TRF2 - 5013445-93.2021.4.02.5101
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 15:37
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50026384920254020000/TRF2
-
16/05/2025 15:56
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
01/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 116 e 117
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 116 e 117
-
14/03/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
14/03/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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13/03/2025 17:38
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50212058820244025101/RJ
-
13/03/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 17:37
Decisão interlocutória
-
13/03/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
11/03/2025 12:17
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50026384920254020000/TRF2
-
28/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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26/02/2025 13:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 106 Número: 50026384920254020000/TRF2
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106, 107 e 108
-
27/01/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 14:09
Decisão interlocutória
-
26/01/2025 10:34
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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04/12/2024 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
04/12/2024 21:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
03/12/2024 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
03/12/2024 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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26/11/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 16:20
Despacho
-
26/11/2024 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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26/08/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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27/06/2024 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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17/06/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 17:50
Despacho
-
17/06/2024 17:36
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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16/05/2024 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/05/2024 14:48
Despacho
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15/05/2024 20:10
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2024 20:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2024 15:19
Juntada de Petição
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03/04/2024 14:57
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50212058820244025101
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19/03/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
12/03/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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05/03/2024 19:14
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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22/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 08/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/03/2024
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22/01/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/01/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 08/03/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 15/03/2024
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22/01/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5013445-93.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: SAO SEBASTIAO TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI EXECUTADO: ENOQUES SEBASTIAO DOS ANJOS EDITAL Nº 510012291603 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA POR UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EM FACE DE SAO SEBASTIAO TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI e ENOQUES SEBASTIAO DOS ANJOS (E OUTRO(S)), PROCESSO n.º 50134459320214025101, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA ANELISA POZZER LIBONATI DE ABREU, JUÍZA FEDERAL TITULAR DA 4ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
FAZ SABER, aos que o presente Edital de Intimação com o prazo de 30 dias, extraídos dos autos acima, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que fica(m) intimado(s) SAO SEBASTIAO TRANSPORTES RODOVIARIOS EIRELI e ENOQUES SEBASTIAO DOS ANJOS, CPF/CNPJ n.º 72.***.***/0001-94 e *42.***.*53-15, tudo conforme o despacho de fls. retro, abaixo transcrito: "Intime-se o Executado por edital da penhora ocorrida em suas contas no evento 56.
Fica o Executado também intimado do prazo de 30 (trinta) dias para oposição de embargos.
Caso haja requerimento de desbloqueio formulado pelo(s) executado(s) com fundamento em alegação de impenhorabilidade legal (art. incisos IV e X do artigo. 833 do CPC), devidamente comprovada no processo, voltem-me os autos imediatamente conclusos para decisão. Atento ao princípio da economia processual indefiro, desde logo, eventual pedido neste sentido desprovido da indispensável prova documental.
Mantido(s) o(s) bloqueio(s), converto a indisponibilidade em penhora, sem lavratura de termo (art. 854, § 5º, CPC) e determino a transferência do(s) saldo(s) para conta(s) judicial à disposição desta Vara, via SISBAJUD. Oportunamente, proceda-se à juntada aos autos do comprovante do depósito a ser fornecido pela CEF.
Caso a parte tenha sido citada por edital, sem resposta, (art. 830, § 2.º do CPC c/c art. 8.º da LEF), convolo o arresto dos ativos financeiros indisponibilizados via sistema SISBAJUD em penhora, nomeando como curador especial, n/f art. 72, II do CPC, um dos Membros da Defensoria Pública da União, a qual deverá ser intimada para opor embargos à execução no prazo de trinta dias, contados em dobro (art. 5.º, § 5.º da Lei nº 1.060/50). 4.
Decorrido in albis o prazo para oferecimento de embargos, ou restando já preclusa a oportunidade para tal fim nos autos, dê-se vista à Exequente para que informe o valor do débito na data do depósito na conta judicial, bem como os dados necessários à conversão em renda/transferência dos valores.
Prazo: 10 (dez) dias contados em dobro n/f do art. 183 do CPC. 5.
Após, oficie-se à CEF para transformação em pagamento/conversão em renda do valor informado ou da totalidade do valor depositado judicialmente, conforme o caso. 6.
Com a resposta da CEF, dê-se vista ao Exequente para regular prosseguimento do feito, cabendo ao mesmo informar acerca de eventual débito remanescente e indicar, precisando-os, outro(s) bem(ns) para possível constrição, expedindo-se, incontinenti, o(s) respectivos mandados de penhora e avaliação.
Prazo: 10 (dez) dias. 7.
Sendo inexitosa a medida ou intimado o Exequente, conforme previsto no item anterior, e não havendo manifestação profícua nesse sentido, ou no caso de mandado de penhora frustrado, suspenda-se o feito executivo por 1 (um) ano, na forma do art. 40 § 1.º da LEF. 8.
Fluído o prazo acima assinalado, sem manifestação profícua quanto à localização do devedor e de seus bens que justifiquem a realização de leilão para pagar a dívida, ainda que parcialmente, arquivem-se os autos sem baixa consoante o § 2.º do artigo 40 da Lei 6.830/80. 9.
Decorridos 5 (cinco) anos do arquivamento dos autos, dê-se nova vista ao Exequente para que se manifeste na forma do § 4.º do art. 40 da Lei 6.830/80. " Conforme previsão legal, somente com a efetiva localização do devedor ou de bens sobre os quais possa recair a penhora, os autos serão desarquivados para o prosseguimento da execução, atentando a Exequente para o fato de que o processo é eletrônico, podendo ter acesso a qualquer tempo ao seu inteiro teor e peticionar no momento em que julgar oportuno.
Petições requerendo vista ou suspensão por tempo determinado, seguida de nova vista, sequer serão apreciadas por este Juízo, por prejudiciais à celeridade e à economia processuais. E como a(o) intimanda(o) encontra-se em lugar incerto e não sabido é expedido o presente Edital de Intimação, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro na forma da Lei.
Ficando o mesmo ciente que este Juízo funciona na Av.
Venezuela, 134, anexo B, 6º andar, Saúde - RJ, no horário das 12 às 17 horas.
Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em 16/01/2024.
Eu, CARLOS ANDRÉ CAVALCANTE CAMPOS TAVARES, o digitei, e eu, LEONARDO MAC CORMICK FRANCO, Diretor(a) de Secretaria, o subscrevo autorizado(a) pela MM.ª Juíza Titular da 4ª VFEF do Rio de Janeiro. -
17/01/2024 15:20
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/01/2024
-
17/01/2024 15:07
Expedição de Edital - intimação
-
29/11/2023 18:23
Decisão interlocutória
-
29/11/2023 17:43
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2023 17:42
Juntado(a)
-
12/10/2023 16:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 64
-
08/09/2023 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 64
-
05/09/2023 17:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
31/07/2023 14:52
Despacho
-
31/07/2023 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2023 13:46
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 59
-
18/05/2023 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59
-
11/05/2023 16:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/03/2023 14:10
Decisão interlocutória
-
10/03/2023 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2023 13:08
Juntado(a)
-
10/03/2023 12:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 54 - Juntado(a) - 10/03/2023 12:53:32)
-
01/12/2022 11:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/12/2022 11:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
16/09/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
12/09/2022 22:41
Juntada de Petição
-
08/09/2022 17:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45
-
27/08/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
11/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
04/08/2022 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45
-
03/08/2022 15:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
01/08/2022 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2022 16:16
Despacho
-
01/08/2022 11:56
Conclusos para decisão/despacho
-
01/06/2022 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
22/04/2022 10:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
-
22/04/2022 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFRJ-EDT-2022/00031 - Inspeção Judicial Unificada na Seção Judiciária do Rio de Janeiro - SJRJ
-
16/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
06/04/2022 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2022 17:15
Despacho
-
06/04/2022 16:07
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2022 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
05/02/2022 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
31/01/2022 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/01/2022 14:52
Despacho
-
31/01/2022 12:19
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2022 12:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/12/2021 11:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
03/12/2021 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
20/10/2021 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
20/10/2021 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
11/10/2021 15:49
Intimação por Edital
-
11/10/2021 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2021 15:46
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
08/10/2021 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 07/10/2021
-
06/10/2021 16:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 07/10/2021
-
06/10/2021 14:08
Expedição de Edital - citação
-
16/09/2021 11:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/09/2021 09:12
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 13
-
29/07/2021 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
29/07/2021 17:50
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 29/07/2021 16:14:35)
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29/07/2021 12:46
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/06/2021 09:39
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 7
-
27/04/2021 07:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
16/04/2021 22:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
15/04/2021 14:35
Despacho
-
14/04/2021 21:05
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2021 18:12
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
10/03/2021 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/03/2021 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/03/2021 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/03/2021 18:20
Determinada a citação
-
09/03/2021 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2021 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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