TRF2 - 5025721-93.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 331
-
29/08/2025 16:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/08/2025 15:56
Decisão interlocutória
-
06/08/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 16:29
Juntada de peças digitalizadas
-
30/07/2025 15:23
Juntada de peças digitalizadas
-
11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 324
-
29/06/2025 10:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 20:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 322
-
12/05/2025 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 322
-
09/05/2025 15:28
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
03/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 314
-
02/04/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 315
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 315
-
19/03/2025 12:14
Juntado(a)
-
19/03/2025 12:13
Juntado(a)
-
19/03/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 314
-
13/03/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 15:37
Decisão interlocutória
-
21/02/2025 16:42
Juntada de Petição
-
20/02/2025 12:46
Juntado(a)
-
03/02/2025 09:29
Juntado(a)
-
29/01/2025 18:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 288
-
28/01/2025 08:38
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50088476820244020000/TRF2
-
23/01/2025 16:05
Juntada de peças digitalizadas
-
23/01/2025 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 13:20
Juntado(a)
-
20/01/2025 09:20
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 287
-
20/01/2025 09:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 287
-
15/01/2025 15:51
Juntada de peças digitalizadas
-
15/01/2025 15:50
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0150238-45.2017.4.02.5108/RJ - ref. ao(s) evento(s): 282
-
14/01/2025 17:57
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 00133281120174025108/RJ referente ao evento 150
-
14/01/2025 17:57
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 00077130620184025108/RJ referente ao evento 132
-
14/01/2025 16:25
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 00184137520174025108/RJ referente ao evento 133
-
14/01/2025 13:15
Juntada de peças digitalizadas
-
13/01/2025 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 287
-
13/01/2025 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 288
-
10/01/2025 18:23
Expedição de ofício
-
10/01/2025 18:23
Expedição de ofício
-
10/01/2025 18:23
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 00184137520174025108/RJ
-
10/01/2025 18:23
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 00265513120174025108/RJ
-
10/01/2025 18:23
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 00077130620184025108/RJ
-
10/01/2025 18:23
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 00133281120174025108/RJ
-
10/01/2025 17:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/01/2025 17:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/01/2025 14:06
Juntada de peças digitalizadas
-
10/12/2024 10:09
Juntada de Petição
-
05/12/2024 19:16
Juntada de Petição
-
29/10/2024 17:19
Cooperação Judiciária - Complementar ao evento nº 282
-
29/10/2024 17:19
Decisão interlocutória
-
28/10/2024 17:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 238
-
22/10/2024 14:16
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50088476820244020000/TRF2
-
15/10/2024 21:29
Juntada de Petição
-
04/10/2024 13:37
Juntado(a)
-
01/10/2024 13:31
Juntado(a)
-
26/09/2024 11:40
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
25/09/2024 15:04
Decisão interlocutória
-
25/09/2024 13:54
Juntada de peças digitalizadas
-
20/09/2024 16:09
Juntada de peças digitalizadas
-
13/09/2024 16:59
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 00184137520174025108/RJ referente ao evento 118
-
12/09/2024 20:47
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 255
-
12/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 267
-
09/09/2024 12:11
Juntado(a)
-
05/09/2024 21:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 239
-
03/09/2024 01:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 256
-
30/08/2024 15:21
Juntado(a)
-
30/08/2024 14:46
Juntada de Petição
-
28/08/2024 16:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 257
-
26/08/2024 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 256
-
26/08/2024 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 257
-
26/08/2024 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 255
-
23/08/2024 17:28
Juntada de peças digitalizadas
-
23/08/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2024 17:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/08/2024 17:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/08/2024 17:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/08/2024 16:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 232
-
22/08/2024 12:27
Juntado(a)
-
21/08/2024 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 232
-
19/08/2024 10:52
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 00077130620184025108/RJ referente ao evento 118
-
16/08/2024 17:56
Decisão interlocutória
-
16/08/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2024 15:51
Juntado(a)
-
13/08/2024 15:44
Juntado(a)
-
12/08/2024 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 239
-
09/08/2024 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 238
-
09/08/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
08/08/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 207 e 209
-
07/08/2024 23:09
Decisão interlocutória
-
05/08/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2024 15:34
Juntada de peças digitalizadas
-
31/07/2024 14:27
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
31/07/2024 14:22
Expedição de Mandado - ESCACSECMA
-
30/07/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 208 e 210
-
26/07/2024 14:38
Juntada de Petição
-
25/07/2024 14:30
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 00077130620184025108/RJ
-
25/07/2024 14:30
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 00133281120174025108/RJ
-
25/07/2024 14:30
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 00184137520174025108/RJ
-
25/07/2024 14:30
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
24/07/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 16:00
Juntado(a)
-
19/07/2024 16:41
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 228
-
18/07/2024 18:26
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/07/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 17:13
Decisão interlocutória
-
18/07/2024 16:02
Juntado(a)
-
18/07/2024 16:00
Juntado(a)
-
18/07/2024 15:47
Juntado(a)
-
17/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 207 e 209
-
15/07/2024 23:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
-
15/07/2024 23:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 211
-
15/07/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2024 15:30
Juntado(a)
-
11/07/2024 13:52
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008847-68.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
-
11/07/2024 13:07
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50088476820244020000/TRF2
-
10/07/2024 19:13
Juntada de Petição
-
09/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 179, 196, 197, 198, 199, 200, 201 e 202
-
08/07/2024 01:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
-
08/07/2024 00:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
-
07/07/2024 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/07/2024 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/07/2024 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/07/2024 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/07/2024 12:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/07/2024 12:23
Decisão interlocutória
-
05/07/2024 17:58
Juntado(a)
-
05/07/2024 17:50
Conclusos para decisão/despacho
-
28/06/2024 12:23
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 165 Número: 50088476820244020000/TRF2
-
23/06/2024 08:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 170
-
23/06/2024 08:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 171
-
23/06/2024 08:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 172
-
23/06/2024 08:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 173
-
23/06/2024 08:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 174
-
23/06/2024 08:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 175
-
23/06/2024 08:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 176
-
22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
-
20/06/2024 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
-
20/06/2024 22:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
-
17/06/2024 17:34
Juntada de peças digitalizadas
-
17/06/2024 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 176
-
17/06/2024 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 175
-
17/06/2024 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 174
-
17/06/2024 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 173
-
17/06/2024 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 172
-
17/06/2024 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 171
-
17/06/2024 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 170
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
-
14/06/2024 14:29
Juntado(a)
-
14/06/2024 14:27
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
-
14/06/2024 14:22
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
-
12/06/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2024 18:20
Determinada a intimação
-
12/06/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2024 14:59
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
12/06/2024 14:51
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
12/06/2024 14:25
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
12/06/2024 14:22
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
12/06/2024 14:18
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
12/06/2024 14:15
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
12/06/2024 14:10
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
08/06/2024 21:38
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
-
06/06/2024 21:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
-
06/06/2024 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/06/2024 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/06/2024 16:57
Decisão interlocutória
-
28/05/2024 16:28
Juntada de Petição
-
22/05/2024 17:51
Juntado(a)
-
14/05/2024 08:51
Juntado(a)
-
10/05/2024 18:31
Juntada de peças digitalizadas
-
09/05/2024 16:10
Juntada de Petição
-
24/04/2024 09:11
Juntada de Petição
-
12/04/2024 14:34
Juntada de Petição
-
09/04/2024 17:24
Juntada de Petição
-
05/04/2024 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2024 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
-
03/04/2024 22:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
-
02/04/2024 15:16
Juntada de Petição
-
27/03/2024 10:20
Juntada de Petição
-
25/03/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 17:02
Despacho
-
25/03/2024 16:15
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
-
19/03/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
04/03/2024 21:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 122 e 140
-
04/03/2024 21:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121 e 122
-
29/02/2024 15:07
Juntada de Petição
-
28/02/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2024 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/02/2024 21:13
Determinada a intimação
-
28/02/2024 17:16
Juntada de Petição
-
28/02/2024 17:15
Juntada de Petição
-
28/02/2024 16:27
Juntada de Petição
-
28/02/2024 16:25
Juntada de Petição
-
28/02/2024 16:22
Juntada de Petição
-
28/02/2024 16:21
Juntada de Petição
-
28/02/2024 12:48
Juntada de Petição
-
26/02/2024 14:25
Juntada de Petição
-
24/02/2024 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2024 17:47
Juntada de Petição
-
23/02/2024 17:45
Juntada de Petição
-
23/02/2024 16:58
Juntada de Petição
-
23/02/2024 16:33
Juntada de Petição
-
23/02/2024 16:30
Juntada de Petição
-
23/02/2024 16:28
Juntada de Petição
-
21/02/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/02/2024 18:58
Determinada a intimação
-
21/02/2024 17:47
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2024 17:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/02/2024 15:52
Juntada de Petição
-
17/02/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
17/02/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
06/02/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
06/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
03/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
02/02/2024 18:08
Juntada de peças digitalizadas
-
02/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
29/01/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
29/01/2024 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
26/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 05/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/02/2024
-
26/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 26/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 05/02/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/02/2024
-
26/01/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85 e 87
-
26/01/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5025721-93.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: TRANSFORLUZ COMERCIAL E INSTALADORA LTDA.
EDITAL Nº 510012336591 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Doutor(a) FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRAL, Juiz(a) Federal Substituto na Titularidade Plena da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento, que, por meio do presente EDITAL de LEILÃO E INTIMAÇÃO fica(m) ciente(s) de que o(s) bem(ns) abaixo descrito(s) e avaliado(s), que serve(m) de garantia na ação de execução 50257219320204025101, serão alienados em 1º e 2º leilões eletrônicos, conforme o disposto na Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execuções Fiscais), na Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), na Resolução CNJ nº 236/2016 e nas condições seguintes. PRIMEIRO LEILÃO: dia 22 de fevereiro de 2024, com encerramento às 13:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 22 de fevereiro de 2024, com encerramento às 14:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015).
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
LOCAL: Através do site www.rioleiloes.com.br PROCESSO: Autos n° 50257219320204025101 de EXECUÇÃO FISCAL, em que é Exequente UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, CNPJ: 00.***.***/0216-53 e Executado TRANSFORLUZ COMERCIAL E INSTALADORA LTDA., CNPJ: 05.***.***/0001-08 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01) Veículo Carreta SR/NOMA SR3E27 CGPC, Placa LKY-1793/RJ, ano de fabricação e modelo 2009/09, cor branca, Chassi 9EP18133091002645, Renavam nº. *01.***.*44-25.
Avaliado em R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais); 02) Veículo FORD/F12000 L, Placa KMH-5562/RJ, ano de fabricação e modelo 1998/98, cor branca, a diesel, Renavam nº. *07.***.*19-80.
Avaliado em R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais); 03) Veículo Ford F12000, Placa KMH-6647/RJ, ano de fabricação e modelo 1999/2000, cor branca, a diesel, Renavam nº. *07.***.*68-12.
Avaliado em R$ 32.000,00 (Trinta e Dois Mil Reais); 04) Veículo IVECO/DAILY 70C17HDCD, Placa LLV-7552/RJ, ano de fabricação e modelo 2013/13, cor branca, a diesel, Renavam nº. *05.***.*40-28.
Avaliado em R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais); 05) Veículo REB/SFAI RAC 1EJ, Placa LQH-5224/RJ, ano de fabricação e modelo 2012/12, cor branca, Renavam nº. *04.***.*71-07.
Avaliado em R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais); 06) Veículo M.BENZ/1944 S, Placa IMI-5235/RJ, ano de fabricação e modelo 2005/05, cor branca, a diesel, Renavam nº. *08.***.*22-77.
Avaliado em R$ 100.000,00 (cem Mil Reais); 07) Veículo M.BENZ/INDUSCAR FOZ O LO, Placa LUW-3957, ano de fabricação e modelo 2005/05, cor branca, a diesel, Renavam nº. *08.***.*25-98.
Avaliado em R$ 18.000,00 (Dezoito Mil Reais); 08) Veículo M.BENZ/MPOLO VIALE U, Placa LNP-3861/RJ, ano de fabricação e modelo 2001/01, cor branca, a diesel, Renavam nº. *07.***.*89-73.
Avaliado em R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais); 09) Veículo AGRALE/NEOBUS THUNDER, Placa JOZ-3632/RJ, ano de fabricação e modelo 2001/01, cor branca, a diesel, Renavam nº. *07.***.*50-11.
Avaliado em R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais); 10) Veículo M.BENZ/MPOLO VIALE U, Placa LNP-3874/RJ, ano de fabricação e modelo 2001/01, cor branca, a diesel, Renavam nº. *07.***.*92-67.
Avaliado em R$ 21.000,00 (Vinte e Um Mil Reais); 11) Veículo M.BENZ/CAIO APACHES21 U, Placa LNJ-0966/RJ, ano de fabricação e modelo 2001/01, cor branca, a diesel, Renavam nº. *07.***.*98-10.
Avaliado em R$ 23.000,00 (Vinte e três Mil Reais); 12) Veículo AMV/PUMA 7900CD, Placa KRD-2837/RJ, ano de fabricação e modelo 1997/98, cor branca, a diesel, Renavam nº. *06.***.*19-66.
Avaliado em R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais); 13) Veículo CHEVROLET/S10 LT DD4, Placa KVX-7759/RJ, ano de fabricação e modelo 2013/13, cor cinza, a diesel, Renavam nº. *05.***.*81-86.
Avaliado em R$ 90.000,00 (Noventa Mil Reais); 14) Veículo TOYOTA/BAND MAX, Placa MZQ-0512/RJ, ano de fabricação e modelo 2000/00, cor branca, a diesel, Renavam nº. *07.***.*16-40.
Avaliado em R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais); 15) Veículo TOYOTA/BAND.
BJ55LP BL3, Placa KMV-1164/RJ, ano de fabricação e modelo 2000/01, cor branca, a diesel, Renavam nº. *07.***.*73-78.
Avaliado em R$ 61.000,00 (Sessenta e Um Mil Reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 593.000,00 (quinhentos e noventa e três mil reais), em 18 de setembro de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: Item 01) R$ 4.000,00 (quatro mil reais); Item 02) R$ 15.000,00 (quinze mil reais); Item 03) R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais); Item 04) R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); Item 05) R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); Item 06) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); Item 07) R$ 9.000,00 (nove mil reais); Item 08) R$ 10.000,00 (dez mil reais); Item 09) R$ 20.000,00 (vinte mil reais); Item 10) R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais); Item 11) R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos); Item 12) R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais); Item 13) R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); Item 14) R$ 30.000,00 (trinta mil reais); Item 15) R$ 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 789.686,78 (setecentos e oitenta e nove mil, seiscentos e oitenta e seis reais e setenta e oito centavos), em 11 de dezembro de 2023. LOCALIZAÇÃO DO BEM: RUA SETE DE SETEMBRO, 266, PRAÇA DA BANDEIRA, Araruama/RJ DEPOSITÁRIO: PAULO FERNANDO PINTO DE MELO. ÔNUS: Item 01) Consta Restrição de Transferência nos autos nº. 0000701-26.2017.5.10.0821, em favor de Fabiano Fonseca da Silva, em trâmite na Vara do Trabalho de Gurupi/TO; Restrição de Transferência nos autos nº. 0000936-27.2016.5.10.0821, em favor de Ciro Rosa dos Santos e Outros, em trâmite na Vara do Trabalho de Gurupi/TO; Restrição de Transferência nos autos nº. 0150238-45.2017.4.02.5108, em trâmite na 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição de Circulação nos autos nº. 0026551-31.2017.4.02.5108, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição de Transferência nos autos nº. 0018413-75.2017.4.02.5108, em trâmite na 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ; Consta Taxa de Licenciamento no valor de R$ 183,24 (cento e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos), em 20 de dezembro de 2023.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ; Item 02) Consta Restrição de Transferência nos autos nº. 0000701-26.2017.5.10.0821, em favor de Fabiano Fonseca da Silva, em trâmite na Vara do Trabalho de Gurupi/TO; Restrição de Transferência nos autos nº. 0000936-27.2016.5.10.0821, em favor de Ciro Rosa dos Santos e Outros, em trâmite na Vara do Trabalho de Gurupi/TO; Restrição de Transferência nos autos nº. 0150238-45.2017.4.02.5108, em trâmite na 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição de Circulação nos autos nº. 0026551-31.2017.4.02.5108, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição de Transferência nos autos nº. 0018413-75.2017.4.02.5108, em trâmite na 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ; Consta Taxa de Licenciamento no valor de R$ 183,24 (cento e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos), em 20 de dezembro de 2023.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ; Item 03) Consta Restrição de Transferência nos autos nº. 0000701-26.2017.5.10.0821, em favor de Fabiano Fonseca da Silva, em trâmite na Vara do Trabalho de Gurupi/TO; Restrição de Transferência nos autos nº. 0000936-27.2016.5.10.0821, em favor de Ciro Rosa dos Santos e Outros, em trâmite na Vara do Trabalho de Gurupi/TO; Restrição de Transferência nos autos nº. 0150238-45.2017.4.02.5108, em trâmite na 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição de Circulação nos autos nº. 0026551-31.2017.4.02.5108, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição de Transferência nos autos nº. 0018413-75.2017.4.02.5108, em trâmite na 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ; Consta Taxa de Licenciamento no valor de R$ 183,24 (cento e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos), em 20 de dezembro de 2023.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ; Item 04) Constam Multas no valor de R$ 260,32 (duzentos e sessenta reais e trinta e dois centavos), em 20 de dezembro de 2023; Débitos de IPVA no valor de R$ 1.168,30 (um mil, cento e sessenta e oito reais e trinta centavos), em 20 de dezembro de 2023; Item 05) Consta Taxa de Licenciamento no valor de R$ 183,24 (cento e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos), em 20 de dezembro de 2023.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ; Item 06) Consta Débito de IPVA no valor de R$ 1.517,13 (um mil, quinhentos e dezessete reais e treze centavos), em 20 de dezembro de 2023; Taxa de Licenciamento no valor de R$ 183,24 (cento e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos), em 20 de dezembro de 2023.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ; Item 07) Consta Débito de IPVA no valor de R$ 1.641,06 (um mil, seiscentos e quarenta e um reais e seis centavos), em 20 de dezembro de 2023; Taxa de Licenciamento no valor de R$ 183,24 (cento e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos), em 20 de dezembro de 2023.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ; Item 08) Consta Taxa de Licenciamento no valor de R$ 183,24 (cento e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos), em 20 de dezembro de 2023.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ; Item 09) Constam Débitos de Multa no Valor de R$ 170,26 (cento e setenta reais e vinte e seis centavos), em 20 de dezembro de 2023; Taxa de Licenciamento no valor de R$ 191,88 (cento e noventa e um reais e oitenta e oito centavos), em 20 de dezembro de 2023; Consta Restrição de Transferência nos autos nº. 0000701-26.2017.510.0821, em favor de Fabiano Fonseca da Silva, em trâmite na Vara do Trabalho de Gurupi/TO; Restrição de Transferência nos autos nº. 0000936-27.2016.510.0821, em favor de Ciro Rosa dos Santos e Outros, em trâmite na Vara do Trabalho de Gurupi/TO; Restrição de Transferência nos autos nº. 0150238-45.2017.402.5108, em trâmite na 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição de Circulação nos autos nº. 0026551-31.2017.402.5108, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição de Transferência nos autos nº. 0018413-75.2017.402.5108, em trâmite na 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ; Item 10) Consta Restrição de Transferência nos autos nº. 0000701-26.2017.5.10.0821, em favor de Fabiano Fonseca da Silva, em trâmite na Vara do Trabalho de Gurupi/TO; Restrição de Transferência nos autos nº. 0000936-27.2016.5.10.0821, em favor de Ciro Rosa dos Santos e Outros, em trâmite na Vara do Trabalho de Gurupi/TO; Restrição de Transferência nos autos nº. 0150238-45.2017.4.02.5108, em trâmite na 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição de Circulação nos autos nº. 0026551-31.2017.4.02.5108, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição de Transferência nos autos nº. 0018413-75.2017.402.5108, em trâmite na 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ; Taxa de Licenciamento no valor de R$ 191,88 (cento e noventa e um reais e oitenta e oito centavos), em 20 de dezembro de 2023.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ; Item 11) Consta Restrição de Transferência nos autos nº. 0000701-26.2017.5.10.0821, em favor de Fabiano Fonseca da Silva, em trâmite na Vara do Trabalho de Gurupi/TO; Restrição de Transferência nos autos nº. 0000936-27.2016.5.10.0821, em favor de Ciro Rosa dos Santos e Outros, em trâmite na Vara do Trabalho de Gurupi/TO; Restrição de Transferência nos autos nº. 0150238-45.2017.4.02.5108, em trâmite na 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição de Circulação nos autos nº. 0026551-31.2017.402.5108, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Taxa de Licenciamento no valor de R$ 191,88 (cento e noventa e um reais e oitenta e oito centavos), em 20 de dezembro de 2023.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ; Item 12) Consta Restrição de Transferência nos autos nº. 0000701-26.2017.5.10.0821, em favor de Fabiano Fonseca da Silva, em trâmite na Vara do Trabalho de Gurupi/TO; Restrição de Transferência nos autos nº. 0000936-27.2016.5.10.0821, em favor de Ciro Rosa dos Santos e Outros, em trâmite na Vara do Trabalho de Gurupi/TO; Restrição de Transferência nos autos nº. 0150238-45.2017.4.02.5108, em trâmite na 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição de Circulação nos autos nº. 0026551-31.2017.402.5108, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Taxa de Licenciamento no valor de R$ 191,88 (cento e noventa e um reais e oitenta e oito centavos), em 20 de dezembro de 2023.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ; Item 13) Consta Restrição de Transferência nos autos nº. 0000701-26.2017.510.0821, em favor de Fabiano Fonseca da Silva, em trâmite na Vara do Trabalho de Gurupi/TO; Restrição de Transferência nos autos nº. 0000936-27.2016.510.0821, em favor de Ciro Rosa dos Santos e Outros, em trâmite na Vara do Trabalho de Gurupi/TO; Restrição de Transferência nos autos nº. 0150238-45.2017.402.5108, em trâmite na 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição de Circulação nos autos nº. 0026551-31.2017.402.5108, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Débitos de multa no valor de R$ 1.009,34 (um mil e nove reais e trinta e quatro centavos), em 20 de dezembro de 2023; Débitos de IPVA no valor de R$ 5.311,02 (cinco mil, trezentos e onze reais e dois centavos), em 20 de dezembro de 2023.
Taxa de Licenciamento no valor de R$ 191,88 (cento e noventa e um reais e oitenta e oito centavos), em 20 de dezembro de 2023.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ; Item 14) Constam Débitos de Multa no valor de R$ 85,13 (oitenta e cinco reais e treze centavos), em 20 de dezembro de 2023; Taxa de Licenciamento no valor de R$ 191,88 (cento e noventa e um reais e oitenta e oito centavos), em 20 de dezembro de 2023.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ; Item 15) Restrição de Transferência nos autos n° 0000701-26.2017.5.10.0821, em trâmite na Vara do Trabalho de Gurupi/TO; Restrição de Transferência nos autos n° 0000936-27.2016.5.10.0821, em trâmite na Vara do Trabalho de Gurupi/TO; Restrição de Transferência nos autos n° 0150238-45.2017.4.02.5108, em trâmite na 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ; Restrição Judicial de Circulação nos autos n° 0026551-31.2017.4.02.5108, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Restrição Judicial de Transferência nos autos n° 0018413-75.2017.4.02.5108, em trâmite na 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ.
Outros eventuais constantes no Detran/RJ. BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908, § 1º, ambos do CPC/2015.
Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver. HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. LEILOEIRO: RENATO GUEDES ROCHA, JUCERJA nº 211 COMISSÃO DO LEILOEIRO: Havendo arrematação, a comissão devida será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser custeada pelo arrematante, assim como de 5% (cinco por cento) do valor da proposta para aquisição em parcelas, devida pelo proponente.
Em caso de extinção do processo, por adjudicação tardia, por remição ou por transação entre as partes, será devida a remuneração do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) do valor de avaliação do bem.
Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º, § 3º da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site www.rioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site.
Veja no site do Leiloeiro Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro. PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista, no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015). PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.
Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, nos termos do artigo 880 do CPC. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem. DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected] PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.rioleiloes.com.br, e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015. ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
Tratando-se de leilão eletrônico, o Leiloeiro Oficial poderá assinar o auto pelo arrematante, desde que autorizado por procuração. OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. INTIMAÇÃO: Fica desde logo intimado o executado TRANSFORLUZ COMERCIAL E INSTALADORA LTDA., CNPJ: 05.***.***/0001-08, na pessoa de seu Representante Legal, bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do(s) executado(s) e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital, bem como, para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015), que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, em 23/01/2024.
Eu, Ângela Elizabeth Ferreira de Albuquerque, Diretora de Secretaria da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal, digitei e subscrevo.
Assinado pelo(a) MM.
Dr(a).
FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRAL, Juiz(a) Federal Substituto na Titularidade Plena da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal. -
25/01/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/01/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
25/01/2024 15:10
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/01/2024
-
25/01/2024 14:07
Expedição de Edital - leilão
-
22/01/2024 10:17
Juntada de Petição
-
22/01/2024 10:16
Juntada de Petição
-
11/01/2024 15:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
28/12/2023 13:12
Juntada de Petição
-
20/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
20/12/2023 14:18
Juntada de Petição
-
19/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
11/12/2023 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
11/12/2023 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
11/12/2023 06:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
11/12/2023 01:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
10/12/2023 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2023 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2023 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2023 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2023 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/12/2023 18:56
Decisão interlocutória
-
09/12/2023 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
08/12/2023 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
08/12/2023 20:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
08/12/2023 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
08/12/2023 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
07/12/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 13:23
Decisão interlocutória
-
23/11/2023 13:11
Conclusos para decisão/despacho
-
19/11/2023 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
08/11/2023 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
20/09/2023 22:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 65
-
10/07/2023 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65
-
06/07/2023 20:52
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
06/07/2023 11:29
Decisão interlocutória
-
15/05/2023 19:43
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2023 20:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 60
-
10/04/2023 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60
-
30/03/2023 13:39
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
29/03/2023 12:25
Juntado(a)
-
27/03/2023 15:16
Decisão interlocutória
-
26/03/2023 12:32
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2023 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
18/03/2023 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
13/03/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 15:46
Determinada a intimação
-
05/02/2023 19:26
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2023 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
30/01/2023 22:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
23/01/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2023 15:52
Determinada a intimação
-
05/12/2022 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
27/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
17/10/2022 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2022 18:48
Despacho
-
27/09/2022 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
02/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
23/08/2022 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/08/2022 16:27
Decisão interlocutória
-
23/08/2022 14:31
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2022 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
06/08/2022 22:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
03/08/2022 22:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
31/07/2022 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 11:58
Juntada de Petição
-
04/07/2022 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
10/06/2022 17:08
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
08/06/2022 20:28
Decisão interlocutória
-
26/05/2022 18:28
Conclusos para decisão/despacho
-
23/05/2022 15:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
25/04/2022 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
22/04/2022 18:27
Despacho
-
22/04/2022 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
25/01/2022 16:26
Despacho
-
28/10/2021 18:27
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2021 16:12
Despacho
-
27/10/2021 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 18:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
09/07/2021 11:52
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
01/07/2021 19:35
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 19:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/06/2021 05:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
21/06/2021 19:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
18/03/2021 09:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
17/03/2021 21:33
Despacho
-
17/03/2021 17:42
Conclusos para decisão/despacho
-
13/01/2021 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
04/01/2021 12:24
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 4
-
03/11/2020 21:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
18/08/2020 18:05
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 08:20
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
29/04/2020 14:56
Despacho/Decisão - Interlocutória
-
29/04/2020 12:27
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
29/04/2020 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO - OFÍCIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO - OFÍCIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO - OFÍCIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO - OFÍCIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO - OFÍCIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO - OFÍCIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007217-69.2021.4.02.5112
Cipel de Padua - Industria de Papeis Ltd...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Cristiano Simao Miller
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/12/2021 17:38
Processo nº 5007217-69.2021.4.02.5112
Uniao - Fazenda Nacional
Cipel de Padua - Industria de Papeis Ltd...
Advogado: Cristiano Simao Miller
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/07/2024 18:22
Processo nº 5129653-92.2023.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Jorge Luis Ribeiro Vellozo
Advogado: Marcelle Castro Cazeira Alonso Furtado
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5029217-04.2018.4.02.5101
Financiadora de Estudos e Projetos - Fin...
Joao Paulo Paschoarelli Veiga
Advogado: Rafael Coelho Leal
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/10/2018 18:35
Processo nº 5006264-13.2022.4.02.5002
Gerci Bento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/03/2024 06:43