TRF2 - 5003851-67.2022.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:36
Juntada de Petição
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28/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 176
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26/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 183
-
25/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 183
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22/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 17:09
Juntada de peças digitalizadas
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21/08/2025 13:18
Decisão interlocutória
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21/08/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 16:33
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 176
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04/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 176
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01/08/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 14:16
Determinada a intimação
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31/07/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 170
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09/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 170
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 170
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003851-67.2022.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Autorizo a penhora de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, para fins de bloqueio do valor integral do montante cobrado na presente execução, nos ativos financeiros de BROTO VERDE MODAS E CONFECCOES LTDA, CNPJ: 05.***.***/0001-78, conforme requerido, independente de prévia publicação. À Secretaria para as providências cabíveis.
Feito, nos termos do disposto no § 1º do art. 854 do CPC, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta.
Verificado que o somatório bloqueado totaliza quantia inferior a R$ 100,00 (cem reais) e que esta representa menos de 10% (dez por cento) do valor da dívida em execução, proceda-se ao seu imediato desbloqueio.
Ressalte-se que para apuração do valor total de ordem, não deverão ser considerados os bloqueios parciais que forem iguais ou inferiores a R$ 10,00 (dez reais) por Instituição Financeira, procedendo-se ao imediato desbloqueio dessas quantias. (Regulamento do Bacen Jud art. 9º, § 1º).
Em atenção ao princípio da economia processual, determino, ainda, o desbloqueio de valores inferiores a 1% (um por cento) do valor executado, que considero de pequena monta, a não justificar a movimentação da máquina judiciária, ressalvado o bloqueio de valores superiores a R$ 1.915,38 (mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos).
Tal conclusão é amparada no artigo 836 do CPC, que dispensa a efetivação da penhora quando for evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução, bem como na Lei 9.289/96, que fixa em 1% (um por cento) sobre o valor da causa o montante das custas judiciais devidas nas ações cíveis em geral, observado o teto de R$ 1.915,38 (mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos), correspondente a 1.800 UFIR’s.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-o para, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC, comprovar, se for o caso, a impenhorabilidades do valor bloqueado e ainda se remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não apresentada manifestação da parte executada ou não sendo a parte executada localizada no endereço que foi realizada a citação, tendo em vista ser dever das partes e/ou de seus procuradores manter atualizado o endereço para fins de intimações, informando, sempre que houver qualquer modificação temporária ou definitiva de endereço, nos moldes do art. 77, V, CPC/2015, proceda-se à transferência dos valores bloqueados em conta à disposição deste Juízo, junto à agência 1334 (25 de Agosto) da Caixa Econômica Federal, nos termos do § 5º, do art. 854, do CPC/2015 e dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para requerer o que entender pertinente, apresentando, se for o caso, os dados necessários para eventual conversão em renda.
Apresentada impugnação pelo executado, venham os autos conclusos para decisão.
Sendo a penhora infrutífera ou caso os valores bloqueados sejam insuficientes para saldar o débito executado, intime-se o exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias para requerer o que entender pertinente.
Intime-se. -
07/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 13:18
Juntada de peças digitalizadas
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04/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 161
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30/06/2025 13:11
Decisão interlocutória
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30/06/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 14:39
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 161
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 161
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06/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003851-67.2022.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação do prazo por 15 (quinze) dias, conforme requerido pela exequente. -
05/06/2025 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/06/2025 13:13
Determinada a intimação
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05/06/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 155
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04/06/2025 20:11
Juntada de Petição
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07/05/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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06/05/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:43
Determinada a intimação
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06/05/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
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01/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 142
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31/03/2025 14:47
Juntada de Petição
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13/03/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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12/03/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 17:05
Determinada a intimação
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12/03/2025 14:56
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
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11/03/2025 12:24
Juntada de Petição
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10/03/2025 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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07/03/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/03/2025 13:28
Decisão interlocutória
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07/03/2025 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 11:05
Juntada de Petição
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13/02/2025 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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13/02/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 12:37
Juntada de Certidão
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01/02/2025 12:30
Juntada de Petição - (P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
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01/02/2025 12:30
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
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30/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
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18/01/2025 19:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P94705615468 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
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15/01/2025 14:24
Decisão interlocutória
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15/01/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 13:08
Juntada de Petição
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09/12/2024 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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06/12/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 13:57
Determinada a intimação
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06/12/2024 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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07/11/2024 17:44
Juntada de Petição
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06/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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05/11/2024 16:37
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSC-DCAJ para RJDCA01F)
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05/11/2024 15:55
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local SALA 1 (VIRTUAL) - 05/11/2024 15:40. Refer. Evento 110
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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31/10/2024 21:37
Juntada de Petição
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31/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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29/10/2024 14:50
Juntada de Petição
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25/10/2024 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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24/10/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 14:45
Despacho
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23/10/2024 18:48
Conclusos para decisão/despacho
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23/10/2024 15:56
Audiência de Conciliação designada - Local SALA 1 (VIRTUAL) - 05/11/2024 15:40
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18/10/2024 16:15
Recebidos os autos
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18/10/2024 10:32
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJDCA01F para CEJUSC-DCAJ)
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10/10/2024 22:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 06:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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07/10/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 17:17
Juntada de peças digitalizadas
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07/10/2024 14:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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04/10/2024 15:49
Decisão interlocutória
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04/10/2024 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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28/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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26/09/2024 14:58
Juntada de Petição
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13/09/2024 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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12/09/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 14:59
Determinada a intimação
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12/09/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 13:00
Juntada de Petição
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06/09/2024 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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05/09/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 12:54
Juntada de peças digitalizadas
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03/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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29/08/2024 16:30
Decisão interlocutória
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29/08/2024 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 08:27
Juntada de Petição
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12/08/2024 06:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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09/08/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 12:58
Determinada a intimação
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05/08/2024 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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27/05/2024 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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16/05/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 16:05
Determinada a intimação
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14/05/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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13/05/2024 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2024 14:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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11/05/2024 19:14
Juntada de Petição
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23/04/2024 11:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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18/04/2024 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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15/04/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 14:39
Determinada a intimação
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12/04/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2024 02:01
Recebidos os autos - TRF2 -> RJDCA01 Número: 50038516720224025118
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12/12/2023 13:34
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJDCA01 -> TRF2
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12/12/2023 13:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 63
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11/12/2023 14:19
Juntada de Petição
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24/11/2023 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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23/11/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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23/11/2023 13:31
Determinada a intimação
-
22/11/2023 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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21/11/2023 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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14/11/2023 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 14/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/00475, de 14 de novembro de 2023
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06/11/2023 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2023/00458, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
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26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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17/10/2023 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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16/10/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/10/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/10/2023 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/10/2023 11:15
Conclusos para julgamento
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12/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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04/10/2023 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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03/10/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2023 21:35
Determinada a intimação
-
02/10/2023 18:58
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2023 18:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Conclusos para julgamento - 02/10/2023 18:39:39)
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09/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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03/08/2023 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/07/2023 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/07/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2023 13:40
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2023 13:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Julgado improcedente o pedido - 17/07/2023 13:27:53)
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17/07/2023 13:39
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: SENT 1 - Evento 30 - Julgado improcedente o pedido - 17/07/2023 13:27:53
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17/07/2023 13:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 31 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 17/07/2023 13:27:53)
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17/07/2023 13:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 17/07/2023 13:27:54)
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24/02/2023 14:44
Conclusos para julgamento
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05/11/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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08/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/09/2022 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2022 18:35
Decisão interlocutória
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12/09/2022 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2022 12:01
Juntada de Petição
-
10/09/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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01/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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31/08/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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23/08/2022 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2022 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/08/2022 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/08/2022 16:03
Determinada a intimação
-
02/08/2022 19:14
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2022 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
01/08/2022 16:05
Juntada de Petição
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11/07/2022 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/07/2022 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2022 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2022 10:35
Juntada de Petição
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16/06/2022 07:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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15/06/2022 00:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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25/05/2022 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2022 11:17
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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16/04/2022 16:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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08/04/2022 10:16
Determinada a citação
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07/04/2022 08:57
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2022 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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