/10/1995 1.1.6; 1.1.5 As prestações atrasadas, respeitada a prescrição quinquenal, serão corrigidas monetariamente pelo INPC e, a partir da citação, acrescidas de juros de mora, estes em consonância com o disposto pela Lei nº 11.960/2009 (Tema n.º 905, firmado pelo Eg.
STJ nos REsp 1.495.146/MG, 1.492.221/PR e 1.495.144/RS: Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 20/03/2018).
A partir de 08/12/2021 (data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/21) para fins de correção monetária e compensação da mora, haverá incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, conforme previsão contida no art. 3º da referida Emenda Constitucional.
Tendo em vista ser devida a contribuição do artigo 22, II, da Lei nº 8.212/91 (SAT), para o financiamento das aposentadorias especiais, fica autorizado o INSS a aproveitar o título judicial como reconhecimento de eventuais débitos previdenciários dos empregadores.
Embora se trate de sentença ilíquida, tendo em conta que, em interpretação sistemática, a previsão do inciso II, do § 4º, do art. 85 do CPC/20015 não se coaduna com o § 11º do mesmo artigo, fixo os honorários, desde logo, em patamar mínimo sobre o valor da condenação, atendidos os percentuais constantes do § 3º do mesmo artigo, excluídas as parcelas vincendas.
Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art. 496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil, dado que, embora ilíquida, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a condenação resulte em proveito econômico acima de 1.000 (mil) salários-mínimos.
Independentemente do trânsito em julgado, com base no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para que o INSS proceda à imediata revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, nos termos desta sentença, a partir da presente competência, inclusive.
Havendo recurso, abra-se vista ao recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, observando, caso cabível, o disposto no art.1.009, §2º, do mesmo diploma processual.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região. -
05/06/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 10:18
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/02/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 16:33
Despacho
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21/01/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
-
21/01/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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23/11/2024 16:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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22/10/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/10/2024 10:08
Despacho
-
08/10/2024 19:01
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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17/09/2024 17:40
Juntada de Petição
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17/09/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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27/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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17/08/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2024 14:54
Despacho
-
09/07/2024 07:09
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2024 19:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 63
-
10/06/2024 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 63
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07/06/2024 12:16
Expedição de Mandado - RJR10SECMA
-
06/06/2024 18:45
Determinada a intimação
-
06/06/2024 10:36
Juntada de peças digitalizadas
-
12/04/2024 08:08
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2024 20:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 57
-
20/03/2024 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57
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14/03/2024 17:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/03/2024 14:28
Convertido o Julgamento em Diligência
-
12/03/2024 13:50
Juntada de peças digitalizadas
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28/02/2024 19:57
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2024 19:00
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO13 Número: 51244598220214025101
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23/03/2023 12:21
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO13 -> TRF2
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23/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
15/03/2023 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
15/03/2023 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/03/2023 10:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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06/03/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/03/2023 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/02/2023 04:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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07/02/2023 15:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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07/02/2023 15:29
Juntada de Petição
-
02/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
23/01/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/01/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/01/2023 17:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/01/2023 15:38
Conclusos para julgamento
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05/01/2023 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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24/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
-
14/12/2022 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
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14/12/2022 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/12/2022 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/12/2022 21:53
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/09/2022 07:35
Conclusos para julgamento
-
22/06/2022 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2022 01:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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06/06/2022 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
18/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
08/05/2022 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2022 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2022 19:37
Ato ordinatório praticado
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30/04/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/04/2022 17:19
Juntada de Petição
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06/04/2022 07:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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01/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
31/03/2022 08:30
Juntada de Petição
-
22/03/2022 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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21/03/2022 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
26/01/2022 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/01/2022 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/01/2022 19:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2022 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2022 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2022 19:33
Não Concedida a Medida Liminar
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13/01/2022 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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11/01/2022 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
01/12/2021 08:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/12/2021 08:49
Determinada a intimação
-
30/11/2021 16:33
Conclusos para decisão/despacho
-
30/11/2021 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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