TRF2 - 5052050-74.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:12
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO16
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11/09/2025 18:12
Transitado em Julgado - Data: 11/09/2025
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11/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/08/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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28/08/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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19/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5052050-74.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAPELANTE: FRANGO BIP LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JOAO ANTONIO LOPES (OAB RJ063370) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PROGRAMA EMERGENCIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS – PERSE.
BENEFÍCIO FISCAL DE ALÍQUOTA ZERO.
REGISTRO NO CADASTUR POSTERIOR A 18/03/2022.
ALTERAÇÃO LEGISLATIVA POSTERIOR.
EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por FRANGO BIP LTDA contra acórdão que negara provimento à apelação interposta em mandado de segurança, no qual se pleiteava o direito à fruição dos benefícios fiscais do PERSE, instituído pela Lei nº 14.148/2021.
A decisão embargada negara o benefício por ausência de regular inscrição no CADASTUR em 18/03/2022.
A embargante sustentou a inexistência de obrigatoriedade legal para o cadastro nessa data, especialmente para restaurantes e similares, e apontou omissão quanto à aplicabilidade de alterações legislativas posteriores que flexibilizaram os requisitos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
O presente recursa busca discutir se houve omissão em relação ao argumento de ausência de necessidade de registro no CADASTUR, bem como pela antijuridicidade da imposição de marco temporal para realização do cadastro.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Embargos de declaração podem ser acolhidos com efeitos infringentes quando, embora se destinem à integração do julgado, a omissão identificada tenha potencial de alterar o resultado da decisão. 4.
O acórdão embargado não foi omisso quanto ao marco temporal de 18/03/2022 para o CADASTUR, tendo reafirmado a legalidade dessa exigência com base na redação da Lei nº 14.592/2023 e em precedentes da Terceira Turma Especializada do TRF2. 5.
Contudo, após a interposição dos embargos, sobreveio a promulgação da Lei nº 14.859/2024, que alterou a Lei nº 14.148/2021, ampliando o período de regularização no CADASTUR até 30/05/2023 para certas atividades econômicas, incluindo restaurantes e similares (CNAE 5611-2/01). 6.
A nova legislação passou a admitir o cadastro no CADASTUR entre 18/03/2022 e 30/05/2023, bastando, ainda, que a empresa já exercesse a atividade econômica correspondente naquela data, requisito preenchido pela embargante. 7.
A embargante exerce atividade incluída no §5º do art. 4º da Lei nº 14.148/2021, conforme documentação constante nos autos, e possui registro no CADASTUR emitido em 08/07/2022, dentro do novo intervalo legalmente permitido. 8.
Assim, demonstrado o cumprimento dos requisitos legais conforme nova redação da lei, impõe-se o reconhecimento do direito à fruição do benefício fiscal, superando o fundamento da decisão anterior.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Embargos de declaração providos, com efeitos infringentes.
Tese de julgamento: 1.
A Lei nº 14.859/2024 ampliou o prazo para regularização do cadastro no CADASTUR até 30/05/2023 para empresas que exerciam, em 18/03/2022, atividades econômicas descritas no §5º do art. 4º da Lei nº 14.148/2021. 2.
Empresas do setor de eventos que cumprirem os requisitos previstos na nova redação legal fazem jus ao benefício fiscal do PERSE, ainda que o registro no CADASTUR tenha ocorrido após 18/03/2022, até a data de 30/05/2023. 3.
A superveniência de alteração legislativa apta a modificar o resultado do julgamento permite a concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 14.148/2021, art. 4º, §§ 5º e 7º (com redação dada pela Lei nº 14.859/2024); Lei nº 11.771/2008, arts. 21 e 22; CPC, art. 1.022, II.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1.283, REsp 2.130.054/CE, rel.
Min.
Benedito Gonçalves, 1ª Seção, j. 11.06.2025 (DJe 18.06.2025).
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos, com efeitos infringentes, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
18/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
18/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 14:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
18/08/2025 14:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/08/2025 21:59
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
01/08/2025 19:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
21/07/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 13/08/2025 12:59</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 27ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 05 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 12 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 05 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5052050-74.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 145) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: FRANGO BIP LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JOAO ANTONIO LOPES (OAB RJ063370) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
18/07/2025 18:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
-
18/07/2025 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/07/2025 18:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 13:00 a 13/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 145
-
18/07/2025 17:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
14/07/2025 01:49
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
14/07/2025 01:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/07/2025 01:40
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
02/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
07/02/2024 18:04
Juntada de Petição
-
06/02/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2024 16:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB27 -> SUB3TESP
-
06/02/2024 16:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
02/02/2024 13:06
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
-
02/02/2024 13:06
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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30/01/2024 15:05
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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30/01/2024 15:01
Juntada de Petição
-
29/01/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/01/2024 18:17
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
29/01/2024 18:15
Juntado(a)
-
29/01/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
19/12/2023 12:53
Juntada de Petição
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15/12/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/12/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/12/2023 10:46
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
15/12/2023 10:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/12/2023 23:49
Sentença confirmada - por unanimidade
-
17/11/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/11/2023<br>Data da sessão: <b>05/12/2023 13:00:00</b>
-
17/11/2023 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 45ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 05 de dezembro de 2023, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 12 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 05 de dezembro de 2023, com início às 14:00 horas.
As sustentações orais, nos casos lega1ente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5052050-74.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 174) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: FRANGO BIP LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JOAO ANTONIO LOPES (OAB RJ063370) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2023.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
16/11/2023 18:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/11/2023
-
16/11/2023 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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16/11/2023 18:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>05/12/2023 13:00</b><br>Sequencial: 174
-
16/11/2023 17:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
06/11/2023 18:20
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
06/11/2023 18:19
Juntado(a)
-
06/11/2023 14:34
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
-
23/10/2023 13:55
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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