TRF2 - 5036737-39.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 18:50
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
06/08/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 18:50
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB6TESP -> AREC
-
05/08/2025 18:50
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 66
-
05/08/2025 17:32
Juntada de Petição
-
24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
10/06/2025 15:24
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
10/06/2025 15:23
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 58
-
09/06/2025 17:23
Juntada de Petição
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
28/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5036737-39.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAPELANTE: JESSICA GONZAGA LOPES (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO VASCONCELOS GUAURINO DE OLIVEIRA (OAB RJ150762)ADVOGADO(A): SAULO GUAPYASSU VIANNA (OAB RJ165441)ADVOGADO(A): JULIANA VARGAS BERUTH DOS SANTOS (OAB RJ256427) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS I - Embargos de Declaração opostos por JESSICA GONZAGA LOPES, objetivando sanar supostas omissões existentes no acórdão que negou provimento à Apelação e condenou a parte recorrente em honorários recursais, majorando em 1% os honorários já arbitrados na origem, perfazendo o total de 11%. II - Os presentes aclaratórios constituem mera manobra retórica para veicular o inconformismo da parte com a orientação adotada na decisão embargada. III - O acórdão embargado enfrentou expressamente, em sua fundamentação, a questão relativa à necessidade de obtenção do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) para o livre exercício da especialidade em Oftalmologia, razão pela qual não há que se falar em omissão acerca do ponto, consignando que "o título de especialista em Oftalmologia não é concedido pela realização de curso em pós-graduação, mas sim pelo registro de qualificação de especialista, nos termos das resoluções e legislações que regem a matéria", solução esta, ao que tudo indica, diversa da pretendida pela ora embargante, o que não se revela motivo suficiente ao provimento dos embargos declaratórios ora analisados. IV - No que concerne ao direito ao livre exercício da profissão, o acórdão explicitou que "Ao exigir da Autora a comprovação do preenchimento dos requisitos necessários para a obtenção do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em Oftalmologia, o CREMERJ agiu em conformidade com a exigência legal, razão pela qual não há que se falar em violação ao direito constitucional de liberdade econômica, o qual, nos moldes do art. 5º, inciso XIII, da CRFB/88, não é exercido de modo absoluto, e sim nos termos da lei.", de modo que não houve omissão no julgamento acerca da matéria.
V - Deve ser afastada a alegação de violação ao art. 489, § 1º, IV, do CPC, uma vez que o fato de o julgado não fazer menção expressa a todos os dispositivos legais apontados pela parte, ou às minúcias argumentativas expostas em suas razões recursais, não o torna omisso, sendo necessário apenas que o órgão julgador enfrente as questões jurídicas capazes de influenciar o seu convencimento.
VI - Embargos de Declaração não é a via adequada para a parte manifestar sua discordância com o resultado do decisum. VII - O Judiciário não está obrigado a analisar todas as argumentações suscitadas pela parte, mas apenas a indicar os fundamentos suficientes à exposição de suas razões de decidir, dando cumprimento ao art. 93, IX, da Carta Magna, de sorte que não merece prosperar à alegação de julgamento citra petita.
VIII - Considerando-se a inexistência de omissão ou de qualquer outro vício previsto no Diploma Processual Civil vigente, inviável é a atribuição de efeitos modificativos aos Embargos de Declaração, consoante entendimento consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Precedentes. IX - Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
27/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 12:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
-
26/05/2025 15:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
18/05/2025 23:36
Lavrada Certidão
-
06/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b>
-
06/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 19 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5036737-39.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 78) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: JESSICA GONZAGA LOPES (AUTOR) ADVOGADO(A): LEONARDO VASCONCELOS GUAURINO DE OLIVEIRA (OAB RJ150762) ADVOGADO(A): SAULO GUAPYASSU VIANNA (OAB RJ165441) ADVOGADO(A): JULIANA VARGAS BERUTH DOS SANTOS (OAB RJ256427) APELADO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ (RÉU) PROCURADOR(A): RENATA MATOS DA COSTA PROCURADOR(A): ISIS CYTRYNBAUM SPATZ PROCURADOR(A): EURICO MEDEIROS CAVALCANTI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
05/05/2025 16:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/05/2025
-
05/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
05/05/2025 16:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 78
-
30/04/2025 16:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
-
25/04/2025 12:40
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB18
-
25/04/2025 12:40
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 41
-
25/04/2025 12:37
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
-
25/04/2025 12:36
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 44 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
24/04/2025 16:00
Juntada de Petição
-
15/04/2025 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
31/03/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/03/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/03/2025 15:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
-
31/03/2025 15:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/03/2025 12:39
Sentença confirmada - por unanimidade
-
22/03/2025 18:50
Lavrada Certidão
-
07/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/03/2025<br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b>
-
07/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/03/2025<br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b>
-
07/03/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 24 de março de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5036737-39.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 86) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: JESSICA GONZAGA LOPES (AUTOR) ADVOGADO(A): SAULO GUAPYASSU VIANNA (OAB RJ165441) ADVOGADO(A): LEONARDO VASCONCELOS GUAURINO DE OLIVEIRA (OAB RJ150762) APELADO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ (RÉU) PROCURADOR(A): EURICO MEDEIROS CAVALCANTI PROCURADOR(A): RENATA MATOS DA COSTA PROCURADOR(A): CARLOS ALEXANDRE FIAUX RAMOS PROCURADOR(A): ISIS CYTRYNBAUM SPATZ Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de março de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
06/03/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 14:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/03/2025
-
06/03/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/03/2025 13:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/03/2025 13:00 a 28/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 86
-
27/02/2025 18:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
-
25/02/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB18
-
25/02/2025 14:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
30/01/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2024 18:15
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
30/01/2024 18:03
Retirado de pauta
-
30/01/2024 17:23
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB18 -> SUB6TESP
-
30/01/2024 17:23
Despacho
-
30/01/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB18
-
29/01/2024 23:09
Juntada de Petição
-
23/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/01/2024<br>Data da sessão: <b>06/02/2024 13:00</b>
-
23/01/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 6 de fevereiro de 2024, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, a ser realizada telepresencialmente, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom), com link constante nos autos e via página de internet, e com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets)............................................................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.............................................................
O pedido de preferência, com ou sem sustentação oral, deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, sendo aceito apenas os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento e Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, desde que contenham os seguintes dados: 1 - Tipo de Preferência e Sistema Eletrônico;2- a data da sessão; 3 - número (sequencial) na pauta; 4 - o número do processo; 5 - o nome, com a respectiva OAB/seccional, que fará a sustentação oral; 6 - Nome da Parte representada; 7 - Evento ou folhas onde consta a procuração ao advogado do item 5; 8 - e-mail (válido), do advogado que irá sustentar, e para confirmação e recebimento do link de ingresso na sala de sessão e; 9 - o número de telefone para possibilitar eventual contato.
Os pedidos efetuados além do prazo e de outra forma diferente do acima, não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Apelação Cível Nº 5036737-39.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 41) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: JESSICA GONZAGA LOPES (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIELA CIARLINI DE AZEVEDO (OAB RJ160305) ADVOGADO(A): LEONARDO VASCONCELOS GUAURINO DE OLIVEIRA (OAB RJ150762) ADVOGADO(A): SAULO GUAPYASSU VIANNA (OAB RJ165441) APELADO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ (RÉU) PROCURADOR(A): EURICO MEDEIROS CAVALCANTI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
22/01/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 16:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/01/2024
-
22/01/2024 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
22/01/2024 16:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/02/2024 13:00</b><br>Sequencial: 41
-
19/01/2024 17:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
-
16/11/2023 12:15
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB18
-
16/11/2023 12:14
Retirado de pauta
-
14/11/2023 19:09
Juntada de Petição
-
13/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/11/2023<br>Data da sessão: <b>11/12/2023 13:00:00</b>
-
10/11/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 17:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/11/2023
-
10/11/2023 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
10/11/2023 17:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Data da sessão: <b>11/12/2023 13:00</b><br>Sequencial: 106
-
09/11/2023 17:38
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
-
31/10/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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