STJ - 0004838-08.2011.4.02.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Gurgel de Faria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 00:00
Intimação
2a.
SEÇÃO ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento da Sexta Sessão Virtual da 2ª Seção Especializada, com início, no dia 09 de dezembro de 2024, às 13 horas, e término, no dia 13 de dezembro de 2024, às 12 horas e 59 minutos, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 48 (quarenta e oito)horas, antes do início da sessão virtual, nos termos da Resolução no TRF2-RSP-2022/00058 , alterada pela Resolução no TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ação Rescisória (Seção) Nº 0004838-08.2011.4.02.0000/RJ (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS AUTOR: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALEXANDRE CARNEIRO SPINDOLA RÉU: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA, PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO(A): RAPHAEL NUNES DA SILVA (OAB RJ130916) ADVOGADO(A): GILSON FREITAS DE SOUZA (OAB RJ012685) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de novembro de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
27/06/2024 00:00
Intimação
2a.
SEÇÃO ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento Ordinária da Sessão Presencial da 2ª Seção Especializada, a ser realizada no dia 11 de julho de 2024, quinta-feira, às 14 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
O pedido de preferência e sustentação oral deverá ser realizado mediante o preenchimento do formulário disponível no site do Tribunal na internet na aba "Sessões de Julgamento" (https://www10.trf2.jus.br/consultas/ sessoes-de-julgamento/ pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral/ pedido-de-preferencia sustentacao-oral-2a- secao especializada/ ), até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão.
Os advogados e procuradores das partes deverão observar o disposto na Resolução nº 465, de 22 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que preconiza a identificação pessoal e o uso de vestimentas adequados para participação da videoconferência.
Cientes, ainda, de que os advogados que desejarem fazer sustentação oral deverão comparecer presencialmente à sala de sessões, sendo que serão admitidas, de forma excepcional e justificada, as sustentações por meio de videoconferência na plataforma ZOOM, aos advogados com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o Tribunal, conforme previsto no art.937, §4º, do CPC.
Ação Rescisória (Seção) Nº 0004838-08.2011.4.02.0000/RJ (Pauta: 5) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE AUTOR: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES RÉU: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA, PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO(A): RAPHAEL NUNES DA SILVA (OAB RJ130916) ADVOGADO(A): GILSON FREITAS DE SOUZA (OAB RJ012685) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de junho de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
29/02/2024 00:00
Intimação
2a.
SEÇÃO ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento Ordinária da Sessão Presencial da 2ª Seção Especializada, a ser realizada no dia 14 de março de 2024, quinta-feira, às 14 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
O pedido de preferência e sustentação oral deverá ser realizado mediante o preenchimento do formulário disponível no site do Tribunal na internet na aba "Sessões de Julgamento" (https://www10.trf2.jus.br/consultas/ sessoes-de-julgamento/ pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral/ pedido-de-preferencia sustentacao-oral-2a- secao especializada/ ), até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão.
Os advogados e procuradores das partes deverão observar o disposto na Resolução nº 465, de 22 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que preconiza a identificação pessoal e o uso de vestimentas adequados para participação da videoconferência.
Cientes, ainda, de que os advogados que desejarem fazer sustentação oral deverão comparecer presencialmente à sala de sessões, sendo que serão admitidas, de forma excepcional e justificada, as sustentações por meio de videoconferência na plataforma ZOOM, aos advogados com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o Tribunal, conforme previsto no art.937, §4º, do CPC.
Ação Rescisória (Seção) Nº 0004838-08.2011.4.02.0000/RJ (Pauta: 1) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS AUTOR: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES RÉU: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA, PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO(A): GILSON FREITAS DE SOUZA (OAB RJ012685) ADVOGADO(A): RAPHAEL NUNES DA SILVA (OAB RJ130916) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
27/11/2023 00:00
Intimação
2a.
SEÇÃO ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamento da Sexta Sessão Virtual da 2ª Seção Especializada, com início, no dia 6 de dezembro de 2023, às 13 horas, e término, no dia 13 de dezembro de 2023, às 12 horas e 59 minutos, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 48 (quarenta e oito)horas, antes do início da sessão virtual, nos termos da Resolução no TRF2-RSP-2022/00058 , alterada pela Resolução no TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ação Rescisória (Seção) Nº 0004838-08.2011.4.02.0000/RJ (Pauta: 2) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS AUTOR: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JULIO LOPA SELLES DA SILVA RÉU: DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA, PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA ADVOGADO(A): GILSON FREITAS DE SOUZA (OAB RJ012685) ADVOGADO(A): RAPHAEL NUNES DA SILVA (OAB RJ130916) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2023.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
01/12/2022 08:40
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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01/12/2022 08:40
Transitado em Julgado em 30/11/2022
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28/09/2022 05:36
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/09/2022 Petição Nº 171385/2022 - AgInt
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27/09/2022 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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27/09/2022 14:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0171385 - AgInt no REsp 1683652 - Publicação prevista para 28/09/2022
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27/09/2022 14:50
Conhecido o recurso de DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA, PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA e provido, reconsiderada a decisão anterior.
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24/03/2022 17:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator)
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24/03/2022 15:11
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 209769/2022
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24/03/2022 15:09
Protocolizada Petição 209769/2022 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 24/03/2022
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16/03/2022 05:20
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 16/03/2022 Petição Nº 171385/2022 -
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15/03/2022 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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15/03/2022 08:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 171385/2022. Publicação prevista para 16/03/2022)
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14/03/2022 21:21
Juntada de Petição de agravo interno nº 171385/2022
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14/03/2022 21:20
Protocolizada Petição 171385/2022 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 14/03/2022
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22/02/2022 05:20
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 22/02/2022
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21/02/2022 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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19/02/2022 22:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 22/02/2022
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19/02/2022 22:50
Conhecido o recurso de DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA, PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA e não-provido
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03/08/2017 14:51
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD
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03/08/2017 09:00
Distribuído por sorteio ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA
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12/07/2017 14:09
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2017
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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