TRF2 - 5000317-43.2020.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 140
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000317-43.2020.4.02.5003/ES REQUERENTE: CELIA SILVAADVOGADO(A): PAMMELAN MARIE PROCOPIO FONTES RUFINO (OAB ES026250) ATO ORDINATÓRIO Considerando-se o trânsito em julgado da sentença e/ou acórdão proferido(a) e em cumprimento à Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, e em seguimento à execução invertida, intime-se o(a) réu(ré) para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de cumprimento da obrigação e/ou planilha de cálculo das parcelas retroativas devidas à parte autora.
Tratando-se de crédito não tributário a ser pago mediante requisição de pequeno valor ou precatório, a planilha de cálculos deverá vir aos autos adequada à nova redação do art. 7º e parágrafos da Resolução CJF 822/2023 (Resolução 945/2025).
Fica também intimada a parte autora de que eventual pedido de destaque de honorários contratuais só será atendido caso o respectivo contrato já se encontre juntado aos autos no momento do cadastro do requisitório, que é feito pela secretaria incontinenti à apresentação dos cálculos (CNJ – Resolução 822/2023). -
18/09/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
18/09/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 11:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
18/09/2025 09:38
Juntada de Petição
-
17/09/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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25/07/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
25/07/2025 10:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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22/07/2025 05:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB03 -> ESSMT01
-
22/07/2025 05:52
Transitado em Julgado
-
22/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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23/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 123
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20/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000317-43.2020.4.02.5003/ES RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTARECORRENTE: CELIA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): PAMMELAN MARIE PROCOPIO FONTES RUFINO (OAB ES026250) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, ADEQUAR O ACÓRDÃO à tese fixada, pela TNU, no julgamento do TEMA 327, para reformar a sentença e determinar (i) a averbação do tempo rural (segurado especial) de 21/08/2002 a 31/12/2010; (ii) a concessão da aposentadoria por idade rural (segurado especial) desde a DER em 06/12/2018.
Extingo o processo, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de reconhecimento de tempo rural de 1998 até 20/02/2002.
Aplicam-se juros de mora a partir da citação.
Os juros moratórios e a atualização monetária devem ser calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e em honorários advocatícios, uma vez que o pagamento de honorários sucumbenciais no microssistema dos Juizados Especiais Cíveis só é cabível quando a parte for recorrente e totalmente vencida (art. 55 da Lei 9.099/1995 e Enunciado n. 68 destas Turmas Recursais/ES).
Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem.
Procedida então a adequação (retratação), os fundamentos acima devem integralizar o acórdão em referência, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 18 de junho de 2025. -
18/06/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 20:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/06/2025 16:50
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
11/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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04/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 114
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30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 114
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30/05/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 18 de junho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000317-43.2020.4.02.5003/ES (Pauta: 642) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: CELIA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): PAMMELAN MARIE PROCOPIO FONTES RUFINO (OAB ES026250) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Vitória, 29 de maio de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
29/05/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/05/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/05/2025 20:46
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 19:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
29/05/2025 19:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 642
-
07/05/2025 14:53
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
07/05/2025 14:52
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - ESTRGESPR01 -> ESTR01GAB03
-
07/05/2025 14:51
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com o STF
-
06/05/2025 18:56
Comunicação eletrônica recebida - entrega avulsa
-
09/04/2025 15:41
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
09/04/2025 15:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
28/05/2024 13:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
20/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
13/05/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
13/05/2024 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
10/05/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2024 16:14
Processo Suspenso por Representativo de Controvérsia da TNU
-
16/04/2024 14:55
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
15/04/2024 11:40
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR01GAB03 -> ESTRGESPR01
-
13/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
08/03/2024 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
07/03/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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31/01/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/01/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/01/2024 16:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/01/2024 16:50
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
24/01/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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26/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
18/12/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/12/2023<br>Data da sessão: <b>30/01/2024 13:30</b>
-
18/12/2023 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 30 de janeiro de 2024, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000317-43.2020.4.02.5003/ES (Pauta: 409) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: CELIA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): PAMMELAN MARIE PROCOPIO FONTES RUFINO (OAB ES026250) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Vitória, 15 de dezembro de 2023.
Juiz Federal PABLO COELHO CHARLES GOMES Presidente -
16/12/2023 06:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/12/2023 06:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/12/2023 06:39
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
15/12/2023 17:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/01/2024 13:30</b><br>Sequencial: 409
-
30/11/2023 14:34
Alterado o assunto processual
-
04/09/2023 11:44
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
02/09/2023 12:34
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
-
01/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
07/07/2023 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/07/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
05/06/2023 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
15/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
05/05/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/05/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/05/2023 18:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/01/2023 17:16
Conclusos para julgamento
-
23/01/2023 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
15/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
05/12/2022 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
03/11/2022 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
22/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
12/10/2022 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/10/2022 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/10/2022 20:02
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/05/2022 15:40
Conclusos para julgamento
-
23/03/2022 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
26/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
16/02/2022 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
07/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
28/10/2021 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/10/2021 18:18
Determinada a intimação
-
28/10/2021 10:47
Conclusos para decisão/despacho
-
22/09/2021 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
04/09/2021 10:17
Juntada de Petição
-
04/09/2021 10:16
Juntada de Petição
-
04/09/2021 10:15
Juntada de Petição
-
30/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
20/08/2021 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2021 12:09
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
14/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
04/06/2021 22:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2021 22:00
Determinada a intimação
-
04/06/2021 20:30
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2021 20:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/03/2021 16:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
25/01/2021 03:00
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
05/08/2020 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
05/08/2020 09:30
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 22
-
31/07/2020 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
31/07/2020 11:52
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
-
28/07/2020 13:20
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
27/07/2020 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/07/2020 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/07/2020 18:19
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
27/07/2020 16:18
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
27/07/2020 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
27/07/2020 14:23
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
-
22/07/2020 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
22/07/2020 11:54
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
-
17/07/2020 19:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
17/07/2020 19:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
17/07/2020 19:45
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
16/07/2020 11:04
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
26/05/2020 08:37
Juntada de Petição
-
05/05/2020 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
30/04/2020 07:47
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
-
24/04/2020 21:48
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/04/2020 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
11/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
01/04/2020 14:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/04/2020 14:17
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
27/03/2020 13:55
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
11/02/2020 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 5026834-77.2023.4.02.5101
Luiz Carlos Guimaraes Pereira
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00