TRF2 - 5000633-76.2022.4.02.5006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:48
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESSER01
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04/08/2025 14:48
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
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02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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29/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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25/06/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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18/06/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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18/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000633-76.2022.4.02.5006/ES APELADO: LENYRA OLIVEIRA RIBEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS BARBOSA DOS SANTOS (OAB ES025473) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação judicial movida com o propósito de obter a condenação de ente público ao dever de fornecer medicamento.
Pende nesta vice-presidência apreciação de Recurso Especial interposto pelo Estado do Espírito Santo (evento 28, RECESPEC1).
No entanto, compulsando os autos, verifico que o sistema Eproc acusa a ocorrência de óbito da beneficiária do medicamento: LENYRA OLIVEIRA RIBEIRO Nos termos do art. 313, I, do CPC, o falecimento da parte constitui hipótese de suspensão do processo.
Contudo, conforme o § 2º, II, do mesmo artigo, o processo deve ser extinto quando verificada a intransmissibilidade do direito em litígio.
No caso em tela, o direito discutido - fornecimento de medicamento pelo poder público - possui caráter personalíssimo, vinculado exclusivamente à pessoa do falecido, não sendo passível de transmissão aos sucessores, nos termos do art. 485, IX, do CPC.
Diante disso, verifica-se a perda do objeto da presente demanda.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IX, do CPC, restando prejudicada a análise de admissibilidade do Recurso Especial interposto.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa, com as cautelas de praxe. -
17/06/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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17/06/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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17/06/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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17/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 18:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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16/06/2025 18:39
Decisão interlocutória
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16/06/2025 17:42
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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14/11/2024 14:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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14/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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09/11/2024 11:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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22/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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13/10/2024 18:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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25/09/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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25/09/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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23/09/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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23/09/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/09/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 16:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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19/09/2024 16:09
Recurso Especial sobrestado
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18/09/2024 16:06
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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18/09/2024 14:11
Juntada de Certidão
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17/09/2024 13:27
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
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17/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/08/2024 15:16
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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10/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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22/07/2024 10:37
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 28 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
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20/07/2024 18:28
Juntada de Petição
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20/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 23
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19/06/2024 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/06/2024 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/06/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/06/2024 14:21
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
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18/06/2024 14:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/03/2024 14:09
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
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15/03/2024 13:12
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB24 -> SUB8TESP
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12/03/2024 15:25
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB8TESP -> GAB24
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11/03/2024 14:25
Sentença confirmada - por maioria
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31/01/2024 14:45
Juntada de Certidão
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31/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/01/2024<br>Data da sessão: <b>27/02/2024 13:00</b>
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31/01/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 27 de FEVEREIRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5000633-76.2022.4.02.5006/ES (Pauta: 28) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (RÉU) PROCURADOR(A): JASSON HIBNER AMARAL APELADO: LENYRA OLIVEIRA RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS BARBOSA DOS SANTOS (OAB ES025473) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
30/01/2024 16:14
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 31/01/2024
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30/01/2024 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual.</b>
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30/01/2024 16:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual.</b><br>Data da sessão: <b>27/02/2024 13:00</b><br>Sequencial: 28
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26/01/2024 13:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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19/12/2023 14:25
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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19/12/2023 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
04/12/2023 18:04
Juntada de Certidão
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29/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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19/11/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/11/2023 17:33
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP
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09/11/2023 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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