TRF2 - 5000132-91.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:36
Despacho
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20/08/2025 11:56
Juntada de Petição
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18/08/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 226
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18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 225
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16/07/2025 15:53
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 225, 226
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 225, 226
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09/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000132-91.2023.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: GERP SOLUCOES LTDAADVOGADO(A): RODRIGO FARIA BOUZO (OAB RJ099498) DESPACHO/DECISÃO I – Em vista do(s) depósito(s) comprovado(s) através do(s) documento(s) postado(s) no(s) 146.1, relativo(s) a arrematação dos veículos penhorados nos presentes autos, autorizo a CEF a efetuar a apropriação do(s) respectivo(s) valor(es), nos termos do art. 188, inciso II, da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRF da 2ª Região.
II – Após as devidas amortizações decorrentes da apropriação autorizada no item I, e apresentado o valor atualizado do crédito, requeira a credora o que entender de direito.
III – Nada sendo requerido, SUSPENDA-SE o presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, §1º, do CPC. IV - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado(a) o(a) réu(ré) ou que sejam encontrados bens penhoráveis, e não havendo manifestação da(o) autora que possibilite o prosseguimento da demanda, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC. -
08/07/2025 16:30
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006822-73.2022.4.02.5102/RJ - ref. ao(s) evento(s): 158
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08/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:55
Decisão interlocutória
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16/05/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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27/04/2025 11:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 209
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27/04/2025 11:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 210
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15/04/2025 18:35
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50702771520224025101/RJ referente ao evento 286
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10/04/2025 17:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 207
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07/04/2025 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 207
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07/04/2025 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 209
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07/04/2025 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 210
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02/04/2025 20:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 208
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01/04/2025 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 208
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01/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 200 e 201
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31/03/2025 14:21
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50702771520224025101/RJ
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31/03/2025 14:21
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50068227320224025102/RJ
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31/03/2025 14:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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31/03/2025 14:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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31/03/2025 14:21
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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31/03/2025 14:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 200 e 201
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21/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 202
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13/03/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
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12/03/2025 14:57
Juntada de peças digitalizadas
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12/03/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 14:18
Despacho
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05/02/2025 20:00
Juntada de Petição
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30/01/2025 13:07
Juntado(a)
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24/01/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 17:19
Juntado(a)
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09/01/2025 14:06
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 189
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20/12/2024 05:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 184 e 185
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16/12/2024 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 189
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 184 e 185
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11/12/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 186
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09/12/2024 20:07
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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03/12/2024 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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02/12/2024 16:49
Juntada de peças digitalizadas
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02/12/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 14:53
Despacho
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07/11/2024 15:56
Juntada de Petição
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04/10/2024 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 179
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04/09/2024 09:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 167
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21/08/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
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21/08/2024 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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15/08/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 10:50
Despacho
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14/08/2024 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 164
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07/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 165
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06/08/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 163
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 163 e 164
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23/07/2024 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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22/07/2024 18:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 167
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22/07/2024 17:27
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNITSECMA
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22/07/2024 16:59
Expedição de ofício
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19/07/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 16:59
Despacho
-
04/07/2024 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
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06/06/2024 14:32
Juntada de Petição
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06/06/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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27/05/2024 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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24/05/2024 14:47
Juntado(a)
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24/05/2024 14:31
Juntada de Petição
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21/05/2024 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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21/05/2024 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/05/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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17/05/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 15:55
Despacho
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17/05/2024 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2024 13:57
Juntada de peças digitalizadas
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16/05/2024 17:50
Juntada de peças digitalizadas
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16/05/2024 17:49
Juntada de peças digitalizadas
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30/04/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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18/04/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
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11/04/2024 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/04/2024 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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09/04/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 15:00
Despacho
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05/04/2024 11:45
Juntada de peças digitalizadas
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05/04/2024 11:41
Juntada de peças digitalizadas
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05/04/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
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03/04/2024 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2024 12:55
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 121
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25/03/2024 12:11
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 120
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25/03/2024 11:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 120
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16/03/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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05/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 115 e 116
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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26/02/2024 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 120
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26/02/2024 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 121
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22/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 15/03/2024
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22/02/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/02/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 15/03/2024
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22/02/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000132-91.2023.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: GERP SOLUCOES LTDA EXECUTADO: TITO DONATO RODRIGUEZ PAZOS EXECUTADO: LEANDRO DONATO RODRIGUEZ PAZOS EDITAL Nº 510012524888 O(A) DOUTOR(A) MARINA SILVA FONSECA, Juiz(a) Federal Substituto(a) NA 3ª VARA FEDERAL DE NITERÓI, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, ETC. EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL (CONFORME LEI Nº 13.105/2015) PROCESSO: 5000132-91.2023.402.5102 - 3ª VARA FEDERAL DE NITERÓI Requerente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF. Requerido: GERP SOLUCOES LTDA. FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO, JUCEMG 445, Leiloeiro Público Oficial, nomeado pelo M.M.Juiz desta Comarca faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores, que no processo indicado venderá os bens discriminados, pelo maior lance, em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado por meio eletrônico (online). Em 1º leilão, no dia 03/04/2024 às 10:00 e em 2º leilão 03/04/2024 às 10:15 ambas realizadas através da plataforma eletrônica www.mgl.com.br.
Em primeiro leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação.
Caso o bem não seja arrematado, em primeiro leilão, por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizado segundo leilão, na data indicada, quando serão aceitos lances em valor inferior ao da avaliação, desprezando-se o preço vil (conforme art. 891, parágrafo único, da Lei13.105/2015). Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. O Leilão será realizado na(s) data(s) acima mencionada(s).
Não havendo licitantes na(s) data(s) indicada(s) fica redesignado leilão para as seguintes datas, de forma (online) 10/04/2024 10:00 e 10:15; 17/04/2024 10:00 e 10:15; 24/04/2024 10:00 e 10:15; 02/05/2024 10:00 e 10:15; 08/05/2024 10:00 e 10:15; 15/05/2024 10:00 e 10:15; 22/05/2024 10:00 e 10:15; 29/05/2024 10:00 e 10:15; 05/06/2024 10:00 e 10:15; 12/06/2024 10:00 e 10:15; 19/06/2024 10:00 e 10:15; 26/06/2024 10:00 e 10:15; 03/07/2024 10:00 e 10:15; 10/07/2024 10:00 e 10:15; 17/07/2024 10:00 e 10:15; 24/07/2024 10:00 e 10:15; 31/07/2024 10:00 e 10:15; 07/08/2024 10:00 e 10:15; 14/08/2024 10:00 e 10:15; 21/08/2024 10:00 e 10:15; 28/08/2024 10:00 e 10:15; 04/09/2024 10:00 e 10:15; 11/09/2024 10:00 e 10:15; 18/09/2024 10:00 e 10:15; através da plataforma eletrônica www.mgl.com.br.
Bem(ns) 1 - Um veículo marca/modelo I/Fiat Freemont Precisio, misto caminhoneta, cor preta, ano de fabricação e modelo 2011/2012, gasolina/gás Natural veicular, tudo conforme auto de avaliação e penhora. ÔNUS: taxas, impostos e multas, somam um montante de R$721,78 (setecentos e vinte e um reais e setenta e oito centavos).
Consulta de débitos realizada em 08/02/2024.
Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 52.803,00 (Cinquenta e dois mil e oitocentos e três reais); Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 26.401,50 (Vinte e seis mil, quatrocentos e um reais e cinquenta centavos); 2 - Um veículo I/Nissan TIIDA 18S Flex, cor preta, álcool/gasolina, mecânico, ano de fabricação e modelo 2009, segundo auto de avaliação e penhora. ÔNUS: taxas, impostos e multas, somam um montante de R$280,09 (duzentos e oitenta reais e nove centavos).
Consulta de débitos realizada em 08/02/2024. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 23.592,00 (Vinte e três mil e quinhentos e noventa e dois reais); Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 11.796,00 (Onze mil e setecentos e noventa e seis reais); ENDEREÇO DE VISITAÇÃO: Estrada Caetano Monteiro, 391, apto 507, Badu, Niterói/RJ. Depositário(a) LEANDRO DONATO RODRIGUEZ. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar.
A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, desde que o lance seja no mesmo valor.
A) À vista: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante deverá efetuar mediante depósito judicial, no prazo de 1(um) dia, contado da data do leilão, o pagamento da integralidade do valor do lance.
Alternativamente, poderá o arrematante pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação, devendo quitar o valor remanescente no prazo máximo de 15 dias através de depósito judicial.
Deixando o arrematante de depositar o valor remanescente no prazo de 15 dias será imposta a penalidade prevista no art. 897 da Lei 13.105/2015, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei ou no presente edital.
B) Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante deverá pagar, mediante depósito judicial, pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 06 (seis) parcelas mensais (art. 895, Eventuais pedidos de parcelamento diverso do constante em edital, poderão ser levados a apreciação do juízo.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, conforme tabela de atualização monetária.
Em caso de arrematação com pagamento parcelado, o juízo poderá condicionar a entrega do bem à quitação de todas as parcelas.
Na hipótese de inadimplemento, o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido.
Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago.
Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do da Lei 13.105/2015, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação deverá ser paga pelo arrematante a título de comissão do leiloeiro, bem como taxa administrativa de R$ 96,60 (noventa e seis reais e sessenta centavos), a serem pagas pelo arrematante.
Em caso de adjudicação, remição ou acordo, anteriores ao leilão, é devido o percentual de 2% sobre o valor atualizado do bem a ser pago pelo adjudicante, remido ou pelo executado, conforme o caso.
Em caso de adjudicação, remição ou acordo, posteriores ao leilão, será mantida integralmente a comissão constante na Certidão e Auto de Arrematação, a ser paga pelo adjudicante, remido ou pelo executado, conforme o caso.
A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo.
Efetuados os pagamentos, o arrematante no prazo de 01 (um) dia deverá enviar os comprovantes para o leiloeiro via e-mail [email protected], ou qualquer outro meio hábil e inequívoco para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos comprovantes aos autos.
Na arrematação mediante lance online, o auto de arrematação será assinado pelo Exmo.
Juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação ou da entrada/sinal, ser for o caso e da taxa de comissão do leiloeiro, ficando dispensada, nesta hipótese, a assinatura do arrematante no referido auto.
Caso a arrematação seja efetuada mediante o pagamento parcelado de parte do valor, ficando o bem como garantia de pagamento, o arrematante fica obrigado a realizar todo e qualquer ato, bem como a arcar com os custos, que se fizerem necessários (principalmente assinar eventuais documentos) para a anotação/registro da garantia.
Caso o arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições previstas no edital, o lance será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito às penalidades previstas em lei e no edital.
Na hipótese do arrematante não honrar o pagamento, serão sucessivamente chamados os demais arrematantes, pela ordem dos lances ofertados (do maior para o menor), os quais terão o mesmo prazo e condições acima para honrar o valor do lance ofertado, sendo descartados todos os lances em valor inferior ao mínimo previsto no edital. LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão poderão dar lances pela internet através da plataforma eletrônica www.mgl.com.br, para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento.
Na modalidade eletrônica o interessado deve efetuar cadastro prévio no site www.mgl.com.br para anuência às regras de participação dispostas e obtenção de “login” e “senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições neste edital.
Os lances oferecidos pela internet não garantem direitos ao participante em recusa do leiloeiro por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema de conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta.
Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. CONDIÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Aperfeiçoada a arrematação será expedida a carta de arrematação e ordem de entrega.
Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia.
Eventuais débitos poderão ser sub-rogados. É facultado ao arrematante efetuar pagamentos de ônus/débitos com intuito de agilizar procedimentos/regularização do bem, ficando ciente que os valores não serão reembolsados.
Fica a cargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde se encontra arcando com eventuais custos.
Caberá ao arrematante arcar com custos para a expedição da respectiva carta de arrematação e/ou expedição de mandado de entrega/imissão, se houver.
Caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com custos para a transferência de propriedade junto aos órgãos competentes.
A assinatura do leiloeiro na certidão positiva suprirá a prevista para o auto de arrematação.
Se houver desistência após a arrematação, o arrematante pagará multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance em favor do exequente, caso em que não será devolvida a comissão paga ao leiloeiro.
O executado não poderá impedir o leiloeiro e ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (Art. 330 do Código Penal).
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem. Requerente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF..
Requerido: GERP SOLUCOES LTDA.: Depositário LEANDRO DONATO RODRIGUEZ PAZOZ.
Outro: Executado LEANDRO DONATO RODRIGUEZ PAZOZ.
Outro: Executado TITO DONATO RODRIGUEZ PAZOS.
Caso o exequente e/ou executada não sejam notificados, cientificados e/ou intimados por qualquer razão, da data do leilão e, das datas pré-marcadas em que poderão ser realizados novos leilões, caso não haja licitantes, valerá o presente como edital de intimação de leilão conforme Art 889§ Único Novo CPC.
O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. E, para que chegue ao conhecimento do(a)(s) Executados, é expedido o presente que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei, ficando o(s) mesmo(a)(s) ciente(s) de que este Juízo da Terceira Vara funciona na Rua Cel.
Gomes Machado, 73/75 - 5 º andar - Centro, Niterói/RJ, no horário das 12:00 às 17:00 horas.
DADO E PASSADO, nesta cidade de Niterói, aos 20/02/2024.
Eu, MOACIR MEZAVILLA REGA (Servidor(a) de Secretaria), o digitei.
E eu, MARLIS CRISTINA DE SOUZA (Diretora(a) de Secretaria), o subscrevo, autorizado(a) pelo(a) MM.
Juiz(a). -
21/02/2024 15:43
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNITSECMA
-
21/02/2024 15:43
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNITSECMA
-
21/02/2024 15:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/02/2024
-
20/02/2024 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
19/02/2024 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
16/02/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 13:13
Despacho
-
15/02/2024 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2024 13:48
Expedição de Edital - leilão
-
15/02/2024 13:12
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 105 e 104
-
08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
07/02/2024 18:16
Juntada de peças digitalizadas
-
31/01/2024 15:19
Juntada de peças digitalizadas
-
30/01/2024 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
29/01/2024 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
29/01/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 13:56
Despacho
-
25/01/2024 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2024 21:27
Juntada de Petição
-
19/12/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
08/12/2023 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
07/12/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/12/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
29/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
28/11/2023 15:09
Juntada de Petição
-
18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
14/11/2023 07:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
08/11/2023 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
08/11/2023 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 11:46
Despacho
-
27/10/2023 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
24/10/2023 22:50
Juntada de Petição
-
17/10/2023 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
16/10/2023 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
06/10/2023 12:04
Juntada de Petição
-
02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
25/09/2023 13:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
25/09/2023 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
22/09/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 16:12
Despacho
-
24/08/2023 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
04/08/2023 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
02/08/2023 14:06
Juntada de Petição
-
31/07/2023 17:01
Juntada de peças digitalizadas
-
27/07/2023 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
26/07/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 18:50
Despacho
-
26/07/2023 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
03/07/2023 22:57
Juntada de Petição
-
29/06/2023 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
26/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
22/06/2023 15:50
Juntada de peças digitalizadas
-
19/06/2023 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
19/06/2023 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
16/06/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 17:54
Despacho
-
14/06/2023 12:47
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
30/05/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
14/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
13/05/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
11/05/2023 12:45
Juntada de Petição
-
11/05/2023 12:04
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 30
-
11/05/2023 11:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
-
11/05/2023 11:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
05/05/2023 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
04/05/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 18:05
Despacho
-
27/04/2023 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2023 18:15
Juntada de Petição
-
20/04/2023 17:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
17/04/2023 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
17/04/2023 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
13/04/2023 16:53
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 31
-
13/04/2023 16:53
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 30
-
10/04/2023 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
10/04/2023 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
10/04/2023 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
29/03/2023 12:00
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
29/03/2023 12:00
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
29/03/2023 12:00
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
14/03/2023 14:59
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
06/03/2023 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
05/03/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2023 12:53
Despacho
-
03/03/2023 17:00
Conclusos para decisão/despacho
-
03/03/2023 17:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/03/2023 14:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
24/02/2023 14:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
24/02/2023 14:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
02/02/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
31/01/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
28/01/2023 11:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
27/01/2023 16:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
16/01/2023 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
16/01/2023 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
16/01/2023 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
12/01/2023 17:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/01/2023 17:02
Despacho
-
12/01/2023 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
11/01/2023 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/01/2023 18:21
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
10/01/2023 18:21
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
10/01/2023 18:21
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
10/01/2023 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2023 13:46
Despacho
-
10/01/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 13:03
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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