TRF2 - 5125322-38.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 217
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04/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 217
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 217
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03/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5125322-38.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ANALIA SIMOES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): PAULA CRISTINA MATTOSO BISPO CASTRO (OAB RJ138460) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença oriundo de ação ajuizada por ANALIA SIMOES DO NASCIMENTO, em face da BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA e BANCO BRADESCO S.A..
No curso da fase executiva, a exequente faleceu (Evento 207), sem deixar bens, cônjuge ou herdeiros necessários.
Requereram habilitação nos autos SIMONE SIMÕES DO NASCIMENTO, JOSÉ SIMÕES DO NASCIMENTO, MARIA SIMÕES DO NASCIMENTO, PEDRO SIMÕES DO NASCIMENTO (irmãos), JOSEFA SIMÕES DO NASCIMENTO, falecida, sendo seus filhos e herdeiros WELLINGTON SIMÕES DO NASCIMENTO, JOSÉ WILSON SIMÕES DO NASCIMENTO (sobrinhos).
Consta dos autos contrato de honorários advocatícios firmado entre a autoar e sua patrona Paula Bispo – OAB/RJ 138460, estipulando o percentual de 30% sobre o proveito econômico.
Fundamento e Decido.
A sucessão do falecido exequente, em relação ao crédito ora executado, rege-se pelas disposições do Código Civil e pela Lei nº 6.858/80, que, em seu art. 1º, permite o pagamento de valores não recebidos em vida pelo titular diretamente aos sucessores previstos na lei civil, independentemente de inventário, mediante alvará judicial.
O art. 666 do CPC reitera essa possibilidade, desde que inexistam outros bens a inventariar, situação verificada no presente caso.
No tocante à ordem de vocação hereditária, não havendo descendentes, ascendentes ou cônjuge, aplica-se o art. 1.829, IV, do Código Civil, chamando-se os colaterais até o 4º grau.
O art. 1.841 do Código Civil dispõe que, concorrendo à herança irmãos bilaterais com unilaterinos, cada um destes herdará metade do que couber a cada um daqueles.
Assim, no caso: Irmã bilateral (Geruza Lins de Souza) → quinhão equivalente a duas partes; Irmão unilaterino (Antonio Alves Rangel) → quinhão equivalente a uma parte; Honorários advocatícios contratuais (30%) devem ser deduzidos previamente, conforme contrato juntado aos autos.
Nesse sentido: RECURSO ESPECIAL.
DIREITO CIVIL.
SUCESSÃO.
INVENTÁRIO .
DEPÓSITO JUDICIAL DOS ALUGUÉIS AUFERIDOS DE IMÓVEL DO ESPÓLIO.
CONCORRÊNCIA DE IRMÃO BILATERAL COM IRMÃS UNILATERAIS.
INTELIGÊNCIA DO ART. 1 .841 DO CÓDIGO CIVIL. 1.
Controvérsia acerca do percentual da herança cabível em favor das irmãs unilaterais no inventário do "de cujus", que também deixou um irmão bilateral a quem indicara em testamento como herdeiro único. 2 .
Discussão judicial acerca da validade do testamento. 3.
Possibilidade de o irmão bilateral levantar a parte incontroversa dos aluguéis do imóvel deixado pelo "de cujus". 4 .
Necessidade, porém, de depósito judicial da parcela controvertida. 5.
Cálculo do valor a ser depositado em conformidade com o disposto no art. 1841 do Código Civil ("Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar") . 6.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (STJ - REsp: 1203182 MG 2010/0128448-2, Relator.: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 19/09/2013, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/09/2013) PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
FALECIMENTO DO CREDOR.
HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO OU DOS SUCESSORES . 1. É firme, na jurisprudência, o entendimento no sentido de que os valores não recebidos em vida pelo de cujus podem ser pagos aos seus sucessores, na forma da lei civil, independentemente de inventário (artigo 110 do CPC), constituindo a substituição pelo espólio, representado por inventariante, uma preferência (e não imposição legal) na hipótese de existir patrimônio sujeito a partilha. 2.
Excepcionalmente, é possível admitir a habilitação de um sucessor do falecido, sem a participação de todos, quando o outro encontra-se desaparecido, desde que (2 .1) existam elementos probatórios suficientes do desaparecimento deste (artigos 22 a 25 do Código Civil) e (2.2) a execução limite-se à quota-parte do crédito a que faz jus o sucessor habilitado (divisibilidade do direito creditório). 3.
Na ausência de cônjuge/companheiro, descendentes e ascendentes vivos, são chamados à sucessão os colaterais, e, "Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar" (artigos 1 .829, 1.839 e 1.841 do Código Civil). (TRF-4 - AG - Agravo de Instrumento: 50245923920214040000 RS, Relator.: VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, Data de Julgamento: 16/11/2022, 4ª Turma, Data de Publicação: 18/11/2022) Também nesse sentido: (TRF-4 - RCIJEF: 50022983420154047103 RS, Relator.: SUSANA SBROGIO GALIA, Data de Julgamento: 18/04/2018, 3ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul) Diante do exposto: DEFIRO a habilitação de SIMONE SIMÕES DO NASCIMENTO, JOSÉ SIMÕES DO NASCIMENTO, MARIA SIMÕES DO NASCIMENTO, PEDRO SIMÕES DO NASCIMENTO, WELLINGTON SIMÕES DO NASCIMENTO, JOSÉ WILSON SIMÕES DO NASCIMENTO como sucessores do falecida ANALIA SIMOES DO NASCIMENTO, nos moldes reconhecidos nesta decisão;DETERMINO que, no prazo de 05 (cinco) dias:As partes apresentem petição conjunta ou separada, indicando o valor que entendem caber a cada habilitando, observados:a) a proporção prevista no art. 1.841 do Código Civil.b) a dedução prévia de 30% do montante total para pagamento dos honorários contratuais.Após a apresentação dos cálculos, voltem os autos conclusos para análise e expedição de alvarás e extinção do feito nos moldes do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Publique-se. -
02/09/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:05
Decisão interlocutória
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28/07/2025 11:44
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 210
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17/06/2025 22:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 210
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04/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 210
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03/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:53
Determinada a intimação
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08/04/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 205
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 205
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12/02/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 17:02
Determinada a intimação
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12/02/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 02:01
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50157017820244020000/TRF2
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13/12/2024 14:30
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50157017820244020000/TRF2
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29/11/2024 17:22
Juntada de Petição - BANCO BRADESCO S.A. (RJ118384 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO)
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07/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 191 e 192
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06/11/2024 17:20
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50157017820244020000/TRF2
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06/11/2024 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
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06/11/2024 16:44
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50157017820244020000/TRF2
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29/10/2024 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 190, 191 e 192
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10/10/2024 22:33
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 19:03
Despacho
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03/10/2024 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 13:13
Juntada de peças digitalizadas
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25/09/2024 15:22
Decisão interlocutória
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25/09/2024 14:38
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
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20/09/2024 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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17/09/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 18:05
Determinada a intimação
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17/09/2024 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 177
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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30/08/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 13:16
Juntada de peças digitalizadas
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28/08/2024 14:50
Juntada de peças digitalizadas
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28/08/2024 14:02
Decisão interlocutória
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27/08/2024 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2024 16:07
Juntada de Petição
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30/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 168 e 169
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 168 e 169
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07/06/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 09:08
Determinada a intimação
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06/06/2024 14:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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06/06/2024 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2024 13:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/06/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 155, 156 e 157
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04/06/2024 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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27/05/2024 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 154 e 157
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24/05/2024 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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24/05/2024 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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16/05/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2024 15:59
Determinada a intimação
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16/05/2024 13:03
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2024 13:02
Transitado em Julgado - Data: 16/05/2024
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16/05/2024 02:02
Recebidos os autos - TRF2 -> RJDCA01 Número: 51253223820214025101/TRF2
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19/02/2024 11:27
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJDCA01 -> TRF2
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15/02/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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18/12/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/12/2023 14:30
Determinada a intimação
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18/12/2023 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
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24/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
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22/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 132 e 133
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19/11/2023 06:30
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 458,68 em 14/11/2023 Número de referência: 1115867
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16/11/2023 11:00
Juntada de Petição
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14/11/2023 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 14/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/00475, de 14 de novembro de 2023
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26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 131 e 134
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24/10/2023 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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24/10/2023 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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16/10/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/10/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/10/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/10/2023 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/10/2023 14:55
Julgado procedente em parte o pedido
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05/07/2023 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
05/07/2023 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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05/07/2023 10:40
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
05/07/2023 10:38
Decisão interlocutória
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04/07/2023 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2023 11:38
Juntada de Petição
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15/06/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 104 e 105
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14/06/2023 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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14/06/2023 14:03
Juntada de Petição
-
01/06/2023 11:09
Juntada de Petição
-
30/05/2023 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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25/05/2023 09:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 99 e 98
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25/05/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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23/05/2023 18:43
Juntada de Petição
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22/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103 e 106
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21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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19/05/2023 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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19/05/2023 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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19/05/2023 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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19/05/2023 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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15/05/2023 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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15/05/2023 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
12/05/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2023 13:10
Concedida a tutela provisória
-
11/05/2023 18:23
Conclusos para decisão/despacho
-
11/05/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
11/05/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
11/05/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
11/05/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
11/05/2023 10:42
Juntada de Petição
-
09/05/2023 12:03
Juntado(a)
-
08/05/2023 15:21
Juntada de Petição
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27/04/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 86 e 87
-
26/04/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 75
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25/04/2023 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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25/04/2023 05:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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17/04/2023 19:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. <br/> Data: 25/04/2023 às 14:30. <br/> Local: Sala de Perícia Grafotécnica 01VFDC - R. Aílton da Costa, 115, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <b
-
17/04/2023 19:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BANCO BRADESCO S.A. <br/> Data: 25/04/2023 às 14:20. <br/> Local: Sala de Perícia Grafotécnica 01VFDC - R. Aílton da Costa, 115, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perit
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17/04/2023 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
17/04/2023 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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17/04/2023 19:55
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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10/04/2023 09:16
Juntada de Petição
-
09/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 75
-
05/04/2023 09:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 72
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05/04/2023 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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05/04/2023 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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04/04/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46, 59 e 62
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03/04/2023 17:54
Juntada de Petição
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30/03/2023 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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30/03/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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30/03/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/03/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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30/03/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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30/03/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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30/03/2023 12:27
Decisão interlocutória
-
29/03/2023 10:07
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2023 15:09
Juntada de Petição
-
27/03/2023 09:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 61 e 60
-
26/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 62
-
24/03/2023 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
24/03/2023 08:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
22/03/2023 09:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 47
-
16/03/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/03/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/03/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/03/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/03/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
09/03/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
09/03/2023 06:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
06/03/2023 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
06/03/2023 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
03/03/2023 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
02/03/2023 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
01/03/2023 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/03/2023 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/03/2023 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/03/2023 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/03/2023 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/03/2023 20:15
Decisão interlocutória
-
01/03/2023 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2022 19:58
Juntada de Petição
-
07/11/2022 11:16
Juntada de Petição
-
05/11/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
04/11/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
17/10/2022 15:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 31
-
10/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 34
-
07/10/2022 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
-
07/10/2022 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
07/10/2022 05:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
30/09/2022 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2022 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2022 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2022 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/09/2022 15:06
Decisão interlocutória
-
23/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
13/09/2022 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2022 13:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 25
-
13/09/2022 11:12
Juntada de Petição
-
02/08/2022 09:47
Intimado em Secretaria
-
02/08/2022 09:46
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
02/08/2022 09:43
Intimado em Secretaria
-
02/08/2022 09:41
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
01/08/2022 14:13
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
08/06/2022 17:41
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
08/06/2022 17:33
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
13/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
12/05/2022 17:40
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
12/05/2022 17:40
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
08/05/2022 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
08/05/2022 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
03/05/2022 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/05/2022 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/05/2022 11:45
Não Concedida a tutela provisória
-
26/04/2022 18:12
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
11/03/2022 12:01
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2022 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO29S para RJDCA01F)
-
28/12/2021 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
26/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
16/12/2021 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/12/2021 13:18
Determinada a intimação
-
01/12/2021 19:47
Conclusos para decisão/despacho
-
01/12/2021 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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