STJ - 0008856-47.2001.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Terceiro
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008856-47.2001.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MARCOS FERREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): ROBERTA PORTO DA LUZ (OAB RJ128304) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração, opostos pelo Ministério Público Federal, através da qual alega omissão na decisão de evento 692.1, que suspendeu a execução em razão da interposição de agravo (5006513-27.2025.4.02.0000).
Sustenta o embargante a ausência de concessão de efeito suspensivo no agravo, e a consequente desnecessidade de suspensão dos autos.
Manifestação da parte embargada opondo-se às razões da embargante (710.1). É o relatório.
Decido.
Para que os embargos sejam acolhidos, é indispensável a verificação da obscuridade, contradição ou omissão apontada pela parte embargante na decisão mencionada.
Conforme artigo acima mencionado, cabem embargos de declaração quando houver, na sentença judicial, obscuridade ou contradição, erro material ou quando for omitido ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz ou o tribunal.
Em que pesem os argumentos apresentados, o inconformismo da parte embargante dirige-se, em verdade, contra o teor e os fundamentos da decisão embargada, e não contra eventuais omissões, obscuridades ou contradições do julgado, razão pela qual, no mérito, os presentes embargos devem ser desprovidos.
Pelo exposto, REJEITO os Embargos de Declaração, nos termos da fundamentação.
De outro lado, retifico de ofício a decisão de evento 692 para determinar o prosseguimento da execução, excetuando o executado MARCOS FERREIRA DE SOUZA de eventuais atos expropriatórios, até o trânsito em julgado o agravo de instrumento interposto.
Reitere-se a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a ocorrência de transferência de bens aos sucessores do executado falecido (WALTER MARQUES) para fins de habilitação (evento 554, DOC1), sob pena de extinção da execução.
Por fim, remetam-se os autos ao Contador Judicial, conforme determinação de evento 664.1. -
22/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008856-47.2001.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MARCOS FERREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): ROBERTA PORTO DA LUZ (OAB RJ128304) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte contrária nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC.
Prazo de cinco dias. -
01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008856-47.2001.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MARCOS FERREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): ROBERTA PORTO DA LUZ (OAB RJ128304) DESPACHO/DECISÃO Suspenda-se a execução até o trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto pela parte executada (evento 682).
Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a ocorrência de transferência de bens aos sucessores do executado falecido (WALTER MARQUES) para fins de habilitação (evento 554, DOC1), sob pena de extinção da execução.
Por fim, retornem os autos conclusos. -
26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008856-47.2001.4.02.5101/RJRELATOR: ANDREA DAQUER BARSOTTIEXECUTADO: MARCOS FERREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): ROBERTA PORTO DA LUZ (OAB RJ128304)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 675 - 15/05/2025 - Remetidos os Autos Evento 664 - 10/04/2025 - Decisão interlocutória -
06/05/2022 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008856-47.2001.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EXECUTADO: WALTER MARQUES EXECUTADO: MARCOS FERREIRA DE SOUZA EXECUTADO: MIRIAM PINHO BALBINO EDITAL Nº 510007652837 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NA FORMA ABAIXO: A Doutora ANDREA DE ARAUJO PEIXOTO, Juíza Federal Substituta no exercício da Titularidade da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro, na forma da lei e no uso de suas atribuições: F A Z S A B E R a todos os que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Secretaria, tramitam os autos nº 0008856-47.2001.4.02.5101, movida por MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e que, nesta referida ação, foi determinada a INTIMAÇÃO EDITALÍCIA da parte RÉ, SR.
MARCOS FERREIRA DE SOUZA, CPF Nº *92.***.*30-63, que se encontra em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, § 2º, IV, do CPC para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o depósito do valor indicado, nos termos do art. 523 do novo CPC, sob pena de serem acrescidos a multa e os honorários advocatícios de 10% previstos no parágrafo 1º do referido artigo.
O prazo de trinta dias é contado a partir do trigésimo primeiro dia da publicação do presente Edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, será afixado este EDITAL no local de costume e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, ficando o(s) citando(s) ciente(s) de que este Juízo localiza-se na Avenida Rio Branco, 243, 2º andar, Anexo II, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
DADO E PASSADO nesta Cidade do Rio de Janeiro, 05/05/2022.
Eu, MANOEL GUSTAVO DOS SANTOS FERNANDES, Técnico Judiciário, o digitei.
Eu, JOSÉ LUIZ FRANCO VELHO, Diretor de Secretaria, o conferi. -
24/10/2017 18:41
Transitado em Julgado em 18/10/2017
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28/09/2017 08:14
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 502332/2017 (Juntada Automática)
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28/09/2017 08:14
Protocolizada Petição 502332/2017 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 28/09/2017
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19/09/2017 05:13
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/09/2017
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18/09/2017 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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15/09/2017 18:58
Não conhecido o recurso de MARCOS FERREIRA DE SOUZA (Publicação prevista para 19/09/2017)
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14/09/2017 10:21
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
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11/09/2017 13:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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11/09/2017 13:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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18/08/2017 07:35
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2017
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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