TRF2 - 5005964-36.2022.4.02.5104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 02:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJVRE04
-
26/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
-
26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005964-36.2022.4.02.5104/RJ RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCASAPELADO: MARCELO CERQUEIRA DE FREITAS (AUTOR)ADVOGADO(A): RAFAEL COUTINHO CHAGAS (OAB RJ218617)ADVOGADO(A): JESSICA DOS SANTOS (OAB RJ219944) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DA DER.
PPP APRESENTADO NA VIA ADMINISTRATIVA.
INAPLICABILIDADE DO TEMA 1124 DO STJ.
SENTENÇA MANTIDA.
HONORÁRIOS MAJORADOS.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta pelo INSS contra sentença que julgou procedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com DIB fixada em 18/10/2019 (DER), e condenou a autarquia ao pagamento das parcelas em atraso desde essa data, além da implantação do benefício no prazo de 30 dias.
A controvérsia recursal restringe-se à fixação dos efeitos financeiros da condenação, tendo o INSS requerido, preliminarmente, a suspensão do processo com base no Tema 1124 do STJ, e, no mérito, a alteração do termo inicial dos efeitos financeiros para a data da citação, sob alegação de que o PPP que fundamentou o reconhecimento do tempo especial somente foi considerado em juízo, após o requerimento administrativo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se o processo deveria ser suspenso em razão do Tema 1124 do STJ; e (ii) estabelecer se os efeitos financeiros da concessão da aposentadoria devem retroagir à data do requerimento administrativo.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Tema 1124 do STJ não se aplica ao caso concreto, pois a documentação essencial (PPP) foi apresentada durante a tramitação do processo administrativo, tendo o INSS plena oportunidade de analisá-la. 4.
O PPP que fundamentou o reconhecimento do tempo especial de 01/12/1997 a 13/09/2019 foi juntado aos autos administrativos, conforme demonstrado nos autos, afastando a tese de que se trataria de documento novo. 5.
A alegação genérica do INSS quanto ao não preenchimento dos requisitos legais carece de impugnação concreta ao cálculo apresentado na sentença, que detalha os períodos reconhecidos. 6.
Em razão do desprovimento do recurso, majoram-se os honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. -
01/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 18:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
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01/07/2025 18:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/06/2025 19:38
Sentença confirmada - por unanimidade
-
17/06/2025 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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12/06/2025 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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27/05/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 09 de JUNHO e 12h59min do dia 13 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 07/06/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Comporão o quórum no processo número 5018199-53.2022.4.02.5001 (item 20 da pauta), além do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), relator originário, e do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26), ora para apresentar voto-vista, a Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (Gabinete 02), uma vez ter Sua Excelência composto o quórum inicial do julgamento, ocorrido na sessão realizada em 30/04/2025, em decorrência da ausência justificada do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 5) Comporão o quórum nos processos números 5000114-26.2023.4.02.9999 (item 21 da pauta), 5002286-16.2022.4.02.5006 (item 24 da pauta), 5008563-40.2021.4.02.5117 (item 28 da pauta), 5065930-07.2020.4.02.5101 (item 47 da pauta), 5008789-05.2021.4.02.5001 (item 50 da pauta) e 5000327-66.2022.4.02.9999 (item 51 da pauta), além do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), relator originário, e do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26), ora para apresentar votos-vista, a Exma.
Juíza Federal Helena Elias Pinto, uma vez ter Sua Excelência composto o quórum inicial do julgamento, ocorrido na sessão virtual realizada de 07/04/2025 a 15/04/2025, em decorrência da ausência justificada do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 6) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 6.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 7) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto (convocada conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024) e Marcelo da Rocha Rosado (convocado conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024); 8) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 9) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 10) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 11) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 11.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 11.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 11.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 11.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 11.5) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Cláudia Franco Corrêa (gabinete 02): [email protected] , (21) 2282-8253 e (21) 99259-4323 (Whatsapp); 11.6) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11.7) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 12) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 14) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 14.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 14.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 14.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5005964-36.2022.4.02.5104/RJ (Aditamento: 35) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: MARCELO CERQUEIRA DE FREITAS (AUTOR) ADVOGADO(A): RAFAEL COUTINHO CHAGAS (OAB RJ218617) ADVOGADO(A): JESSICA DOS SANTOS (OAB RJ219944) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
26/05/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 17:24
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
-
26/05/2025 17:24
Juntado(a)
-
26/05/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
26/05/2025 16:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 35
-
21/05/2025 11:10
Processo Reativado - Novo Julgamento
-
21/05/2025 11:10
Recebidos os autos - RJVRE04 -> TRF2
-
08/04/2024 17:33
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJVRE04
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08/04/2024 17:33
Transitado em Julgado - Data: 26/03/2024
-
26/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
26/02/2024 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
26/02/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
23/02/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
23/02/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
22/02/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/02/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/02/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
20/02/2024 14:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
-
20/02/2024 14:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
19/02/2024 18:01
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
30/01/2024 14:59
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB04
-
30/01/2024 14:38
Juntada de Petição - MARCELO CERQUEIRA DE FREITAS (RJ219944 - JESSICA DOS SANTOS)
-
24/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/01/2024<br>Data da sessão: <b>05/02/2024 13:00</b>
-
24/01/2024 00:00
Intimação
2a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art.149-A do Regimento Interno desta Eg.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 5 de fevereiro (segunda-feira) e 12h59 do dia 9 de fevereiro (sexta-feira) de 2024.
Ficam as partes intimadas e o Ministério Público Federal que manifestem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2022/00094 de 14/10/2022, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05 - Titular: Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo.
Des.
Federal Wanderley Sanan Dantas).
As sessões virtuais serão prorrogadas por mais 2 (dois) dias úteis caso haja divergência de votos em qualquer processo incluído na pauta, podendo, ainda, ser prorrogadas por mais 3 (três) dias úteis, além dos dois dias informados anteriormente, para julgamento das divergências sujeitas ao julgamento por quórum ampliado previsto no art. 942 do CPC.
Apelação Cível Nº 5005964-36.2022.4.02.5104/RJ (Aditamento: 963) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS APELANTE: MARCELO CERQUEIRA DE FREITAS (AUTOR) ADVOGADO(A): JESSICA DOS SANTOS (OAB RJ219944) ADVOGADO(A): RAFAEL COUTINHO CHAGAS (OAB RJ218617) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2024.
Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente -
23/01/2024 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual.</b>
-
23/01/2024 15:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual.</b><br>Data da sessão: <b>05/02/2024 13:00</b><br>Sequencial: 963
-
16/01/2024 15:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
-
16/01/2024 15:07
Juntado(a)
-
29/11/2022 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
29/11/2022 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
28/11/2022 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
28/11/2022 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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