TRF2 - 5003098-67.2022.4.02.5003
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 169, 170, 171, 172, 173
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12/09/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 169, 170, 172 e 173
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12/09/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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12/09/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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12/09/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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12/09/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 169, 170, 171, 172, 173
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003098-67.2022.4.02.5003/ES REQUERENTE: JOAO GOMES DOS SANTOS (Sucessão)ADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERYREQUERENTE: KATHIERRE FERREIRA DOS SANTOS FARIA (Sucessor)ADVOGADO(A): PAULA GHIDETTI NERY LOPES (OAB ES016822)ADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY (OAB ES007025)REQUERENTE: CARLA FERREIRA DOS SANTOS SAMPAIO (Sucessor)ADVOGADO(A): PAULA GHIDETTI NERY LOPES (OAB ES016822)ADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY (OAB ES007025)REQUERENTE: FABIO FERREIRA DOS SANTOS (Sucessor)ADVOGADO(A): PAULA GHIDETTI NERY LOPES (OAB ES016822)ADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY (OAB ES007025)REQUERENTE: MAX FERREIRA DOS SANTOS (Sucessor)ADVOGADO(A): PAULA GHIDETTI NERY LOPES (OAB ES016822)ADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY (OAB ES007025) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação requerida pela sucessora do habilitado FABIO FERREIRA DOS SANTOS, a saber, JÉSSICA SANTOS GOMES (viúva) Compulsando os autos, constata-se que FABIO FERREIRA DOS SANTOS veio a óbito no curso da presente ação (Evento 129, CERTOBT4).
Intimado, o INSS não se opôs ao pedido de habilitação (Evento 164).
A habilitação nos presentes autos ocorrerá de acordo com o Código Civil de 2002, que traz em seus dispositivos as seguintes previsões: Art. 1.845.
São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
Art. 1.829.
A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; (grifo nosso) A certidão de óbito informa que o falecido deixou cônjuge sobrevivente e 1 (uma) filha, sendo estes os requerentes à habilitação.
Diante do exposto, constato que a requerente preenche os requisitos exigidos pela lei civil para habilitação, motivo pelo qual, defiro a habilitação requerida. À Secretaria para que providencie o registro no sistema a fim de incluir no polo ativo da demanda, em substituição a FABIO FERREIRA DOS SANTOS, a requerente JÉSSICA SANTOS GOMES.
Em tempo, à Secretaria para que providencie o registro no sistema a fim de incluir no polo ativo da demanda, em substituição a JOAO GOMES DOS SANTOS, a requerente DEJANIRA FERREIRA DOS SANTOS, CPF *83.***.*10-45, conforme fundamentação do despacho do evento 111.
Na sequência, cadastrem-se os requisitórios, de modo que deverá ser reservado 1/4 de eventual crédito à cônjuge supérstite. -
11/09/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
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11/09/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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11/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 14:12
Determinada a intimação
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09/09/2025 23:14
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 164
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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09/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 144, 145, 146, 147, 148
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05/06/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 144, 145, 146, 147, 148
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28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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22/05/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 147, 144, 145 e 148
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22/05/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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22/05/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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22/05/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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22/05/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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19/05/2025 16:25
Juntada de Petição
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 144, 145, 146, 147, 148
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. aos Eventos: 144, 145, 146, 147, 148
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16/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003098-67.2022.4.02.5003/ES REQUERENTE: JOAO GOMES DOS SANTOS (Sucessão)ADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERYREQUERENTE: KATHIERRE FERREIRA DOS SANTOS FARIA (Sucessor)ADVOGADO(A): PAULA GHIDETTI NERY LOPES (OAB ES016822)ADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY (OAB ES007025)REQUERENTE: CARLA FERREIRA DOS SANTOS SAMPAIO (Sucessor)ADVOGADO(A): PAULA GHIDETTI NERY LOPES (OAB ES016822)ADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY (OAB ES007025)REQUERENTE: FABIO FERREIRA DOS SANTOS (Sucessor)ADVOGADO(A): PAULA GHIDETTI NERY LOPES (OAB ES016822)ADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY (OAB ES007025)REQUERENTE: MAX FERREIRA DOS SANTOS (Sucessor)ADVOGADO(A): PAULA GHIDETTI NERY LOPES (OAB ES016822)ADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY (OAB ES007025) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de habilitação requerido pelos sucessores do habilitado JOAO GOMES DOS SANTOS, a saber, ELISA GOMES FERREIRA, representada por sua genitora JÉSSICA SANTOS GOMES.
Compulsando os autos, constata-se que JOAO GOMES DOS SANTOS veio a óbito no curso da presente ação (Evento 129, CERTOBT4).
Intimado, o INSS não informou existir pensão por morte instituída em razão do óbito e não se opôs ao pedido de habilitação (Evento 126 e 141).
A Lei 8213/1991, em seu art. 112, determina que o valor dos atrasados não recebidos em vida pelo segurado, deverá ser pago aos dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, conforme transcrevo a seguir: “Art. 112.
O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.” (grifo nosso) Assim, de acordo com a legislação previdenciária, a habilitação nos presentes autos ocorrerá de acordo com o Código Civil de 2002, que traz em seus dispositivos as seguintes previsões: Art. 1.845.
São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
Art. 1.829.
A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; (grifo nosso) A certidão de óbito informa que o falecido deixou apenas 1 (uma) filha, sendo esta a requerente à habilitação.
Diante do exposto, constato que a requerente preenche os requisitos exigidos pela lei civil para habilitação, motivo pelo qual, defiro a habilitação requerida. À Secretaria para que providencie o registro no sistema a fim de incluir no polo ativo da demanda, em substituição a JOAO GOMES DOS SANTOS, a requerente ELISA GOMES FERREIRA, representada por sua genitora JÉSSICA SANTOS GOMES.
Após, cadastrem-se os requisitórios, de modo que deverá ser reservado 1/4 de eventual crédito à cônjuge supérstite e o restante do valor deverá ser partilhado pelos filhos do de cujus, conforme despacho do Evento 111. -
15/05/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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15/05/2025 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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15/05/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 12:00
Despacho
-
14/05/2025 10:22
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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03/04/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 115, 112, 113, 116, 120, 121, 123 e 124
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09/03/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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09/03/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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09/03/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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09/03/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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09/03/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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09/03/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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09/03/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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09/03/2025 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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07/03/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 114 e 122
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07/03/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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07/03/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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06/03/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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06/03/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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27/02/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 14:06
Determinada a intimação
-
27/02/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 14:05
Despacho
-
25/02/2025 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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10/12/2024 22:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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02/12/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 13:53
Determinada a intimação
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02/12/2024 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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16/09/2024 11:44
Juntada de Petição
-
10/09/2024 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
10/09/2024 22:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
10/09/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
10/09/2024 16:31
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2024
-
10/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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14/08/2024 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
14/08/2024 20:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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14/08/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
14/08/2024 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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14/08/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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14/08/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2024 14:12
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/08/2024 15:03
Conclusos para julgamento
-
21/06/2024 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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08/06/2024 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
08/06/2024 20:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
06/06/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 11:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 73
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03/05/2024 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 73
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16/04/2024 12:25
Expedição de Mandado - ESSMTSECMA
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01/04/2024 08:45
Despacho
-
26/03/2024 16:38
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2024 12:25
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB03 -> ESSMT01
-
16/02/2024 12:25
Transitado em Julgado
-
16/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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13/12/2023 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
13/12/2023 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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13/12/2023 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/12/2023 06:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/12/2023 06:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/12/2023 16:56
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
05/12/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
23/11/2023 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
23/11/2023 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
22/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/11/2023<br>Data da sessão: <b>12/12/2023 13:30</b>
-
22/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/11/2023<br>Data da sessão: <b>12/12/2023 13:30</b>
-
22/11/2023 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL do dia 12 de dezembro de 2023, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5003098-67.2022.4.02.5003/ES (Pauta: 575) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: JOAO GOMES DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: GENEVIEVI ROSA DE SOUZA Publique-se e Registre-se.Vitória, 21 de novembro de 2023.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
21/11/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/11/2023 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/11/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
21/11/2023 17:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>12/12/2023 13:30</b><br>Sequencial: 575
-
22/08/2023 18:46
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
22/08/2023 16:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
-
18/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
22/06/2023 18:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/06/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
07/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
02/05/2023 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
02/05/2023 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
27/04/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/04/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/04/2023 13:00
Julgado improcedente o pedido
-
24/04/2023 15:53
Conclusos para julgamento
-
23/02/2023 11:39
Juntada de Petição
-
23/02/2023 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
13/02/2023 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
10/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
08/02/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
31/01/2023 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
31/01/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 16:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
29/12/2022 08:36
Juntada de Petição
-
08/12/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
04/12/2022 10:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
-
16/11/2022 09:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
16/11/2022 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
16/11/2022 08:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
07/11/2022 08:00
Juntado(a) - Dossiê Previdenciário
-
29/10/2022 01:30
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
25/10/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
14/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
07/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
04/10/2022 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
01/10/2022 14:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 8
-
01/10/2022 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
01/10/2022 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/09/2022 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
30/09/2022 15:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
27/09/2022 19:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/09/2022 19:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/09/2022 19:49
Determinada a intimação
-
27/09/2022 11:00
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2022 20:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/09/2022 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2022 20:33
Não Concedida a tutela provisória
-
26/09/2022 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2022 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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