TRF2 - 5096345-07.2019.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:19
Juntada de Petição
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04/07/2025 17:18
Juntada de Petição
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03/07/2025 18:24
Juntada de Petição
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27/06/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 169 e 168
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17/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
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16/06/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 168, 169
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 168, 169
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5096345-07.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARLY COSTA DA SILVEIRAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)EXEQUENTE: MARLUCE SILVEIRA SUEDADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO 1 - Evento 166 - Indefiro o pedido de decretação de segredo de justiça, tendo em vista o princípio da publicidade dos atos processuais e por não vislumbrar o enquadramento dos motivos descritos no Evento 166 nas hipóteses dos incisos do art. 189 do CPC. O segredo de justiça é uma exceção e não deve ser determinado de forma genérica, valendo atentar, por oportuno, para o exposto nos elucidativos precedentes judiciais abaixo transcritos, perfeitamente ajustáveis ao caso em tela e que ora adoto como razões de decidir: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLEITO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
VALORES ALTOS. SEGREDO DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. A publicidade dos atos processuais é a regra geral, somente excepcionável - à luz de exceção albergada no art. 5º, LV, da Lei Maior - quando confrontada com valores que mereçam, no estrito caso concreto, melhor proteção do ordenamento.
Trata-se de ideia com clara razão de ser, e que se apresenta como a faceta processual do direito à informação e a controle, viabilizando a fiscalização do exercício da atividade jurisdicional (e dos órgãos públicos) pela sociedade.
A intimidade a que se refere a Lei Maior (art. 5º, LX) não se baliza pela mera conveniência do interessado, e apenas estará presente quando o assunto, em si, disser respeito a aspectos considerados íntimos ao individuo (exemplos: brigas de família ou preferências sexuais).
Pretensões indenizatórias contra o Estado (leia-se: a coletividade paga) estão longe de ter tal enquadramento.
Assim, correto o indeferimento, por ora, do pedido de segredo de justiça. De toda sorte, nada obsta que, posteriormente, o magistrado de 1º grau torne sigiloso o acesso, à luz de eventuais e fortes justificativas.
Agravo interno não provido." (TRF 2a.
Região, AG - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 241931, 0004388-60.2014.4.02.0000, Relator Desembargador Federal GUILHERME COUTO, E-DJF2R - Data 22/05/2014) "PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGREDO DE JUSTIÇA.
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS.
INEXISTÊNCIA DE MOTIVO PARA SE AFASTAR A REGRA CONSTITUCIONAL DA PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. AGRAVO DESPROVIDO. (...) 2) Conforme estabelece o 5º, inciso LX, da Constituição Federal e artigo 189 do CPC, a publicidade dos atos processuais constitui a regra.
Como exceção a esta regra, o segredo de justiça somente ocorre quando houver interesse público ou social; quando a matéria versar sobre casamento, filiação, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos, guarda de crianças e adolescentes; quando constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade ou nas causas que versem sobre arbitragem, desde que a confidencialidade tenha sido estipulada e comprovada perante o juízo, nos termos dos incisos I, II, III e IV do referido disposto legal. 3) No caso concreto, diversamente do que alegam os agravantes, não se verifica qualquer das hipóteses elencadas no artigo 189 do CPC na matéria tratada na ação originária (execução de título extrajudicial referente à cédula de crédito bancário), de modo que deve tramitar o feito com a publicidade inerente aos atos processuais. 4) As circunstâncias mencionadas pelos agravantes, ou seja, os contratos e outros documentos colacionados aos autos originários, não são capazes de afastar a publicidade do feito, porquanto não se infere qualquer prejuízo à intimidade deles.
Portanto, inexiste motivo para se afastar a regra constitucional da publicidade dos atos processuais. 5) Agravo de instrumento desprovido." (TRF2 , Agravo de Instrumento, 5014807-44.2020.4.02.0000, Rel.
POUL ERIK DYRLUND , 6a.
TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - POUL ERIK DYRLUND, julgado em 15/03/2021, DJe 25/03/2021 00:10:40) "DESPACHO/DECISÃOEvento 5: Trata-se de requerimento do beneficiário para que este Tribunal decrete segredo de justiça no presente feito, restringindo acesso ao processo somente as partes e seus procuradores, diante das insistentes ligações recebidas para compra do precatório do beneficiário. A regra básica estabelecida na Constituição Federal (art. 5º, LX) é que todos os processos judiciais sejam públicos, exceto quando a lei "restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem".
Embora o segredo de justiça tenha recebido um tratamento específico com a edição da Lei 13.105/2015, o novo ordenamento, no art. 189, I a IV, restringiu a publicidade para hipóteses excepcionais, que não contemplam os precatórios e requisições de pequeno valor, os quais são processos desprovidos de dados que exponham a intimidade dos seus beneficiários e tão somente apresentam os valores a que a Fazenda Pública foi condenada a pagar em razão de decisão judicial transitada em julgado, que são dados públicos e sujeitos a controle externo. Além disso, destaque-se que a Constituição Federal, no art. 100, §13, autoriza a cessão dos créditos em precatórios, o que faz com que não seja caracterizada atividade ilegal a intenção do credor em ceder o seu crédito, nem a terceiros cessionários em recebê-lo, ainda que de forma onerosa. Sendo assim, ausente os requisitos exigidos para a decretação de sigilo processual, indefiro o pedido requerido no evento 5." (TRF 2a.
Região, Precatório Nº 5007431-36.2021.4.02.9388/RJ, Relator MESSOD AZULAY NETO, Data Julgamento 18/08/2021).
Intimem-se. 2 - Evento 162 - Intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar sobre os cálculos da parte exequente, referentes às custas processuais, e, querendo, impugnar a execução, tudo nos moldes do art. 535 do CPC. 3 - Caso o INSS oponha impugnação à execução, dê-se vista ao impugnado, no prazo de 15 (quinze) dias. 4 - Na hipótese do INSS não apresentar impugnação à execução, expeça a Secretaria ofícios requisitórios, nos moldes da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal e do artigo 535, §3º, I e II, do CPC, com base nos cálculos do Evento 162. 5- Em seguida, tendo em vista o constante do art. 12 da Resolução n. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto aos formulários dos ofícios requisitórios juntados aos autos e, após, venham conclusos para o envio dos mesmos. 6 - Oportunamente, dê-se baixa (suspensão) e arquive-se o processo na Secretaria, até a disponibilização do valor requerido. -
10/06/2025 06:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 06:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 06:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 06:45
Despacho
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22/05/2025 16:48
Juntada de Petição
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05/05/2025 20:24
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 13/05/2025 - 5013400-16.2025.4.02.9445/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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20/04/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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20/04/2025 18:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/04/2025 14:32
Juntada de Petição
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23/03/2025 19:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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22/03/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*76-49 processada no TRF2 com o no. 50134001620254029445/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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22/03/2025 03:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*76-49 processada no TRF2 com o no. 50088877920254029388/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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22/03/2025 03:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*76-49 processada no TRF2 com o no. 50088877920254029388/TRF (MARLY COSTA DA SILVEIRA)
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22/03/2025 03:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*76-49 processada no TRF2 com o no. 50088869420254029388/TRF (BERKENBROCK, MORATELLI & SCHUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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22/03/2025 03:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*76-49 processada no TRF2 com o no. 50088869420254029388/TRF (MARLUCE SILVEIRA SUED)
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21/03/2025 16:52
Juntada de Petição
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21/03/2025 16:52
Juntada de Petição
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07/03/2025 13:00
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*76-49
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07/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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19/02/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 146 e 145
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19/02/2025 06:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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19/02/2025 06:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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11/02/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/02/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/02/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/02/2025 18:29
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*76-49
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10/02/2025 22:27
Juntada de Petição
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10/02/2025 22:27
Juntada de Petição
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04/02/2025 15:52
Juntada de Certidão
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04/02/2025 14:54
Decisão interlocutória
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03/02/2025 19:32
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
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17/01/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 134 e 133
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 133, 134 e 135
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18/12/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/12/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/12/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/12/2024 12:53
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*76-49
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11/12/2024 11:01
Juntada de Petição
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07/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
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01/11/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 122 e 121
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29/10/2024 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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15/10/2024 06:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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15/10/2024 06:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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10/10/2024 22:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 11:44
Despacho
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08/08/2024 18:30
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 115 e 114
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13/06/2024 06:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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13/06/2024 06:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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06/06/2024 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2024 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2024 19:42
Juntada de Petição
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19/04/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 105 e 106
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26/03/2024 20:15
Juntada de Petição
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14/03/2024 13:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 104 e 103
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105 e 106
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27/02/2024 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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27/02/2024 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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22/02/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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22/02/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/02/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/02/2024 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/02/2024 19:21
Decisão interlocutória
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22/02/2024 18:36
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2024 18:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/02/2024 13:18
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO09 Número: 50963450720194025101
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30/08/2023 12:57
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO09 -> TRF2
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16/08/2023 16:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 95 e 94
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30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94 e 95
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20/07/2023 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2023 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2023 07:59
Determinada a intimação
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20/07/2023 07:56
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2023 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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29/05/2023 15:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 86
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27/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86, 87 e 88
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17/05/2023 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/05/2023 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/05/2023 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/05/2023 19:32
Julgado procedente o pedido
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25/10/2022 16:08
Conclusos para julgamento
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27/09/2022 10:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 77
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16/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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12/09/2022 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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12/09/2022 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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06/09/2022 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2022 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/09/2022 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2022 17:52
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO09
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18/08/2022 14:57
Remetidos os Autos - RJRIO09 -> RJRIOSECONT
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18/08/2022 14:57
Despacho
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18/08/2022 13:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte APS ATENDIMENTO DEMANDAS JUDICIAIS RIO DE JANEIRO / CAMPO GRANDE - RJ - SOLICITAÇÃO DE PA - EXCLUÍDA
-
18/08/2022 13:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte APS ATENDIMENTO DEMANDAS JUDICIAIS RIO DE JANEIRO / CAMPO GRANDE - RJ - CUMPRIMENTO - EXCLUÍDA
-
18/08/2022 13:31
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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29/03/2022 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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02/02/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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26/11/2021 16:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2022
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13/11/2021 08:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art 220 CPC (Lei 13105/2015) - exceto criminal (Art.798 CPP)
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07/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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28/10/2021 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2021 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses - URGENTE
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28/10/2021 17:30
Determinada a intimação
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28/10/2021 13:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/10/2021 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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26/10/2021 15:55
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO09 Número: 50963450720194025101
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29/10/2020 08:28
Remessa Externa - RJRIO09 -> TRF2
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18/09/2020 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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13/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 56
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03/09/2020 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/09/2020 17:24
Determinada a intimação
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03/09/2020 13:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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03/09/2020 13:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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28/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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20/08/2020 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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20/08/2020 09:55
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 49
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18/08/2020 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2020 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2020 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2020 16:49
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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18/08/2020 03:30
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2020 08:45
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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30/07/2020 22:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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28/07/2020 13:52
Juntada de Petição
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23/07/2020 12:14
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 40
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21/07/2020 19:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/07/2020 19:58
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
21/07/2020 18:06
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
21/07/2020 17:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
14/07/2020 03:33
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
-
10/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
07/07/2020 04:41
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
-
06/07/2020 09:52
Juntada de Petição
-
02/07/2020 14:36
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 31
-
30/06/2020 11:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
30/06/2020 11:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
30/06/2020 11:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
30/06/2020 11:22
Sentença sem Resolução de Mérito
-
30/06/2020 10:31
Autos com Juiz para Sentença
-
19/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 24
-
11/06/2020 11:07
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
-
09/06/2020 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
-
09/06/2020 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/06/2020 15:11
Despacho/Decisão - de Expediente
-
09/06/2020 12:18
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/06/2020 03:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
-
22/05/2020 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
-
08/05/2020 23:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
07/05/2020 10:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
24/04/2020 12:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/05/2020 até 03/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-RSP-2020/00016
-
26/03/2020 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
-
16/03/2020 11:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
-
24/02/2020 06:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
16/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
-
13/02/2020 07:58
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
-
06/02/2020 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/02/2020 18:27
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/02/2020 18:27
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 16:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
-
27/12/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
17/12/2019 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/12/2019 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/12/2019 15:54
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
16/12/2019 20:53
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
02/12/2019 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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