TRF2 - 5059308-38.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:04
Juntada de Petição
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28/08/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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13/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:11
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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13/08/2025 16:59
Juntada de Petição
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13/08/2025 16:57
Juntada de Petição
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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24/07/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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24/07/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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23/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5059308-38.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELADO: WARNER/CHAPPELL EDICOES MUSICAIS LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): BEATRIZ DE SOUZA CANDIOTA (OAB RJ222359)ADVOGADO(A): VINICIUS MAGNI VERCOZA (OAB RJ132190) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
OMISSÃO.
NÃO CONFIGURADA.
PONTOS ANALISADOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração em Apelação interpostos pela apelada em face de decisão que negou provimento aos embargos de declaração, entendendo que o julgado embargado foi claro e preciso em sua fundamentação, não subsistindo a omissão alegada. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão é saber se ocorreram as omissões elencadas pelo recorrente. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Decisão recorrida que negou provimento aos embargos de declaração anteriores, analisando ponto a ponto os fundamentos do recorrente. 4.
Embargante apresenta tópicos que foram expressamente analisados e decididos pelo decisum recorrido. 5.
Alegações com base no mérito da questão que devem ser suscitadas no recurso próprio, não sendo cabível alteração do mérito através de embargos de declaração. 6.
Ausentes os vícios alegados IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso de embargos de declaração desprovido. ___________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada:.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração interpostos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025. -
22/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2025 17:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
22/07/2025 17:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
22/07/2025 14:56
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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22/07/2025 13:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
14/07/2025 16:44
Juntada de Petição
-
02/07/2025 14:18
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b>
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01/07/2025 18:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/07/2025
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01/07/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/07/2025 18:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 8
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30/06/2025 15:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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29/04/2025 11:36
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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29/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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15/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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08/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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17/03/2025 18:05
Juntada de Petição
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14/03/2025 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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14/03/2025 14:28
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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14/03/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 43
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26/02/2025 18:59
Juntada de Petição
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26/02/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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26/02/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/02/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/02/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/02/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/02/2025 12:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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25/02/2025 12:34
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/02/2025 18:32
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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24/02/2025 18:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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14/02/2025 12:50
Juntada de Petição
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05/02/2025 12:59
Juntada de Certidão
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05/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 13:00</b>
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05/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 17 DE FEVEREIRO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5059308-38.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 23) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: WARNER/CHAPPELL EDICOES MUSICAIS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): BEATRIZ DE SOUZA CANDIOTA (OAB RJ222359) ADVOGADO(A): VINICIUS MAGNI VERCOZA (OAB RJ132190) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
04/02/2025 18:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/02/2025
-
04/02/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
04/02/2025 18:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/02/2025 13:00 a 21/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 23
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03/02/2025 12:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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16/04/2024 10:27
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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16/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/03/2024 09:38
Juntada de Petição
-
22/03/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 15:18
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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22/03/2024 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
12/03/2024 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
12/03/2024 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
06/03/2024 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
06/03/2024 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
05/03/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/03/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/03/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/03/2024 13:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
05/03/2024 13:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/03/2024 11:59
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
05/03/2024 11:49
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
22/02/2024 17:26
Juntada de Petição
-
21/02/2024 13:34
Juntada de Petição
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16/02/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/02/2024<br>Data da sessão: <b>27/02/2024 13:00</b>
-
16/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/02/2024<br>Data da sessão: <b>27/02/2024 13:00</b>
-
16/02/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 27 de fevereiro de 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 de março de 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5059308-38.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 16) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: WARNER/CHAPPELL EDICOES MUSICAIS LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): VINICIUS MAGNI VERCOZA (OAB RJ132190) ADVOGADO(A): BEATRIZ DE SOUZA CANDIOTA (OAB RJ222359) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
08/02/2024 15:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/02/2024
-
08/02/2024 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual.</b>
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08/02/2024 15:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual.</b><br>Data da sessão: <b>27/02/2024 13:00</b><br>Sequencial: 16
-
05/02/2024 17:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
26/04/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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