TRF2 - 5078133-93.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:31
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO27
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21/07/2025 17:31
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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23/05/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
23/05/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 70
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22/05/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5078133-93.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHOPARTE AUTORA: JACIRA DA CRUZ PEDREIRA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MAURO SERGIO VASCONCELOS MACHADO (OAB RJ239382) EMENTA ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA.
DIREITO FUNDAMENTAL À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.
EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
DEMORA EXCESSIVA DO INSS EM PROFERIR DECISÃO ADMINISTRATIVA.
ILICITUDE.
REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
I.
Caso em exame 1.
Remessa necessária para reexame da sentença que concedeu a segurança a fim de determinar que a autoridade impetrada dê prosseguimento a requerimento administrativo.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em determinar se houve ilegalidade na omissão administrativa do INSS ao não analisar e proferir decisão quanto ao requerimento administrativo, dentro do prazo legal estabelecido, em violação ao direito líquido e certo do impetrante à duração razoável do processo.
III.
Razões de decidir 3.
A demora injustificada na apreciação do requerimento administrativo, além de violar os princípios da eficiência (art. 37, caput, da CF/88) e da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88), gera insegurança jurídica ao administrado e descumpre uma série de regras objetivas que fixam os prazos máximos de duração dos processos administrativos em âmbito previdenciário. 4.
A Lei n.º 9.784/99, que regula o processo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, estipula, em seu artigo 49, que "concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada", prazo esse claramente extrapolado no caso concreto. 5.
Especificamente sobre o regramento previdenciário, a norma contida no art. 174, do Decreto n.º 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), prevê o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para o pagamento dos benefícios do RGPS, a contar da apresentação, pelo segurado, da documentação exigida para a concessão da prestação. 6.
O Superior Tribunal de Justiça entende que o INSS não pode obrigar o beneficiário a aguardar por tempo indeterminado uma manifestação no processo administrativo, em descompasso com o prazo legal.
Nessa linha: REsp 1.935.324/PB, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 3.8.2021. 7. Precedentes do TRF da 2ª Região confirmam o dever da Administração de respeitar o prazo legal para decisão, sob pena de intervenção judicial para garantir o direito do administrado.
IV.
Dispositivo e tese 8.
Remessa necessária não provida.
Tese de julgamento: É direito líquido e certo do segurado ter seu requerimento administrativo devidamente apreciado em prazo razoável, independentemente do conteúdo da resposta dada pela Administração Pública. ____________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inciso LXXVIII e art. 37; Lei 8.213/1991, art. 41-A, § 5º; Decreto 3.048/1999, art. 174; Lei 9.784/99, arts. 2º, 48 e 49.
Jurisprudência relevante citada: TRF2, nº 5000081-95.2024.4.02.5118, 8ª Turma Especializada, Rel.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO, DJ: 05/07/2024; TRF2, n.º 5001806-40.2024.4.02.5112, 7ª Turma Especializada, Rel.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER, DJ: 21/11/2024; STJ - REsp: 1935324 PB 2021/0127121-2, 2ª Turma, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, DJ: 22/06/2021.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025. -
21/05/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/05/2025 14:56
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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13/05/2025 14:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 13:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/05/2025 17:40
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
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25/04/2025 14:52
Sentença confirmada - por unanimidade
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19/03/2025 08:53
Juntada de Certidão
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19/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/03/2025<br>Período da sessão: <b>08/04/2025 13:00 a 14/04/2025 23:59</b>
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19/03/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 08 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Remessa Necessária Cível Nº 5078133-93.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 232) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO PARTE AUTORA: JACIRA DA CRUZ PEDREIRA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MAURO SERGIO VASCONCELOS MACHADO (OAB RJ239382) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE EXECUTIVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de março de 2025.
Juiz Federal SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA Presidente -
17/03/2025 18:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/03/2025
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17/03/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/03/2025 17:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/04/2025 13:00 a 14/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 232
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15/03/2025 15:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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06/03/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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06/03/2025 13:33
Juntada de Certidão
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27/02/2025 13:04
Remetidos os Autos - GAB32 -> SUB8TESP
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27/02/2025 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB35JFC para GAB32)
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27/02/2025 12:52
Alterado o assunto processual
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27/02/2025 09:20
Remetidos os Autos - SUB10TESP -> CODRA
-
26/02/2025 19:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB35JFC -> SUB10TESP
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26/02/2025 19:55
Declarada incompetência
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24/02/2025 16:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/12/2024 18:39
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006246-89.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 6, 18, 19, 31, 37, 52, 54, 57
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06/11/2024 15:29
Conclusos para decisão/despacho - SUB10TESP -> GAB35JFC
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23/10/2024 16:02
Remetidos os Autos - OEsp -> SUB10TESP
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14/05/2024 13:43
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5005011-14.2023.4.02.5112/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 21, 23, 24, 25, 37, 39
-
10/05/2024 16:13
Remetidos os Autos - SUB10TESP -> OEsp
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10/05/2024 16:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/05/2024 14:51
Remetidos os Autos - CODRA -> SUB10TESP
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10/05/2024 14:50
Juntada de Certidão
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09/05/2024 16:53
Remetidos os Autos - SUB10TESP -> CODRA
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06/05/2024 16:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB35JFC -> SUB10TESP
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06/05/2024 16:43
Despacho
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02/05/2024 16:26
Remetidos os Autos - CODRA -> GAB35JFC
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02/05/2024 16:25
Juntada de Certidão
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25/04/2024 14:11
Remetidos os Autos - SUB10TESP -> CODRA
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23/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/03/2024 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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22/03/2024 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/03/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/03/2024 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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21/03/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/03/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/03/2024 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/03/2024 22:38
Remetidos os Autos com acórdão - GAB35JFC -> SUB10TESP
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20/03/2024 22:38
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/03/2024 22:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/03/2024 22:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/03/2024 18:54
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB10TESP -> GAB35JFC
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28/02/2024 15:13
Deliberado em Sessão - declinada a competência - por unanimidade
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02/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/02/2024<br>Data da sessão: <b>19/02/2024 13:00</b>
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02/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/02/2024<br>Data da sessão: <b>19/02/2024 13:00</b>
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02/02/2024 00:00
Intimação
10a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 19 de FEVEREIRO e 12h59min do dia 23 de FEVEREIRO de 2024, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime,conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 17/02/2024 Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A Presidência da SESSÃO VIRTUAL em comento será exercida pelo Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (gabinete 04), nos termos do art. 6º, § 2º, da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30/11/2023; 3) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 3.1) Gabinete 35: titular, a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00746, de 13/12/2023); 3.2) Gabinete 36: titular, o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00777, de 19/12/2023); 3.3) Gabinete 05: titular, a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00289, de 30/05/2023); 4) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 4.1) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Flávio Oliveira Lucas (gabinete 04); 4.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (gabinete 05) e o Exmo.
Desembargador Flávio Oliveira Lucas (gabinete 04); 4.3) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas (gabinete 04);. 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na seção ?Avisos?, bem como no link https://bit.ly/3HHnPbd; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete 04: [email protected] e (21) 2282-8267; 9.1) Gabinete 35: [email protected] e (21) 2282-7756; 9.2) Gabinete 36: [email protected], (21) 2282-7734; 9.3) Gabinete 05: [email protected] e (21) 2282-7895; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://bit.ly/3HHnPbd; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Remessa Necessária Cível Nº 5078133-93.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 9) RELATOR: Juíza Federal MARCIA MARIA NUNES DE BARROS PARTE AUTORA: JACIRA DA CRUZ PEDREIRA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MAURO SERGIO VASCONCELOS MACHADO (OAB RJ239382) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE EXECUTIVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2024.
Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS Presidente -
01/02/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 13:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/02/2024
-
01/02/2024 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual.</b>
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01/02/2024 13:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual.</b><br>Data da sessão: <b>19/02/2024 13:00</b><br>Sequencial: 9
-
29/01/2024 14:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB35JFC -> SUB10TESP
-
11/01/2024 19:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB14 para GAB35JFC)
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11/01/2024 19:20
Alterado o assunto processual
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11/01/2024 08:44
Remetidos os Autos - SUB5TESP -> CODRA
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10/01/2024 19:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
-
10/01/2024 19:58
Despacho
-
10/01/2024 13:14
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: DESPADEC 1 - Evento 5 - Despacho - 09/01/2024 22:10:11
-
10/01/2024 08:46
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
-
09/01/2024 22:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
-
09/01/2024 22:10
Despacho
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23/12/2023 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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23/12/2023 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
15/12/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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15/12/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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