TRF2 - 5009843-91.2021.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
28/07/2025 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/07/2025 22:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/07/2025 15:15
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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24/07/2025 16:54
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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24/07/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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24/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5009843-91.2021.4.02.5102/RJ APELANTE: JADIR DE ANDRADE (Espólio) (AUTOR)ADVOGADO(A): IRUNDY LAROCCA QUINTO (OAB RJ033844)APELANTE: EMI MAX DE ANDRADE (Inventariante) (AUTOR)ADVOGADO(A): IRUNDY LAROCCA QUINTO (OAB RJ033844) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta por JADIR DE ANDRADE (ESPÓLIO) contra a sentença que julgou improcedente o pedido que objetivava a exclusão de todo e qualquer débito em nome do falecido ou do respectivo espólio, bem como que o primeiro e segundo Réus promovessem a alteração da titularidade do domínio útil do imóvel, objeto da lide, junto à Secretaria de Patrimônio da União - SPU.
A ação de procedimento comum tem por objeto afastar a cobrança de dívida não tributária, decorrente do não pagamento de aforamento, conforme evento 1 - ANEXO4 - fl. 14 - SJRJ, não sendo da competência da Turma Especializada em matéria tributária.
Dessa forma, redistribuam-se os presentes autos a um dos componentes das Turmas Especializadas em matéria administrativa. -
23/07/2025 18:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB09 para GAB22)
-
23/07/2025 18:43
Alterado o assunto processual
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23/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 13:59
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB09 -> SUB3TESP
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23/07/2025 13:59
Declarada incompetência
-
11/07/2025 19:10
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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