TRF2 - 5015938-49.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 18:35
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
01/08/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 13:37
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
01/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
15/06/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
06/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 14:40
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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06/06/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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24/05/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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24/05/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 96
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 96
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22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5015938-49.2023.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVADO: FLAVIA CONDE COLLARES VILLARADVOGADO(A): GABRIEL CHAGAS VILLAR (OAB RJ233655) EMENTA Ementa: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECONHECIMENTO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS.
INAPLICABILIDADE O ART. 19 DA LEI 10.522/02.
FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS POR EQUIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS.
I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração em face do acórdão proferido em sede de embargos de declaração, que deram parcial provimento aos embargos de declaração, com efeitos infringentes, ao agravo de instrumento da UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL, tão somente para reduzir os honorários sucumbenciais ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com base no art. 85, § 8º, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a fixação dos honorários advocatícios contra a FAZENDA PÚBLICA deve ser calculada sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido ou do valor atualizado da causa; (ii) saber se como não houve pretensão resistida em relação ao objeto da ação e considerando os fins almejados pela ordem jurídica processual, quais sejam, a celeridade da prestação jurisdicional e diminuição de litigiosidade, aplica-se ao presente caso a norma do art. 19, § 1º da Lei 10522/2002, de modo que não deve haver condenação em honorários. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No que respeita aos embargos de declaração da UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL, conforme se verifica dos itens 4 e 5 da ementa supratranscrita, verifica-se que o acórdão embargado entendeu pela condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios tomando por base precedente do C.
STJ, no sentido de cabimento de condenação em honorários advocatícios na hipótese de acolhimento total ou parcial da exceção de pré-executividade, da qual decorra a extinção parcial da execução fiscal, o que ocorreu nos autos, uma vez que houve o reconhecimento de ilegitimidade passiva da embargante FLÁVIA CONDE COLLARES VILLAR. 4. No mais, não se aplica ao presente caso a norma do art. 19, § 1º da Lei 10.522/2002, uma vez que a matéria discutida nos autos não se refere àquelas relacionadas no caput do dispositivo supracitado, restando cabível, portanto, a condenação da UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL em honorários advocatícios, no presente caso. 5. Também não devem prosperar os argumentos de omissão e obscuridade alegados pela embargante FLÁVIA CONDE COLLARES VILLAR, uma vez que o acórdão em análise entendeu pela condenação em honorários com apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º do CPC, com base em precedentes firmes no sentido de que nos casos em que a exceção de pré-executividade for acolhida apenas para excluir sócio do polo passivo da demanda, como ocorreu na hipótese em questão, não há como se estimar o proveito econômico obtido com o provimento jurisdicional. 6. Importa consignar que cerne da questão posta na exceção de pré-executividade apresentada pela embargante FLÁVIA CONDE COLLARES VILLAR é a sua exclusão do polo passivo da demanda, não objetivando discutir o débito exequendo, apesar de eventual alegação de prescrição do crédito tributário. 7. Não merece reparos o acórdão embargado. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração não providos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
21/05/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 15:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
21/05/2025 15:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/05/2025 17:32
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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20/05/2025 13:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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29/04/2025 12:30
Juntada de Certidão
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29/04/2025 12:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 89 - Juntada de certidão - 29/04/2025 11:12:47)
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29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b>
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29/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 16 DE MAIO DE 2025, ás 23.59 horas, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5015938-49.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 42) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JANE CRISTINA NASCIMENTO GUIMARAES WANDERLEY AGRAVADO: FLAVIA CONDE COLLARES VILLAR ADVOGADO(A): GABRIEL CHAGAS VILLAR (OAB RJ233655) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/04/2025 17:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
-
28/04/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/04/2025 17:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 42
-
25/04/2025 14:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
25/11/2024 10:58
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
23/11/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
23/11/2024 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
22/11/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/11/2024 15:50
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
22/11/2024 15:48
Remetidos os Autos - GAB11 -> SUB4TESP
-
24/07/2024 10:34
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
23/07/2024 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
23/07/2024 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
23/07/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
16/07/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 09:41
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
15/07/2024 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
15/07/2024 23:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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10/07/2024 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
10/07/2024 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
05/07/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/07/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/07/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/07/2024 15:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
05/07/2024 15:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/07/2024 15:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/07/2024 18:19
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
03/07/2024 18:00
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
-
20/06/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/06/2024<br>Data da sessão: <b>03/07/2024 13:00</b>
-
20/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/06/2024<br>Data da sessão: <b>03/07/2024 13:00</b>
-
20/06/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 03 de julho de 2024, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral por videoconferência (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE (https://dje.trf2.jus.br) em 22/11/2023), por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) O pedido de sustentação oral deverá ser registrado pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência (plataforma ZOOM).
Agravo de Instrumento Nº 5015938-49.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 14) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES AGRAVADO: FLAVIA CONDE COLLARES VILLAR ADVOGADO(A): GABRIEL CHAGAS VILLAR (OAB RJ233655) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de junho de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/06/2024 13:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/06/2024
-
11/06/2024 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
11/06/2024 13:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/07/2024 13:00</b><br>Sequencial: 14
-
10/06/2024 13:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
28/05/2024 18:35
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
-
28/05/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 18:34
Retirado de pauta
-
28/05/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 11:23
Juntada de Petição
-
28/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/05/2024<br>Período da sessão: <b>11/06/2024 13:00 a 17/06/2024 23:59</b>
-
28/05/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, com início no dia 11 DE JUNHO DE 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com encerramento no dia 17 de junho de 2024, segunda-feira, às 23h59min.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5015938-49.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 61) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES AGRAVADO: FLAVIA CONDE COLLARES VILLAR ADVOGADO(A): GABRIEL CHAGAS VILLAR (OAB RJ233655) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de maio de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
24/05/2024 17:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/05/2024
-
24/05/2024 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/05/2024 17:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/06/2024 13:00 a 17/06/2024 23:59</b><br>Sequencial: 61
-
22/05/2024 11:36
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
18/05/2024 02:11
Juntada de Petição
-
15/04/2024 11:54
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
15/04/2024 11:54
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
-
15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/03/2024 12:40
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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13/03/2024 12:36
Juntada de Petição
-
12/03/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 09:17
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
11/03/2024 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
11/03/2024 23:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
08/03/2024 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
08/03/2024 20:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
06/03/2024 16:34
Juntada de Petição
-
05/03/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/03/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/03/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/03/2024 13:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
05/03/2024 13:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/03/2024 11:59
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
05/03/2024 11:49
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
16/02/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/02/2024<br>Data da sessão: <b>27/02/2024 13:00</b>
-
16/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/02/2024<br>Data da sessão: <b>27/02/2024 13:00</b>
-
16/02/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 27 de fevereiro de 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 de março de 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5015938-49.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 38) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES AGRAVADO: FLAVIA CONDE COLLARES VILLAR ADVOGADO(A): GABRIEL CHAGAS VILLAR (OAB RJ233655) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
08/02/2024 15:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/02/2024
-
08/02/2024 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual.</b>
-
08/02/2024 15:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual.</b><br>Data da sessão: <b>27/02/2024 13:00</b><br>Sequencial: 38
-
05/02/2024 17:34
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
25/01/2024 15:35
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB11
-
23/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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17/11/2023 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/11/2023 06:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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14/11/2023 06:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/11/2023
-
02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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24/10/2023 12:30
Juntada de Petição
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23/10/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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23/10/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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23/10/2023 14:18
Juntada de Certidão
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23/10/2023 14:17
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0022228-38.2016.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
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23/10/2023 12:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
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23/10/2023 12:58
Concedida a Medida Liminar
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08/10/2023 17:12
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 217 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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